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ID
1249135
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as obrigações estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ao Presidente do TRT/BA está a de assinar documento que tem, entre outras informações, um comparativo com os limites para a despesa com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas. Esse documento é

Alternativas
Comentários
  • LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

      I - Chefe do Poder Executivo;

      II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

      III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

      IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

      Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

     Art. 55.O relatório conterá:

      I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

      a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;


  • Complementando os estudos:

    O Relatório de Gestão Fiscal – RGF será emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos, assinado pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão.

    É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal.

    De acordo com o art. 55, o Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, dos seguintes montantes:

    - despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

    - dívidas consolidada e mobiliária; concessão de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (tais demonstrativos estarão apenas no RGF do Poder Executivo).

    OBS:O Relatório de Gestão Fiscal conterá o montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro.

    Se ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar.

    Apenas no último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:

    - do montante das disponibilidades de caixa em 31/12;

    - da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; e

    - do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38, que trata das operações de crédito por antecipação de receita.

    O relatório será publicado até 30 dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. O descumprimento do prazo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Fonte: 

    Noções de Orçamento Público p/ TRT/SC - Prof. Sérgio Mendes

  • Relatório de Gestão Fiscal:


    -emitido ao final de cada quadrimestre
    -despesa com pessoal
    -dívida consolidada imobiliária
    -concessão de garantias-operações de crédito - ARO
    -disponibilidade de caixa e restos a pagar (último quadrimestre)

  • LEMBRETE:

     

    O RREO é competência do EXECUTIVO

    RGF: emitido pelos titulares de órgãos e Poderes (Legislativo, Jud, MP)