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ID
1250776
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge foi denunciado pela prática de crime contra a ordem tributária. De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, (RESPOSTA À ACUSAÇÃO) o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: 

      I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 


  • SOBRE A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU QUEIXA:

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

      I - for manifestamente inepta

      II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 


  • Nada mais do que o procedimento comum ordinário do Processo Penal. O juiz faz um juízo de admissibilidade da denúncia e, caso não rejeitá-la, cita o réu para apresentar resposta. Com a resposta do réu nos autos, o juiz poderá absolvê-lo sumariamente nas hipóteses elencadas no art. 397 do CPP.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • A)  Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ absolver SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:  III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou     

    B)  ART. 395.  A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:  I - for manifestamente INEPTA
     

    C)  ART. 395.  A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:  II - FALTAR pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

    D)  Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.     

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz DEVERÁ absolver SUMARIAMENTE o acusado quando verificar:    (...)

    E) 
    ART. 395.  A DENÚNCIA OU QUEIXA SERÁ REJEITADA QUANDO:  III - FALTAR justa causa para o exercício da ação penal. 

     

    GABARITO -> [D]

  • CPP:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:   

    I - for manifestamente inepta;  

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    Parágrafo único. (Revogado).   

    Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • REJEIÇÃO da denúncia e queixa:

    falta de justa causa

    falta de pressupostos processuais

    inepta

    ABSOLVIÇÃO Sumária:

    excludente de ilicitude

    excludente de culpabilidade

    fato não é crime

    extinção da punibilidade

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  • GABARITO: D.

    DENÚNCIA OU QUEIXA REJEITADA = MANIFESTAMENTE, FALTAR, FALTAR

    • MANIFESTAMENTE inepta;    
    • FALTAR pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou 
    • FALTAR justa causa para o exercício da ação penal.  

       

    ABSOLVER SUMARIAMENTE = EX, EX, EX, FATO

    • EXistência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  
    • EXistência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; 
    • EXtinta a punibilidade do agente ou  
    • FATO narrado evidentemente não constitui crime.