SóProvas


ID
1250338
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando-se que princípio é a base que irá informar e inspirar as normas jurídicas, a Constituição Federal do Brasil elenca um rol de princípios ou objetivos que orientam a organização da seguridade social. A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO INTERESSANTE.

    o princípio que garante a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de PESSOAS é o da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, mas como a questão colocou ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de NECESSITADOS significa que primeiro torna-se necessário fazer a seleção daqueles que irão receber o benefício, para depois distribui-lo.

    Portanto, a letra B é a que atende corretamente ao enunciado da questão.

  • Concordo com a colega, eu fiquei em dúvida nesta questão, porque o princípio supracitado deriva do Direito Tributário, pois, quando ele diz a todos (paira uma fumaça de dúvida), só que como a colega bem lembrou, necessitados

  • SURPRESAS - Acrescentando os úteis comentários das colegas, vejo que, quando se fala de princípios ou objetivos devemos ficar atentos ao posicionamento de cada banca.

  • quando li necessitados ja marquei logo a b) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços

    será dividido em seletividade e distributividade para o melhor entendimento.

    Sobre a seletividade, a CF colocou a Previdência Social entre os direitos sociais

    previstos no art. 6º.

    Para efetivar os direitos sociais, o Estado precisa de dinheiro que arrecada por

    meio de tributos (arrecadação derivada) ou por meio de aplicações (arrecadação

    originária).

    O recurso do estado é finito, não é ilimitado.

    Escolhas trágicas do legislador x reserva do possível.

    A irredutibilidade possui dois focos: real e nominal.

    Apesar da previsão que o reajuste dos benefícios será realizado anualmente

    na mesma data de reajuste do salário mínimo, o índice de reajuste não é o salário

    mínimo.

    Segundo o art. 7º, IV, da CF, será vedada a vinculação do salário mínimo para

    qualquer fim.

    Se o salário mínimo for índice de reajuste, gerará um gasto gigantesco para o

    Estado em outras áreas.

    O reajuste nominal tem relação com o direito adquirido.

    Art. 41-A, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991:

    “Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de

    benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.”

    Isso também é reiterado pelo STF no RE nº 298.694.

  • “A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.” 

    Frederico Amado - Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4.ª Edição, 2013


  • auditor federal do controle externo? Esta mais pra nivel medio essa questao.....

  • O Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios: Os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). Aqui se tem uma preferência pelos necessitados.
  • Lembrando galera que os beneficio atingidos por este principio são salário família e auxilio reclusão.

  • Gabarito: B

    CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    ...

     

  • B

    ...

    CF/88

    Art.194.

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    ->determina que na criação das prestações de seguridade social dever-se-á selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes,. Em poucas palavras, o princípio significa pode estabelecer"preferências";

    Apostila AlfaCon

  • Poder Estabelecer preferências, principio este voltado exclusivamente ao legislador, tendo em vista a capacidade de seletividade deste. 

    - APOSTILA ALFACON - ALFARTANO FORÇA ;)

  • Gabarito B.

    Questão dada, ele diz: ...ampla distribuição... (distributividade).

  • SE TIVESSE COLOCANDO UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO EM ALGUMAS DAS ALTERNATIVAS, FICARIA NA DÚVIDA AQUI ENTRE ESTA E AQUELA.

  • "Distributividade" + "Necessitados" = 3º Principio da Seguridade Social:

    Resposta: B

  • A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional

    Seguinte, pessoal... A seletividade, o próprio termo já diz, ele vai selecionar aqueles com maior prioridade, a distributividade é uma consequência da seletividade, pois, quando se seleciona aqueles que mais NECESSITAM (Hipossuficientes, mais pobres,baixa renda...) há uma redistribuição de renda ao mais pobres. Logo a distributividade visa tão somente levar os benefícios sociais ao maior número de necessitados através de um processo de seleção

  • Por eliminação chega-se a B. 

    Mas discordo, a proposta refere-se a universalidade de cobertura e do atendimento.
  • B

    A seletividade seleciona as pessoas com maior prioridade de receber os benefícios (limita a universalidade de cobertura) e a distributividade é consequência, pois ajuda a distribuir melhor a renda (limita a universalidade de atendimento)

  • seletividade: seleciona os riscos sociais

    distributividade: distribui às pessoas

  • se tivesse a universalidade de cobertura e do atendimento ia da problema essa questão

  • Eu já entendi o raciocínio desse assunto, mas acho curiosa a ideia de que a seletividade seja pra atender o máximo de necessitados. Ora, se uma das ideias é exatamente que o Estado não pode atender a todos, como é que selecionar vai atender o máximo?

    Mas o importante é entender e ganhar o sacrossanto pontinho na prova!

  • Gabarito: b

    --

    Princípio da seletividade e da distributividade -> assistência e previdência social;

    Universalidade da cobertura e do atendimento -> saúde.

    Jakson Passos. A questão diz ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados, o que se entende que os não necessitados não teriam direito aos tais benefícios sociais. Isso já contraria o princípio da universalidade. Portanto, mesmo que houvesse o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento nas alternativas, continuaria o gabarito sendo a letra b.

  • O que o legislador faz, na verdade, é selecionar o que é mais urgente e necessário para a

    garantia dos direitos à saúde, previdência e assistência social e priorizar a concessão dos benefícios

    e serviços às exigências.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 194 da CF|88:

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - eqüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    A) da primazia da realidade social. 

    A letra "A" está errada porque o princípio da primazia da realidade é um princípio específico de direito do trabalho que prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, entre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes (fatos) em detrimento daqueles (documentos).

    B) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. 

    A letra "B" está certa porque o artigo 194 da CF|88 estabelece como objetivo da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    C) da segurança jurídica e contributiva. 

    A letra "C" está errada porque o princípio que consagra a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    D) da irredutibilidade do valor dos benefícios. 

    A letra "D" está errada porque o princípio da irredutibilidade salarial é garantia quanto à redução do valor nominal do salário que deverá ser reajustado para preservar o valor real.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:  IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    E) do caráter democrático e descentralizado da administração. 

    A letra "E" está errada porque o caráter democrático e descentralizado da administração consagra a necessidade de discussão com a sociedade em todas as esferas de poder da gestão na área da seguridade social.

    Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.         

    O gabarito é a letra "B".
  • Aposto que o RENATO errou essa!