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QUESTÃO INTERESSANTE.
o princípio que garante a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de PESSOAS é o da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO, mas como a questão colocou ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de NECESSITADOS significa que primeiro torna-se necessário fazer a seleção daqueles que irão receber o benefício, para depois distribui-lo.
Portanto, a letra B é a que atende corretamente ao enunciado da questão.
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Concordo com a colega, eu fiquei em dúvida nesta questão, porque o princípio supracitado deriva do Direito Tributário, pois, quando ele diz a todos (paira uma fumaça de dúvida), só que como a colega bem lembrou, necessitados
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SURPRESAS - Acrescentando os úteis comentários das colegas, vejo que, quando se fala de princípios ou objetivos devemos ficar atentos ao posicionamento de cada banca.
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quando li necessitados ja marquei logo a
b) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
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O Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços
será dividido em seletividade e distributividade para o melhor entendimento.
Sobre a seletividade, a CF colocou a Previdência Social entre os direitos sociais
previstos no art. 6º.
Para efetivar os direitos sociais, o Estado precisa de dinheiro que arrecada por
meio de tributos (arrecadação derivada) ou por meio de aplicações (arrecadação
originária).
O recurso do estado é finito, não é ilimitado.
Escolhas trágicas do legislador x reserva do possível.
A irredutibilidade possui dois focos: real e nominal.
Apesar da previsão que o reajuste dos benefícios será realizado anualmente
na mesma data de reajuste do salário mínimo, o índice de reajuste não é o salário
mínimo.
Segundo o art. 7º, IV, da CF, será vedada a vinculação do salário mínimo para
qualquer fim.
Se o salário mínimo for índice de reajuste, gerará um gasto gigantesco para o
Estado em outras áreas.
O reajuste nominal tem relação com o direito adquirido.
Art. 41-A, parágrafo único da Lei nº 8.213/1991:
“Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário de
benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos.”
Isso também é reiterado pelo STF no RE nº 298.694.
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“A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público.”
Frederico Amado - Direito e Processo Previdenciário Sistematizado, Editora JusPodivm, 4.ª Edição, 2013
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auditor federal do controle externo? Esta mais pra nivel medio essa questao.....
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O Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios: Os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). Aqui se tem uma preferência pelos necessitados.
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Lembrando galera que os beneficio atingidos por este principio são salário família e auxilio reclusão.
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Gabarito: B
CF/88 - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
...
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B
...
CF/88
Art.194.
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
->determina que na criação das prestações de seguridade social dever-se-á selecionar antes os riscos sociais mais urgentes distribuindo, entregando os benefícios e serviços correspondentes,. Em poucas palavras, o princípio significa pode estabelecer"preferências";
Apostila AlfaCon
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Poder Estabelecer preferências, principio este voltado exclusivamente ao legislador, tendo em vista a capacidade de seletividade deste.
- APOSTILA ALFACON - ALFARTANO FORÇA ;)
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Gabarito B.
Questão dada, ele diz: ...ampla distribuição... (distributividade).
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SE TIVESSE COLOCANDO UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO EM ALGUMAS DAS ALTERNATIVAS, FICARIA NA DÚVIDA AQUI ENTRE ESTA E AQUELA.
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"Distributividade" + "Necessitados" = 3º Principio da Seguridade Social:
Resposta: B
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A ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional
Seguinte, pessoal... A seletividade, o próprio termo já diz, ele vai selecionar aqueles com maior prioridade, a distributividade é uma consequência da seletividade, pois, quando se seleciona aqueles que mais NECESSITAM (Hipossuficientes, mais pobres,baixa renda...) há uma redistribuição de renda ao mais pobres. Logo a distributividade visa tão somente levar os benefícios sociais ao maior número de necessitados através de um processo de seleção
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Por eliminação chega-se a B.
Mas discordo, a proposta refere-se a universalidade de cobertura e do atendimento.
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B
A seletividade seleciona as pessoas com maior prioridade de receber os benefícios (limita a universalidade de cobertura) e a distributividade é consequência, pois ajuda a distribuir melhor a renda (limita a universalidade de atendimento)
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seletividade: seleciona os riscos sociais
distributividade: distribui às pessoas
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se tivesse a universalidade de cobertura e do atendimento ia da problema essa questão
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Eu já entendi o raciocínio desse assunto, mas acho curiosa a ideia de que a seletividade seja pra atender o máximo de necessitados. Ora, se uma das ideias é exatamente que o Estado não pode atender a todos, como é que selecionar vai atender o máximo?
Mas o importante é entender e ganhar o sacrossanto pontinho na prova!
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Gabarito: b
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Princípio da seletividade e da distributividade -> assistência e previdência social;
Universalidade da cobertura e do atendimento -> saúde.
Jakson Passos. A questão diz ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados, o que se entende que os não necessitados não teriam direito aos tais benefícios sociais. Isso já contraria o princípio da universalidade. Portanto, mesmo que houvesse o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento nas alternativas, continuaria o gabarito sendo a letra b.
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O que o legislador faz, na verdade, é selecionar o que é mais urgente e necessário para a
garantia dos direitos à saúde, previdência e assistência social e priorizar a concessão dos benefícios
e serviços às exigências.
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Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo 194 da CF|88:
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A) da primazia da realidade social.
A letra "A" está errada porque o princípio da primazia da realidade é um princípio específico de direito do trabalho que prioriza a verdade real diante da verdade formal.
Assim, entre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo
efetivo como, concretamente os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes
(fatos) em detrimento daqueles (documentos).
B) da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
A letra "B" está certa porque o artigo 194 da CF|88 estabelece como objetivo da seguridade social a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
C) da segurança jurídica e contributiva.
A letra "C" está errada porque o princípio que consagra a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados está consagrada no princípio constitucional da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
D) da irredutibilidade do valor dos benefícios.
A letra "D" está errada porque o princípio da irredutibilidade salarial é garantia quanto à redução do valor nominal do salário que deverá ser reajustado para preservar o valor real.
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
E) do caráter democrático e descentralizado da administração.
A letra "E" está errada porque o caráter democrático e descentralizado da administração consagra a necessidade de discussão com a sociedade em todas as esferas de poder da gestão na área da seguridade social.
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
O gabarito é a letra "B".
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Aposto que o RENATO errou essa!