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ALT. "B":
Princípio
da Primazia da Realidade-A verdade
real prevalecerá
sobre a realidade formal, não importa a documentação, por exemplo,
o que vale é a verdade da relação. É bastante utilizado no
Direito do Trabalho para impedir procedimentos fraudatórios
praticados pelo empregador no sentido de tentar mascarar uma relação
de emprego ou diminuir direitos do trabalhador.
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O
princípio da primazia da realidade destaca justamente que o que vale é o que
acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos
impera sobre qualquer contrato formal, ou seja, caso haja conflito entre o que
está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/hierarq_leis_trab.htm
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Princípio da primazia da realidade = Os fatos prevalecem sobre os ajustes formais, este princípio foi consagrado pelo Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Ou, seja, prima-se a verdade real sobre a formal.
gab b
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O princípio da primazia da realidade representa uma aplicação específica, no âmbito trabalhista, do que prevê o art. 112, do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Portanto, nas palavras de Maurício Godinho Delgado:
"No Direito do Trabalho deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. A prática habitual - na qualidade de uso - altera o contrato pactuado, gerando direitos e obrigações novos às partes contratantes (respeitada a fronteira da inalterabilidade contratual lesiva). Desse modo, o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, págs. 192 e 193)
RESPOSTA: B
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A) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao empregado -> No Direito do Trabalho, é vedada qualquer alteração contratual que seja lesivaao empregado, ainda que com o consentimento deste. Art. 468 da CLT. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
B) Primazia da Realidade -> A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas. Art. 9.º Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
C) Continuídade da relação de emprego -> Em regra, o contrato de trabalho é firmado por tempo indeterminado. De acordo com entendimento consolidado do TST, o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego é consagrado pela Constituição Federal. (FCC)
D) Integralidade Salárial -> Veda-se a redução (diminuição) dos salários dos trabalhadores;
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GABARITO ITEM B
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE--> O IMPORTANTE SÃO OS FATOS REAIS E NÃO A APARENTE VERDADE NOS DOCUMENTOS.
EX: EMPREGADO RECEBE 2000,NO ENTANTO,NA CTPS SÓ ESTÁ ANOTADO 1000. O JUIZ CONSIDERARÁ O FATO REAL(EMPREGADO RECEBE 2000 MIL E NÃO 1000.)
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se encaixada no caderno "Trabalho - Princípios".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Gabarito:"B"
Fundamento da Primazia da realidade:
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
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PRINCÍPIO DA PRIMAZIA REALIDADE.
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Princípio da primazia da realidade: No Direito do Trabalho, as verdade real prevalece sobre a veracidade formal, ou seja, é concedido as fatos um valor maior que os documentos.
Fé e bons estudos.
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PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE - a verdade prevalece sobre o formal
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RESOLUÇÃO:
O enunciado faz referência ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual a realidade fática se sobrepõe a documentos. Desse modo, importa mais o que ocorre na prática, sendo possível a realização de outras provas com o fito de refutar provas documentais.
Gabarito: B