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Gabarito Letra B
I - FALSA
Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei
complementar
II - FALSA
Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou
desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - FALSA
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização,
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
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Toda as competências comuns são competências administrativas e nunca legislativa; são ações, começam sempre com um verbo no infinitivo.
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Cuidado com o comentário da colega Camilla.
Só é válido se estivermos tratando de uma questão do Art. 23 da CF em que as alternativas sejam expressamente a letra da lei.
Conforme Art. 30 da CF - seja referente ao interesse local ou para suplementar a legislação federal ou estadual - os municípios poderão legislar sobre assuntos que muitas vezes são também legislados pela União, Estados e DF.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
......
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Camila, sua dica é boa. eu gostei. mais nas competências privativas da união tb tem umas assim. ex: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades
públicas, especialmente as secas e as inundações; =/
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CRFB/88
(F)- Art.18. §2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(F)- Art.18. §3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(F)- falso
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Competência comum são ações (planejar, manter etc.) logo não há como relacionar com competências legislativas.
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1) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por LEI COMPLEMENTAR ( FALSO)2) A população deve ser consultada através de plebiscito (F)
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Letra C) FFF
Erros:
I) emenda constitucional (o certo é Lei Complementar)
II) referendo (o certo é plebiscito). lei ordinária (o certo é lei complementar)
III) sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular (isto é competência PRIVATIVA da união - art 22 - XIX)
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Gabarito Letra B
I - FALSA
Art. 18 § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar
II - FALSA
Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
III - FALSA
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
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(F) Os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas por emenda constitucional. Lei Complementar.
(F) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, que deve ser consultada em referendo popular depois de aprovada a respectiva lei ordinária pelo Congresso Nacional. Plebiscito.
(F) A Constituição estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dentre outras atribuições, o combate às causas da pobreza e aos fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, assim como legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.
Análise das assertivas:
(F) A criação de território, sua transformação em Estado e sua reintegração ao Estado de origem são reguladas em lei complementar, não em emenda constitucional. Art. 18, § 2º, CRFB/88: "Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar".
(F) Em primeiro lugar, o instrumento de participação direta não é o referendo, mas o plebiscito. Em segundo lugar, a aprovação pelo Congresso se dará por lei complementar, não por lei ordinária. Art. 18, § 3º, CRFB/88: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
(F) Embora a primeira parte esteja correta, legislar sobre sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular é competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; (...)". Art. 23, CRFB/88: " É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (F-F-F).
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Vamos analisar cada um dos itens separadamente:
- Item I: falso. “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar” – art. 18, §2º, CF/88;
- Item II: falso. “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar” – art. 18, §3º, CF/88;
- Item III: falso. “Compete privativamente à União legislar sobre: sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular” – art. 22, XIX, CF/88.
Destarte, nosso gabarito se encontra na alternativa ‘b’, pois todos os itens estão incorretos.