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Gabarito: certo.
Trata-se do princípio da indivisibilidade, que conforme o Norberto Avena: "significa que, embora o ofendido não esteja obrigado a intentar a ação penal, se o fizer, deverá ajuizá-la contra todas as pessoas que concorreram para a prática do crime imputado. Trata-se, enfim, da exegese do art. 48 do CPP, de onde se infere que a renúncia, expressa ou tácita, em ajuizar o processo criminal contra qualquer dos envolvidos a todos se estende." Processo Penal Esquematizado, 5ªed, pág. 241
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GABARITO:CORRETO
É o mesmo caso em perdões se perdoar um automaticamente perdoará todos.
Espero ter ajudado
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Ação Penal Privada : Indivisível;
Ação Penal Pública: Dívisível.
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CORRETO!
Princípio da Indivisibilidade: é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por força do art. 48 do CP: Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
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Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa deve atingir todos os autores do crime.
Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.
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CORRETA, de acordo com o Princípio da Indivisibilidade, no caso de concurso de agentes, o querelante deve apresentar a queixa contra todos os agentes, pois a omissão de 1 deles na queixa acarreta renúncia estendendo-se aos demais que gera a extinção da punibilidade de todos!
Art. 48 + 49 CPP
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Princípio da INDIVISIBILIDADE aplicado à ação penal privada.
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Princípios da ação penal privada
* Princípio da oportunidade ou conveniência
* Princípio da disponibilidade
* Princípio da indivisibilidade
* Princípio da intranscedência
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
O ofendido pode escolher entre propor ou não a ação. Não pode, porém, optar ente os ofensores qual irá processar. Ou processa todos, ou não processa nenhum. O ministério Público não pode aditar a queixa pra nela incluir outros ofensores, porque estaria invadindo a legitimação do ofendido. Em sentido contrário, o aditamento é possível, com base no art. 46, § 2º do CPP
Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
§ 2º O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.
No caso, a queixa deve ser rejeitada em face da ocorrência da renúncia tácita no tocante aos não incluídos, pois esta causa extintiva da punibilidade se comunica aos querelados.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Tal logo se obtenham os dados identificados necessários, o ofendido deverá promover o aditamento ou, então, conforme a fase do processo, apresentar outra queixa contra ou indigitado, sob pena de, agora sim, incorrer em renúncia tácita extensiva a todos.
CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
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CERTO.
A AÇÃO PENAL PRIVADA É INDIVISÍVEL.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Direto ao ponto:
Gab CERTO
A ação penal privada é regida pelo princípio da INDIVISIBILIDADE, ou seja, consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles.
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Correto o Gabarito.
Não há falar em princípio da divisibilidade quando estamos diante de crimes de ação penal de iniciativa privada, a contrário senso, nos crimes de Ação Penal Pública, o Parquet pode decidir não denunciar um ou mais dos acusados da prática de infração penal.
Vale relembrar que ainda sobre Ação Penal de Iniciativa Privada, o MP pode aditar a queixa e intervir em todos os termos da ação, ademais, temos a figura do Perdão do ofendido, que consoante o Artigo 51 do CPP, este que aproveita a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Gabarito: Correto
Trata-se da aplicação do princípio da indivisibilidade.
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Um dos princípios aplicados a ação penal privada é o da INDIVISIBILIDADE: Ou o ofendido processa todos que tem relação com o fato criminoso ou não processa ninguém, também vale lembrar que o PERDÃO oferecido a um dos querelados estende-se a TODOS.
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GABARITO CORRETO
AÇÃO PENAL PRIVADA: PRINCIPIO DA INDIVISIBILIDADE - A queixa contra qualquer um dos autores obrigara o processo a todos.
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Simone Laas está equivocada em seu comentário. O perdão é um ato bilateral, depende da aceitação do querelado, ou seja, não se estende a todos.
E se no prazo máximo de três dias o querelado não responder, o silêncio importará como aceitação do perdão!
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Errei, marquei como ERRADA, AFF!
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Não há o que se falar de de escolha, tem que ser ambos. (princípio da indivisibilidade).
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Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa deve atingir todos os autores do crime.
Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.
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CERTA,
AÇÃO PRIVADA
- PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: A VÍTIMA PROCESSA TODOS OU NINGUÉM.
bons estudos.
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PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PRIVADA.
OPORTUNIDADE/ CONVENIÊNCIA.
DISPONIBILIDADE.
INDIVISIBILIDADE
INTRANSCENDÊNCIA.
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Decorre do princípio da Ação Penal Privada chamado de INDIVISIBILIDADE ( o que ocorre contrariamente nas Ações Penais Públicas).
INDIVISIBILIDADE: É impossível fracionar o exercício da Ação Penal em relação aos infratores.
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Gabarito correto!
É a junção do princípio da indivisibilidade com o princípio da oportunidade.
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GAB C
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: É impossível fracionar o exercício da Ação Penal em relação aos infratores.
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Privada ( queixa )
➜ Lei
➜ O MP atua como fiscal da lei.
➜ Oportunidade: não é obrigado prestar queixa
➜ Disponibilidade: pode desistir ( enquanto não transitar em julgado )
➜ Indivisibilidade: não pode dividir os autores
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AÇÃO PENAL PRIVADA(queixa-crime)
Conveniência(posso ou não me manifestar)
Indivisível(Se perdoar 1, tem que perdoar todos)
Disponibilidade(perdoar ou perempção)
AÇÃO PENAL PÚBLICA(denúncia)
Obrigatoriedade
Divisível
Indisponível
Oficialidade
PARAMENTE-SE
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Resolução: a questão nos exigiu ter conhecimento acerca do artigo 48 do CPP, que trata do princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
Gabarito: CERTO.
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A ação penal deve abranger todos aqueles que cometeram a ação penal, sem exceção. Assim, não pode o Ministério Público escolher contra qual suspeito vai intentar a ação, posto que todos suspeitos deverão figurar no pólo passivo conjuntamente. O mesmo acontece na ação penal privada, de acordo com o art. 48 do CPP: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".
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Questão correta. Princípio da indivisibilidade da ação penal privada (art.48, CPP).
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Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. STJ. 6ª T. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 6/5/14 (Info 540).
CESPE – TRF1/2017: Na ação penal privada, apesar de a vítima ou seu representante legal não serem obrigados a oferecer queixa-crime, uma vez ajuizada a ação, o querelante não pode deixar de processar quaisquer dos autores da infração penal.
CESPE – PGEBA/2013: Em que envolva vários agentes do ato delituoso, ao querelante, em razão do princípio da , , sem que esse fato acarrete a extinção da punibilidade dos demais agentes conhecidos e nela não incluídos. (ERRADO)
MPF/2008: O princípio da indivisibilidade da ação penal se aplica à ação penal privada.
CESPE – PF/2004: Milton e Renato praticaram, conjuntamente, um crime de ação penal privada contra Adolfo.
Nessa situação, Adolfo não poderá escolher qual deles processar: ou processa ambos ou não processa nenhum deles.
O que acontece se a ação penal privada não for proposta contra todos? O que ocorre se um dos autores ou partícipes, podendo ser processado pelo querelante, ficar de fora? Qual é a consequência do desrespeito ao princípio da indivisibilidade?
OMISSÃO VOLUNTÁRIA
(DELIBERADA)
OMISSÃO INVOLUNTÁRIA
Se o querelante deixou, deliberadamente, de oferecer queixa contra um dos autores ou partícipes, o juiz deverá rejeitar a queixa e declarar a extinção da punibilidade para todos (arts. 104 e 107, V, do CP). Todos ficarão livres do processo.
o MP deverá requerer a intimação do querelante para que ele faça o aditamento da queixa-crime e inclua os demais coautores ou partícipes que ficaram de fora.
PRINCÍPIOS
AÇÃO PENAL PÚBLICA
AÇÃO PENAL PRIVADA
Obrigatoriedade
Oportunidade
Indisponibilidade
Disponibilidade
Divisibilidade
Indivisibilidade
Oficialidade
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GABARITO C.
Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
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Nessa situação, Adolfo não poderá escolher qual deles processar: ou processa ambos ou não processa nenhum deles.
IGNORANCIA DA FERA KKKKKKKKKKKKKKKK
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CERTO
a ação pena privada é indivisível
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Pessoal de 2004 era feliz e não sabia
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GABARITO: CORRETO!
Trata-se da incidência do princípio da indivisibilidade nos crimes de ação penal privada. Vejamos a disposição do CPP acerca do assunto:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
NOTA: em sede de ação penal pública, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que vigora o princípio da divisibilidade.
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GAB: CERTO
AÇÃO PENAL PRIVADA
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE = PROCESSA TODOS, OU NÃO PROCESSA NINGUÉM.
#AVANTE #GUERREIROS
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GAB:: C
AÇÃO PENAL PUBLICA É ODIO :
- Obrigatoria para o MP - constatado o crime deve ser oferecida a denúncia
- Divisibilidade - Art. 80. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
- Indisponivel para o MP - MP não pode desistir da ação (e por extensão não pode desistir do recurso)
- Oficial - Cabe ao MP promover, privativamente, ação penal publica
AÇÃO PENAL PRIVADA É ODIN :
- Oportunidade - oferece a queixa se quiser
- INdivisibilidade - a renuncia e o perdão se estende a todos
- Disponibilidade - é possível desistir da ação privada
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→ Princípios da Ação Penal
• Ação Penal Pública
Princípio da indisponibilidade → O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal, ou seja, o MP não pode parar, têm que continuar a ação penal até o final.
Princípio da divisibilidade → O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados
• Ação Penal Privada
Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal, ou seja, o ofendido faz se quiser a queixa – crime
Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos
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GAB: C
Princípio da indivisibilidade: Ou processa todos, ou processa nenhum.
Isso vale também para renúncia ou perdão. Caso você ofereça a 1 criminoso, se estenderá a todos.
Lembre-se, ainda, que a renúncia é unilateral não precisa de concorde do acusado, no entanto, no perdão é bilateral sendo necessário que o acusado aceite. Se 2 acusados aceitar o perdão, e um outro recusar? O processo segue apenas com 1.
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Princípio da Indivisibilidade
Art. 49 - A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
PMAL 2021
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Princípio da indivisibilidade
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Principio da indivisibilidade
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Indivisibilidade da ação privada: é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime.
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AÇÃO PÚBLICA - ODIO
-oficialidade: órgão oficial
-divisibilidade: pode proceder processo apenas contra quem já se tem os devidos meios de comprovação
-indisponibilidade: não poderá abrir mão do processo, não esta disponível para isso
-obrigatoriedade: o MP está obrigado a oferecer a ação penal
AÇÃO PRIVADA - DÓI
-disponível: poderá desistir da ação
-oportunidade: tem a opção de interpor ou não a ação (contrária a obrigatoriedade da pública)
-indivisível: para um é para todos
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UM DOS PRINCÍPIOS DA AÇÃO PRIVADA É JUSTAMENTE A INDIVISIBILIDADE
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Princípio da indivisibilidade: Aplica-se à ação penal privada, onde a renúncia ao direito de queixa deve atingir todos os autores do crime.
Princípio da divisibilidade: Aplica-se ao MP nas ações penais públicas, onde o MP pode optar por processar apenas um autor do crime.