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Pessoal, por favor me esclarecam essa questão. Nela é afirmado que os custos indiretos da obra não são necessários para o cálculo do BDI, sendo que para o cálculo deste são empregados na fórmula:
-> Despesas da administração central
->Risco do empreendimento
->Tributos FInancieros
-> Lucroliquido da empresa
->despesas de comercialização.
A primeira, despesa da administração central é um custo indireto, como menciona a resposta da questão:
http://www.questoesdeconcursos.com.br/provas/fcc-2014-trt-16-regiao-ma-analista-judiciario-engenharia
Por favor me esclareçam. Grato pela atenção.
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Segundo o consagrado Aldo Dorea,
BDI% = Preço de venda / Custo direto -1
Preço de venda = Custo / (1- (impostos + lucro))
Custo = Custo direto + CUSTO INDIRETO + Administração Central + Custo Financeiro + Imprevistos e Contingências.
Eu acredito que a questão certa deveria ser a letra A.
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Acredito que a explicação desta resposta seja a diferença existente entre custo e despesa. Foi um "peguinha"
Custo= Matéria-prima; Mão de Obra (direta ou indireta); Depreciação de Máquinas; Energia Elétrica; Água
Despesa= Salários da Admministração; Honorários da Diretoria; Material de Escritório; Comissão de Vendedores; Propaganda e Publicidade.
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a resposta é a A, de acordo com o livro do Anisio Texeira.
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O prazo de execução da obra não afeta o BDI?
Assim, o valor estimado do BDI deve ser fixado em função do prazo do serviço e aspectos diversos inerentes ao serviço, como IMPOSTOS, CUSTOS FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS, LUCRO ESTIMADO DE MERCADO e MARGEM DE INCERTEZA. O BDI do órgão contratante é variável de acordo com estes fatores e deve ser avaliado contrato a contrato, como também o proponente, estabelecendo os valores que o compõem.
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Eu também tinha a mesma dúvida, porque sempre usei os custos indiretos pro calculo do BDI.
Mas tem uma fórmula do TCU ( acordao n 2369/2011) que incluem no calculo do BDI somente:
BDI= ( (1 +AC) X ( 1 + DF) X (1+R) X ( 1+L) / (1- I) ) -1
AC= taxa de raterio da ADMINISTRACAO CENTRAL
DF= taxa de DESPESAS FINANCEIRAS
R= RISCOS e imprevistos
L= LUCRO bruto
I= taxa de impostos( PIS, COFINS, ISS)
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Sobre o prazo de execução da obra, segue o comentário do Victor Campello 16 de Julho de 2015, às 15h31
Artigo Sobre o BDI
Paragrafo do item 3:
Dentre os custos considerados pela ampla doutrina e jurisprudência como indiretos, ou seja, que não podem ser quantificados em unidades de medida multiplicadas por certo preço unitário, algumas despesas ou custos indiretos são diretamente relacionados com o prazo de construção da obra.
Último paragrafo do item 3:
(...) considerando que as apólices de seguros e as garantias são estimadas em razão do tempo de execução da obra ou do contrato, os custos decorrentes dessas rubricas que compõem o BDI podem ser cobrados como custos indiretos de extensão de prazo, com o cuidado de se subtrair desses custos adicionais os já pagos individualmente nas atividades inseridas ou acrescidas por alterações de escopo.
fonte:
http://jus.com.br/artigos/10944/a-relevancia-do-orcamento-detalhado-no-cumprimento-do-prazo-de-execucao-de-contratos-de-obras-publicas
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Cada autor classifica de um jeito
Pelo que estudei no BDI entra todos os custos que não são diretos, ou seja, indiretos (que incluem despesas, acessóriso, imprevistos, custo adm, custos financeiros, entre outros) + lucro + impostos que incidem sobre o faturamento ou preço de venda
Cartilha do TCU – Orientações para Elaboração de Planilhas. Orçamentárias de Obras Públicas:
Conceitos e Definições
2.9 BDI (Benefício e Despesas Indiretas): é uma taxa correspondente às despesas indiretas, aos impostos incidentes sobre o preço de venda e à remuneração do construtor, que é aplicada sobre todos os custos diretos de um empreendimento (serviços compostos de materiais, mão de obra e equipamentos) para se obter o preço final de venda.
Por isso
a) Prazo de execução da obra. = interfere nas despesas fixas, lucro, etc = custos indiretos = BDI
b) Custos indiretos da obra. = alguns autores incluem no BDI
c) ISS da prefeitura local. = entra em despesas diretas (imposto que não incide sobre faturamento)
Segundo o livro “Como preparar orçamentos de obra”, São Paulo, PINI, Aldo Mattos:
Material:
Impostos - os impostos embutidos no preço de aquisição dos insumos podem variar durante a obra. Além disso, a base de cálculo de impostos como o ISS é estimada para fins de orçamento;
d) Despesa mensal da administração central. = custo indireto = BDI
e) Média dos últimos índices mensais de inflação. = para elaborar orçamento de obras a base é de dados históricos, porém devem ser atualizados e ajustados para cada orçamento