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ID
1249087
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A reclamada é notificada, via postal, recebendo a notificação na quarta-feira, dia 12, sendo conferido o prazo de 8 dias para a prática de um ato processual. O dia 20, uma quinta feira, é feriado nacional, e, na sexta-feira, dia 21, não haverá expediente na Justiça do Trabalho. O último dia de prazo para cumprimento do ato processual será o dia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    12) quarta: dia do começo devido à notificação (excluído).

    13) quinta: 1º dia da contagem.

    14) sexta: 2º dia.

    15) sábado: 3º dia.

    16) domingo: 4º dia.

    17) segunda: 5º dia.

    18) terça: 6º dia.

    19) quarta: 7º dia.

    20) quinta: desconsiderado. Seria o dia do vencimento (8º), não fosse o feriado nacional. Assim, haverá a prorrogação para o 1º dia útil seguinte.

    21) sexta: desconsiderado, pois não haverá expediente forense. Logo, não será o 1º dia útil.

    22) sábado: desconsiderado. Término no 1º dia útil seguinte.

    23) domingo: desconsiderado. Término no 1º dia útil seguinte.

    24) segunda: primeiro dia útil posterior ao dia 19 (7º dia). Portanto, será o 8º dia – último a ser incluído (considerado) na contagem.


    “Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte”.

  • Gente, se essa questão cair em prova, eu devo contar apenas os dias úteis? Essa regra que adveio com o novo CPC já tá valendo p/ o Proc.Trab? 

    Obrigada

  • Daniela , no processo do trabalho os prazos são contínuos e irreleváveis visando a celeridade do processo. Não se aplica essa regra do processo civil aqui.

  • ATENÇÃO: Reforma Trabalhista 

    “Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    PÓS REFORMA

    CLT 775, NÃO SE CONTA MAIS OS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS...

    RESPOSTA CORRETA / 26 DIAS

  • Alternativa ERRADA!

     

    Após a Reforma Trabalhista os prazos serão contados em dias úteis, desconsiderando os sabádos, domingos e feriados.

     

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • DIAS FÚTEIS . .

     

    GAB C

  • Com reforma: gabarito letra E - Prazos contados em dias úteis

  • Em 2013 as questões da FCC eram "normais".

    Hoje em dia, pra responder uma questão dessa, ficamos até com medo.

  • Após a reforma:

    12/quarta: notificada (exclui o termo inicial).

    13/quinta (feriado), 14/sexta (recesso), 15/sábado, 16/domingo: dias não úteis.

    17/segunda (1º dia).

    18/terça (2º dia).

    19/quarta (3º dia).

    20/quinta (4º dia).

    21/sexta (5º dia).

    22/sábado, 23/domingo: dias não úteis.

    24/segunda (6º dia).

    25/terça (7º dia).

    26/quarta (8º dia).

     

  • Colegas sobre meu comentário abaixo, o colega Jerônimo Coelho que me alertou que na resposta troquei o feriado pelo dia do recesso. Não altera a resposta, mas é bom deixar o aviso. Obrigada Jerônimo! 

  • Desatualizada!! O certo é dia 26.

  • Não era pra levar em consideração o prazo de 48h da notificação para início do prazo, tal qual a questão Q373376?!