Entendo que, no item E há discórdia quando o texto faz referência a "exames não previstos de fatos". Na Auditoria Especial não existe uma previsão. O que existe é a provocação externa de uma auditoria extraordinária por outrem - como a auditoria especial protocolado por certo partido no fim das eleições de 2014.
Segundo DAVI BARRETO E FERNANDO GRAEFF: "objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades."
Espero ter ajudado, abraços!
Complementando o conhecimento.
CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS NO SCI
As auditorias são classificadas em:
Auditoria de gestão: tem por objetivo emitir opinião, com vistas a certificar-se da regularidade das contas de um gestor. Verifica-se a observância da legalidade nos atos praticados; a probidade na aplicação dos dinheiros públicos; a adequada administração de valores e outros bens da União; a eficiência dos sistemas de controles administrativo e contábil; a avaliação dos resultados operacionais e a execução dos programas de governo.
Auditoria de acompanhamento da gestão: antecipa os trabalhos da auditoria de gestão, sendo realizada ao longo do exercício. Busca evidenciar melhorias e economias no processo, prevenindo gargalos no desempenho da instituição.
Auditoria contábil: tem por finalidade confirmar os valores apresentados nas demonstrações financeiras.
Auditoria operacional ou de desempenho: objetiva avaliar as ações gerenciais e os procedimentos operacionais, das unidades ou entidades, programas, projetos, atividades, ou segmentos destes. Esse tipo de auditoria consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas administrativas e os sistemas operacionais ou informatizados.
Auditoria especial: objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa da autoridade competente. Classificam-se nesse tipo os demais trabalhos auditoriais não inseridos em outras classes de atividades.
Fonte: Auditoria, contabilidade e controle interno no setor público / Domingos Poubel de Castro. - 7. ed. - São Paulo : Atlas, 2018. p.340
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