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As cláusulas exorbitantes são aquelas que conferem prerrogativas para a Administração Pública no ajuste, razão pela qual há um desequilíbrio em favor do Poder Público, tendo em vista o interesse público tutelado.
Dentre as várias cláusulas exorbitantes previstas na Lei n. 8.666/93, destacam-se as seguintes: exigência de garantia (art. 56); alteração unilateral do contrato (arts. 58, I, §§ 1º e 2º, art. 65, §§ 1º e 6º); rescisão unilateral (arts. 58, II; art. 79, I, e 78, I a XII e XVII); fiscalização (arts. 58, III, 67 e 78, VIII); aplicação de penalidades (art. 58, IV); e restrições a exceção do contrato não cumprido (art. 78, XV).
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Gabarito "D"
Para quem tem limite na resolução de questões.
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CLÁUSULAS EXORBITANTES:
Alteração unilateral
Rescisão unilaterial
Poder de Fiscalização
Poder de ocupação temporária
Poder de Penalizar.
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FARAÓ
Fiscalização
Alteração unilateral
Rescisão unilateral
Aplicação de sanção
Ocupação temporária
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cleusula exorbitente eh um pouco semelhante ao ======
poder de disciplina, pois pode aplicar sancao aos contratados.
poder hierarquia, pois pode fiscalizar, rescindir e alterar o contrato
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Claúsulas exorbitantes:
1- Modificação unilateral do contrato;
2- Rescisão unilateral;
3- Aplicação de sanções pelo descumprimento total ou parcial do ajustado;
4- Fiscalização da execução
5- Retomada do objeto;
Além dessas hipóteses legais, a Diva Di Pietro apresenta outras:
1- Exigência de garantia contratual;
2- Anulação do procedimento;
3- Restrição ao uso da exceção do contrato não cumprido.
Bons estudos!
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Porque não é a a) se manutenção do equilíbrio econômico-financeiro está entre as cláusulas exorbitantes?
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CARA COLEGA FLÁVIA,
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NÃO É A ASSERTIVA ''A'' PORQUE NO COMANDO DA QUESTÃO O EXAMINADOR REQUER ALGO QUE DIFERENCIE OS CONTRATOS ADMNISTRATIVOS, DOS CONTRATOS DE DIREITO PRIVADO.
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O EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, POR SUA VEZ , É UM INSTITUTO DE AMBOS OS TIPOS DE CONTRATO ( ADM/PRIVADO). TENDO EM VISTA QUE ASSEGURA A EQUITATIVA EXECUÇÃO DO CONTRATO. EXPLICO. COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISÃO, AFIRMA QUE OS VALORES CONTRATUAIS DEVEM SER REAJUSTADOS, CASO HAJA ALGUM FATO IMPREVISÍVEL QUE ASSOLE ONEROSAMENTE ALGUM DOS CONTRATANTES.
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A PROVA É TAMANHA DE QUE TAL INSTITUTO É PREVISTO EM AMBOS OS TIPOS DE CT, QUE ESSA CLÁUSULA TEM PREVISÃO NO ARTIGO 478 DO CÓDIGO CIVIL, LEGISLAÇÃO QUE REGULA AS RELAÇÕES PRIVADAS.
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Pra quem marcou a B... essas são clausulas ordinárias. FARAO é exorbitante.
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GABARITO: D
FARAÓ
Fiscalização
Alteração unilateral
Rescisão unilateral
Aplicação de sanção
Ocupação temporária