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ID
1248514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do direito processual penal brasileiro, julgue o item a seguir.

Para apurar se a lesão corporal foi de natureza grave, a falta de exame de corpo de delito complementar não poderá ser suprida por prova testemunhal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 168, CPP,  § 3o: A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    Q35306 Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do MP, ou do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. A falta desse exame poderá ser suprida pela prova testemunhal. (CERTO)


    Portanto, gabarito ERRADO.
  • Lembra daquela gordinha do zorra total dizendo:

    Por testemunha PODE

    Por acusado NÃO PODE

  • TJ-PA - APELAÇÃO APL 201330312955 PA (TJ-PA)

    Data de publicação: 23/06/2014

    Ementa: APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. É SABIDO QUE ESTARÁ EXCLUÍDA A LEGITIMA DEFESA QUANDO NÃO ESTIVEREM PRESENTES TODOS OS REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. É OBRIGATÓRIO O EXAME COMPLEMENTAR PARA PRECISAR ACLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL NO ART. 129, §1º, INCISO I, DO CP. NÃO EFETUADO O EXAME COMPLEMENTAR, A LEI PROCESSUAL ADMITE SEJA ELE SUPRIDO MEDIANTE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA, NO CASO, QUER DE EXAME COMPLEMENTAR, QUER DE PROVA TESTEMUNHAL, COMPROBATÓRIO DE TER OCORRIDO INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA AS SUAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. OMISSÃO NÃO SUPRIDA PELO PROGNÓSTICO DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, EFETUADO LOGO APÓS O CRIME. IMPROCEDÊNCIA DA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO EM RELAÇÃO A IMPOSSIBILIDADE DAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. O PERIGO DE VIDA, QUANDO AFIRMADO NO AUTO DE CORPO DE DELITO, INDEPENDE DE CONFIRMAÇÃO POSTERIOR, JUSTAMENTE PORQUE PODE TER EXISTIDO POR UM MOMENTO APENAS. MODIFICAÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.

  • De forma clara e objetiva: Quando o crime deixa vestigios será necessario(OBRIGATORIO) o exame de corpo de delito e este só poderá ser suprido por prova testemunhal.

    Espero ter ajudado bons estudos !

  • é tipo assim:

    > crime com vestígios: corpo de delito obrigatório.

    > crime sem vestígios: prova testemunhal supre o fato.

  • Prova testemunhal supre corpo de delito quando o crime não deixar vestígios.

  • Meios indiretos de prova (testemunhal é uma delas).

  • Errado

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • CPP

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 3o A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    Resposta: Errado

  • Pelo contrário, a prova testemunha supre a falta de exame complementar.

  • A prova testemunhal supre o corpo de delito. Já a 'confissão do acusado', não.

  • crime com vestígios: corpo de delito obrigatório.

    crime sem vestígios: prova testemunhal supre o fato.

  • GAB ERRADO

    Art. 168, CPP,  § 3o: A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • Poderá ser suprida por prova testemunhal

    Avante!

  • Se não houver vestígio, prova testemunhal pode suprir exame de corpo de delito.

  • GAB E

    ART 168 CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • A jurisprudência admite que não somente a prova testemunhal pode suprir o exame de corpo de delito no caso de desaparecerem os vestígios, mas também qualquer outra prova pode.

  • mas há o vestígio, pq lesão corporal deixa vestigio .. sendo o exame de corpo de delito indispensável ..

    Mais alguém teve esse pensamento ?

  • Art. 168 - Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    § 3 - A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

  • ART 168 CPP - Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Para apurar se a lesão corporal foi de natureza grave, a falta de exame de corpo de delito complementar não poderá ser suprida por prova testemunhal.

    Para apurar se a lesão corporal foi de natureza grave, proceder-se-á a exame complementar após 30 dias.

    Art 129, parágrafo 1°, I, CP: Lesão corporal de natureza grava se resulta incapacidade para ocupações habituais, por mais de 30 dias.

    A questão trata desse exame, complementar. O parágrafo 3°, do art 168 do CPP, traz:

    A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    Imagino que a pessoa tenha ficado de modo tão grave que não pode ir fazer o exame complementar. A prova testemunhal poderá suprir o exame pericial.

    Portanto, gabarito da questão: ERRADO.

    Qualquer erro, corrijam-me, por favor!

    Bons estudos!

  • Errado.

    Outra questão...

    CESPE/PC-PE/2016/Escrivão de Polícia Civil: Tratando-se de lesões corporais, a falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal. (correto)

  • ERRADO

    Art. 168, CPP,  § 3o: A falta de exame complementar poderá ser suprida pela prova testemunhal.

    Q35306 Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Em caso de lesões corporaisse o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do MP, ou do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. A falta desse exame poderá ser suprida pela prova testemunhal. (CERTO)

    Portanto, gabarito ERRADO.