SóProvas


ID
1249672
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Sobre as disposições constitucionais relativas a esse tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por emenda constitucional.
( ) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, que deve ser consultada em referendo popular depois de aprovada a respectiva lei ordinária pelo Congresso Nacional.
( ) A Constituição estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras atribuições, o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, assim como legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - FALSA
    Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    II - FALSA
    Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    III - FALSA
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular

  • Toda as competências comuns são competências administrativas e nunca legislativa; são ações, começam sempre com um verbo no infinitivo. 

  • Cuidado com o comentário da colega Camilla.

    Só é válido se estivermos tratando de uma questão do Art. 23 da CF em que as alternativas sejam expressamente a letra da lei.

    Conforme Art. 30 da CF - seja referente ao interesse local ou para suplementar a legislação federal ou estadual - os municípios poderão legislar sobre assuntos que muitas vezes são também legislados pela União, Estados e DF.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    ......


  • Camila, sua dica é boa. eu gostei. mais nas competências privativas da união tb tem umas assim. ex: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;  =/

  • CRFB/88

     (F)- Art.18. §2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
     (F)- Art.18. §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     (F)- falso

  • Competência comum são ações (planejar, manter etc.) logo não há como relacionar com competências legislativas.

  • 1) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por LEI COMPLEMENTAR ( FALSO)2)  A população deve ser consultada através de plebiscito (F)


  • Letra C) FFF


    Erros:

    I) emenda constitucional (o certo é Lei Complementar)
    II) referendo (o certo é plebiscito). lei ordinária (o certo é lei complementar)
    III) sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular (isto é competência PRIVATIVA da união - art 22 - XIX)

  • Gabarito Letra B

    I - FALSA
    Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar

    II - FALSA
    Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    III - FALSA
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular

  • (F) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por emenda constitucionalLei Complementar.


    (F) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, que deve ser consultada em referendo popular depois de aprovada a respectiva lei ordinária pelo Congresso Nacional. Plebiscito.


    (F) A Constituição estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras atribuições, o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, assim como legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.

    Análise das assertivas:

    (F) A criação de território, sua transformação em Estado e sua reintegração ao Estado de origem são reguladas em lei complementar, não em emenda constitucional. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".

    (F) Em primeiro lugar, o instrumento de participação direta não é o referendo, mas o plebiscito. Em segundo lugar, a aprovação pelo Congresso se dará por lei complementar, não por lei ordinária. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". 

    (F) Embora a primeira parte esteja correta, legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular é competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; (...)". Art. 23, CRFB/88: " É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (F-F-F).

  • Vamos analisar cada um dos itens separadamente:

    - Item I: falso. “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar” – art. 18, §2º, CF/88;

    - Item II: falso. “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar” – art. 18, §3º, CF/88;

    - Item III: falso. “Compete privativamente à União legislar sobre: sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular” – art. 22, XIX, CF/88.

    Destarte, nosso gabarito se encontra na alternativa ‘b’, pois todos os itens estão incorretos.