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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
PRAZOS:
REGRA: (5) DIAS PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO
EXCEÇÃO: (30) DIAS CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Prisão preventiva x Prisão Temporária" e "Lei 7.960 - artigo 02º".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
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(prisão temporária) PT - 1P - no IP apenas
(prisão provisória) PP - 2P - No IP e na AP
O Juiz só pode agir de ofício na AP (ação penal).
Como a prisão temporária só pode ocorrer na investigação, assim o juiz não pode agir de ofício, ou seja, só pode decretar a PT se houver requisição do del de pol, ou do MP.
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GABARITO CORRETO.
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre prisão temporária.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Em 2004 eu entraria para a PF. Hoje ta mais complicado.
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Luís fernando, em 2004 não havia estratégia concursos, qconcursos, e esse mundo de materiais disponíveis hoje em dia, então parceiro você poderia sim passar, mas evidentemente seria tão difícil quanto hoje; acho que em realidade a grande vantagem que houve na época foi a quantidade de vagas, nesse de 2004 foram 1000, e ainda teve o concurso regional.
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nossa essa pergunta de 2004 nem parece que foi formulada pelo CESPE, pergunta simples se pegadinha, sem trocadinho, sem malandragem e sem dupla interpretação...rssss
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Temporária nunca de ofício!!!
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CERTO
O juiz não decreta a temporária de oficio.
Ela é aplicada apenas no IP.
Depende de representação do delta
ou requerimento do MP
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O JUIZ PODERÁ DECRETAR DE OFÍCIO A PRISÃO PREVENTIVA NO CURSO DA AÇÃO PENAL
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Questão desatualizada, de acordo com a lei de abuso de autoridade.
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Será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Gab.:Certo.
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Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial
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Com as inovações advindas do PAC, o juiz não poderá decretar nenhum tipo de prisão de ofício, nem a preventiva, ainda que no curso da ação penal. Ele sempre deverá ser provocado pelas partes. No entanto, caso vislumbre situação ensejadora de revogação da PP, este poderá fazê-la de ex officio.
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CESPE 2019 TJ/AM
Lúcio é investigado pela prática de latrocínio. Durante a investigação, apurou-se a participação de Carlos no crime, tendo sido decretada de ofício a sua prisão temporária.
A partir dessa situação hipotética e do que dispõe a legislação, julgue o item seguinte.
É ilegal a prisão temporária de Carlos, porque, apesar de o crime de latrocínio admiti-la, não poderia ter sido decretada de ofício pelo juiz. Certo
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certo
A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias
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O ano é 2020, pacote anticrime: NADA MAIS DE OFÍCIO.
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Cabendo apenas ao juiz, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Logo, não pode o juiz decretar a temporária de ofício.
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atualizando HOJE NEM PRISAOTEMPORARIA NEM PREVENTIVA CABE DECRETAR DE OFICIO.
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Sim, na PRISÃO TEMPORÁRIA, o juiz não pode agir de ofício, segundo a previsão legal abaixo:
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Dispõe sobre prisão temporária.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Na PRISÃO PREVENTIVA, segundo a previsão dada pelo pacote anticrime, o juiz também não pode agir de ofício para a a decretação da prisão, nem na fase de inquérito e nem na fase judicial. Ver o art. 311 do CPP.
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A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente por representação da autoridade policial ou por Requerimento do Ministério Público.
O juiz só pode de ofício determinar que o indiciado seja levado a sua presença no caso de prisão temporária.
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Ele deve ser provocado
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Prisão temporária NÃO pode ser decretada de ofício pelo magistrado, conforme dispõe a lei nº 7690/1989, art. 2º
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atualizando... HOJE NEM PRISAO TEMPORARIA NEM PREVENTIVA CABE DECRETAR DE OFICIO PELO JUIZ.
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A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente por representação da autoridade policial ou por Requerimento do Ministério Público.
Correto
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GAB: CORRETO
essa é uma questão que pega quem nao estuda.
pois fala que o juiz nao pode decretar de oficio prisao temporaria!
ai o caboclo pensa:" o que um Juiz nao pode fazer nesse país..??"
ai vai e erra a questão.
kkkkkkk
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Atualmente, tanto a prisão temporária quanto a prisão preventiva, necessitam de representação do MP ou autoridade policial .
Gab: Certo
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Atualmente, tanto a prisão temporária quanto a prisão preventiva, necessitam de representação do MP ou autoridade policial .
Gab: Certo