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ID
1249888
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as assertivas I, II e III, assinale a alternativa CORRETA .

I. O foro da situação da coisa (forum rei sitae) é absolutamente competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis e, nesses casos, a competência é, sempre, definida pelo critério funcional, não podendo, o autor, por isso, optar pelo foro de seu domicílio.

II. Sendo o direito de personalidade um direito classificado como absoluto, a competência para ações dessa natureza é absoluta.

III. A conexão é critério de prorrogação de competência, podendo ser própria ou imprópria, ambas podendo dar lugar à reunião de processos e à prorrogação da competência do juiz, desde que nenhum dos processos tenha sido julgado.

Alternativas
Comentários
  • (FMP-RS - 2014 - PGE-AC - Procurador) O foro da situação da coisa (forum rei sitae) é absolutamente competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis e, nesses casos, a competência é, sempre, definida pelo critério funcional, não podendo, o autor, por isso, optar pelo foro de seu domicílio. INCORRETA. 

    Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.



  • Daniel Assumpção Neves (Manual, 2014, p. 195) classifica prorrogação de competência em:


    I) prorrogação legal

    (a) conexão;

    (b) continência (que na verdade não passa de espécie de conexão);

    (c) ausência de oposição de exceção de incompetência relativa; e


    II) prorrogação voluntária (em razão da vontade da partes)

    (a) cláusula de eleição de foro;

    (b) prorrogação por vontade unilateral do autor;

  • Tipos de conexão. A conexão pode ainda ser própria ou imprópria, será própria quando houver identidade de causas e ações, sendo imprópria quando houver duas ou mais ações diferentes, mas com questões idênticas. Tanto uma quanto a outra poderá levar à reunião dos processos.  Fonte: http://www.direitocom.com/cpc-comentado/livro-i-do-processo-de-conhecimento-do-artigo-1o-ao-artigo-565/titulo-iv-dos-orgaos-judiciarios-e-dos-auxiliares-da-justica-do-artigo-86-ao-153/capitulo-iii-da-competencia-interna-artigo-91-ao-124/secao-iv-das-modificacoes-da-competencia-do-artigo-102-ao-111/artigo-103-2