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ID
1250563
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização dos Poderes, à luz da Constituição Federal, é correto afirmar que os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma,

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.



  • a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, mesmo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes (SALVO, quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes - art. 54, inciso I, alínea "a"). b) aceitar o exercício de cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades de pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (Certo, mnemônico usado FEMA, ideia principal ligada a "contratar"). c) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada (Errado, tudo que começa com as letras PCF é vedado apartir da POSSE, ideia principal é a de "Ser dono de algo"). d) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades de pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (Não existe tal vedação). e) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (existe EXCEÇÕES - art. 56 inciso I).

  • Galera, nao esquece...

    I- Diplomação

    a) ...

    b) ACEITAR ou EXERCER...

    II- Posse

    a) ...

    b) OCUPAR (Remunerado ou nao) 

    c) ...

    d) ...

  • Mnemônico besta, mas que ajuda nessas decorebas:


    Deputados e Senadores não podem desde a POSSE:

    Patrocinar causas...

    Ocupar cargo ou função...

    Ser titulares de mais de um cargo...

    Ser proprietários, controladores ou diretores....


    O resto é desde a diplomação.




  • Erros

    a)firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, mesmo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.  Art. 54. I , SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    b) CORRETA

    c) desde a posse

    d)desde a posse

    e)desde a posse

  • Valeu,pelo comentario MUITO BOM.

    Tamires Avila 

  • Mnemônico besta, mas que ajuda nessas decorebas:

     

    Deputados e Senadores não podem desde a POSSE:

    Patrocinar causas...

    Ocupar cargo ou função...

    Ser titulares de mais de um cargo...

    Ser proprietários, controladores ou diretores....

     

    O resto é desde a diplomação.

  • Desde a expedição do diploma: firmar ou manter -  aceitar ou exercer...O resto é desde a posse...

  • DESDE A EXPEDIÇÃO, FIA.

    FIRMAR ou manter

    Aceitar ou exercer

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

            I - desde a expedição do diploma:

                a)  firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

                b)  aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

            II - desde a posse:

                a)  ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

                b)  ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

                c)  patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

                d)  ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização dos Poderes. Com base na inteligência do artigo 54 da CF/88 temos que:

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Dentre as alternativas, a única que se enquadra corretamente nas hipóteses constitucionais é o da alternativa “b”. Assim, os deputados e senadores não poderão, desde a expedição do diploma, aceitar o exercício de cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades de pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

    Gabarito do professor: letra b.


  • É a diplomação e não a posse que marca o início da vigência das imunidades. Lembremos que a diplomação, em verdade, é ato posterior à posse, realizado pela Justiça Eleitoral e, finalmente, proclama eleito o candidato.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) CERTO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

    c) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    d) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    e) ERRADO: Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

  • A nossa alternativa correta é a da letra ‘b’, pois está em conformidade com o disposto no art. 54, I, ‘b’, CF/88: “Os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior”.

    Vejamos agora, os erros trazidos pelas demais alternativas:

    - Letra ‘a’: Conforme determina o art. 54, I, ‘a’, CF/88, os Deputados e Senadores não poderão desde a expedição do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.

    - Letra ‘c’: Conforme determina o art. 54, II, ‘a’, CF/88, os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.

    - Letra ‘d’: Conforme determina o art. 54, II, ‘c’, CF/88, os Deputados e Senadores não poderão desde a posse patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a".

    - Letra ‘e’: Conforme determina o art. 54, II, ‘d’, CF/88, os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

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