LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como poroutras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 55.O relatório conterá:
I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:
a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;
Complementando os estudos:
O Relatório de Gestão Fiscal – RGF será
emitido, a cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes e órgãos, assinado
pelo Chefe do Poder Executivo; Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou
órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder
Legislativo; Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de
Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos
órgãos do Poder Judiciário; Chefe do Ministério Público, da União e dos
Estados. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela
Administração Financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas
por ato próprio de cada Poder ou órgão.
É facultado aos municípios com população
inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de
Gestão Fiscal.
De acordo
com o art. 55, o Relatório de Gestão Fiscal conterá comparativo com os limites
de que trata a LRF, dos seguintes montantes:
- despesa total com pessoal, distinguindo a
com inativos e pensionistas;
- dívidas consolidada e mobiliária; concessão
de garantias; e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
(tais demonstrativos estarão apenas no RGF do Poder Executivo).
OBS:O Relatório de Gestão Fiscal conterá o
montante das disponibilidades de caixa em 31 de dezembro.
Se
ultrapassado qualquer dos limites, o RGF conterá também a indicação das
medidas corretivas adotadas ou a adotar.
Apenas no
último quadrimestre, o RGF conterá demonstrativos:
- do montante das disponibilidades de caixa
em 31/12;
- da inscrição em Restos a Pagar, das
despesas liquidadas; empenhadas e não liquidadas; empenhadas e não liquidadas,
inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa; não inscritas por
falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados; e
- do cumprimento do disposto no inciso II e
na alínea b do inciso IV do art. 38, que trata das operações de crédito por
antecipação de receita.
O relatório será publicado até 30 dias após o
encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público,
inclusive por meio eletrônico. O descumprimento do prazo impedirá, até que a
situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências
voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao
refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Fonte:
Noções de Orçamento Público p/ TRT/SC - Prof. Sérgio Mendes