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ID
1249918
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • STJ Súmula nº 393 - 23/09/2009 - DJe 07/10/2009

    Exceção de Pré-Executividade - Admissibilidade - Execução Fiscal - Matérias de Ofício - Dilação Probatória

      A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.


  • acrescentando:

    b e c) Súmula nº 392 STJ– A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até 

    a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou 

    formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.


    d) Sumula 339 STJ- É Cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

         Súmula 279 STJ - é Cabível ação extrajudicial contra a Fazenda Pública.