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Não há qualquer diferença entre trabalhador urbano e rural.
Prescrição BIENAL = 2 anos da ruptura docontrato (para frente)
Prescrição QUINQUENAL (da exigência) = 5 anos da propositura da ação (para trás).
Assim, se entrar no último dia do 2º ano, só vai poder cobrar os últimos 3anos trabalhados (pois conta do ajuizamento). Ou seja, como ajuizou após decorrido 2 anos, só restam 3 para completar o quinquênio.
Art. 7º, XXIX, CF: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho."
Súmula 308, I: "Respeitado o biênio subsequente à cessação do contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a 5 anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato."
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Sei que o gabarito definitivo desta questão ainda não saiu, mas considero que a alternativa "E" também esteja correta, conforme súmula 308, I:
"Respeitado o biênio subsequente à cessação do contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a 5 anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao quinquênio da data da extinção do contrato."
"...contados da data do ajuizamento da reclamação...", exatamente o que diz na alternativa "...anteriores à propositura da ação.", como o trabalhador passou 2 anos sem relação de trabalho, matematicamente receberia apenas os 3 anos como informa a alternativa "A".Resumindo, serão sempre 5 anos anteriores ao ajuizamento da reclamação, assim o trabalhador terá subtraído o tempo que demorar para ajuizar e se passarem 2 anos, perderá totalmente o direito de reclamar.
alternativas corretas "A" e "E".
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Interpretação semelhante faz a FCC em questões como essa, devendo-se sempre fazer conexão com o caso apresentado e não à letra da lei. Por mais que a letra E traga a prescrição quinquenal, a letra A encontra-se mais correta,pois se o reclamante ficou inerte por quase 2(dois) anos,não há como fazer jus a direitos trabalhistas dos último 5 anos,mas sim dos último 3 anos.
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Que isso galera!! Tem uns comentários aqui que não da pra aceitar hein....
Já é duro ver a banca errando feio...
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Questão bem estranha...
Vou da um exemplo bem prático
Letra E
O empregado trabalhou 01 02 03 04 05 anos, quando teve seu contrato extinto, ele tem até 07 para propor a ação, se ele propor a ação em 07 terá direito as valores referentes aos 5 anos anteriores à (não "da") propositura da ação ( Começaria em 06 e alcançaria 06 05 04 03 02)
A letra A foi interpretada assim
Empregado trabalhou 01 02 03 04 05, quando foi extinto o contrato, ele ajuizou ação em 07, com isso terá direito aos valores constantes nos ultimos 5 anos a contar da ação, ou seja,começaria em 07 e alcançaria 07 06 05 04 03
MINHA OPINIÃO:
Se a letra E está errada é pelo fato de dizer "devidos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.", ou seja, se o empregado entrou com ação em 07 ele tem direito aos valores de 5 anos a partir dai (07), e NÃO a partir do ano anterior (06) como diz a letra E. Caso não seja interpretado assim, a letra A e E dizem a mesma coisa.
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Participei desse concurso e essa foi uma das questões que mais me incomodou!
A resposta E... de alguma forma atende a questão, em especial por generalizar o período: " farão jus somente aos direitos trabalhistas devidos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação."
Ele não fala em relação aos 5 ultimos anos do contrato de trabalho. Logicamente, desconta-se os 2 anos de inércia.
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É claro que a alternativa E responde mais adequadamente à questão.
Uma vez extinto o vínculo empregatício, não importa a data do término da relação contratual para fins de cálculo da prescrição parcial. É dizer, não importa considerar essa data para cálculo dos direitos parcialmente prescritos. Nos exatos termos da Súmula 308, I, TST, "respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinquênio da data da extinção do contrato". Dito de outro modo, o termo a quo para a contagem dos prazos prescricionais, seja total ou parcial, é sempre a data da propositura da reclamação trabalhista.
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Questão muito mal feita. Concordo com quem pensa que estão a letra A e E corretas.
A - depois de 2 anos, tem direito aos últimos 3 anteriores ao FIM DO CONTRATO DE TRABALHO.
E - depois de 2 anos, tem direito aos últimos 5 anteriores ao AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
Na minha opinião, as duas alternativas falam a mesma coisa.
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CAROS COLEGAS, é notória a diferença entre as alternativas A e E.
A questão diz que ambos terão prescritos os eventuais
direitos trabalhistas A PARTIR DE DOIS ANOS da EXTINÇÃO do referido contrato, MAS, se
ajuizarem ação ao completar dois anos da extinção(leia-se que no dia, ou um dia
antes, da prescrição bienal) foi ajuizada a ação. Logo, ele so pode cobrar os últimos
três anos, pois a prescrição só alcança os últimos 5 anos a partir da data do
ajuizamento da ação!
Espero ter ajudado.
AVANTE GUERREIROS
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XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
A) Pedro e João terão prescritos os eventuais direitos trabalhistas a partir de dois anos da extinção do referido contrato, mas, se ajuizarem a ação ao completar dois anos da extinção do contrato, farão jus somente aos direitos decorrentes dos últimos três anos da relação trabalhista.
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Nathália Dias tentou explicar a diferença entre a A e a E, mas não obteve êxito.
Não há diferença! Vejamos:
a) Pedro e João terão prescritos os eventuais direitos trabalhistas a partir de dois anos da extinção do referido contrato, mas, se ajuizarem a ação ao completar dois anos da extinção do contrato, farão jus somente aos direitos decorrentes dos últimos três anos da relação trabalhista. (leia-se: últimos 3 anos anteriores a extinção do contrato)
e)Pedro e João terão prescritos os eventuais direitos trabalhistas a partir de dois anos da extinção do referido contrato, mas, se ajuizarem a ação ao completar dois anos da extinção do contrato, farão jus somente aos direitos trabalhistas devidos nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação (leia-se: 5 anos - 2 anos = 3 anos).
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A questão não forneceu datas para que se pudesse chegar a uma conclusão exata de o gabarito ser a opção "a". Assim, não vejo erro na "E".
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Concordo com os colegas. Alternativas A e E dizem a mesma coisa, mas de formas diferentes! Ótimo comentário do colega Heisenberg - FALOU MAIS DO QUE A PROFESSORA NO GABARITO COMENTADO!