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ID
1249324
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 elenca os seguintes requisitos básicos para a investidura em cargos públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LC 68/92: Art. 8º 

    VII – habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.


  • Nem todos os casos serão de concurso público, a exemplo os cargos em comissão e de contratação temporária. 

  • Art. 8º - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o gozo dos direitos políticos;

     

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

    V - a idade mínima de dezoito anos;

     

    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica;

     

    VII - habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Lembrar: Brasileiro Cidadão Capaz e Estudado.