acrescentando:
b e c) Súmula nº 392 STJ– A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até
a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou
formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
d) Sumula 339 STJ- É Cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Súmula 279 STJ - é Cabível ação extrajudicial contra a Fazenda Pública.