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Gabarito C.
12) quarta: dia do começo devido à notificação (excluído).
13) quinta: 1º dia da contagem.
14) sexta: 2º dia.
15) sábado: 3º dia.
16) domingo: 4º dia.
17) segunda: 5º dia.
18) terça: 6º dia.
19) quarta: 7º dia.
20) quinta: desconsiderado. Seria o dia do vencimento (8º), não fosse o feriado nacional. Assim, haverá a prorrogação para o 1º dia útil seguinte.
21) sexta: desconsiderado, pois não haverá expediente forense. Logo, não será o 1º dia útil.
22) sábado: desconsiderado. Término no 1º dia útil seguinte.
23) domingo: desconsiderado. Término no 1º dia útil seguinte.
24) segunda: primeiro dia útil posterior ao dia 19 (7º dia). Portanto, será o 8º dia – último a ser incluído (considerado) na contagem.
“Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada. Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte”.
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Gente, se essa questão cair em prova, eu devo contar apenas os dias úteis? Essa regra que adveio com o novo CPC já tá valendo p/ o Proc.Trab?
Obrigada
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Daniela , no processo do trabalho os prazos são contínuos e irreleváveis visando a celeridade do processo. Não se aplica essa regra do processo civil aqui.
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ATENÇÃO: Reforma Trabalhista
“Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
PÓS REFORMA
CLT 775, NÃO SE CONTA MAIS OS FINAIS DE SEMANA, FERIADOS...
RESPOSTA CORRETA / 26 DIAS
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Alternativa ERRADA!
Após a Reforma Trabalhista os prazos serão contados em dias úteis, desconsiderando os sabádos, domingos e feriados.
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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DIAS FÚTEIS . .
GAB C
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Com reforma: gabarito letra E - Prazos contados em dias úteis
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Em 2013 as questões da FCC eram "normais".
Hoje em dia, pra responder uma questão dessa, ficamos até com medo.
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Após a reforma:
12/quarta: notificada (exclui o termo inicial).
13/quinta (feriado), 14/sexta (recesso), 15/sábado, 16/domingo: dias não úteis.
17/segunda (1º dia).
18/terça (2º dia).
19/quarta (3º dia).
20/quinta (4º dia).
21/sexta (5º dia).
22/sábado, 23/domingo: dias não úteis.
24/segunda (6º dia).
25/terça (7º dia).
26/quarta (8º dia).
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Colegas sobre meu comentário abaixo, o colega Jerônimo Coelho que me alertou que na resposta troquei o feriado pelo dia do recesso. Não altera a resposta, mas é bom deixar o aviso. Obrigada Jerônimo!
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Desatualizada!! O certo é dia 26.
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Não era pra levar em consideração o prazo de 48h da notificação para início do prazo, tal qual a questão Q373376?!