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ID
1248523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do direito processual penal brasileiro, julgue o item a seguir.

A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    PRAZOS:

    REGRA: (5) DIAS PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO

    EXCEÇÃO: (30) DIAS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO




  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Prisão preventiva x Prisão Temporária" e "Lei 7.960 - artigo 02º".

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!! 

  • (prisão temporária) PT - 1P -  no IP  apenas

    (prisão provisória) PP - 2P - No IP e na AP

    O Juiz só pode agir de ofício na AP (ação penal).

    Como a prisão temporária só pode ocorrer na investigação, assim o juiz não pode agir de ofício, ou seja, só pode decretar a PT se houver requisição do del de pol, ou do MP. 

     

  • GABARITO CORRETO.

     

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Em 2004 eu entraria para a PF. Hoje ta mais complicado.

  • Luís fernando, em 2004 não havia estratégia concursos, qconcursos, e esse mundo de materiais disponíveis hoje em dia, então parceiro você poderia sim passar, mas evidentemente seria tão difícil quanto hoje; acho que em realidade a grande vantagem que houve na época foi a quantidade de vagas, nesse de 2004 foram 1000, e ainda teve o concurso  regional.

  • nossa essa pergunta de 2004 nem parece que foi formulada pelo CESPE, pergunta simples se pegadinha, sem trocadinho, sem malandragem e sem dupla interpretação...rssss

  • Temporária nunca de ofício!!!

  • CERTO

    O juiz não decreta a temporária de oficio.

    Ela é aplicada apenas no IP.

    Depende de representação do delta

    ou requerimento do MP

  • O JUIZ PODERÁ DECRETAR DE OFÍCIO A PRISÃO PREVENTIVA NO CURSO DA AÇÃO PENAL

  • Questão desatualizada, de acordo com a lei de abuso de autoridade.
  • Será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Gab.:Certo.

  • Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial

  • Com as inovações advindas do PAC, o juiz não poderá decretar nenhum tipo de prisão de ofício, nem a preventiva, ainda que no curso da ação penal. Ele sempre deverá ser provocado pelas partes. No entanto, caso vislumbre situação ensejadora de revogação da PP, este poderá fazê-la de ex officio.

  • CESPE 2019 TJ/AM

    Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.

    A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.

    É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz. Certo 

  • certo

    A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias

  • O ano é 2020, pacote anticrime: NADA MAIS DE OFÍCIO.

  • Cabendo apenas ao juiz, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Logo, não pode o juiz decretar a temporária de ofício. 

  • atualizando HOJE NEM PRISAOTEMPORARIA NEM PREVENTIVA CABE DECRETAR DE OFICIO.

  • Sim, na PRISÃO TEMPORÁRIA, o juiz não pode agir de ofício, segundo a previsão legal abaixo:

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Dispõe sobre prisão temporária.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Na PRISÃO PREVENTIVA, segundo a previsão dada pelo pacote anticrime, o juiz também não pode agir de ofício para a a decretação da prisão, nem na fase de inquérito e nem na fase judicial. Ver o art. 311 do CPP.

  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente por representação da autoridade policial ou por Requerimento do Ministério Público.

    O juiz só pode de ofício determinar que o indiciado seja levado a sua presença no caso de prisão temporária.

  • Ele deve ser provocado

  • Prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício pelo magistrado, conforme dispõe a lei nº 7690/1989, art. 2º

  • atualizando... HOJE NEM PRISAO TEMPORARIA NEM PREVENTIVA CABE DECRETAR DE OFICIO PELO JUIZ.

  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente por representação da autoridade policial ou por Requerimento do Ministério Público.

    Correto

  • GAB: CORRETO

    essa é uma questão que pega quem nao estuda.

    pois fala que o juiz nao pode decretar de oficio prisao temporaria!

    ai o caboclo pensa:" o que um Juiz nao pode fazer nesse país..??"

    ai vai e erra a questão.

    kkkkkkk

  • Atualmente, tanto a prisão temporária quanto a prisão preventiva, necessitam de representação do MP ou autoridade policial . Gab: Certo
  • Atualmente, tanto a prisão temporária quanto a prisão preventiva, necessitam de representação do MP ou autoridade policial .

    Gab: Certo