A) Errada.
Art. 173,§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
B) Errada.
Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
C) Errada.
Art. 173, § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade.
D) Errada. "dispondo, de forma taxativa e em rol exaustivo" Trata-se de rol exemplificativo.
Art. 173, § 1º: A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.
E) Correta.
Art. 173, § 1º: A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
a) A lei estabelecerá a responsabilidade da entidade de pessoa jurídica, não abrangendo responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. ERRADO, ART. 173 PARÁGRAFO 5o DIZ QUE A LEI, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DOS DIRIGENTES DA PJ, ESTABELECERÁ A RESPONSABILIDADE DESTA, SUJEITANDO-A ÀS PUNIÇÕES COMPATÍVEIS COM A SUA NATUREZA, NOS ATOS PRATICADOS CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA E CONTRA A ECONOMIA POPULAR.
b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. ERRADO, ART. 173 PARÁGRAFO 2o, AS EP E AS SEM NÃO PODERÃO GOZAR DE PRIVILÉGIOS FISCAIS NÃO EXTENSIVOS ÀS DO SETOR PRIVADO.
c) Por meio de portaria, serão regulamentadas as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. ERRADA. O ART. 173, PARÁGRAFO 3o, DIZ QUE A LEI REGULAMENTARÁ AS RELAÇÕES DA EP COM O ESTADO E A SOCIEDADE.
d) A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo, de forma taxativa e em rol exaustivo, sobre sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da Administração Pública; a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários. ERRADA. ART. 173, PARÁGRAFO 1o, É UM ROL EXEMPLIFICATIVO.
e) A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. CORRETA SEGUNDO ART. 173 PARÁGRAFO 1o.