SóProvas



Questões de Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)


ID
5851
Banca
CESGRANRIO
Órgão
MPE-RO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Adriano consultou a Lei no 68/92 para se certificar a respeito de férias. Verificou, então, que todo servidor terá direito a férias de ______ dias consecutivos e poderá converter ______ das férias em ______ pecuniário (a).

A opção que preenche, correta e respectivamente, as lacunas é:

Alternativas
Comentários
  • FÉRIAS - 30 DIAS;
    ABONO PECUNIÁRIO - 1/3 DAS FÉRIAS.
  • Art. 110 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, de acordo com escala organizada.

    Art. 113 - É facultado ao servidor converter 1/3 das férias em abono pecuniário, desde que requeira com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.


ID
5854
Banca
CESGRANRIO
Órgão
MPE-RO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Paula e o marido mudarão de domicílio em caráter permanente e por necessidade de serviço, e terão direito a algumas vantagens devido à remoção para outra localidade. Entre as vantagens previstas na Lei Complementar no 68/92, está:

Alternativas
Comentários
  • O que seria "ajuda de custo para atividades de adaptação. "confesso que balancei
  • tb fiquei na dúvida e marquei a a..pq n é ela???me parece estar dentro do art 53
  • Ajuda de custo para compensar as despesas...

  • Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Acredito que o erro da alternativa A seja porque a questão menciona que os dois terão direito a algumas vantagens, e a ajuda de custo é fornecida a apenas um dos dois em casos de mudança de sede.

  • A lei não cita nada referente à adaptação. Aduz apenas que:

    Art. 73. A ajuda de custo destina-se às despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.

    § 1º Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

    Logo, considerando a letra da lei a alternativa correta só pode ser D.

    A alternativa A fica por conta da nossa extrapolação, por isso gera dúvida.


ID
68386
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício do poder disciplinar, a sanção aplicável a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou funções de confiança é a de

Alternativas
Comentários
  • Art. 135. A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão. Parágrafo único. Constatada a hipótese de que trata este artigo, a exoneração efetuada nos termos do art. 35 será convertida em destituição de cargo em comissão.
  • quem exerce cargo em comissão o função de confiança tem como punição apenas:
    adventencia e destituição de cargo ou função de confiança.
  • Demissão e Exoneração tem dois pontos de semelhança: Atingem servidores estáveis ou não e ambos geram a vacância, pois rompem o vínculo funcional. A diferença é a demissão é um ato punitivo, isto é, é a punição mais severa que poderá ser dada ao término de um processo administrativo disciplinar para servidores titulares de cargo efetivo, isto é, concursados. Exoneração nunca tem caráter punitivo, sempre acontecerá a critério de alguém: se for por conveniência do próprio servidor, chama-se exoneração a pedido. Se for por conveniência do administrador público, chama-se exoneração de ofício. A punição para quem ocupa cargo em comissão, chama-se destituição. A punição para quem ocupa função de confiança, chama-se dispensa.

    Fonte: 
    http://spring.me/FolhaDirigida/q/234020618398337841

ID
68389
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo por base a Lei Estadual no 68/92, analise as assertivas abaixo.

I - O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

II - As instâncias civil, penal e administrativa são independentes, mas a decisão penal absolutória por insuficiência de provas vincula as demais instâncias.

III - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo do patrimônio do Estado ou de terceiros.

IV - A ação disciplinar prescreve em cinco anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 8112/90, tem-se que:I - (CERTO):Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.II - (ERRADO):Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA do fato ou sua autoria.(falta de provas não nega a existência! É necessário que seja comprovado que não houve crime)III - (CERTO):Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário(patrimônio do Estado) ou a terceiros.IV - (ERRADO):Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.
  • Art. 160 - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 161 - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo do patrimônio do Estado ou terceiros.

    Art. 165 - A responsabilidade civil ou administrativa do servidor é afastada em caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 179 Prescreve em 5 (cinco) anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Alterado pela LC n.744, de 5 de dezembro de 2013)

  • Com base na Lei 8112/90, tem-se que:

    I - O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    I - (CERTO):Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    II - As instâncias civil, penal e administrativa são independentes, mas a decisão penal absolutória por insuficiência de provas vincula as demais instâncias.

    II - (ERRADO):Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que NEGUE A EXISTÊNCIA do fato ou sua autoria.(falta de provas não nega a existência! É necessário que seja comprovado que não houve crime)

    III - A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo do patrimônio do Estado ou de terceiros.

    III - (CERTO):Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário(patrimônio do Estado) ou a terceiros.

    IV - A ação disciplinar prescreve em cinco anos, seja qual for a natureza da infração administrativa cometida pelo servidor.

    IV - (ERRADO):Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

  • Gabarito letra "C"


ID
68395
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual no 68/92, entende-se por reintegração a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
  • a - readaptação (art. 24, 8112)c - recondução (art. 29, 8112)d - reversão (art. 25, 8112)e - aproveitamento (art. 37 parag. 3; art. 30 - LEI 8112)
  • a) Readaptação: ocorre quando o servidor, estável ou não, havendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto ao exercício do cargo que ocupa, mas, por não ser o caso de invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o inabilita. O cargo deverá ter atribuições afins às do anterior.b) Reintegraçãoc) Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, podendo ocorrer de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.d)Reversão: aplicada exclusivamente ao servidor que, aposentado por invalidez permanente, tivesse declaradas insubsistentes, por junta médica oficial, as causas que determinaram sua aposentadoria.e)Aproveitamento: trata-se de retorno do servidor posto em disponibilidade (estável) a cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (o qual foi extinto ou declarado desnecessário).Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua--- demissão---- por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. reintegração
  • Alternativa b, com fúlcro do art. 34 da referida lei.

  • APROVEITA - O DISPONIVEL

    REINTEGRA - O DEMITIDO

    REVERTE - O APOSENTADO

    RECONDUZ - O INABILITADO

    READAPTA - O INCAPACITADO

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    ART. 8. SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO:

    ·        Promoção: Elevação em uma classe para outra dentro da mesma carreira

    ·        Aproveitamento: Será aproveitado o servidor que se encontrar em DISPONIBILIDADE

    ·        Nomeação: A nomeação far-se-á tanto em cargo efetivo (concurso público), como em comissão.

    ·        Readaptação: Transferência para outro cargo compatível com a deficiência adquirida

    ·        Reversão: Retorno ao serviço ativo do aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. Se não houver cargo vago, fica como EXCEDENTE

    ·        Reintegração: Retorno do servidor DEMITIDO, para o mesmo cargo que ocupava, quando a demissão for ANULADA ADMINISTRATIVAMENTE ou JUDICIALMENTE. Ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado

    ·        Recondução: Retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não foi aprovado no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

    ·        

    * A ascensão (passagem de uma carreira para outra) e o acesso, além da transferência, a partir do ano de 1997, NÃO constituem formas de provimento.

    * O ÚNICO caso de provimento originário é a NOMEAÇÃO 

    fonte: https://sites.google.com/site/resumosconcursospublicos/direito-administrativo/lei8112-90/provimento-e-vacancia

  • A investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, devidamente verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO

    B reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. REINTEGRAÇÃO (GABARITO DA QUESTÃO)

    C retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. RECONDUÇÃO

    D reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração. REVERSÃO

    E aproveitamento do servidor estável em outro cargo de vencimentos e responsabilidade compatíveis com o anteriormente ocupado, em decorrência da declaração de desnecessidade do cargo efetivo e conseqüente disponibilidade. APROVEITAMENTO


ID
68398
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito do regime remuneratório do servidor público, segundo a Lei Estadual no 68/92, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CONFORME A LEI 8.112:ART. 41: remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.na questão ele acrescentou temporarias, que não muda o entedimento.
  • COMPLEMENTADO O ENTENDIMENTO ABAIXO, DO COLEGA, HJ NÃO HÁ NA PREVISÃO DE VANTAGENS PERMANENTES, SÓ HÁ PARA AQUELES QUE INGRESSARAM ATÉ 2001 NA ADM, A EX. O AD TEMPO SERVIÇO. DESTA FORMA, A QUESTÃO É CORRETÍSSIMA, E A LEI 8112 INCOMPATÍVEL COM A CF.
  • Já vi alguns autores dizerem q vencimento é o vencimento básico do cargo e vencimentos(no plural) quer dizer remuneração (vencimento+vantagens).
  • a) CERTO, conforme comentários acima.
     
    b) ERRADA, a questão fala "estabelecidas em regulamentos", e o certo é "estabelecidas em lei".

    c) ERRADA, quando o texto fala: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, está se falando de vencimento(no singular) e quando o texto fala:  fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio ou verba de representação, já está falando de subsídio, então o examinador misturou as definições.

    d) ERRADA, vencimento não é igual a remuneração, o vencimento compõe a remuneração. Quanto à iniciativa das leis, se for para:
          * cargos da estrutura do Poder Executivo é privativa ao Presidente da República;
          * cargos da estrutura da Câmara dos Deputados é privativa desta casa (Câmara); 
          * cargos da estrutura do Senado Federal é privativa desta casa (Senado);
          * No Poder Judiciário a competência é privativa de cada tribunal dos cargos integrantes de suas estruturas;
          * A fixação do subsídio dos Ministros do STF é de iniciativa do próprio STF. Deve-se registrar que o projeto de lei resultante, como qualquer outro projeto de lei, será submetido a sanção ou veto do Presidente da República;
          * a fixação do subsídio dos deputados federais, dos senadores, do Presidente e do Vice- Presidente da República e dos ministros de Estado é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não sujeita à sanção ou veto do Presidente da República.

    e) ERRADA, os itens acima respondem ela.

  • Conforme salienta a LC 68/92 

    Art. 65. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens permanentes ou temporárias estabelecidas em Lei


ID
158599
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São penalidades disciplinares previstas na Lei Complementar Estadual nº 68/92 (que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Estado de Rondônia):

Alternativas
Comentários
  • O  "X" da referida questão está na palavra conjunção ou do art. 166 da LC 68/92. 
    Dispõe:  
    Art. 166. São Penalidades Disciplinares:
    I - repreensão; 
    II - suspensão; 
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria OU disponibilidade; 
     V - destituição de cargo em comissão 
    VI - destituição de função gratificada 
    VII - multa

  • Segundo a inteligência do Art. 166 da LC 68/92

    São penalidades disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão;
    VI - destituição de função gratificada;
  • Escreva seu coSegundo a inteligência do Art. 166 da LC 68/92

    São penalidades disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função gratificada; (VII - MULTA-FOI REVOGADA)

  • A) não existe EXONERAÇÃO de cargo em comissão. Exoneração existe quando não se consegue aprovação em estágio probatório e não há possibilidade de recondução. Exoneração não é considerada uma punição;

    B) A ACUMULAÇÃO ILICITA é uma infração passível de DEMISSÃO e não CASSAÇÃO;

    C) correta

    D) Aquele que exerce função gratificada pode ser DESTITUIDO. EXONERAÇÃO não está no rol das punicoes;

    E) MULTA E REDUÇÃO DE VENCIMENTOS não fazem parte do rol das punicoes.


  • Questão desatualizada. A LC 906/16 alterou o art. 166 da Lei 68/92:

    Art. 166 - São penalidades diciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função gratificada.

     

    Fonte: Prof. Cesar Nakano - Gabarito Concursos.

  • Cassação de aposentadoria está revogada.


ID
231889
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Determinado servidor público apresentou requerimento administrativo para que lhe fossem atribuídas, por analogia, vantagens inerentes a cargo distinto do seu. O pedido foi indeferido pela autoridade competente. Em relação ao direito de recorrer previsto na Lei Complementar no 68, de 09 de dezembro de 1992, pode ser

Alternativas
Comentários
  •  O pedido de reconsideração é encaminhado a mesma autoridade que proferiu a decisão.

    O recurso hierárquico é encaminhado à autoridade imediatamente superior à que tenha proferido a decisão.

    Gabarito:D

  • Correta a letra D. Segundo a lei 9784/99:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Resposta: Letra D

     

     

    Segundo a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). O recurso será interposto por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes (art. 60).
     
    Em regra, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Tal recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º). Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução (art. 56, §2º).
     
    Fonte: Ética na Administração Pública - Ponto dos Concursos.
  • Gabarito D

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • bom, estando na primeira instancia, e ter seu pedido indeferido, o requerente terá que fazer o pedido de reconsideração antes de solicitar o recurso. O que estar errado na letra a)?
  • O enunciado da questão faz referência ao Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia. A questão não tem haver com o Processo Administrativo em âmbito Federal.
  • Tem a ver com a lei 8112, não?? Na parte que fala do direito de petição (direito que é assegurado ao servidor de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo). A reconsideração e os recursos ao indeferimento da petição são  expostos na referida lei conforme a resposta da questão:


    Art. 107.  Caberá recurso:

            I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

            II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.

            § 1o  O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.

            § 2o  O recurso será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.

  • Pedido de reconsideração: dirigido a mesma autoridade que proferiu o ato.

    Recurso = dirigido a autoridade superior àquela que proferiu ato e em escala ascendente às demais.

    Ambos são autonomos, não há indendencia.



  • MAIS UMA QUESTÃO QUE NÃO VERSA SOBRE A LEI 9784!!!


    Conforme enunciando, a questão encontra resposta na Lei Complementar no 68, de 09 de dezembro de 1992:

    Art. 146 - Cabe recurso:

    § 1º - O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha expedido o ato proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais autoridades, devendo ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias.
  • Meus amigos... vamo parar de colar essa porra: 

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

      § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    SIM É VERDADE, mas a alternativa D não fala isso, simplesmente diz: "legal a apresentação de recurso à autoridade superior à que tenha produzido a decisão desfavorável." 

    Logo, errada '-'..


    O gabarito é D mas, ao meu ver isso tá muito errado. 


  • Cuidado galera. Alguns estão comentando sem ao menos saber que se trata da lei 68/92 " Estatudo dos servidores Públicos de Rondônia"

    Art. 146 - Cabe recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.
    § 1º  -  O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha expedido o 
    ato  proferido  a  decisão  e,  sucessivamente  na  escala  ascendente,
     às  demais  autoridades, 
    devendo ser decidido no prazo de 30 (trinta) dias.


ID
325120
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É modalidade de pena disciplinar, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado deRondônia:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 68/92

    Art. 166 - São penalidades disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função gratificada;

  • MAIA AS RESOSTA FICOU NA MINHA MENTE QUE ERA ADVESTENCIA

  • No Estatuto dos Servidores de RO não consta ADVERTÊNCIA, mas sim, REPREENSÃO.

    Então, das opções, a única que é penalidade é a DEMISSÃO.


ID
325135
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público responderá civil, penal e administrativamente pelos atos de infração cometidos no exercício de sua atividade. Desta forma, o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia prevê instrumento próprio, destinado a apurar a responsabilidade dos servidores. Qual dos instrumentos abaixo, é destinado a tal função?

Alternativas
Comentários
  • PAD é para apurar RESPONSABILIDADE

    SIDICÂNCIA apura DENÚNCIAS ou IRREGULARIDADES


ID
325138
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É proibido ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 - Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços;

    V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto as repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de perante até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviço ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    ...

  • Nossa.. questão dada de graça! Alternativas A, B e D você já elimina de cara! Saudades dos tempos em que os concursos eram fáceis assim...


ID
325141
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os servidores públicos do estado de Rondônia que por necessidade do serviço, deixam de gozar os períodos de licença especial, na forma da Lei, ao passarem para a inatividade, terão como garantia:

Alternativas
Comentários
  • A norma que estabelecia a conversão em pecúnia, nessa hipótese, foi declarada inconstitucional pelo STF - ADI 1197. Questão desatualizada.


ID
325270
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 68/92 do Estado de Rondônia constitui um direito do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • apesar de citar a  Lei Complementar nº 68/92, a questão pode ser respondida por analogia à legislação federal (Lei 8.112) e CF/88, assim sendo:

    resposta a, conforme:
    CF/88 - Art. 5ª
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    demais opções são todas proibidas pelo artigo 117 da Lei 8.112
  • Gabarito: A

    Lei Complementar nº 68/92

    Art. 141 - É assegurado ao servidor, requerer, pedir reconsideração e recorrer de decisões.


  • a) CORRETA: É assegurado ao servidor, requerer, pedir reconsideração e recorrer de  decisões


    As demais alternativas estão elencadas no art. 155 da Lei 68/92 e constituem PROIBIÇÕES inerentes aos servidores:

    b) participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário.c) ausentar-se do serviço durante o expediente, semprévia autorização do chefe imediato.

    d) recusar fé a documentos públicos.

    e) promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

  • letra a

     

    Os demais são proibições.


ID
336136
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 68/92, constitui uma infração disciplinar punível com demissão:

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar 68/92

    Art. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo ou emprego; (Alterado pela Lei Complementar nº 164 de 27/12/1996, publicada no D.O.E. nº 3663 de 27/12/96)

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa; 37

    V - incontinência pública e conduta escandalosa;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;

    XI - corrupção em quaisquer modalidades;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do artigo 155;

    XIV - reincidência de infração capitulada no inciso VI e VII, do artigo 169.

  • GABARITO: LETRA A

    B) conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-las pela mesma razão ou fundamento.SUSPENSÃO DE 30 DIAS

    C) obstar o pleno exercício da atividade administrativa.SUSPENSÃO DE 30 DIAS

    D) faltar à verdade, com má-fé, no exercício das funções. SUSPENSÃO DE 10 DIAS

    E) deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial. REPREENSÃO



ID
366646
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as regras elencadas na Lei Complementar nº 68/1992, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    O provimento pode ser originário ou derivado. Sendo que a única modalidade de provimento originário que existe hoje é a nomeação.
  • Seu comentario está correto, portanto a alternativa certa é a E
  • Seção III
    Da Nomeação
    Art. 15. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
    Parágrafo único. A nomeação para o cargo de carreira ou cargo isolado de
    provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, obedecidos a ordem de
    classificação e o prazo de sua validade.
    Art. 16. A nomeação será feita:
    I - em caráter efetivo, para os cargos de carreira;
    II - em caráter temporário, para os cargos em comissão, de livre provimento e
    exoneração;
    III - em caráter temporário, para substituição de cargos em comissão.

  • a) A posse em cargo público independe (depende) de prévia inspeção médica, bastando a aprovação em concurso público.

    b) O gozo dos direitos políticos não se inclui dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público.

    c) A investidura em cargo público ocorre com a nomeação. (posse)

    d) Pode (Não) a Administração Pública realizar novo concurso público, ainda que haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Gab.: Letra E.

  • GAB E

    I - nomeação; ( ORIGINARIO)

    II - promoção; DERIVADO

    III - readaptação;DERIVADO

    IV - reintegração;DERIVADO

    V - aproveitamento;DERIVADO

    VI - reintegração; DERIVADO

    VII - recondução;DERIVADO

  • letra E

    A- posse em cargo público independe de prévia inspeção médica, bastando a aprovação em concurso público.

    b- O gozo dos direitos políticos não se inclui dentre os requisitos básicos para investidura em cargo público.

    c- A investidura em cargo público ocorre com a nomeação. POSSE.

    d- Pode a Administração Pública realizar novo concurso público, ainda que haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    e- A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos. 


ID
616540
Banca
FUNCAB
Órgão
DER-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual/RO68/92, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 68/RO/92

    Art. 49 - A remoção processar-se-á:
    I - por permuta, mediante requerimento conjunto dos interessados, desde que observada a
    compatibilidade de cargos, com anuência dos respectivos Secretários ou dirigentes de órgãos, conforme
    dispuser em regulamento; (...).
     
  • CORRETO O GABARITO...

    Apesar da questão tratar apenas de regime jurídico estadual, ainda se presta e nos auxilia ao estudo da lei 8112...porque em outras palavras os requisitos da PERMUTA ali disciplinada é praticamente a mesma da Lei Estadual utilizada na questão...
  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    -APROVEITAMENTO;

    -PROMOÇÃO;

    -NOMEAÇÃO;

    -REINTEGRAÇÃO;

    -REVERSÃO;

    -READAPTAÇÃO;

    -RECONDUÇÃO.

    relotação não é forma de provimento

  •  1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento.

    § 2º Será exonerado o servidor empossado que não entrar em exercício no prazo previsto no parágrafo anterior

  • FORMAS DE PROVIMENTO:

    APROVEITA A PROMOÇÃO NO [4]

    -APROVEITAMENTO;

    -PROMOÇÃO;

    -NOMEAÇÃO;

    -REINTEGRAÇÃO;

    -REVERSÃO;

    -READAPTAÇÃO;

    -RECONDUÇÃO.

    FONTE: ROBNEI STEFANNES - Professor do PHD concursos.


ID
665029
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.” Tal assertiva, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, traduz o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Embora não seja o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, dá pra matar a questão tendo como base a Lei nº 8.112/90.
    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
    Bons estudos!!!

     
  • a)      Nomeação
    Após a nomeação, ocorrerá a posse do servidor no respectivo cargo, no prazo de 30 dias. A partir da posse o servidor tem um prazo de 15 dias para entrar em exercício. A investidura no cargo se dá com a posse, a partir da qual passa a ser servidor efetivo. Só há posse em cargo de provimento originário. 
    b) Promoção
    É aquela que ocorre dentro da carreira, quando o servidor é promovido à classe superior.
     
    c)      Reintegração
    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     
    d)     Reversão
    É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, ficando como excedente caso o cargo esteja provido.
    Há também a possibilidade de reversão a pedido do servidor que se aposentou voluntariamente, desde que: haja cargo vago, ele já fosse estável quando se aposentou, tenha solicitado a reversão no prazo de 5 anos a partir da aposentadoria, e, em qualquer caso, haja interesse para a Administração.
  •  "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
  • Readaptação é forma de provimento derivado, mediante a qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, não configurada a invalidez permanente, pode ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita. O cargo provido deverá ter atribuições afins às do anterior. Tem que ser respeitada a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos. Na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 
  • Bem, a questão é sobre o o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, mas o conceito de recondução é o mesmo da L8112!

ID
665158
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, Lei Complementar n° 68/1992, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Da Nomeação
    Art. 15. A nomeação é a forma originária de provimento dos cargos públicos.
    Parágrafo único. A nomeação para o cargo de carreira ou cargo isolado de
    provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público, obedecidos a ordem de
    classificação e o prazo de sua validade.
    Art. 16. A nomeação será feita:
    I - em caráter efetivo, para os cargos de carreira;
    II - em caráter temporário, para os cargos em comissão, de livre provimento e
    exoneração;
    III - em caráter temporário, para substituição de cargos em comissão.

  • Sempre a Tania Silva salvando a pátria rsrsr. Parabens!

  • a) Errado. Requisito para estágio probatório: Assiduidade, pontualidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade.

    b) Errado. A partir da data da posse, o servidor empossado terá o prazo de 30 dias para entrar em exercício, caso não entre, será exonerado.

    c) Correto. Exatamente como diz no enunciado.

    d) Errado. Adquire-se estabilidade agora, após 3 anos de estágio probatório.

    e) Errado. A quitação com as obrigações militares e eleitorais, são requisitos básicos para investidura em cargo público.


ID
665161
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica." Tal assertiva, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, traduz o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Seção IX
    Da Readaptação
    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e
    responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
    mental verificada em inspeção médica.
    § 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.
    § 2° A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a
    habilitação exigida.

  • Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.


ID
676993
Banca
FEC
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade do servidor constituem-se nos fatores a serem especialmente aferidos:

Alternativas
Comentários
  • A-) I disciplina, II capacidade de iniciativa, III produtividade, IV responsabilidade, V pontualidad, VI assiduidade
  • Lei 68/92.

     

    Art. 28 - O Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado.

     

    § 1º - São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

     

    I - assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - capacidade de iniciativa;

    V - produtividade;

    VI - responsabilidade.

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Essa eu nem terminei de ler.. já marquei A logo kkkk

     

    Avante amigos!


ID
820192
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual nº 68/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, no Capítulo III, Título II, são formas de movimentação de pessoal:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992

     

    CAPÍTULO III

    DA MOVIMENTAÇÃO

     

    Art. 44 - São formas de movimentação de pessoal:

     

    I - remoção;

    II - relotação;

    III - cedência.

  • Lei Nº 68/92.

     

    Adendo:

     

    Art. 45 - É vedada a movimentação “ex-ofício” de servidor que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior de formação, aperfeiçoamento ou especialização profissional que guarde correspondência com as atribuições do respectivo cargo.

     

    Art. 46 - Nos casos de extinção de órgãos ou entidades, os servidores estáveis que não puderem ser movimentados na forma prevista no presente Capítulo serão colocados em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma prevista nesta Lei Complementar.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • a- promoção, readaptação e aproveitamento. (provimento de cargo público)

    b- recondução, reintegração e reversão. (provimento de cargo público)

    c- remoção, relotação e cedência. (movimentação de pessoal)

    d- exoneração, demissão e aposentadoria. (vacância)

    e- pontualidade, assiduidade e produtividade. (analise de desempenho estágio probatório)


ID
820195
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os servidores públicos civis do estado de Rondônia possuem direito à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, segundo a seção II do Capítulo IV, Título III, da Lei Complementar Estadual nº 68/92, Artigo 119: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial." Nesse caso, a licença será concedida na seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou 
    companheiro,  padrasto  ou  madrasta,  ascendente,  descendente,  enteado  e  colateral 
    consangüíneo  ou  afim  até  o  segundo  grau  civil,  mediante  comprovação  por  Junta  Médica 
    Oficial.
    §  1º  -  A  licença  somente  será  deferida  se  a  assistência  direta  do  servidor  for 
    indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. (questao c)
    § 2º  -  A  licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 
    (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta 
    Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.
    §  3º  -  Sendo  os  membros  da  família  servidores  públicos  regidos  por  este  Estatuto,  a 
    licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles.
    § 4º  -  A licença pode ser concedida para parte da jornada normal de trabalho, a pedido 
    do servidor ou a critério da Junta Médica Oficial. 
    30
    §  5º  -  A  licença  fica  automaticamente  cancelada  com  a  cassação  do  fato  originador, 
    levando-se à conta de falta as ausências desde 08 (oito) dias após a cessação de sua causa até o 
    dia útil anterior à apresentação do servidor ao serviço.

  •  a)Somente em período integral (ERRADO... PODE SER PARCIAL, CASO O SERVIDOR PREFIRA) da jornada normal de trabalho, inviabilizando servidores com carga horária diminuta.

     b)Em situações de doenças terminais,( ERRADO) os servidores ficam isentos de apresentar parecer da Junta Médica nos seis primeiros meses.

     c)Se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente como exercício do cargo. (CORRETA)

     d)Sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até dois anos, (ERRADO... até 90 dias, prorragáveis por mais 90. passado este período da prorrogação, daí será sem remuneração. esta licença não poderá passar de 24 meses)podendo ser prorrogada por até um ano,mediante parecer da Junta Médica.

     e)Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida para os dois (ERRADO. SOMENTE PARA UM) e prorrogada somente para um deles


ID
822391
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual nº 68/92 – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, no Capítulo III, Título II, são formas de movimentação de pessoal:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo III

    DA MOVIMENTAÇÃO

    Art. 44. São formas de movimentação de pessoal:

    I - remoção

    II - relotação

    III - cedência


  • remoção, relotação e cedência.


ID
822394
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os servidores públicos civis do estado de Rondônia possuem direito à Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, segundo a seção II doCapítulo IV, Título III, da Lei Complementar Estadual nº 68/92, Artigo 119: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.” Nesse caso, a licença será concedida na seguinte condição:

Alternativas
Comentários
  • Seção II
    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
    Art. 119. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do
    cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral
    consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.
    § 1° A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
    indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
    § 2° A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até
    noventa dias, podendo ser prorrogada por até noventa dias, mediante parecer da Junta Médica e,
    excedendo estes prazos, sem remuneração.
    § 3° Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a
    licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles.
    § 4° A licença pode ser concedida para parte da jornada normal de trabalho, a
    pedido do servidor ou a critério da Junta Médica Oficial.
    § 5° A licença fica automaticamente cancelada com a cassação do fato originador,
    levando-se à conta de falta as ausências desde oito dias após a cessação de sua causa até o dia
    útil anterior à apresentação do servidor ao serviço.

  • Gabarito letra "A"


ID
825757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das licenças, assinale a opção correta, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    V - prêmio por assiduidade;
    VI - para tratar de interesse particular;
    VII - para desempenho de mandato classista;
    VIII - para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento;
    IX - VETADO.


    § 3º É vedado o exercício da atividade remunerada durante o período da licença
    prevista do inciso I deste artigo.

  • b) De acordo com a LC, o servidor será remunerado por até 180 dias, após esse prazo não haverá mais remuneração...
    A Questão está desatualizada.
    § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração. 
  • ALTERNATIVA A: ERRADA. A concessão, ao servidor, de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro poderá ser pelo prazo de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

    Art. 120 - O servidor terá direito à licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro que for deslocado para outro Estado da Federação, para o exterior ou para o exercício eletivo.

    § 2º - A licença será concedida mediante pedido e poderá ser renovada de 02 (dois) em 02 (dois) anos.

    ALTERNATIVA B: CERTA. O servidor público civil que estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família não poderá, durante o período da licença, exercer atividade remunerada.

    Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.

    Art. 116 - Conceder-se-á ao servidor Licença: I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 3º - É vedado o exercício da atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

    ALTERNATIVA C: ERRADA. O servidor que estiver em estágio probatório poderá entrar em gozo de licença para tratar de interesse particular após um ano de exercício da função.

    Art. 128, § 3º - O disposto nesta seção não se aplica ao servidor em estágio probatório.

    ALTERNATIVA D: ERRADA. O prazo da licença de um servidor que requereu a concessão de licença e, antes da concessão, ficou impedido de comparecer ao serviço por motivo de doença comprovada começará a correr a partir da data em que for publicada a concessão.

    Art. 118 - O servidor deverá aguardar em exercício a concessão de licença, salvo doença comprovada que o impeça de comparecer ao serviço, hipótese em que o prazo de licença começará correr a partir do impedimento.

    ALTERNATIVA E: A concessão, ao servidor, de licença para tratar de interesse particular poderá ser renovada de dois em dois anos, sem intervalo de tempo entre uma licença e outra.

    Art. 128 - O servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular.

    § 1º - A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, respeitado o interesse da administração.

    Fonte: LC 68/92.


ID
825760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, assinale a opção correta no que concerne ao direito de petição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.
    § 1° O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha
    expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais
    autoridades, devendo ser decidido no prazo de trinta dias.
    § 2° Nenhum recurso pode ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.

  • Princípio da Irrepetibilidade

  • LC 68/92, Art. 143 - Cabe pedido de reconsideração, que não pode ser renovado, à autoridade que tenha expedido o ato ou proferido a primeira decisão. 

  • B) O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30d, a contar da publicação ou da ciência pelo interessado, da decisão decorrida (NÃO CONSTITUI OBICE)
    C) Sob pena de responsabilidade, será assegurado ao servidor a obtenção de certidões requeridas para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações, salvo se o interesse público impuser sigilo. (NÃO É VEDADA);

    D) Os pedidos de reconsideração e os recursos (não) têm efeito suspensivo; os que sejam providos, porém, dão 

    lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato impugnado. 

    E) O pedido de reconsideração e o (recurso), quando cabíveis, interrompem a prescrição


  • Art. 146 - Cabe recurso:

    § 2º - Nenhum recurso pode ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.

    acertiva: A


ID
827392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito das licenças, assinale a opção correta, com base no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia.

Alternativas
Comentários
  • O servidor público civil que estiver em gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família não poderá, durante o período da licença, exercer atividade remunerada.

  • Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)


    A)CORRETA: ART.116 SS 3º E vedado o exercício da atividade remunerada durante o periodo da licença prevista no inciso I deste artigo.( licença por motivo de doença).


    B) ERRADA: ART.127 SS3º O dispositivo nesta seção não se aplica ao servidor em estágio probatório.


    C) ERRADA: ART 118. O servidor deverá aguardar em exercicio a concessão da licença , salvo doença comprovada que o impeça de comparecer ao serviço, hipótese em que o prazo de licença começará correr a partir do impedimento.


    D) ERRADA: ART128 SS 1º A licença que trata o caput deste artigo terá duração de tres anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção,respeitado o interesse da administração.


    E) ERRADA: ART 120 SS 2º A licença será concedida mediante pedido e poderá ser renovada de dois em dois anos.

  • GABARITO LETRA - A: ART.116 SS 3º E vedado o exercício da atividade remunerada durante o periodo da licença prevista no inciso I deste artigo.( licença por motivo de doença).


ID
827395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o que dispõe o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, assinale a opção correta no que concerne ao direito de petição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe recurso:
    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
    II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.
    § 1° O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha
    expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais
    autoridades, devendo ser decidido no prazo de trinta dias.
    § 2° Nenhum recurso pode ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.

  • QUESTÃO REPETIDA - 

  • a) Indeferimento de pedido de reconsideração interposto por servidor constitui óbice à interposição de recurso. ERRADA

    Art. 146 - Cabe recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    b) Fornecimento, pelos órgãos públicos, de certidão para defesa de direitos e esclarecimento de situação constitui direito do servidor, cuja negativa de entrega é vedada sob a alegação de sigilo em razão do interesse público. ERRADA

    Art. 144 - Sob pena de responsabilidade, será assegurado ao servidor:

    (...)

    III - A obtenção de certidões requeridas para defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações, salvo se o interesse público impuser sigilo

    c) Recurso interposto por servidor, contra determinada decisão administrativa, tem efeito suspensivo. ERRADA. Art. 146, § 4º - Os pedidos de reconsideração e os recursos não têm efeito suspensivo;...

    d) Diferentemente do recurso, pedido de reconsideração interrompe a prescrição, cujo prazo total volta a correr no dia em que cessar a interrupção.ERRADA. Art. 149 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição. PARÁGRAFO ÚNICO: Interrompida a prescrição, o prazo começa a corre pelo restante, no dia em que cessar a interrupção

    e) Correta

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Art. 146. Cabe recurso:

    I - do indeferimento do pedido de reconsideração;

    II - das decisões sobre os recursos, sucessivamente interpostos.

    § 1° O recurso é dirigido à autoridade imediatamente superior à que tenha

    expedido o ato ou proferido a decisão e, sucessivamente na escala ascendente, às demais

    autoridades, devendo ser decidido no prazo de trinta dias.

    § 2° Nenhum recurso pode ser dirigido mais de uma vez à mesma autoridade.


ID
827398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, o servidor público civil que fizer afirmação falsa como testemunha em processo disciplinar estará sujeito à punição disciplinar de

Alternativas
Comentários
  • Art. 167 - São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:
    V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar; 
  • Gabatiro E;

    O artigo correto seira  o 168 - V.

    O artigo 167, traz casos de infrações punidas com reprensão.

  • GAB: E

    Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:
    I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;
    II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer 
    servidor infração da qual o sabe inocente;
    III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;
    IV  -  deixar,  por  condescendência,  de  punir  subordinado  que  tenha  cometido  infração 
    disciplinar;
    V  -  fazer  afirmação  falsa,  negar  ou  calar  a  verdade,  como  testemunha  ou  perito  em 
    processo disciplinar;

    VI  -  delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição 
    que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;
    VII - indisciplina ou insubordinação;
    VIII - reincidência do inciso IV do artigo 167;
    IX - deixar de atender:
    a) a requisição para defesa da Fazenda Pública;
    b) a pedido de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado.
    X  -  retirar,  sem  autorização  escrita  do  superior,  qualquer  documentos  ou  objeto  da 
    repartição.

  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

     

    I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

     

    Art. 167 - São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:

     

    I - inobservar o dever funcional previsto em lei ou regulamento;

     

    II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral;

     

    III - desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoas de seu relacionamento profissional ou público;

     

    IV - deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

     

    V - deixar de atender, nos prazos legais, sem justo motivo, sindicância ou processo disciplinar.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

     

     

  • Art. 169 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 30 (trinta) dias:

     

    I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 168;

     

    II - ofensa física, em serviço, contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa;

     

    III - obstar o pleno exercício da atividade administrativa;

     

    IV - conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-las pela mesma razão ou fundamento;

     

    V - atuar, como procurador ou intermediária, junto à repartições públicas, salvo quando se tratar de parentes até segundo grau, cônjuge ou companheiro;

     

    VI - aceitar representação ou vantagens financeiras de Estado estrangeiro;

     

    VII - a não atuação ou a não notificação de contribuinte incurso de infração de lei fiscal e a não apreensão de mercadorias em trânsito nos casos previstos em lei, configurando prática de lesão aos cofres públicos pelo servidor responsável.

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992


ID
827401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da seguridade social, consoante o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão encontra-se desatualizada, o § 1º do art. 233 da LC 68/92 foi Revogado pela LC nº 228, de 10 de janeiro de 2000.


    Questão sem Resposta.

  • CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS SEÇÃO I DA APOSENTADORIA Art. 232 – (Revogado pela Lei Complementar nº 228 de 31/01/2000, publicada no D.O.E. nº 4422 de 31/01/2000); Art. 233 - (Revogado pela Lei Complementar nº 228 de 31/01/2000, publicada no D.O.E. nº 4422 de 31/01/2000); Art. 234 - (Revogado pela Lei Complementar nº 228 de 31/01/2000, publicada no D.O.E. nº 4422 de 31/01/2000); Art. 235 - (Revogado pela Lei Complementar nº 228 de 31/01/2000, publicada no D.O.E. nº 4422 de 31/01/2000); Art. 236 – (Revogado pela Lei Complementar nº 228 de 31/01/2000, publicada no D.O.E. nº 4422 de 31/01/2000); Art. 237 – (Revogado pela Lei Complementar nº 228 de 31/01/2000, publicada no D.O.E. nº 4422 de 31/01/2000); Art. 238 - (Revogado pela Lei Complementar nº 228 de 31/01/2000, publicada no D.O.E. nº 4422 de 31/01/2000); Art. 239 - VETADO; 

    http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992


  • Exatamente, questão desatualizada. Está tudo revogado a partir de seguridade social!


ID
1012351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais, à licitação pública e à ética no serviço público, julgue os itens seguintes.

O servidor público que não punir, por condescendência, o subordinado que tenha cometido infração disciplinar poderá ser suspenso por até dez dias.

Alternativas
Comentários
  • Certo. 

    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS  CIVIS DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Art. 168. São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até dez dias:
    IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido  infração disciplinar; 
    Lembrando que a questão NÃO versa sobre a 8112/90!
  • Caso se tratasse de servidor público federal, à Comissão de Ética apenas caberia aplicar a pena de advertência. Para a aplicação de outras penalidades, deveriam ser observados os requisitos insertos na Lei 8.112/90.
  • Ive, 

    Boa tarde, mas você está equivocada, a comissão de ética pública apenas puni com censura e nada mas, todas as outras penalidades inclusive a de advertência fazem parte da lei 8.112. 

    Grande abraço, a Paz de Cristo
  • Ive,

    Salvo engano a comissão de ética aplica pena de censura apenas.

    Bons estudos

  • Esta correto!

    O significado de condescendência é o mesmo de complacência, tolerância, transigência. Ou seja, o servidor que deixa passar as ações errôneas de um subordinado e é tolerante a elas, está contribuindo para novos e mais graves problemas com esse mesmo servidor. Nesta situação de não-punidade, o servidor receberá dez dias de suspensão, conforme a afirmativa com base no regime dos servidores públicos, comentado pelos colegas abaixo.

    Espero ter auxiliado!

  • Comissão de Ética aplica PENA apenas de CENSURA. 

  • Galera, atenção no enunciado!!!

    "Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais, à licitação pública e à ética no serviço público, julgue os itens seguintes."
    O CESPE tem cobrado a lei 8112 dentro de Ética na Administração Pública.

    Item Correto.

  • Os comentários dos colegas estão equivocados, pois o enunciado diz respeito ao Regime Jurídico dos servidores e não ao código de ética cuja pena é a de censura. Lei 8112/90.

  • Questão de 8.112/98 em Ética? 

  • Cai nessa casca ai...

  • Assim diz o texto associado:

    Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais, à licitação pública e à ética no serviço público, julgue os itens seguintes.


    Meus colegas, se você estuda para 8112 não deveria perder tempo com outros estatutos. Além da perda de tempo enche o mural de comentários insignificantes para quem de fato tem o interesse na questão.
  • Leiam o enunciado!


    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, foi o qconcursos que misturou as questões. Essa não versa sobre o código de ética do profissional do servidor civil do poder executivo federal.

    Vão deparar com muitas questões misturadas aqui.

  • Quando virem uma questão com classificação errada notifiquem através da opção: "notificar erro"

  •  qconcursos classificação errada! 

    Esse site j[a foi mais organizado.

  • A questão cobra o conhecimento da Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, e não da 8112. Está corretamente clssificada.  Gabarito Correta.

  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

     

    I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

     

    II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer servidor infração da qual o sabe inocente;

     

    III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

     

     IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido infração disciplinar;

     

    V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar;

     

    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

     

    VII - indisciplina ou insubordinação;

     

    VIII - reincidência do inciso IV do artigo 167;

     

    IX - deixar de atender: a) a requisição para defesa da Fazenda Pública; b) a pedido de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado.

     

    X - retirar, sem autorização escrita do superior, qualquer documentos ou objeto da repartição.

     

    Art. 167 - São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:

     

    I - inobservar o dever funcional previsto em lei ou regulamento;

     

    II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral;

     

    III - desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoas de seu relacionamento profissional ou público;

     

    IV - deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

     

    V - deixar de atender, nos prazos legais, sem justo motivo, sindicância ou processo disciplinar.

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992


ID
1249324
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 elenca os seguintes requisitos básicos para a investidura em cargos públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LC 68/92: Art. 8º 

    VII – habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.


  • Nem todos os casos serão de concurso público, a exemplo os cargos em comissão e de contratação temporária. 

  • Art. 8º - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

     

    II - o gozo dos direitos políticos;

     

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     

    V - a idade mínima de dezoito anos;

     

    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica;

     

    VII - habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Lembrar: Brasileiro Cidadão Capaz e Estudado.


ID
1249327
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São formas de provimento previstas na Lei nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia:

Alternativas
Comentários
  • "Ascenção" e "Transferência" foram vetadas, inexistindo atualmente,

  • Art. 11. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reintegração;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução;


  •  GAB "E"

    4 RANP

    I - N omeação;

    II - P romoção;

    III - R eadaptação;

    IV - R eintegração;

    V - A proveitamento;

    VI - R eintegração;

    VII - R econdução;

  • Formas de Provimento:

    LEMBRAR: Nelson Pique Assistiu a 4 Rachas

    -Nomeação: provimento originário, antes dela não havia vínculo com a administração;

    -Promoção: progredir na carreira dentro do próprio cargo;

    -Aproveitamento: quando o cargo é extinto, o servidor exerce função em DISPONIBILIDADE, aparecendo novo cargo ele será  APROVEITADO;

    -Readaptação (limitações físicas), Reintegração (decisão judicial), Recondução (retorno do servidor estável) e Reversão (aposentado).

     

    Fonte: Anotações das aulas do Professor Júlio César.

  • pronoa4re promoção nomeação aproveitamento 4R 1Readaptação 2Reintegração 3Reversão 4Recondução
  • Provimento - ANP 3R's

    Aproveitamento

    Nomeação

    Promoção

    Recondução

    Reintegração

    Readaptação

    Ascensão e transferência não temos.


ID
1249330
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei nº 68/1992, a movimentação do servidor a pedido ou “ex-ofício” de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    CORRETO É REMOÇÃO

  • Art. 47. Remoção é a movimentação do servidor, a pedido “ex-ofício” de um para outro

    órgão ou unidade, sem alteração de situação funcional, respeitada a existência de vagas no

    âmbito do respectivo quadro lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do Chefe do

    Poder Executivo.


    Art. 52. Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-ofício”, de uma

    unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou

    sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro

    lotacional.


    Art. 53. Cedência é o ato através do qual o servidor é cedido para outro Estado, Poder,

    Município, Órgão ou Entidade.


  • Gab: C

    E está correto! Pois, de acordo com a Lei 68/92 há três formas de movimentação. Que como o colega Rafael Pereira colocou são: Remoção, Relotação e Cedência. 


    A recondução e o aproveitamento são formas de provimento. 

ID
1300807
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Joaquim, servidor público estável do estado de Rondônia, em razão da extinção do cargo que ocupava, foi colocado em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo.” Considerando a situação hipotética, à luz da Lei nº 68/1992, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Lei 68/92

    SEÇÃO XIV 

    DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO 

    Art. 37. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, seu titular, desde que estável, fica em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 


    Art. 38. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, tem preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público

  • Lei 68/92.

     

    DA DISPONIBILIDADE E DO APROVEITAMENTO

     

    Art. 39 - Fica sem efeito o aproveitamento e cessada a disponibilidade, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada pelo órgão médico oficial.

     

    Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/339.20872041180473LC92_068_REG_JUR_UNICO_SERV_PUBL.PDF

  • LETRA B

     

    Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992.

    Art. 38 - Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, tem preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.​

    Sem prejuízo de remuneração.

    Sendo que as atribuições do cargo e vencimento devem ser compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Fica sem efeito o aproveitamento e cessada a disponibilidade caso o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo por motivo de doença comprovada pela JMO.


ID
1300810
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o art. 57 da Lei nº 68/1992 que “ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência normal às aulas, mediante comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho”. Acerca de tal possibilidade, analise.

I. O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.

II. Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.

III. Durante o período de férias escolares, o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho, exceto no derradeiro ano, em que tenha de apresentar trabalho final de conclusão de curso.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992

     

    Art. 57 - Ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a freqüência normal às aulas, mediante, comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho.

     

    § 1º - O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.

     

    § 2º - Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.

     

    § 3º - Durante o período de férias escolares o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho.

  • Alternativa: C

    A afirmação III está errada pq não existe essa exceção na LC 68/1992 

    III. Durante o período de férias escolares, o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho, exceto no derradeiro ano, em que tenha de apresentar trabalho final de conclusão de curso.

  •  III-Durante o período de férias escolares, o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho. (ponto final)


ID
1300813
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 permite a concessão de licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial. Sobre tal possibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica

    Oficial.

    ...

    § 3º - Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles.

  • Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.

     

    § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

     

    § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.

     

    § 3º - Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles. 

     

    § 4º - A licença pode ser concedida para parte da jornada normal de trabalho, a pedido do servidor ou a critério da Junta Médica Oficial.

     

    § 5º - A licença fica automaticamente cancelada com a cassação do fato originador, levando-se à conta de falta as ausências desde 08 (oito) dias após a cessação de sua causa até o dia útil anterior à apresentação do servidor ao serviço.

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • letra C

     

    A licença será concedida no mesmo período a apenas um deles. 


ID
1300819
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 dispõe que é contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Estabelece, ainda, que são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de

I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática;

III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

IV.
missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

V. desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • DO TEMPO DE SERVIÇO

    Art. 136 - É contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas.

    Art. 138 - Além das ausências aos serviço prestadas no artigo 135, são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    IV - exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

    V - exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação do Presidente da República;

    VI - exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    VII - desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Rondônia;

    XV - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;


    Respotas:

    I - V

    II- F

    III - V

    IV - V

    V- F

    Letra: b

  • Art. 138 - Além das ausências aos serviço prestadas no artigo 135, são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     

    I - férias;

     

    II - convocação para o serviço militar;

     

    III - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

     

    IV - exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

     

    V - exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação do Presidente da República;

     

    VI - exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

     

    VII - desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Rondônia;

     

    VIII - licença especial;

     

    IX - licença gestante ou adotante;

     

    X - licença paternidade;

     

    XI - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

     

    XII - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;

     

    XIII - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

     

    XIV - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo não superior a 30 (trinta) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

     

    XV - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

     

    XVI - exercício de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou sindical, mesmo que em licença Constitucional remunerada.

     

    Parágrafo único - Considera-se, ainda, como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.

     

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  •  

    II- exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática (Presidente da República)

    desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia

    V-Desempenho  de  mandato  deliberativo  em  empresa  pública  e  sociedade  de 
    economia mista sob o controle acionário do Estado de Rondônia


ID
1341289
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca das regras previstas na Lei n° 68/1992 sobre concursos públicos, analise as afirmativas.

I. O concurso público tem validade de 2 anos e será prorrogado por períodos sucessivos, enquanto houver aprovados.

II. As condições de realização do concurso serão fixadas em edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação.

III. Os concursos públicos serão de provas e títulos para os cargos efetivos e apenas de títulos, para as contratações precárias em razão de excepcional interesse público.

IV. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • ADMINISTRADOR DO SITE: Quem incluiu essa prova no site no minimo é desidioso! questao versa sobre LEI ESTADUAL, nao tem nada a ver com legislação de transito, praticamente todas estao fora de classificacao! tsc tsc tsc

  • DO CONCURSO PÚBLICO

    Art. 13. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas conforme dispuseram a lei e o regulamento do respectivo Plano de Carreira.

    Art. 14. O concurso público tem validade de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado 4 uma única vez, por igual período

    § 1º As condições de realização do concurso serão fixadas em edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação.

    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

  • letra D - II e IV

  • I. O concurso público tem validade de 2 anos e será prorrogado por períodos sucessivos, enquanto houver aprovados. (ERRADA)

    Art. 14. O concurso público tem validade de até 02 (dois) anos podendo ser prorrogado  uma única vez, por igual período


    II. As condições de realização do concurso serão fixadas em edital, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado pelos veículos de comunicação. (CERTO).

    III. Os concursos públicoss serão de provas e títulos para os cargos efetivos e apenas de títulos, para as contratações precárias em razão de excepcional interesse público. (ERRADA)

    Art. 13. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas conforme dispuseram a lei e o regulamento do respectivo Plano de Carreira.

    IV. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (CERTO)

     

    GABARITO LETRA D


ID
1341295
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei n° 68/1992 elenca os casos que ensejam a vacância do cargo público. Assinale a alternativa que NÃO se refere a tais casos.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    O artigo 33 da Lei 8.112 trata da vacância, que decorre das seguintes situações:

    I – exoneração; II – demissão; III – promoção; IV – readaptação; V – aposentadoria; VI – posse em outro cargo inacumulável;

    VII – falecimento.

    Tal como ocorre com a figura do provimento, a Lei 9.527/1997 eliminou a ascensão e a transferência do rol de possibilidades de vacância, que, portanto, se limitam aos sete enumerados acima.


  • ADMINISTRADOR DO SITE: ALTERE A CLASSIFICAÇÃO DESSA QUESTÃO, O SITE ESTÁ UM BAGUNÇA NESSE SENTIDO!! ESTAO ATRASANDO NOSSO LADO, FILTRANDO TUDO ERRADO E PREJUDICANDO NOSSO ESTUDO!

  • Lei n° 68/1992

    Art. 40. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – promoção;

    IV – readaptação;

    V - posse em outro cargo inacumulável;

    VI - falecimento;

    VII – aposentadoria;

    VIII – V E T A D O

  • MACETE :FAL A PRO D EXO REA POS

    FAL:FALECIMENTO

    A: APOSENTADORIA

    PRO: PROMOÇÃO

    D:DEMISSÃO

    EXO:EXONERAÇÃO

    REA: READAPTAÇÃO

    POS:POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL

  • letra c

     

    Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992

    Quanto a vacância:

    Exoneração (sem pena de punição)

    Demissão (pena de punição)

    Promoção (mudança de classe)

    Readaptação (investidura do servidor para cargos compatíveis com sua limitação, caso incapaz aposentado)

    Posse em ouro cargo inacumulável (Art. 156)

    Falecimento :(

    Aposentadoria =)


ID
1341301
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe a Lei n° 68/1992 que "após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado de Rondônia, o servidor fará jus a 3 meses de licença, a título de prêmio por assiduidade com remuneração integral do cargo e função que exercia". Sobre a licença prêmio por assiduidade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 124. Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a cada um.

    Parágrafo único. Será independente o cômputo do qüinqüênio em relação a cada um dos casos.

    Art. 125 - Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo:

    I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

    II - afastar-se do cargo em virtude de:

    a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;

    b) licença para tratar de interesses particulares;

    c) condenação e pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

    d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

    Parágrafo único - As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.

    Art. 126 - O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio por assiduidade não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. 

     

  • b) Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de afastamento para acompanhar cânjuge ou companheiro.

  • GABARITO LETRA B.

     

    Art. 123 - Após cada qüinqüênio ininterrupto de efetivo serviço prestado ao Estado de Rondônia, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade com remuneração integral do cargo e função que exercia.

     

    Parágrafo único - Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, e revertidos em favor de seus beneficiários da pensão.

     

    Art. 127 - Para efeito de aposentadoria será contado em dobro o tempo de licença prêmio por assiduidade que o servidor não houver gozado.

     

    Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/339.20872041180473LC92_068_REG_JUR_UNICO_SERV_PUBL.PDF

  • Sobre a letra e) 

     

    Além de estar com a redação diversa do § 3° (LC 68/92 Art. 123) refere-se à um ítem revogado

     

    § 3° Não havendo a manifestação do órgão competente no prazo de trinta dias do
    protocolo do pedido de licença prêmio por assiduidade, deverá, de imediato, conceder o gozo
    da licença solicitada.
    (Incluido pela LC nº 268, de 22.10.2002). (Revogado pela LO nº 694,
    de 3.12.2012)
     

     

    Bons estudos.

  •  a) Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a apenas um deles (errada)

    Art. 124. Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a
    cada um.

     

     b) Não se concederá licença prêmio por assiduidade ao servidor que, no período aquisitivo, afastar-se do cargo em virtude de afastamento para acompanhar cânjuge ou companheiro. (certo)

    Art. 124. Em caso de acumulação legal de cargo, a licença será concedida em relação a
    cada um. d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.

     

     c) O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio por assiduidade não poderá ser superior a 50% da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade. (errado) 

    Art. 126. O número de servidores em gozo simultâneo de licença prêmio por assiduidade
    não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa do
    órgão ou entidade.

     

     d) Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, e revertidos, sucessivamente, ao cônjuge, ao irmão ou parente em linha colateral até 3° grau. (errado)

    § 1o Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a
    falecer, serão convertidos em pecúnia, e revertidos em favor de seus beneficiários da pensão.

     

     e) Não havendo a manifestação do órgão competente no prazo de 30 dias do protocolo do pedido de licença prêmio por assiduidade, deverá, de imediato, ser o pedido enviado a órgão superior que deverá se manifestar no prazo de 10 dias. (errado)

    revogado


ID
1545664
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia dispõe que o serviço extraordinário tem caráter eventual e só será admitido em situações excepcionais e temporárias, sendo remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho. Nesse contexto, aponte as consequências das condutas dos seguintes servidores estaduais ocupantes de cargo efetivo:

Caso 1: Alberto atestou falsamente a prestação de serviço extraordinário.
Caso 2: João se recusou, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que:

    I - atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário.

    II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

  • LC 68/1992 - RO

    Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na

    reincidência, com a demissão, o servidor que:

    I - atestar falsamente com prestação de serviço

    extraordinário.

    II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço

    extraordinário.

  • LC 68/92 REGIME DOS SERVIDORES PULBLICOS CIVIS DO ESTADO DE RONDONIA
    Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que: 
    I - atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário. 
    II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

  • Gabarito E
     

  • LETRA E

     

    LEI COMPLEMENTAR 68-RO

    Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que:

     

    I - atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário.

    II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

     

     


ID
1547398
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Bruno, servidor público estadual de Rondônia ocupante de cargo efetivo, com preguiça de carimbar centenas de documentos, o que deveria ser feito em seu setor de trabalho, delegou para seu primo Vitor, pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, tal atribuição, que era de sua competência e responsabilidade. Assim agindo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, Bruno incorreu, em tese, em infração disciplinar punível com:

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar 68/92 (Regime Jurídico) - Rondônia

    Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até
    10 (dez) dias:

    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos
    em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou
    de seus subordinados

  • LC 68-1992- RO

    Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com

    suspensão de até 10 d:

    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos

    casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência

    e responsabilidade ou de seus subordinados;



  • Lei Complementar 68/92 RO

    Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até
    10 (dez) dias:

    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos
    em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou
    de seus subordinados.

     

    COMPLEMENTO

    Art. 169 São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até
    30 (trinta) dias:

    I- a reincidência(REPETIÇÃO) de qualquer um dos itens do artigo 168.

  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

     

    I - a reincidência - Repetição - de qualquer um dos itens do artigo 167;

    II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer servidor infração da qual o sabe inocente;

    III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

    IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido infração disciplinar;

    V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar;

    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

    VII - indisciplina ou insubordinação;

    VIII - reincidência do inciso IV do artigo 167;

    IX - deixar de atender:

    a) a requisição para defesa da Fazenda Pública;

    b) a pedido de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado.

    X - retirar, sem autorização escrita do superior, qualquer documentos ou objeto da repartição.

     

     

    Art. 167 - São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:

    I - inobservar o dever funcional previsto em lei ou regulamento;

    II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral;

    III - desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoas de seu relacionamento profissional ou público;

    IV - deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

    V - deixar de atender, nos prazos legais, sem justo motivo, sindicância ou processo disciplinar.

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Art. 169 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 30 (trinta) dias:

     

    I - a reincidência - Repetição - de qualquer um dos itens do artigo 168;

    II - ofensa física, em serviço, contra qualquer pessoa, salvo em legítima defesa;

    III - obstar o pleno exercício da atividade administrativa;

    IV - conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-las pela mesma razão ou fundamento;

    V - atuar, como procurador ou intermediária, junto à repartições públicas, salvo quando se tratar de parentes até segundo grau, cônjuge ou companheiro;

    VI - aceitar representação ou vantagens financeiras de Estado estrangeiro;

    VII - a não atuação ou a não notificação de contribuinte incurso de infração de lei fiscal e a não apreensão de mercadorias em trânsito nos casos previstos em lei, configurando prática de lesão aos cofres públicos pelo servidor responsável.

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias: 
     
    I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167; 
     
    II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer servidor infração da qual o sabe inocente; 
     
    III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções; 
     
    IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido infração disciplinar; 
     
    V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar; 
     
    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados; 

  • Como faz para inserir uma imagem no comentário?

  • Servidor Público de Ti, isso era na versão antiga.


ID
1547401
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Letícia, servidora pública estadual estável de Rondônia ocupante do cargo efetivo de professor, foi demitida após responder a processo disciplinar. Inconformada, Letícia requereu, dentro do prazo prescricional, revisão do processo, aduzindo e conseguindo comprovar fatos novos e circunstâncias suscetíveis de justificar sua inocência. Assim, Letícia obteve a invalidação de sua demissão por decisão administrativa e conseguiu sua reinvestidura no mesmo cargo anteriormente ocupado. No caso em tela, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, o retorno ao cargo narrado, com ressarcimento de todas as vantagens, ocorreu por meio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) errado. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica


    b) Correto. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens


    c) errado. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.


    d) errado. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.


    e) errado. Relotação ocorre quando o servidor é movimentado com o cargo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e natureza jurídica, com ou sem mudança de sede.

  • LC 68/1992 - RO

    Art. 34. Reintegração é a reinvestidura do servidor

    estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de

    sua transformação, quando invalidada a sua demissão por

    decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas

    as vantagens.

  • É só lembrar: reVersão = Velho;idoso;aposentado.

    (;

  • Aproveito o Disponivel

    Reitegro o DEMITIDO

    Reverto o Aposentado

    Reconduzo o inabilitado

    Readapto o Incapacitado. 

  • EXCELENTE DICA! Quele cavalcante! Obrigado.

  • NELSO PIQUET ASSISTIU 4 RACHAS

  • A resposta está na questão:

    REINvestidura = REINtegração

  • Reintegração = Retorno do injustiçado / demissão indeferida


ID
1555558
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, “readaptação é a investidura do servidor em cargo e atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica”. Se após inspeção médica, o servidor readaptado for julgado incapaz para o serviço público, será:

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO IX

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.


  • DA REVERSÃO

     

    Art. 32 - Reversão é o reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração.

     

    § 1º - A reversão dar-se-á no mesmo cargo, no cargo resultante de sua transformação, ou em outro de igual vencimento.

     

    § 2º - Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

     

    Art. 33 - Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

     

    DA RECONDUÇÃO

     

    Art. 35 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.

     

    § 1º - A recondução decorre de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

    II - reintegração do anterior ocupante.

     

    § 2º - Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, de igual remuneração.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

     

  • Gab: E

  • Complementando: Lei 8.112/1990

     Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

           § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.


ID
1555561
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. Qual é o prazo, em dias, determinado pela referida lei, para o servidor entrar em exercício, contado da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento?

Alternativas
Comentários
  • Gab: D


    Lei 68/92

    SEÇÃO V 

    DO EXERCÍCIO 

    Art. 20. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento. 


  • O § 1º dos arts. 13 e 15 da Lei nº 8.112, facultam ao servidor o prazo de 30 dias para posse e 15 dias para exercício, respectivamente, contados da publicação do ato de nomeação.

     

    Lei 68/92

    DO EXERCÍCIO 

    Art. 20. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. 

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento. 

  • FUI PELA 8.112 E ERREI A QUESTÃO!

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992

    DA POSSE

    Art. 17.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. 

    DO EXERCÍCIO

    Art. 20.

    § 1º É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício , contados da data da posse ou do ato que lhe determinar o provimento

    Não confundam com a lei 8112/90 :

    Posse > 30 dias

    Exercício > 15 dias


ID
1669600
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

José ingressou, pela primeira vez, no serviço público, após aprovação em concurso público. Foi regularmente nomeado e tomou posse no cargo efetivo de Analista Judiciário. Ocorre que, findo o estágio probatório, observadas as formalidades legais, José não foi aprovado na avaliação especial de desempenho, por não preencher os requisitos básicos exigidos, em especial a pontualidade e a produtividade. Dessa forma, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, a autoridade competente deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28 - O Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um

    período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho

    visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado.

    § 1º - São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

    I - assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - capacidade de iniciativa;

    V - produtividade;

    VI - responsabilidade.

    § 2º - A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por

    comissão permanente, onde houver, ou por uma comissão composta no mínimo de 03 (três)

    membros, que será designada pelo titular do Órgão onde o servidor nomeado vier a ter

    exercício e far-se-á mediante apuração semestral em Ficha Individual de Acompanhamento de

    Desempenho.

    § 3º - Nas comissões de que trata o parágrafo anterior participará, obrigatoriamente, o

    chefe imediato do servidor, quando da avaliação do estágio probatório.

    § 4º - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no artigo 35

  • Inabilitado, depois, exonerado.
  • Exoneração= Gera vacância, mas só ocorre por motivo de: a pedido do servidor, não entrar em posse no prazo lega e quando não for aprovado no estágio probatório.

    Demissão: É forma de punição, inassiduidade habitual- é quando o servidor falta 30 dias intercaldos durante 12 meses; ou faltar 15 dias ininterruptos,com a demissão o servidor fica impossibilitado em ingressar em cargo público durante 5 anos.

  • LC 68/92

    Art.  28.  O  Servidor  nomeado  para  o  cargo  de  provimento  efetivo  fica  sujeito  a  um 
    período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho 
    visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado.

      4º  O  servidor  não  aprovado  no  estágio  probatório  será  exonerado  ou,  se  estável, 
    reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no artigo 35.

  • SE FOSSE ESTAVÉL  = RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO.

  • Atenção para a grande diferença de Demissão e Exoneração.

    Exoneração é antes ou durante o estágio probatório.

    Demissão é somente para servidor depois de aprovado em estágio probatório. (daí pra frente...)

  • Art. 28, §4°. Servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (...)

    Art. 41. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á: a pedido do servidor ou de ofício. Parágrafo único: A exoneração de ofício dar-se-á: (I) quando não satisfeitas as condições de estágio probatório e não couber recondução; (II) quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.

    Obs. Há uma incongruência entre o art. 41 e art. 17, §6º da LC 68/92.

    O art. 17 dispõe que: se a posse não ocorrer nos prazos previstos no §1º do art. 17 (30 dias + 30 dias) e § 1° do art. 20 (30 dias para entrar em exercício) então o ato será tornado sem efeito; todavia, no art. 41 dispõe que: o Servidor que não tomar posse ou deixar de entrar em exercício, será exonerado de ofício.

    O ato será tornado sem efeito ou servidor será exonerado? ficou confuso!


ID
1827190
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 68/1992), é dever do servidor:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Lei 68/92

    TÍTULO IV 

    DO REGIME DISCIPLINAR 

    CAPÍTULO I 

    DOS DEVERES 

    Art. 154 - São deveres do servidor: 

    I - assiduidade e pontualidade; 

    II - urbanidade; 

    III - lealdade às instituições a que servir; 

    IV - observância das normas legais e regulamentares; 

    V - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 

    VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição 

    de certidões; 

    VII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público; 

    VIII - representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica; 

    IX - levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência; 

    X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. 

  • LEI COMPLEMENTAR N. 68/1992 / RO - 

    CAPÍTULO I  

    DOS DEVERES


    A pergunta exigiu conhecimento da "Lei Seca".
     
    Art. 154 - São deveres do servidor (grifo meu)
    VI - atender prontamente às requisições para defesa da

    Fazenda Pública e à expedição de certidões;


  • Gabarito: E


    ERRADA Letra A.  conceder diárias com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos, bem como recebê-las pela mesma razão ou fundamento; INFRAÇÃO punível com 30 dias de suspensão. (Art. 169 IV. LC 68/92)


    ERRADA Letra B.  aliciar, de acordo com sua liberdade de manifestação, subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical; PROIBIÇÃO (Art. 155. VII. LC 68/92)


    ERRADA Letra C. promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição; PROIBIÇÃO (Art. 155. V. LC 68/92)


    ERRADA Letra D. O art. 154 da LC 68/92 assevera no inciso X, como DEVER do servidor . - manter conduta compatível com a moralidade administrativa. Atente-se ainda que a assertiva diz improbidade quando o correto seria probidade.


    CERTA Letra E.  VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões.  (Art. 154. VI. LC 68/92)


  • letra E

     

    LEI COMPLEMENTAR N. 68/1992

    VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões;


ID
1834354
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Bruno, servidor público estadual de Rondônia ocupante de cargo efetivo, com preguiça de carimbar centenas de documentos, o que deveria ser feito em seu setor de trabalho, delegou para seu primo Vitor, pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, tal atribuição, que era de sua competência e responsabilidade. Assim agindo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, Bruno incorreu, em tese, em infração disciplinar punível com:

Alternativas
Comentários
  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

    GABARITO: B

  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

     

    I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

     

    II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer servidor infração da qual o sabe inocente;

     

    III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

     

    IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido infração disciplinar;

     

    V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar;

     

    VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

     

    VII - indisciplina ou insubordinação;

     

    VIII - reincidência do inciso IV do artigo 167;

     

    IX - deixar de atender:

    a) a requisição para defesa da Fazenda Pública;

    b) a pedido de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado.

     

    X - retirar, sem autorização escrita do superior, qualquer documentos ou objeto da repartição.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992


ID
2045512
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o art. 57 da Lei nº 68/1992 que “ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência normal às aulas, mediante comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho”. Acerca de tal possibilidade, analise.

I. O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.

II. Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.

III. Durante o período de férias escolares, o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho, exceto no derradeiro ano, em que tenha de apresentar trabalho final de conclusão de curso.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • CERTO: I. O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.

    CERTO: II. Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.

    ERRADO: III. Durante o período de férias escolares, o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho, (exceto no derradeiro ano, em que tenha de apresentar trabalho final de conclusão de curso) O texto da lei é direto, e não existe exceção! 

    Resposta: C

  • Art. 57 Ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido,
    sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a freqüência normal às aulas,
    mediante, comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir
    curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho.
    § 1o O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o
    servidor não possuir curso superior.
    § 2o Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser
    concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para
    complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.
    § 3o Durante o período de férias escolares o servidor fica obrigado a cumprir jornada
    integral de trabalho.


ID
2045521
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 dispõe que é contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Estabelece, ainda, que são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de

I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática;

III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

IV. missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

V. desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

     

     

    Art. 138 - Além das ausências aos serviço prestadas no artigo 135, são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

     

    I - férias;

     

    II - convocação para o serviço militar;

     

    III - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

     

    IV - exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

     

    V - exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação do Presidente da República;

     

    VI - exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

     

    VII - desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Rondônia;

     

    VIII - licença especial;

     

    IX - licença gestante ou adotante;

     

    X - licença paternidade;

     

    XI - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

     

    XII - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;

     

    XIII - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

     

    XIV - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo não superior a 30 (trinta) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

     

    XV - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

     

    XVI - exercício de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou sindical, mesmo que em licença Constitucional remunerada.

     

    Parágrafo único - Considera-se, ainda, como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.

     

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

     

    II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática;

     

    III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

     

    IV. missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

     

    V. desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia.


ID
2285329
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia dispõe que o serviço extraordinário tem caráter eventual e só será admitido em situações excepcionais e temporárias, sendo remunerado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho. Nesse contexto, aponte as consequências das condutas dos seguintes servidores estaduais ocupantes de cargo efetivo:


Caso 1: Alberto atestou falsamente a prestação de serviço extraordinário.

Caso 2: João se recusou, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 95 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que:
    I - atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário.
    II - se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.

  • LC - 68/92.

     

    Art. 166 - São penalidades disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função gratificada;

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Gabarito letra E

  • Gabarito letra "E"

    Art. 95. Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a demissão, o servidor que: I – atestar falsamente com prestação de serviço extraordinário. II – se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário.


ID
2285332
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Marcela, servidora pública civil estável estadual de Rondônia ocupante de cargo efetivo, pretende obter licença por motivo de doença em pessoa da família para dar assistência a seu irmão, acometido de grave enfermidade. Com base no regime jurídico que disciplina a matéria previsto na Lei Complementar Estadual nº 68/1992, é correto afirmar que a licença pretendida por Marcela será concedida:

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.

    ....

    § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.

  • Gab: D

    Lei 68/92

    SEÇÃO II 

    DA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA 

    EM PESSOA DA FAMÍLIA 

    Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou  companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial. 

    § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração. 

    Art. 138

    XI - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses; 

  • Gabarito: D
    Licença por motivo de doença em pessoa da família:
    SEM prejuízo da remuneração, por 90 dias, prorrogáveis por + 90. Máximo de 24 meses.
  • LC 68. Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
    companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral
    consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica
    Oficial.

     

    § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for
    indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

     

    § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90
    (noventa) dias
    , podendo ser prorrogada por +​ 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta
    Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.

  • Gabarito letra "D"

    Art 119

    § 2º A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.


ID
2287921
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de movimentação de pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 45 - É vedada a movimentação “ex-ofício” de servidor que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior de formação, aperfeiçoamento ou especialização profissional que guarde correspondência com as atribuições do respectivo cargo. 

  • Letra a - Correta

    Letra b - Trata-se do conceito de RELOTAÇAO;

    Art 52. RELOTAÇAO é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-ofício”, de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional.

    Letra c - Não é vedado, é uma das hipóteses de remoção. (Art. 49, II, b);

    Letra d - Trata-se do conceito de CEDÊNCIA;

    Art. 53 . CEDÊNCIA é o ato através do qual o servidor é cedido para outro Estado, Poder, Município, Órgão ou Entidade.

    § 1º - A cedência referida no “caput” deste artigo só será admitida quando se tratar de servidor efetivo do Estado de Rondônia, e será sempre sem ônus para o órgão cedente, por Ato do Chefe do Poder Executivo, através de processo específico, ressalvadas as cedências onde haja contraprestação para os partícipes.

    Letra e - Não é vedado, é uma das hipóteses de remoção. (Art. 49, II, c);

  • Art. 49 - A remoção processar-se-á:

     

    I - por permuta, mediante requerimento conjunto dos interessados, desde que observada a compatibilidade de cargos, com anuência dos respectivos Secretários ou dirigentes de órgãos, conforme dispuser em regulamento;

     

    II - a pedido do interessado nos seguintes casos:

     

    a) sendo ambos servidores, o cônjuge removido no interesse do serviço público para outra localidade, assegurado o aproveitamento do outro em serviço estadual na mesma localidade;

    b) para acompanhar o cônjuge que fixe residência em outra localidade, em virtude de deslocamento compulsório, devidamente comprovado;

    c) por motivo de tratamento de saúde do próprio servidor, do cônjuge ou dependente, desde que fiquem comprovadas, em caráter definitivo pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo servidor, independente de vaga.

     

    III - no interesse do serviço público, para ajustamento de quadro de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade, conforme dispuser o regulamento.

     

    § 1º - Na hipótese do inciso II, deverão ser observadas, para os membros do magistério, a compatibilidade de área de atuação e carga horária.

     

    § 2º - Para os membros do magistério, a remoção processar-se-á somente entre unidades educacionais e entre unidades constantes da estrutura da Secretaria de Estado da Educação.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • a- é vedada a movimentação ex-officio de servidor que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior de formação, aperfeiçoamento ou especialização profissional que guarde correspondência com as atribuições do respectivo cargo;

     

    b- a cedência é o ato por meio do qual o servidor é transferido de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional; RELOTAÇÃO

     

    c- é vedada a remoção, a pedido, para acompanhar o cônjuge que fixe residência em outra localidade, em virtude de deslocamento compulsório, devidamente comprovado, pois a hipótese seria de licença para trato de assuntos particulares; NÃO É VEDADO.

     

    d- a relotação é o ato por meio do qual o servidor é emprestado para outro Estado, Poder, Município, Órgão ou Entidade, e será sempre sem ônus para o órgão cedente, por Ato do Chefe do Poder Executivo, através de processo específico; 

     

    e- é vedada a remoção, a pedido, por motivo de tratamento de saúde do próprio servidor, do cônjuge ou dependente, ainda que fiquem comprovadas, em caráter definitivo pelo órgão médico oficial, as razões apresentadas pelo servidor, pois a hipótese seria de licença. 


ID
2287924
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público civil estável ocupante de cargo efetivo do Estado de Rondônia, pela segunda eleição consecutiva, deixou de atender convocação da Justiça Eleitoral para o serviço eleitoral. Levando em consideração a reincidência, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, na esfera disciplinar, a conduta de João:

Alternativas
Comentários
  • Art. 167, LC 68/92 RO "São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:

    [...]

    II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral..."


    Art. 168 "São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 dias:

    I - a reincidência de qualquer um dos itens do art. 167..."

     

  • Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

     

    I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

     

     

    Art. 167 - São infrações disciplinares puníveis com pena de repreensão, inserta nos assentamentos funcionais:

     

    I - inobservar o dever funcional previsto em lei ou regulamento;

     

    II - deixar de atender convocação para júri ou serviço eleitoral;

     

    III - desrespeitar, verbalmente ou por atos, pessoas de seu relacionamento profissional ou público;

     

    IV - deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial;

     

    V - deixar de atender, nos prazos legais, sem justo motivo, sindicância ou processo disciplinar.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Gabarito C


ID
2287927
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fábio, Analista Judiciário estável do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, durante suas férias, sofreu grave acidente automobilístico que lhe causou traumatismo craniano, com lesão cerebral. Apesar de não ter ficado incapaz para o serviço público, Fábio está com limitação em sua capacidade mental, conforme verificado em inspeção médica. Com base nas formas de provimento de cargo público previstas na Lei Complementar nº 68/1992, o servidor será:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    L8112

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado


  • ta de sacanagem fgv!!! 

    essa questão pra oficial


  • Letra (e)


    L8112


    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.


    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • Artigo 31 da  Lei Complementar nº 68/1992

  • Lei 68/92.

     

    Exoneração.

     

    Art. 41 - A exoneração de cargo efetivo dar-se-á pedido do servidor ou de ofício.

     

    Parágrafo único - A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório e não couber a recondução;

    II - quando o servidor não tomar posse ou deixar de entrar em exercício nos prazos legais.

     

    Art. 42 - A exoneração do cargo em comissão dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

     

    Art. 43 - A demissão de cargo efetivo será aplicada como penalidade, observado o disposto nesta Lei Complementar.

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Recondução > Volta ao cargo de origem por inabilitação em estagio probatório ou reintegração do anterior ocupante;

    Reitegração > Volta do DEMITIDO, ele recebe tudo de o que não recebeu durante o período em que ficou demitido;

    Readaptação > Servidor que sofreu redução da capaciadade física e mental, será colocado em um cargo com atribuições compativeis com suas novas limitações.

  • Queria esses tipos de questões na minha prova rsrsrs


ID
2287936
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme estabelece a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, ao servidor é proibido: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 155 - Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços;

    V - promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto as repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de perante até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviço ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; 

    XIX - deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial.

  • DAS PROIBIÇÕES

    Art. 155 ‐ Ao servidor é proibido:

    A- HOUVE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO- NÃO É PROIBIDO

    I‐ Ausentar‐se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    B- HOUVE JUSTIFICATIVA - NÃO É PROIBIDO

    IV‐ Opor resistência INjustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços;

    C- AINDA QUE HAJA ANUÊNCIA -  NÃO É PROIBIDO

    II‐ Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    D- É PROIBIDO PARTICIPAR, EXCETO  na qualidade de acionista ou cotista, de sociedade empresária privada. PORTANTO NÃO É PROIBIDO

    X‐ Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    E - COAGIR OU ALICIAR -  PROIBIDO!

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito E


ID
2366866
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição Federal, assim como a Lei nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis, disciplinam os casos de cumulação lícita e ilícita de cargos públicos. Nesse contexto, analise.

I. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, da União, do Distrito Federal, do Estado e dos Municípios, não alcançando, todavia, as empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer dos entes federados.
II. É permitida a acumulação de percepção de provento, com remuneração decorrente do exercício de cargos acumulados legalmente.
III. A acumulação de cargos, ainda que lícita, é condicionada à comprovação de compatibilidade de horários.
IV. O servidor que acumular licitamente 2 cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, será demitido de ambos os cargos efetivos, respeitado o prévio e regular processo administrativo.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão tenha pedido as incorretas, uma vez que o gabarito é a letra B.

     

    Art. 156 - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

    § 1o - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, Estado e dos Municípios.

    § 2o - A acumulação de cargos, ainda que lícita, é condicionada à comprovação de compatibilidade de horários.

     

    Art. 158 - É permitida a acumulação de percepção de provento, com remuneração decorrente do exercício de cargos acumulados legalmente. 

  • GAB C 

    CUIDADO RICHARD O ENUNCIADO FALA CLARAMENTE: "ESTÃO CORRETAS..."

  • GABARITO: C.

     

    Complemento:

     

    Art. 157 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.

     

    Art. 159 - Verificada acumulação ilícita de cargos, funções ou empregos, o servidor é obrigado a solicitar exoneração de um deles, dentro de 05 (cinco) dias.

     

    Parágrafo único - Decorrido o prazo deste artigo, sem que manifeste a sua opção ou caracterizada a má fé, o servidor é sujeito às sanções disciplinares cabíveis, restituindo o que tenha percebido indevidamente.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

     

     

  • letra C

     

    § 1º - A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, Estado e dos Municípios.

  • I.  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, da União, do Distrito Federal, do Estado e dos Municípios, não alcançando, todavia, as empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer dos entes federados.

    Alcança somente as empresas públicas e sociedades de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo poder público (Art. 37, XVII CF)

  • CF/88, art. 37.

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • Lei Complementar nº 68 de 1992

    ERRADO - I. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, da União, do Distrito Federal, do Estado e dos Municípios, não alcançando, todavia, as empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer dos entes federados.

    Art. 156, § 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, Estado e dos Municípios.

    CORRETA - II. É permitida a acumulação de percepção de provento, com remuneração decorrente do exercício de cargos acumulados legalmente.

    Art. 158. É permitida a acumulação de percepção de provento, com remuneração decorrente do exercício de cargos acumulados legalmente.

    CORRETA - III. A acumulação de cargos, ainda que lícita, é condicionada à comprovação de compatibilidade de horários.

    Art. 156, § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, é condicionada à comprovação de compatibilidade de horários

    ERRADO - IV. O servidor que acumular licitamente 2 cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, será demitido de ambos os cargos efetivos, respeitado o prévio e regular processo administrativo.

    Art. 157. O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.


ID
2441401
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente cometida ou cometível a servidor público, com denominação própria, quantidade certa, prevista em Lei e pagamento pelos cofres públicos, para provimento efetivo, temporário ou em comissão denomina:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º da Lei Complementar 68/1992.

  • gab a

  • GABARITO LETRA A.

     

    Art. 4º - Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente cometida ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, quantidade certa, prevista em lei e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão.

     

    Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/339.20872041180473LC92_068_REG_JUR_UNICO_SERV_PUBL.PDF

     

     

    1 - Cargo público é aquele ocupado por servidor público;

    2 - Emprego público é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta;

    3 - Função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.

     

    Fonte: https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica

     

     


ID
2441404
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Avalie se são requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório, entre outros:
I. pontualidade.
II. disciplina.
III. capacidade de iniciativa.
IV. produtividade.
Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Parágrafo primeiro da LC 68/92.

  • Dica: A.CA.DI.PRO.RE.PO

  • GABARITO LETRA E.

     

    Art. 28 - O Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado. - 02 anos de acordo com a LC 68/92.

     

    § 1º - São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:

     

    I - assiduidade;

     

    II - pontualidade;

     

    III - disciplina;

     

    IV - capacidade de iniciativa;

     

    V - produtividade;

     

    VI - responsabilidade.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • BIZU

    PARA SE DAR BEM NO ESTÁGIO PROBATÓRIO VAI UMA DICA:

    DICA PAPO RESPONSA

    disciplina; capacidade de iniciativa;

    produtividade; assiduidade;pontualidade;

    responsabilidade.

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 28, § 1° São requisitos básicos a serem apurados no estágio probatório:  A - CA - DI - PRO - RE - PO.

    I - assiduidade;

    II - pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - capacidade de iniciativa;

    V - produtividade;

    VI - responsabilidade;

  • MACETE1: Vou dar AS DICA PRO RES

    ASssiduidade

    DIciplina

    CApacidade de iniciativa

    PROdutividade

    RESponsabilidade

  • QUESTÃO praticamente idêntica cobrada recentemente pela FCC. As bancas se repetem!

    Q868199 -  Legislação do Estado do Amazonas

    Ano: 2018 - Banca: FCC - Órgão: DPE-AM

    Prova: Assistente Técnico de Defensoria - Assistente Técnico Administrativo

    Considere os seguintes itens. São itens que devem ser observados no processo de estágio probatório os constantes APENAS em :

    I. pontualidade.

    II. capacidade de iniciativa.

    III. responsabilidade.

    IV. regularidade.

    V. urbanidade.

    FOCO, FORÇA E FÉ que a gnt consegue pessoal!

     

  • DI sciplina

    CA pacidade de iniciativa

    PRO dutividade

    RES ponsabilidade

    PON tualidade

    ASSI duidade

    DI-CA-PRO-RES-PON-ASSI

    Prof. Edirlei Souza

  • Requisitos do estágio probatório: RAPID PONTUAL

    *Responsabilidade;

    *Assiduidade;

    * Produtividade;

    *Iniciativa;

    *Disciplina;

    *Pontualidade.

     

    Quem avalia?  O chefe mais dois servidores.

     

    Fonte: Anotações da aula do Professor Júlio César.

  • Impressão minha ou as mesmas questões desse concurso de 2017 caíram para esse da SEFIN também de 2018 idênticas?

  • Alternativa correta e) I, II, III e IV.

    Para ficar fácil a memorização.

    DiCA PRO RES PON ASSI

    I - Disciplina;

    II - Capacidade de Iniciativa;

    III - Produtividade;

    IV - Responsabilidade;

    V - Pontualidade;

    VII - Assiduidade

    • Fonte: Aula de Legislação Complementar - PHD Cursinhos.

ID
2441407
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar ___ de ____ exercício.” (art. 29)

As lacunas ficam corretamente preenchidas por:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C, e não B.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • No caso em tela, a questão se atentou à literalidade do artigo mencionado na LC68, e não ao texto constitucional. 

  • É preciso tomar cuidado: a Constituição determina que são três anos, e essa é a regra que realmente vale. No entanto, tanto a 8112 quanto a LC 68/92 escrevem que são 2 anos. É preciso notar se ela está falando da literalidade ou da regra efetiva.

  • GAB.: B)

    MUITA ATENÇÃO.
    - Enunciado é referente a L.C 68/1992. Nesta, está redigido que são 2 anos de cargo efetivo prorrogável uma única vez por = período.
    - CASO, fosse sobre a CF de 88, seria 3 anos.

  • Bastante cuidado com o enunciado da questão, pois ele fala a respeito da Lei 68 e não da CF 88 como o Colega Marlon ressaltou. Então a asssertiva coerente seria a letra B de avião. kkkk. 

  • Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)

    SEÇÃO VIII

    DA ESTABILIDADE

    Art. 29. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício.

  • Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 = 2 ANOS

    CF = 3 ANOS

  • Como não anularam essa questão, rídiculo.

  • Citou Art. 29. 68/92 => 02 anos

    Citou Art. 41. CF/88 => 03 anos

  • Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 = 2 anos.

  • Art. 28. O Servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 02 (dois) anos, com o objetivo de avaliar seu desempenho visando a sua confirmação ou não no cargo para o qual foi nomeado. (VER art. 41 da CF) < -----" esse ver" esta subscrito na própria lei

  • Lei Estadual

    Em breve logo você será 1° nomeado (até 30 dias) e 2° tomar a posse (até 30 dias) e sendo prorrogáveis.

    Estabilidade: 2 anos

    Lei Federal

    Em breve logo você será 1° nomeado (até 30 dias) e 2° tomar a posse (até 15 dias) e sendo prorrogáveis.

    Estabilidade: 3 anos

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)

    Art. 29. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício.


ID
2441410
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Avalie se as afirmativas a seguir, acerca da readaptação, são falsas (F) ou verdadeiras (V):
  • ✓ Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
  • ✓ Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.
  • ✓ A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

As afirmativas são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a única dúvida nessa questão tenha sido a afirmativa 2, que é V.

    Art. 31 da LC68

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado

  • GAB V

  • GABARITO (D)

  • Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)

    SEÇÃO IX

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

  • 68/92

    DA READAPTAÇÃO

    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

     

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.

     

  • Só complementando, a readaptação não poderá acarretar redução de remuneração do servidor.

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Lei complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)

    Art. 31. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptado será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida.


ID
2441413
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art. 69, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • ART. 69- Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    INDENIZAÇÃO;

    AUXÍLIOS;

    ADICIONAIS; E

    GRATIFICAÇÕES 

  • A incorreta é: GABARITO letra C)

    bizu:
    *GAIA* - Gratificações; Auxílio, Indenizações; Adicionais

  • Art. 69 - Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     

    I - indenizações;

    II - auxílios;

    III - adicionais;

    IV - gratificações.

     

    § 1º - As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     

    § 2º - As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições previstos em lei.

     

    Art. 70 - As vantagens pecuniárias percebidas pelo servidor público não são computadas nem acumuladas para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

     

    Fonte:  http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • V encimentos

    ndenizações

    uxilios

    GR atificações

    dicionais


ID
2441416
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art. 128, o servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular. Essa licença terá duração de:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 128.

    § 1o A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, respeitado o interesse da administração. (Redação dada pela LC no 221, de 28.12.1999) 

  •  Complemento:                                                  

     

                                             SEÇÃO VII DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

     

    Art. 128 - O servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular. 

     

    § 1º - A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedado a sua interrupção, respeitado o interesse da administração.  

     

    § 2º - O servidor que requerer a licença sem remuneração deverá permanecer em exercício até a data da publicação do ato. 

     

    § 3º - O disposto nesta seção não se aplica ao servidor em estágio probatório.

     

    § 4º - O servidor licenciado para tratar de interesse particular não poderá, no âmbito da Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional dos Poderes Estaduais e Municipais, ser contratado temporariamente, a qualquer título.

     

    § 5º VETADO.

     

    § 6º Quando estiver em gozo de Licença Extraordinária Incentivada o servidor não será demitido. 

     

    Art. 129 - O servidor poderá desistir da licença a qualquer tempo.

     

    Parágrafo único - Fica caracterizado o abandono de cargo pelo servidor que não retornar ao serviço 30 (trinta) dias após o término da licença.

     

    Art. 130 - Em caso de interesse público comprovado, a licença poderá ser interrompida, devendo o servidor ser notificado do fato.

     

    Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, o servidor deverá apresentar-se no serviço no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, findos os quais a sua ausência será computada como falta. (Alterado pela Lei Complementar nº 221 de 28/12/1999, publicada no D.O.E. nº 4402, de 30/12/1999)

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • CUIDADO!

    Não confunda: Estatuto do servidores públicos Federais. 8112/90 - PODE INTERROMPER

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.       

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.                 

    ________________________________________________________________

    COM Estatuto do servidores do Estado de Rondônia - Lei Complementar. 68 - NÃO pode interromper

    Art. 128. O servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular.

    § 1º A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, respeitado o interesse da administração.

  • Licença é de até 6 anos ( 3+3) anos .

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    Estatuto do servidores do Estado de Rondônia - Lei Complementar 68

    Art. 128. O servidor pode obter licença sem vencimento para tratar de interesse particular.

    § 1º A licença de que trata o "caput" deste artigo terá duração de três anos consecutivos, prorrogável por igual período, vedada a sua interrupção, respeitado o interesse da administração.


ID
2441419
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Avalie, com base no Art. 154, se os seguintes deveres do servidor são falsos (F) ou verdadeiros (V):
I. Assiduidade e pontualidade.
II. Urbanidade.
III. Obediência às ordens superiores, mesmo se manifestamente ilegais.
IV. Atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões.
Os deveres listados são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art.154

    I- assiduidade e pontualidade;

    II - urbanidade;

    III - lealdade às instituições a que servir;

    IV - observância das normas legais e regulamentares;

    V - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões;

    VII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

    VIII - representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;

    IX - levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência;

    X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.


ID
2441422
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Avalie, com base no Art. 178, se, no caso de demissão, são competentes para a imposição de pena disciplinar:
I. A autoridade competente para nomear ou aposentar.
II. O Secretário de Estado.
III. A chefia imediata.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178 - Para a imposição de pena disciplinar são competentes:

    I - no caso de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, a autoridade competente para nomear ou aposentar;

    II - no caso de suspensão, o Secretário de Estado, autoridades equivalentes, dirigentes de autarquias e fundações públicas;

    III - no caso de repreensão, a chefia imediata.

     Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Complemento: 

     

    Art. 179 - A ação disciplinar prescreve:

     

    I - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto aos fatos punidos com repreensão;

     

    II - em 02 (dois) anos, a transgressão punível com suspensão ou destituição de cargo de comissão;

     

    III - em 05 (cinco) anos, quanto aos fatos punidos com pena de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, ressalvada a hipótese do artigo 174.

     

        (Art. 174 - O servidor punido com demissão é suspenso do exercício do outro cargo público, que legalmente acumule, pelo tempo de duração da penalidade).

     

    § 1º - O prazo de prescrição começa a correr:

     

    I - desde o dia em que ilícito se tornou conhecido da autoridade competente para agir;

     

    II - desde o dia em que cessar a permanência ou a continuação, em caso de ilícitos permanentes ou continuados.

     

    § 2º - O caso da prescrição interrompe-se:

     

    I - com a instalação do processo disciplinar;

     

    II - com o julgamento do processo disciplinar.

     

    § 3º - Interrompida a prescrição, todo o prazo começa a correr novamente a partir do dia da interrupção.

     

    Art. 180 - Se o fato também configura ilícito penal, a prescrição é a mesma da ação penal, caso esta prescreva em mais de 05 (cinco) anos.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Conforme Art. 178

    Demissão e cassação de aposentadoria- Autoridade competente para nomear ou aposentar.

     

    Suspensão- Secretário do Estado

     

    Repreensão- Chefia imediata


ID
2441425
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art. 293, a progressão do servidor na carreira dar-se-á com a seguinte periodicidade de efetivo exercício, de acordo com os critérios definidos no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundações e seus regulamentos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 293 - A progressão do servidor na carreira dar-se-á de 02 (dois) em 02 (dois) anos de efetivo exercício, de acordo com os critérios definidos no Plano de Carreira, Cargos e Salários do Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, Autarquias e Fundações e seus regulamentos. 

     

    Alternativa D

  • Para policiais e agentes penitenciarios a progresar ocorre de 4 em 4 anos

  • Para os servidores da SEJUS-RO são 4 anos absurdos. NA DPE é de ano em ano


ID
2441428
Banca
FUNRIO
Órgão
SESAU-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Art. 170, avalie se são infrações disciplinares puníveis com demissão, entre outras:
I. Crime contra a administração pública.
II. Abandono de cargo ou emprego.
III. Incontinência pública e conduta escandalosa.
IV. Insubordinação grave em serviço.
Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    II - abandono de cargo ou emprego; (Redação dada pela LC nº 164, de 27.12.1996)
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII  -  ofensa  física,  em  serviço,  a  servidor  ou  a  particular,  salvo  em  legítima  defesa 
    própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
    XI - corrupção em quaisquer modalidades;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do artigo 155;
    45
    XIV - reincidência de infração capitulada no inciso VI e VII, do artigo 169.

  • Gabarito: Letra E

  • Art. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão:

     

    XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do artigo 155;

     

     

    # Transgressões do Art. 155( que trata das proibições do servidor) que causam DEMISSÃO:

     

     

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

    X - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

     

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto as repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parente até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;

     

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

     

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

     

    XV - proceder de forma desidiosa;

     

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviço ou atividades particulares;

     

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

     

    Art. 170 - São infrações disciplinares puníveis com Demissão:

     

    XIV - reincidência de infração capitulada no inciso VI e VII, do artigo 169.

     

    Art. 169.

     

    VI - aceitar representação ou vantagens financeiras de Estado estrangeiro;

     

    VII - a não atuação ou a não notificação de contribuinte incurso de infração de lei fiscal e a não apreensão de mercadorias em trânsito nos casos previstos em lei, configurando prática de lesão aos cofres públicos pelo servidor responsável.

     

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

     

     

  • Lei complementar 68/92

    Art. 170 - São infrações disciplinares puníveis com demissão:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    II - abandono de cargo ou emprego; (Redação dada pela LC nº 164, de 27.12.1996)
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII  -  ofensa  física,  em  serviço,  a  servidor  ou  a  particular,  salvo  em  legítima  defesa 
    própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio público;
    XI - corrupção em quaisquer modalidades;
    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    XIII – a transgressão dos incisos IX a XVII do artigo 155;
    XIV - reincidência de infração capitulada no inciso VI e VII, do artigo 169.

     

    GABARITO LETRA E

  • e muitos animais acreditam que servidores nunca podem ser demitidos.


ID
2461090
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • D) correto
    De acordo com a lei 8.122 vejamos o conceito de reversão

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação

  • Resposta D

    Art. 25 da lei 8.112/1990:.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
            e) haja cargo vago. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Como os colegas já fundamentaram a questão, apenas vou deixar aqui um "plus" que me ajuda na hora de lembrar desses casos de provimento.

    reVersão: "V" de velhinho --> retorno do aposentado

    Pode parecer bobinho pra quem está estudando há mais tempo, porém, quando a gente começa, faz uma confusão na cabeça.

    Bons estudos a todos!
  • TRF4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 4151 SC 2005.72.00.004151-1

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. ART. 25 DA LEI Nº 8.112, DE 1990. REVOGAÇÃO E NÃO ANULAÇÃO DO ATO DE INATIVAÇÃO.
    Na dicção do artigo 25 da Lei nº 8.112, de 1990, o retorno do servidor inativo à atividade pressupõe: a) a manifestação de uma junta médica oficial declarando a insubsistência dos motivos da inativação, quando se tratar de aposentadoria por invalidez, ou b) o interesse da Administração.Apurada a insubsistência do motivo da inativação por prova técnica produzida em juízo, é de se reconhecer o direito do autor à reversão à atividade.Em se tratando de situação fática superveniente à inativação, é de se afastar o provimento anulatório, porquanto inexistente invalidade a justificá-lo, sendo caso, isto sim, de revogação do ato de aposentação (cessação de eficácia pelo reconhecimento do direito a reversão ao serviço público).
  • reVersão - V de Velhinho - aposentadoria
  • Outra quesão mal classificada. É perigosos estudar o estatuto dos servidores de outros estados e municípios com base na Lei 8.212.E mais, o conceito de reversão não se encontra na CF. 

  •   Reversão:
       Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
       Art. 26. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
       Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
       Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
       obs: Junta médica oficial determina que o aposentado por invalidez retorne ao trabalho por considerá-lo apto ao mesmo.
               Se o servidor já tiver completado 70 anos não poderá ter sua aposentadoria revertida.
  • Correta, letra "D"

    1. Reversão de ofício ( a que se refere a questão)
    É o retorno do servidor por ausência dos motivos que ensejaram a aposentadoria por invalidez. Uma junta médica oficial declara que a razão da aposentadoria por invalidez não mais existe e determina a volta do servidor a suas atividades.
    Como exemplo temos o enunciado da questão: "O reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração"
     
    A reversão de servidor aposentado por invalidez, quando cessarem os motivos que ensejaram a aposentadoria, é uma das hipóteses que permite que o servidor exerça suas atividades como excedente.

    Há outra hipótese tb:
     
    2. Reversão no interesse da administração :É o retorno do servidor aposentado por sua própria vontade, desde que a administração, do alto da sua discricionariedade, aceite esse retorno.:

    Art.25, § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal 
    Art.25, § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será consideradopara concessão da aposentadoria. 
    Art.25,  § 5º O servidor que for revertido no interesse da administração somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos 5 anos no cargo.
     
    Além do interesse da administração, devem ser cumpridos 5 requisitos  para que esse tipo de reversão se efetive:
    1. o servidor tenha solicitado a reversão;
    2. a aposentadoria tenha sido voluntária; (se for compulsória não tem como né?! Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 anos de idade.)
    3. estável quando na atividade;
    4. a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;
    5. haja cargo vago. (Art. 25, §1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação).
  • Sobre as outras alternativas:

    Reintegração -
    É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Recondução - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Ocorre em duas hipóteses:
    a) em caso do servidor for julgado inabilitado em estágio probatório referente a outro cargo.
    b) em caso de ocorrer a reintegração de servidor em seu cargo;
    Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro.

    Ascenção Funcional - abolida na CF de 88.

    Readaptação Funcional - é necessária quando o funcionário sofre restrição física ou mental, o que torna imprescindível uma mudança na atividade exercida (cargo), ou de local de trabalho (lotação), para haver um redirecionamento na adequação às limitações ocorridas e devidamente avaliadas por perícia da Junta Médica designada. Segundo o Artigo 24 da Lei 8112/90, “readaptação é a investidura do servidor público em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção médica.”
  • Readaptação= limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

    Reversão= reingresso de servidor aposentado;

    Reintegração= reinvestidura do servidor estável quando invalidada a sua demissão;

    Recondução= retorno do servidor estável ao cargo por ele anteriormente ocupado.


ID
2507122
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 elenca os seguintes requisitos básicos para a investidura em cargos públicos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Art. 8º - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica;

    VII - habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.

    § 1º - Para o provimento de cargo de natureza técnica exigir-se-á a respectiva habilitação profissional.

  • Complemento.

     

    § 2º - As pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência e o disposto no Art. 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal. 

    Art. 9º - O provimento de cargo público far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. 

    Art. 10 - A investidura em cargo público ocorre com a posse. 

    Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

     

    I - nomeação; 

    II - promoção; 

    III - readaptação; 

    IV - reintegração; 

    V - aproveitamento; 

    VI - reintegração; 

    VII - recondução; 

    Art. 12 - A primeira investidura em cargo de provimento efetivo dependerá de prévia habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação e prazo de validade. 

     

    Fonte: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/legislacao/arquivos/exibir.ashx?arquivo=73&especie=Lei&Num=68&ano=1992

  • Habilitação em concurso público para todos os cargos? Não

    Salvo Quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não exija (art. 8o, VII. LC n. 68/92). Ex. Nomeações precárias sem exigência de concurso público = Temporários, Cargos em comissão.


ID
2507125
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São formas de provimento previstas na Lei nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 - São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reintegração;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução;

  •  

    Art. 8º - São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica;

    VII - habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.

    § 1º - Para o provimento de cargo de natureza técnica exigir-se-á a respectiva habilitação profissional.

     

    Fonte: https://www.sefin.ro.gov.br/portalsefin/anexos/339.20872041180473LC92_068_REG_JUR_UNICO_SERV_PUBL.PDF

  • Curioso que no art. 11 da LC 68/92 a reintegração ocupa o inciso IV e VI.


ID
2543371
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao aproveitamento de aprovados em concurso público para provimento em órgão diverso do Poder Executivo do Estado de Rondônia, assinale a opção que contempla dois de seus requisitos.

Alternativas
Comentários
  • L.C 68/92

    Art 14º § 3° O edital poderá prever o aproveitamento de aprovados em concurso público para provimento em órgão diverso do Poder Executivo do Estado de Rondônia, para atender ao interesse público, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

     

    I – inexistência de concurso público válido com candidatos aprovados para os cargos em que se pretende aproveitar;
    II – igual denominação, descrição, atribuições, competências, direitos e deveres do cargo;
    III – iguais requisitos de habilitação acadêmica e profissional;
    IV – lotação na mesma localidade de opção de edital;
    V – observância a ordem de classificação;

    VI – situação excepcional do órgão requisitante;
    VII – autorização do órgão que elaborou o concurso;
    VIII – remuneração e estrutura de carreiras análogas; e
    IX – opção expressa do candidato.

  •  a) Atendimento ao interesse público e situação excepcional do órgão requisitante. ( GABARITO)

     b) Lotação em localidade diversa  (MESMA LOCALIDADE) de opção de edital e necessidade pública. 

     c) Autorização do órgão fiscalizador (QUE ELABOROU) do certame e observância da ordem de classificação. 

     d) Remuneração igual ou inferior à do concurso realizado e aprovação em concurso. 

     e)Observância da ordem de classificação e expressa ressalva em edital. 

  • Completando. Quando há o APROVEITAMENTO não poderá ocorrer o RETORNO OU INGRESSO no cargo ao qual concorreu no concurso público.(LC 794/14)

  • O que é aproveitamento de candidato em concurso público? É o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

    Art. 14 {...}

    § 4° Realizado o aproveitamento do candidato na condição do § 3º, não poderá ocorrer o retorno ou ingresso no cargo ao qual concorreu no concurso público (Acrescido pela LC n. 794, de 9 de setembro de 2014)


ID
2591023
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor público do Estado de Rondônia, passou a responder a processo administrativo disciplinar por ter supostamente recebido vantagem patrimonial indevida, no exercício da função, para que deixasse de praticar ato próprio do seu ofício.


Por decisão da autoridade competente, foi determinada a suspensão preventiva de João pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de sua remuneração, sob o fundamento de que a sua produção funcional era inferior à dos demais servidores.


À luz da sistemática de afastamento preventivo estabelecida pela Lei Complementar nº 68/1992, com suas alterações posteriores, é correto afirmar que a referida decisão é ilegal em relação

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Processo Administrativo Disciplinar

    Lei prevê afastamento preventivo do cargo como medida cautelar (ate 60 dias, prorrogável por 1 vez se não concluído o processo).

    Sem prejuízo da remuneração

     

    Lei não prevê afastamento por produção funcional era inferior à dos demais servidores

  • A pena de suspensão prevista na LC 68 NÃO ULTRAPASSA 30 dias.  E afastamento preventivo é diferente de supensão

  • LC 68/92 - Art. 191. Cabe a suspensão preventiva do servidor, sem prejuízo da remuneração, em qualquer fase do Processo Administrativo Disciplinar a que esteja respondendo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, desde que sua permanência em serviço possa prejudicar a apuração dos fatos.

  • CAPÍTULO III

    DO AFASTAMENTO PREVENTIVO

    Art. 191. Cabe a suspensão preventiva do servidor, sem prejuízo da remuneração, em qualquer fase do Processo Administrativo Disciplinar a que esteja respondendo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, desde que sua permanência em serviço possa prejudicar a apuração dos fatos.

    § 1º Compete ao Chefe do Poder Executivo, prorrogar por mais 50 (cinqüenta) dias, o prazo de suspensão já ordenada, findo o qual cessará o respectivo efeito ainda que o processo não esteja concluído.

    § 2º Não decidido o processo no prazo de afastamento ou de sua prorrogação, o indiciado reassumirá automaticamente o exercício de seu cargo ou função, aguardando aí, o julgamento.

  • Gab. C

     

    O referido artido do estatuto estadual não destoa do estatuto federal:

     

    LEI 8112/90

    Do Afastamento Preventivo

            Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • LC 68

    DO AFASTAMENTO PREVENTIVO


    Art. 191. Cabe a suspensão preventiva do servidor, sem prejuízo da remuneração, em
    qualquer fase do Processo Administrativo Disciplinar a que esteja respondendo, pelo prazo de
    30 (trinta) dias
    , desde que sua permanência em serviço possa prejudicar a apuração dos fatos.


    § 1º Compete ao Chefe do Poder Executivo, prorrogar por mais 50 (cinqüenta) dias, o
    prazo de suspensão já ordenada, findo o qual cessará o respectivo efeito ainda que o processo
    não esteja concluído.

     

    Resposta letra C. 

  • LEI COMPLEMENTAR 68

     

    Art. 191. Cabe a suspensão preventiva do servidor, SEM prejuízo da remuneração, em QUALQUER FASE do Processo Administrativo Disciplinar a que esteja respondendo, pelo prazo de 30  TRIIIIINTA  dias, desde que sua permanência em serviço possa prejudicar a apuração dos fatos.

    § 1º Compete ao Chefe do Poder Executivo, prorrogar por mais 50 dias, o prazo de suspensão já ordenada, findo o qual cessará o respectivo efeito ainda que o processo não esteja concluído.

    § 2º Não decidido o processo no prazo de afastamento ou de sua prorrogação, o indiciado reassumirá AUTOMATICAMENTE o exercício de seu cargo ou função, aguardando aí, o julgamento.

     

    SENDO ASSIM:

    motivo: desde que sua permanência em serviço possa prejudicar a apuração dos fatos.

    - será SEM prejuízo da remuneração

    - em QUALQUER FASE do Processo

    PRAZO de 30  TRIIIIINTA  dias. Podendo CHEFE DO PODER EXECUTIVO, prorrogar por MAIS 50 DIAS,

    PRA CIMA!


ID
2635648
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ATENÇÃO
A próxima questão baseia-se no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. 

O reingresso de servidor aposentado no serviço público, quando insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial ou por solicitação voluntária do aposentado, a critério da administração configura: 

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal. Gabarito A

    Inteligência do Art. 25, I da Lei 8112:

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

     

    Bons Estudos. 

  • REVERSÃO - V de VÉIO.

  • READAPTAÇÃO

    DOENÇA

    Se puder produzir - readaptação

    Se não puder - aposetadoria

     

    REVERSÃO

    Retorno da Aposentadoria

    a)    insubsistentes os motivos determinantes de sua aposentadoria por invalidez, verificados em inspeção médica oficial

    b)    Voluntária - discricionário p/ administração e tenha idade para tanto (70 anos)

    obs: falta de vaga - aguarda como excedente até abrir uma

     

    REINTEGRAÇÃO

    a)    retorno do demitido injustamente

    b)    todas vantagens

    c)    Exoneração x demissão

    Se já tiver outro na vaga?

    a)    recondução

    b)    aproveitamento – Aproveitamento também é forma de provimento de cargo

    c)    disponibilidade

     

     RECONDUÇÃO

    Retorno a cargo anterior (zebra)

    a)    inabilitado em estágio prob.

    b)    reitengração ao ocupante anterior da vaga

     PROMOÇÃO

    Elevação de classes dentro da carreira


ID
2635651
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ATENÇÃO
A próxima questão baseia-se no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. 

Avalie se, de acordo com o Art. 44, são formas de movimentação de pessoal:

I. remoção.
II. relotação.
III. cedência.

Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

Alternativas
Comentários
  •       I.        remoção;

    A definição está no artigo 47, mas, resumindo a ideia, é mudança de órgão no âmbito do mesmo Poder .

    Processamento por:

    a) permuta - req conj.

    b) pedido:

    I - Cônjuge removido ex-officio

    II - Cônjuge - deslocamento compulsório

    III - tratamento de saúde

    c) Interesse da Adm Pub

    Não haverá remoção no estágio probatório!!! – Exceção: cônjuge - deslocamento compulsório.

     

        II.        Relotação;

    A remoção era movimentação de servidor de um órgão para outro dentro do mesmo poder.  

    A relotação, por sua vez, é a movimentação do servidor de unidade para unidade, dentro do mesmo órgão.

     

       III.        Cedência - movimentação do servidor de um Poder para outro Estado, Poder, Município, Órgão ou Entidade.

    A cedência referida no “caput” deste artigo só será admitida quando se tratar de servidor efetivo do Estado de Rondônia, e será sempre sem ônus para o órgão cedente, por Ato do Chefe do Poder Executivo, através de processo específico, ressalvadas as cedências onde haja contraprestação para os partícipes.

  • A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992

    • Art. 44. São formas de movimentação de pessoal: I – remoção; II – relotação; III – cedência.

    Art. 47. Remoção é a movimentação do servidor, a pedido “ex-ofício” de um para outro órgão ou unidade, sem alteração de situação funcional, respeitada a existência de vagas no âmbito do respectivo quadro lotacional, com ou sem mudança de sede, por ato do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 52. Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-ofício”, de uma unidade administrativa para outra dentro do mesmo órgão, por ato do titular do órgão, com ou sem alteração do domicílio ou residência, respeitada a existência de vagas no quadro lotacional.

    Art. 53. Cedência é o ato através do qual o servidor é cedido para outro Estado, Poder, Município, Órgão ou Entidade.

  • GABARITO: E

    (todos os itens estão corretos)

    .

    .

    LC 68/92:

    Art. 44. São formas de movimentação de pessoal:

    I – remoção;

    II – relotação;

    III – cedência.


ID
2635654
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ATENÇÃO
A próxima questão baseia-se no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. 

Avalie, com base no Art. 135, se, sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I. por um dia, para doação de sangue.
II. por dois dias, para se alistar como eleitor.
III. por oito dias consecutivos em razão de casamento.
IV. por quinze dias consecutivos em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 135 - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por um dia, para doação de sangue;

    II - por dois dias, para se alistar como eleitor;

    III - por oito dias consecutivos, em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão.

    Gabarito: D

  • Bizuradão do Prof. Edirlei Souza : 

    QUADRO DAS CONCESSÕES (dispensa sem falta)

    Doação de Sangue 1 dia

    Alistamento Eleitoral 2 dias

    Falecimento de parente (1º grau, menor sob guarda e irmão) 8 dias

    Casamento 8 dias

     

    PRA CIMA!!

  • As Concessões - artigo 135 são permissões ao servidor para ausentar-se do serviço

    I - por um dia, para doação de sangue;

    II - por dois dias, para se alistar como eleitor;

    III - por oito dias consecutivos, em razão de:

    a)    casamento;

    b)    falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão.

  • IV. por quinze dias consecutivos (Por oito dias consecutivos) em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão. (ERRADA)

     

    GABARITO LETRA D

  • casamento 8 dias.

    Falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão __ 8 dias.

  • É só lembrar que, para LC 68/1992, CASAR é a mesma coisa que MORRER, portanto 8 dias consecutivos.


ID
2635657
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ATENÇÃO
A próxima questão baseia-se no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. 

Avalie, com base no Art. 154, se os deveres do servidor incluem:

I. Assiduidade e pontualidade.
II. Urbanidade.
III. Lealdade às instituições a que servir.
IV. Observância das normas legais e regulamentares.
V. Obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Estão corretos os itens:

Alternativas
Comentários
  • Art. 154 - São deveres do servidor:

    I - assiduidade e pontualidade;

    II - urbanidade;

    III - lealdade às instituições a que servir;

    IV - observância das normas legais e regulamentares;

    V - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    VI - atender prontamente às requisições para defesa da Fazenda Pública e à expedição de certidões;

    VII - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

    VIII - representar contra a ilegalidade ou abuso de poder, por via hierárquica;

    IX - levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades de que tiver ciência;

    X - manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

    Gabarito: E

  • Gab. E

    Urbanidade: Reunião dos costumes, formalidades e comportamentos que expressam respeito entre pessoas; demonstração de civilidade; afabilidade.

     

     

    Fonte: https://www.dicio.com.br/urbanidade/


ID
2635855
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ATENÇÃO


A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações posteriores, estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. As cinco próximas questões referem-se a essa lei.

Constitui o “conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza permanente cometida ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, quantidade certa, prevista em lei e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou em comissão”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Art. 4º Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza
    permanente cometida ou cometíveis a servidor público, com denominação própria, quantidade
    certa, prevista em lei e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em caráter efetivo ou
    em comissão.

  • Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Servidor é alguém que está legalmente investido em um cargo público. 

    Art. 7º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei. 

  • Cargo Público = Conjunto de atribuições e responsabilidades.


ID
2635858
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ATENÇÃO


A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações posteriores, estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. As cinco próximas questões referem-se a essa lei.

Em relação à posse, as seguintes afirmativas estão corretas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.


    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.
    § 2º Em se tratando de servidor em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.
    § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
    § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
    § 5º No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens que constituam seu patrimônio, na forma da Constituição do Estado, prova de quitação com a Fazenda Pública e Certidão Negativa do Tribunal de Contas e declarará o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer nos prazos previstos no § 1º deste artigo e § 1º do artigo 20.

  • Fiquei na dúvida pois não sabia que poderia ser prorrogado por mais 30 dias

    Porém está ai:

    Artigo 13 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 1° A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

  • Na lei 8.112/90 publicada pelo site do Planalto, esse prazo prorrogável por mais 30 dias, a requerimento do interressado foi anulado. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

     

  • Se a questão citasse a Lei 8112/90, atualmente, a letra "B" também estaria errada.

  • 30 dias sem prorrogação na 8112, a questão não está errada pois é o Estatuto Estadual de Rondônia.

  • porque a B tá certa??

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8.112

     Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.                     

            § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.               

     § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

  • Pessoal, tomem cuidado com suas fundamentações.

    Tem gente fundamentando com base na lei 8.112 quando a questão fala em outra.

     

  • Tem gente colocando a lei desatualizada.

  • Com relação a letra B, o tempo, 30 dia mais 30, é do estado, nao do servidor, portanto, é o estado quem pede para dobra-lo e nao é condicionado a requerimento do candidato.

  • Enunciado da questão:

    ATENÇÃO

    A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações posteriores, estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. As cinco próximas questões referem-se a essa lei.

     

     

  • Conforme a Lei 68/92, que está no enunciado da questão:

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de
    nomeação, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    Portanto, a B está correta. (Estaria errada se fosse a lei 8.112).

  • Gabarito Letra D
    A posse podera ser dada mediante a procuração

  • LEI 68/92

    DA POSSE

    Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.

    § 1º - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais de 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

    § 2º - Em se tratando de servidor em licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 3º - A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    § 4º - Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.


ID
2635864
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

ATENÇÃO


A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992, e suas alterações posteriores, estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. As cinco próximas questões referem-se a essa lei.

Avalie, com base no Art. 155, se ao servidor é proibido:


I. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.

II. Recusar fé a documentos públicos.

III. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços.

IV. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.


São de fato proibidas as ações:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 117.  Ao servidor é proibido:       

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;                     

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

            XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

            XV - proceder de forma desidiosa;

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.                     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:   

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e 

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

  • Bora pra cima!!!!!!!!!!!!

  • Boa noite,

     

    Todas estão corretas, vale ressaltar que cometer à pessoa estranha atribuições estranhas a pena é advertência, e cometer a servidor a pena é suspensão;

     

    Bons estudos

  • GABARITO: E 

     

    De acordo com a Lei nº 8112:

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:       

     

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; (I. Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.)

     

            III - recusar fé a documentos públicos; (II. Recusar fé a documentos públicos.)

     

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; (III. Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços.)

     

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (IV. Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado.​)

     

  • O artigo correto é 117. Todas são as alternativas são proibidas ao servidor público.

  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:   

              

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

            III - recusar fé a documentos públicos;

     

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

     

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

     

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

     

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

           IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;     

     

     XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

     

            XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

     

            XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

     

            XV - proceder de forma desidiosa;

     

            XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

            XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

     

            XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

     

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. 

  • Gab: letra E

    Só lembrando que: 

     VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; (ADVERTÊNCIA)

     

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; (SUSPENSÃO)

     

    VÁLIDO PARA NÃO CONFUNDIR.

     

  • ALTERNATIVA E

  • GABARITO: LETRA E

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

     

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

     

    III - recusar fé a documentos públicos;

     

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

     

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

  • A presente questão trata de proibições legais aos servidores públicos do Estado de Rondônia e elenca afirmativas para que seja feito o exame da veracidade de cada uma delas.

    A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação das afirmativas corretas.

    Todos os itens expostos nesta questão estão CORRETOS, reproduzindo, cada um deles, um dos incisos do art. 155 da Lei Complementar Estadual nº 68-RO, de 09/12/92, a saber, respectivamente, o inciso II (no item I); o inciso III (no item II); o inciso IV (no item III); e o inciso VI (no item IV).

    Em tais dispositivos, constam proibições legais aos servidores públicos do Estado de Rondônia.

    Estando corretos todos os itens (de I a IV) apresentados nesta questão, sua resposta está na Opção “E".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Casos de advertências

  • A questão pede " de acordo com A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992 " portanto é art. 155 mesmo

  • A Lei Complementar nº 68, de 9 de dezembro de 1992

    Art. 155. Ao servidor é proibido:

    • I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    • II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    • III – recusar fé a documentos públicos;
    • IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviços;
    • V – promover manifestações de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    • VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
    • VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    • VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até segundo grau civil;
    • IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    • X – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    • XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto as repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de perante até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
    • XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    • XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;
    • XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas;
    • XV – proceder de forma desidiosa;
    • XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais de repartição em serviço ou atividades particulares;
    • XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
    • XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
    • XIX – deixar de pagar dívidas ou pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial.

ID
2653360
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no
    resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,
    com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1º A decisão administrativa que determinar a reintegração é sempre proferida em pedido de
    reconsideração, em recurso ou em revisão de processo.
    § 2º Encontrando-se provido o cargo, seu eventual ocupante, é reconduzido a seu cargo de origem,
    sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.

  • Reitegração é o reingresso do servidor por invalidaçao da  demissao.

    Reversão é o reingresso do servidor aposentado.

    Readptação(incapacitado) é a ocupação do novo cargo compativel com sua limitação fisica/mental.

    Ascensão funcionao-EXTINTO.

    Fonte: Prof: Edirlei Souza

     

     

    GAB: A

     

  • Reintegração - ocorre quando sentença judicial ou administrativa invalida demissão do servidor público. Em caso de cargo extinto, o servidor ficará em disponibilidade até o aproveitamento. E se o cargo estiver ocupado por outro servidor, a preferência é do servidor reintegrado, sendo o atual ocupante reconduzido ao cargo de origem ou aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. (CERTA)

    Reversão - é o retorno à atividade do servidor aposentado. Existem duas possibilidades de ocorrer: a reversão de ofício e a reversão a pedido. De ofício, quando a junta médica oficial declarar que os motivos da aposentadoria por invalidez deixaram de existir. E a reversão a pedido, é quando o aposentado voluntariamente solicita a reversão de aposentadoria. Esta é uma decisão discricionária por parte da administração, exercendo-a conforme interesse da administração.

    Exoneração - uma forma de vacância. Isto é, uma hipótese em que o servidor desocupa o seu cargo, tornando-o possível de ser preenchido por outra pessoa. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. A exoneração de ofício dar-se-á: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Ascensão funcional - é a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas, ou seja, a promoção do servidor de um cargo específico para outro cargo diferente, sem concurso. É atualmente considerada inconstitucional. Vedada pelo art. 37, II, da CF/88.

    Readaptação - é a forma de provimento em cargo público no caso de limitação física ou mental sofrida e que o servidor se torna inapto para exercer funções do cargo que ocupa. Porém, seria possível exercer função em outro cargo, já que não foi considerada uma invalidez permanente. Por isso, é oportunizado ao servidor exercer atividades condizentes com a limitação sofrida. O cargo provido por readaptação deve ter atribuições, nível de escolaridade e vencimento equivalentes ao cargo ocupado anteriormente e independe da estabilidade do servidor.


ID
2653363
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 68/1992, o servidor estável pode ser autorizado a frequentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, durante o qual lhe é assegurada remuneração integral do cargo efetivo, ficando o servidor obrigado a remeter, mensalmente, ao seu órgão de lotação, o comprovante de frequência do referido curso. A falta de frequência implicará a suspensão automática da licença e da remuneração do servidor, devendo este retornar ao serviço no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 132, parágrafo 5°

    Gab D

  • DA LICENÇA PARA FREQUENTAR APERFEIÇOAMENTO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

     Art. 132 - O servidor estável poderá afastar-se do órgão ou entidade em que tenha exercício ou ausentar-se do Estado, para estudo ou missão oficial, mediante autorização do Chefe de cada Poder.

    § 3º - A falta de freqüência implicará a suspensão automática da licença e da remuneração do servidor, devendo retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias.


ID
2778508
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.

É a força de trabalho qualitativa e quantitativa necessária ao desenvolvimento das atividades de cada Poder, Órgão ou Entidade.

O fragmento trata

Alternativas
Comentários
  • OI?????

  • O mesmo caminhão me atropelou Ana Silva, mas depois de pesquisar descobri que é a literalidade do art. 27 do Estatuto dos Servidores do Estado de Rondônia. (LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1.992)

    "Art. 27. Lotação é a força de trabalho, qualitativa e quantitativa necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas de cada Poder, Órgão ou Entidade."

     

  • Pensei que era algum dos bizarros textos de Clarice Lispector

  • LC 68/92

    Art. 27. Lotação é a força de trabalho, qualitativa e quantitativa necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas de cada Poder, Órgão ou Entidade.


ID
2778511
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relacione os elementos do plano de carreira, cargos e atribuições, listados a seguir, às suas respectivas definições.

1. Grupo Ocupacional
2. Desenvolvimento Funcional
3. Cargo Público
4. Classe

( ) Conjunto de atividades agrupadas segundo sua natureza, de acordo com a formação, grau de conhecimentos e qualificações exigidas do profissional para a execução das atividades a ele cometidas.
( ) Item essencial da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos básicos na qual estão agrupados os servidores, com atribuições, níveis de conhecimento e grau de responsabilidades similares.
( ) Conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza e complexidade homogêneas cometidas ao servidor público.
( ) Processo de crescimento profissional e pessoal do servidor, caracterizado pela aquisição de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, e consequente aprimoramento no desempenho nas atribuições do cargo.

Assinale a opção que mostra a relação correta, segundo a ordem apresentada.

Alternativas
Comentários
  • Grupo Ocupacional- Conjunto de atividades agrupadas segundo sua natureza, de acordo com a formação, grau de conhecimentos e qualificações exigidas do profissional para a execução das atividades a ele cometidas.

    Classe- Item essencial da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos básicos na qual estão agrupados os servidores, com atribuições, níveis de conhecimento e grau de responsabilidades similares.

    Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza e complexidade homogêneas cometidas ao servidor público.

    Desenvolvimento Funcional - Processo de crescimento profissional e pessoal do servidor, caracterizado pela aquisição de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, e consequente aprimoramento no desempenho nas atribuições do cargo.

     

    Gabarito Letra D.

  • Gabarito: E

  • GAB E

    Grupo Ocupacional- Conjunto de atividades agrupadas segundo sua natureza, de acordo com a formação, grau de conhecimentos e qualificações exigidas do profissional para a execução das atividades a ele cometidas.

    Classe- Item essencial da estrutura da carreira e da tabela de vencimentos básicos na qual estão agrupados os servidores, com atribuições, níveis de conhecimento e grau de responsabilidades similares.

    Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades de natureza e complexidade homogêneas cometidas ao servidor público.

    Desenvolvimento Funcional - Processo de crescimento profissional e pessoal do servidor, caracterizado pela aquisição de novos conhecimentos, habilidades e atitudes, e consequente aprimoramento no desempenho nas atribuições do cargo.

  • Cargo Público = Conjunto de atribuições e responsabilidade.

    Ano: 2018 Banca: FUNRIO Órgão: CGE-RO Prova: FUNRIO - 2018 - CGE-RO - Assistente de Controle Interno

    Constitui o “conjunto de atribuições e responsabilidades (...)

    Cargo público.

    Ano: 2017 Banca: FUNRIO Órgão: SESAU-RO Prova: FUNRIO - 2017 - SESAU-RO - Técnico em Informática

    Constitui o “conjunto de atribuições e responsabilidades (...)

    Cargo público.

    Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Advogado

    “O conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário” corresponde à definição de.

    Cargo público.

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU Provas: CESPE - 2016 - DPU - Conhecimentos Básicos - Cargo 9 

    O cargo público, definido como o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas ao servidor, é criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    CERTO


ID
2778772
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao Plano de Carreira, Cargos e Remuneração (PCCR) dos servidores públicos do Estado de Rondônia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C - O PCCR/RO está fundamentado em processo de reestruturação das carreiras, dos cargos e da política de remuneração implantados;

  • Essa questão é de lógica nem tem na lei

  • Está na Constituição do Estado, mas tem que dar uma forçada...

    Art. 13. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas conforme dispuseram a lei e o regulamento do respectivo Plano de Carreira.


ID
2778775
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As opções a seguir apresentam requisitos básicos para a investidura em cargo público no Estado de Rondônia, exceto uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Como a questão quer a errada:

     

    D) A idade mínima exigida é 18 anos

  • São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Ainda que o requisito da idade mínima de 18 anos conste em lei e no edital de concurso público, é possível que o candidato menor de idade aprovado no concurso tome posse no cargo de auxiliar de biblioteca no caso em que ele, possuindo 17 anos e 10 meses na data da sua posse, já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses.

    De fato, o STF consolidou sua jurisprudência quanto à constitucionalidade de limites etários na Súmula n. 683, segundo a qual "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. , , da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

    No caso em análise, o requisito da idade mínima de 18 anos deve ser flexibilizado pela natureza das atribuições do cargo de auxiliar de biblioteca, tendo em vista que a atividade desse cargo é plenamente compatível com a idade de 17 anos e 10 meses do candidato que já havia sido emancipado voluntariamente por seus pais há 4 meses.

    Além disso, o art. , , do CC, ao dispor sobre as hipóteses de cessação da incapacidade para os menores de 18 anos - entre elas, a emancipação voluntária concedida pelos pais (caso em análise) e o exercício de emprego público efetivo -, permite o acesso do menor de 18 anos ao emprego público efetivo.

  • Os requisitos para investidura em cargo público no Estado de Rondônia, estão elencados no artigo 8º, da Lei Complementar nº 68/1992.

  • Como a questão pede a Incorreta - Alternativa C.

    Lei Complementar nº 68/92 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia)

    Art. 8º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica;

    VII - habilitação em concurso público, salvo quando se tratar de cargos para os quais a lei assim não o exija.


ID
3124732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para garantir maior participação da sociedade nos quadros da administração pública e, sobretudo, visando maior dedicação por parte das pessoas que ocupam cargos públicos, a regra geral no direito brasileiro é que cada pessoa poderá ocupar um único cargo ou emprego público. Tendo como referência essa regra, a Constituição Federal de 1988, a Lei Complementar Estadual n.º 68/1992 bem como o atual entendimento jurisprudencial do STF, assinale a opção correta, a respeito de acumulação remunerada de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • A) “É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração." A CF/88 passou a proibir a acumulação de proventos de aposentadoria de cargos técnicos ou científicos, com remuneração de cargos também técnicos ou científicos, permitindo tal acumulação apenas quando se tratar de cargos acumuláveis na forma da Constituição, de cargos eletivos e de cargos em comissão.

     

    B) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)

     

    C) Correto. Previsão também contida na Lei 8.112

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    D) 

    Teto constitucional incide em cada cargo nos casos em que é permitida a acumulação, decide STF

     

    Por decisão majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a dois Recursos Extraordinários (REs 602043 e 612975) em que o Estado do Mato Grosso questionava decisões do Tribunal de Justiça local (TJ-MT) contrárias à aplicação do teto na remuneração acumulada de dois cargos públicos exercidos pelo mesmo servidor. Os ministros entenderam que deve ser aplicado o teto remuneratório constitucional de forma isolada para cada cargo público acumulado, nas formas autorizadas pela Constituição. O tema debatido nos recursos teve repercussão geral reconhecida.

  • Sobre a alternativa E (errada) - LC/RO nº 68:

    Art. 159 -Verificada acumulação ilícita de cargos, funções ou empregos, o servidor é obrigado a solicitar exoneração de um delesdentro de 05 dias. 

  • LC 68/RO (Estatuto dos Servidores de Rondônia) Art. 157 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.

  • Correção Letra E

    Art. 159 - Verificada acumulação ilícita de cargos, funções ou empregos, o servidor é obrigado a solicitar exoneração de um deles, dentro de 05 (cinco) dias.

  • Art. 157 da LC/RO nº 68

  • ATENÇÃO! PGE/RO!

    LC 68/RO (Estatuto dos Servidores de Rondônia) Art. 157 - O servidor vinculado ao regime desta Lei Complementar, que acumular licitamente 02 (dois) cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos.


ID
4024549
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Joaquim, servidor público estável do estado de Rondônia, em razão da extinção do cargo que ocupava, foi colocado em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo.” Considerando a situação hipotética, à luz da Lei nº 68/1992, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A. Errada - apenas servidores ESTÁVEIS podem ser colocados em DISPONIBILIDADE, que será com REMUNERAÇÃO;

    B. CORRETA - é o que dispõe expressamente o art. 38 da LC/RO 68;

    C. Errada. A disponibilidade remunerada ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE NA CF/88, art. 41, § 3º: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    D. Errada. Não existe essa previsão na lei.

    E. Errada. Art. 37 da LC/RO 68. Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, seu titular, desde que estável, fica em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.


ID
4024552
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o art. 57 da Lei nº 68/1992 que “ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência normal às aulas, mediante comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho”. Acerca de tal possibilidade, analise.


I. O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.

II. Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.

III. Durante o período de férias escolares, o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho, exceto no derradeiro ano, em que tenha de apresentar trabalho final de conclusão de curso.



Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C - I e II corretas

    O erro da III é apenas que NÃO EXISTE essa exceção para o derradeiro ano.


ID
4024555
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 permite a concessão de licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial. Sobre tal possibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A letra C está incorreta, pois a licença é concedida apenas para um deles. Gabarito letra D.

  • GABARITO: C

    A. CORRETAArt. 119, § 4º - A licença pode ser concedida para parte da jornada normal de trabalho, a pedido do servidor ou a critério da Junta Médica Oficial.

    B. CORRETAArt. 119, § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    C. ERRADAArt. 119, § 3º - Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles.

    D. CORRETAArt. 119, § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de (com) remuneração do cargo efetivo, até 90 dias, podendo ser prorrogada por até 90 dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.

    E. CORRETAArt. 119, § 5º - A licença fica automaticamente cancelada com a cassação do fato originador, levando-se à conta de falta as ausências desde 08 dias após a cessação de sua causa até o dia útil anterior à apresentação do servidor ao serviço.


ID
4024561
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 dispõe que é contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Estabelece, ainda, que são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de


I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática;

III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

IV. missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

V. desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia.


Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

    II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática; - o correto seria GOVERNADOR DO ESTADO;

    III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    IV. missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

    V. desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia. - correto seria apenas do controle acionário do Estado de Rondônia.

  • art. 138


ID
4028491
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Joaquim, servidor público estável do estado de Rondônia, em razão da extinção do cargo que ocupava, foi colocado em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo.” Considerando a situação hipotética, à luz da Lei nº 68/1992, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, tem preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público.


ID
4028494
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o art. 57 da Lei nº 68/1992 que “ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência normal às aulas, mediante comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho”. Acerca de tal possibilidade, analise.

I. O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.
II. Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.
III. Durante o período de férias escolares, o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho, exceto no derradeiro ano, em que tenha de apresentar trabalho final de conclusão de curso.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Lei 68/92

    Art. 57 Ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido,

    sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência normal às aulas,

    mediante, comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir

    curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho.

    § 1º O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o

    servidor não possuir curso superior.

    § 2º Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser

    concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para

    complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.

    § 3º Durante o período de férias escolares o servidor fica obrigado a cumprir jornada

    integral de trabalho. (sem exceções)


ID
4028503
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 dispõe que é contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Estabelece, ainda, que são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de

I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;
II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática;
III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
IV. missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;
V. desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia.

Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • II- ...nomeação do Presidente da República

    V- ...sob o controle acionário do Estado de Rondônia

  • Gabarito letra "B"


ID
4115134
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

“Joaquim, servidor público estável do estado de Rondônia, em razão da extinção do cargo que ocupava, foi colocado em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo.” Considerando a situação hipotética, à luz da Lei nº 68/1992, assinale a alternativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 38. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, tem preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público. 

  • Gabarito B

    LC 68/92

    Art. 38. Havendo mais de um concorrente à mesma vaga, tem preferência o de maior tempo de disponibilidade e, no caso de empate, o de maior tempo de serviço público. 


ID
4115137
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o art. 57 da Lei nº 68/1992 que “ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência normal às aulas, mediante comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho”. Acerca de tal possibilidade, analise.


I. O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.

II. Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.

III. Durante o período de férias escolares, o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho, exceto no derradeiro ano, em que tenha de apresentar trabalho final de conclusão de curso.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 57 Ao servidor matriculado em estabelecimento de Ensino Superior será concedido, sempre que possível, horário especial de trabalho que possibilite a frequência normal às aulas, mediante, comprovação mensal por parte do interessado do horário das aulas, quando inexistir curso correlato em horário distinto ao do cumprimento de sua jornada de trabalho.

    § 1º O horário especial de que trata este artigo somente será concedido quando o servidor não possuir curso superior.

    § 2º Para os integrantes do Grupo Magistério, o benefício deste artigo poderá ser concedido, também, aos servidores possuidores de curso de Licenciatura Curta, para complementação de estudos até o nível de Licenciatura Plena.

    § 3º Durante o período de férias escolares o servidor fica obrigado a cumprir jornada integral de trabalho.


ID
4115140
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 permite a concessão de licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial. Sobre tal possibilidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 - Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por Junta Médica Oficial.

    (...)

    § 3º - Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles.

  • GABARITO: C

    A. CORRETA: Art. 119, § 4º - A licença pode ser concedida para parte da jornada normal de trabalho, a pedido do servidor ou a critério da Junta Médica Oficial.

    B. CORRETA: Art. 119, § 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

    C. ERRADA: Art. 119, § 3º - Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles.

    D. CORRETA: Art. 119, § 2º - A licença será concedida sem prejuízo de (com) remuneração do cargo efetivo, até 90 dias, podendo ser prorrogada por até 90 dias, mediante parecer da Junta Médica e, excedendo estes prazos, sem remuneração.

    E. CORRETA: Art. 119, § 5º - A licença fica automaticamente cancelada com a cassação do fato originador, levando-se à conta de falta as ausências desde 08 dias após a cessação de sua causa até o dia útil anterior à apresentação do servidor ao serviço.

  • § 3º Sendo os membros da família servidores públicos regidos por este Estatuto, a licença será concedida, no mesmo período, a apenas um deles.


ID
4115146
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 68/1992 dispõe que é contado para todos os efeitos legais o tempo de exercício em cargo, emprego ou função pública da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas. Estabelece, ainda, que são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de


I. exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

II. exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação de autoridade diplomática;

III. exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

IV. missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

V. desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário da União, do Distrito Federal ou do Estado de Rondônia.


Estão corretas apenas as alternativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 138 - Além das ausências aos serviço prestadas no artigo 135, são considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    II - convocação para o serviço militar;

    III - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    IV - exercício de cargo de provimento em comissão na Administração Direta, Autárquica ou em Fundações instituídas pelo Estado de Rondônia;

    V - exercício de cargo ou função de governo ou de administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação do Presidente da República;

    VI - exercício do cargo de Secretário de Estado ou Municipal em outras Unidades da Federação, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

    VII - desempenho de mandato deliberativo em empresa pública e sociedade de economia mista sob o controle acionário do Estado de Rondônia;

    VIII - licença especial;

    IX - licença gestante ou adotante;

    X - licença paternidade;

    XI - licença para tratamento de saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    XII - licença por motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerada;

    XIII - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XIV - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo não superior a 30 (trinta) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

    XV - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for com ou sem remuneração;

    XVI - exercício de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou sindical, mesmo que em licença Constitucional remunerada.

    Parágrafo único - Considera-se, ainda, como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.


ID
5527234
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Maria é servidora pública civil estável do Estado de Rondônia e, após votação, elegeu-se como presidente do sindicato de sua categoria profissional.

De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre seu regime jurídico funcional, a Maria:

Alternativas
Comentários
  • Da Licença para Desempenho de Mandato Classista

    É assegurado a servidor estadual e a servidor da União à disposição do Estado o direito a licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída.

    Os servidores eleitos para dirigentes sindicais serão colocados à disposição do seu Sindicato, com ônus para o seu órgão de origem, na forma estabelecida no § 4º, art. 20 da Constituição Estadual. 

    É assegurado a servidor estadual e a servidor da União à disposição do Estado o direito a licença para desempenho de mandato em entidade classista legalmente instituída.

    Os servidores eleitos para dirigentes sindicais serão colocados à disposição do seu Sindicato, com ônus para o seu órgão de origem, na forma estabelecida no § 4º, art. 20 da Constituição Estadual. 

  • Ótima observação. muito bem explicado

ID
5527237
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, após processo administrativo disciplinar, recebeu a sanção disciplinar de demissão. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência e deu início a processo de revisão, que culminou com a decisão administrativa de invalidação de sua demissão.

No caso em tela, consoante dispõe a Lei Complementar nº 68/1992, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, a reinvestidura de João no cargo anteriormente ocupado ocorreu por meio da:

Alternativas
Comentários
  • Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.