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ID
1249063
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT prevê requisitos indispensáveis para configuração do contrato individual de trabalho, que é o acordo tácito ou expresso, correspondente a uma relação de emprego. Assim, conforme normas legais, NÃO é requisito da relação de emprego:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto A.

    São requisitos caracterizadores da relação de emprego:

    1) pessoa física; 2) pessoalidade; 3) não eventualidade; 4) subordinação e 5) onerosidade.

    Portanto, a exclusividade na prestação de serviço pelo empregado não é requisito da relação de emprego,

    ou seja, é possível firmar mais de um contrato de trabalho com empregadores diferentes.

  • CLT:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, (Alteridade) admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (pessoalidade) que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste (Subordinação) e mediante salário (Onerosidade).

  • "Contrato de trabalho. Exclusividade.Exclusividade não é requisito do contrato de trabalho,nem tem previsão no artigo 3º da CLT. O obreiro pode ter mais de um emprego, visando ao aumento da sua renda mensal. Em cada um dos locais de trabalho,será considerado empregado" (RECORD 2400200426102007 SP 02400-2004-261-02-00-7, SÉRGIO PINTO MARTINS). 

    Portanto, gabarito letra "A"

  • Apenas para complementar as respostas dos colegas:

    CLT: Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele. 

    Assim, a CLT não prevê a exclusividade como requisito para a relação de emprego.

  • dica: SHOPP- requisitos para ser empregado

    Subordinação juridica

    Habitualidade

    Onerosidade

    Pessoaldade

    Pessoa Física


  • Basta lembrar da Rochelle de Todo Mundo Odeia o Chris: "Meu marido tem 2 empregos". Ou seja, não exclusividade.

  • E LEMBRANDO QUE APESAR DE NÃO SER REQUISITO DA RELAÇÃO DE EMPREGO, PODE SER UMA CLAUSULA DO CONTRATO.



    GABARITO "A"
  • GABARITO ITEM A

     

    REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO

     

    BIZU: ''SHOPA''

     

    SUBORDINAÇÃO

    HABITUALIDADE OU NÃO-EVENTUALIDADE

    ONEROSIDADE

    PESSOALIDADE

    ALTERIDADE (FCC ÀS VEZES COBRA ESSA,NO ENTANTO,NEM SEMPRE APARECERÁ ESSA NA QUESTÃO.)

  • SHOPA.

  • Por muitas vezes a banca tenta colocar a "exclusividade" como requisito da relação de emprego, o que faz com que muitos desavisados caiam na pegadinha.

    Na duvida, utilize o mneumônico que o pessoal mais utiliza "SHOPA".

  • A – Correta. A exclusividade não é um requisito da relação de emprego. O trabalhador pode prestar serviços a várias empresas, mantendo mais de um vínculo de emprego.

    B – Errada. A não eventualidade é requisito estabelecido no artigo 3º da CLT, exigindo-se a expectativa de permanência como característica indispensável para a configuração do contrato individual de trabalho.

    C – Errada. A expectativa de recebimento de contraprestação pelo serviço prestado é necessária para que haja configuração do contrato. Sendo assim, a onerosidade é requisito legalmente previsto.

    D – Errada. O serviço deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, sendo a pessoalidade um dos requisitos da relação de emprego.

    E – Errada. A subordinação jurídica refere-se ao poder diretivo que o empregador exerce sobre o empregado, sendo a única modalidade de subordinação indispensável para configuração contrato individual de trabalho.

    Gabarito: A