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Resposta: c)
Lei 5.810/94 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará)
Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse e m cargo público:
VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
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RESPOSTA LETRA C
a) art. 22- a posse ocorrera no prazo de 30 dias contados da publicação no DOE, poderá ser prorrogada por mais 15 dias, conforme juízo da administração.
b) art 22, § 4°- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu
patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
pública.
c) art. 17, VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
d) art. 22, § 3°. - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem
efeito.
e) Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a
última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público.
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Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:
I - ser brasileiro, nos termos da CF
II - ter completado 18 anos
III - estar em pleno exercício dos direitos políticos
IV - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Pará
V - possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo
VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Adm. Pública estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos
VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares
VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público
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Gabarito: c) a quitação com as obrigações eleitorais e militares é um dos requisitos para a posse em cargo público.
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RESPOSTA LETRA C
a) art. 22- a posse ocorrera no prazo de 30 dias contados da publicação no DOE, poderá ser prorrogada por mais 15 dias, conforme juízo da administração.
b) art 22, § 4°- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
c) art. 17, VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
d) art. 22, § 3°. - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
e) Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público.
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Q492540 / Q417080
LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994
http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf
1) o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio até 30 (trinta) dias após a posse.
Art. 22.
§ 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
2) a quitação com as obrigações eleitorais e militares é um dos requisitos para a posse em cargo público.
Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:
VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
3) a posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, não tendo o interessado direito à renúncia da posse.
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público. (NR)
4) a posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.
5) se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento ficará suspenso por até, no máximo, 5 (cinco) anos.
Art. 22.
§ 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.