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ID
1250770
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Paulo está sendo processado pelo crime de desobediência, perante Juizado Especial Federal Criminal. Em relação à citação de Paulo, de acordo com a Lei nº 9.099/1995,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra C

    "Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado."

    Quanto ao restante:

    A) Errada, "Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público"

    B) Errada, " Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei."

    D) Errada, mesmo fundamento acima.

    E) Errada, "Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público."

  • Para fins de complemento dos estudos:

    Enunciado 110 do 25º FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais): é cabível citação por hora certa no JECRIM.

    Todavia, a alternativa B está errada por não preencher os requisitos, os quais se encontram no art. 362 do CPP (art. 92, Lei 9.099/95):
    Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei. 

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.



    Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

    Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

    § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

    Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.


  • FCC, como tendência, vai com a lei na veia

    art. 66Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. OU SEJA: não encontrando o acusado para citação pessoal, a competência será deslocada para o juízo comum, porque não se admite citação por edital nos Juizados Especiais

  • não encontrando o acusado para citação pessoal, a competência será deslocada para o juízo comum, porque não se admite citação por edital nos Juizados Especiais

    Todavia, é permitida a intimação por edital no JEC

  • Lembrando que a citação por hora certa é admitida no JECrim.

  • tentando descobrir o erro da A

  • Marquei letra B, errei por desconhecimento e porque na Lei fala que a intimação será independente de mandado... art. 67 Lei 9.099:

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Gabarito Correto: Letra "C".

    Fundamentação: Art. 66 da Lei 9.099/95.

  • Lembrando que quando declinada a competência, será o procedimento sumário!

  • Garabarito: C, conforme o artigo 66 da Lei 9099/95

  • A Errada, "Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público".

    No juizado Criminal é obrigatória a presença de advogado, diferente do juizado civil ,que ate 20 salários mínimos( salvo engano) pode ser ajuizado sem advogado. Acredito que esse seja o erro da "A".