SóProvas


ID
1248511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto a ação penal, julgue o item que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.

Milton e Renato praticaram, conjuntamente, um crime de ação penal privada contra Adolfo.

Nessa situação, Adolfo não poderá escolher qual deles processar: ou processa ambos ou não processa nenhum deles.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Trata-se do princípio da indivisibilidade, que conforme o Norberto Avena: "significa que, embora o ofendido não esteja obrigado a intentar a ação penal, se o fizer, deverá ajuizá-la contra todas as pessoas que concorreram para a prática do crime imputado. Trata-se, enfim, da exegese do art. 48 do CPP, de onde se infere que a renúncia, expressa ou tácita, em ajuizar o processo criminal contra qualquer dos envolvidos a todos se estende." Processo Penal Esquematizado, 5ªed, pág. 241

  • GABARITO:CORRETO

    É  o mesmo caso em perdões se perdoar um automaticamente perdoará todos.

    Espero ter ajudado 

  • Ação Penal Privada : Indivisível;

      

    Ação Penal Pública: Dívisível.

  • CORRETO!

    Princípio da Indivisibilidade: é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por força do art. 48 do CP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. 

  • Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa  deve atingir todos os autores do crime.

    Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.

  • CORRETA, de acordo com o Princípio da Indivisibilidade, no caso de concurso de agentes, o querelante deve apresentar a queixa contra todos os agentes, pois a omissão de 1 deles na queixa acarreta renúncia estendendo-se aos demais que gera a extinção da punibilidade de todos

    Art. 48 + 49 CPP

  • Princípio da INDIVISIBILIDADE aplicado à ação penal privada.

  • Princípios da ação penal privada

    * Princípio da oportunidade ou conveniência

    * Princípio da disponibilidade

     * Princípio da indivisibilidade

    * Princípio da intranscedência

     

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

     

     Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar ente os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O ministério Público não pode aditar a queixa pra nela incluir outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. Em sentido contrário, o aditamento é possível, com base no art. 46, §  2º do CPP

     

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

     §  2º  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

     

    No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluídos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados.

     

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

     

    Tal logo se obtenham os dados identificados necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra ou indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • CERTO.

     

    A AÇÃO PENAL PRIVADA É INDIVISÍVEL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    A ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, ou seja, consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles.

     

  • Correto o Gabarito.

    Não há falar em princípio da divisibilidade quando estamos diante de crimes de ação penal de iniciativa privada, a contrário senso, nos crimes de Ação Penal Pública, o Parquet pode decidir não denunciar um ou mais dos acusados da prática de infração penal.

    Vale relembrar que ainda sobre Ação Penal de Iniciativa Privada, o MP pode aditar a queixa e intervir em todos os termos da ação, ademais, temos a figura do Perdão do ofendido, que consoante o Artigo 51 do CPP, este que aproveita a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Gabarito: Correto

    Trata-se da aplicação do princípio da indivisibilidade.

  • Um dos princípios aplicados a ação penal privada é o da INDIVISIBILIDADE: Ou o ofendido processa todos que tem relação com o fato criminoso ou não processa ninguém, também vale lembrar que o PERDÃO oferecido a um dos querelados estende-se a TODOS.

  • GABARITO CORRETO

    AÇÃO PENAL PRIVADA: PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE - A queixa contra qualquer um dos autores obrigara o processo a todos.

  • Simone Laas está equivocada em seu comentário. O perdão é um ato bilateral, depende da aceitação do querelado, ou seja, não se estende a todos.

    E se no prazo máximo de três dias o querelado não responder, o silêncio importará como aceitação do perdão!

  • Errei, marquei como ERRADA, AFF!

  • Não há o que se falar de de escolha, tem que ser ambos. (princípio da indivisibilidade).

  • Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa deve atingir todos os autores do crime.

    Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.

  • CERTA,

    AÇÃO PRIVADA

    - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM.

    bons estudos.

  • PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PRIVADA.

    OPORTUNIDADE/ CONVENIÊNCIA.

    DISPONIBILIDADE.

    INDIVISIBILIDADE

    INTRANSCENDÊNCIA.

  • Decorre do princípio da Ação Penal Privada chamado de INDIVISIBILIDADE ( o que ocorre contrariamente nas Ações Penais Públicas).

    INDIVISIBILIDADE: É impossível fracionar o exercício da Ação Penal em relação aos infratores.

  • Gabarito correto!

    É a junção do princípio da indivisibilidade com o princípio da oportunidade.

  • GAB C

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: É impossível fracionar o exercício da Ação Penal em relação aos infratores.

  • Privada ( queixa )

    ➜ Lei

    ➜ O MP atua como fiscal da lei.

    ➜ Oportunidade: não é obrigado prestar queixa

    ➜ Disponibilidade: pode desistir ( enquanto não transitar em julgado )

    ➜ Indivisibilidade: não pode dividir os autores

  • AÇÃO PENAL PRIVADA(queixa-crime)

    Conveniência(posso ou não me manifestar)

    Indivisível(Se perdoar 1, tem que perdoar todos)

    Disponibilidade(perdoar ou perempção)

    AÇÃO PENAL PÚBLICA(denúncia)

    Obrigatoriedade

    Divisível

    Indisponível

    Oficialidade

    PARAMENTE-SE

  • Resolução: a questão nos exigiu ter conhecimento acerca do artigo 48 do CPP, que trata do princípio da indivisibilidade da ação penal privada. 

    Gabarito: CERTO.

  • A ação penal deve abranger todos aqueles que cometeram a ação penal, sem exceção. Assim, não pode o Ministério Público escolher contra qual suspeito vai intentar a ação, posto que todos suspeitos deverão figurar no pólo passivo conjuntamente. O mesmo acontece na ação penal privada, de acordo com o art. 48 do CPP: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".

  • Questão correta. Princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art.48, CPP).

  • Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª T. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 6/5/14 (Info 540).

    CESPE – TRF1/2017: Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.

    CESPE – PGEBA/2013: Em que envolva vários agentes do ato delituoso, ao querelante, em razão do princípio da , , sem que esse fato acarrete a extinção da punibilidade dos demais agentes conhecidos e nela não incluídos. (ERRADO)

    MPF/2008: O princípio da indivisibilidade da ação penal se aplica à ação penal privada.

    CESPE – PF/2004: Milton e Renato praticaram, conjuntamente, um crime de ação penal privada contra Adolfo.

    Nessa situação, Adolfo não poderá escolher qual deles processar: ou processa ambos ou não processa nenhum deles.

    O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?

    OMISSÃO VOLUNTÁRIA

    (DELIBERADA)

    OMISSÃO INVOLUNTÁRIA

    Se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 107, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.

    o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.

    PRINCÍPIOS

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    Obrigatoriedade

    Oportunidade

    Indisponibilidade

    Disponibilidade

    Divisibilidade

    Indivisibilidade

    Oficialidade

  • GABARITO C.

    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

  • Nessa situação, Adolfo não poderá escolher qual deles processar: ou processa ambos ou não processa nenhum deles.

    IGNORANCIA DA FERA KKKKKKKKKKKKKKKK

  • CERTO

    a ação pena privada é indivisível

  • Pessoal de 2004 era feliz e não sabia

  • GABARITO: CORRETO!

    Trata-se da incidência do princípio da indivisibilidade nos crimes de ação penal privada. Vejamos a disposição do CPP acerca do assunto:

    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    NOTA: em sede de ação penal pública, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que vigora o princípio da divisibilidade.

  • GAB: CERTO

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE = PROCESSA TODOS, OU NÃO PROCESSA NINGUÉM.

    #AVANTE #GUERREIROS

  • GAB:: C

    AÇÃO PENAL PUBLICA É ODIO :

    • Obrigatoria para o MP - constatado o crime deve ser oferecida a denúncia
    • Divisibilidade - Art. 80.  Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
    • Indisponivel para o MP - MP não pode desistir da ação (e por extensão não pode desistir do recurso)
    • Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica

    AÇÃO PENAL PRIVADA É ODIN :

    • Oportunidade - oferece a queixa se quiser
    • INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos
    • Disponibilidade - é possível desistir da ação privada
  • → Princípios da Ação Penal

     • Ação Penal Pública

    Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal, ou seja, o MP não pode parar, têm que continuar a ação penal até o final.

    Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados

      • Ação Penal Privada

    Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal, ou seja, o ofendido faz se quiser a queixa – crime

    Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos

  • GAB: C

    Princípio da indivisibilidade: Ou processa todos, ou processa nenhum.

    Isso vale também para renúncia ou perdão. Caso você ofereça a 1 criminoso, se estenderá a todos.

    Lembre-se, ainda, que a renúncia é unilateral não precisa de concorde do acusado, no entanto, no perdão é bilateral sendo necessário que o acusado aceite. Se 2 acusados aceitar o perdão, e um outro recusar? O processo segue apenas com 1.

  • Princípio da Indivisibilidade

    Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

    PMAL 2021

  • Princípio da indivisibilidade

  • Principio da indivisibilidade

  • Indivisibilidade da ação privada: é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime.

  • AÇÃO PÚBLICA - ODIO

    -oficialidade: órgão oficial

    -divisibilidade: pode proceder processo apenas contra quem já se tem os devidos meios de comprovação

    -indisponibilidade: não poderá abrir mão do processo, não esta disponível para isso

    -obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal

    AÇÃO PRIVADA - DÓI

    -disponível: poderá desistir da ação

    -oportunidade: tem a opção de interpor ou não a ação (contrária a obrigatoriedade da pública)

    -indivisível: para um é para todos

  • UM DOS PRINCÍPIOS DA AÇÃO PRIVADA É JUSTAMENTE A INDIVISIBILIDADE

  • Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa deve atingir todos os autores do crime.

    Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.