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ID
1251247
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da posse, prevê o Regime Jurídico Único (Lei n.º 5.810/94) que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Lei 5.810/94 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará)

    Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse e m cargo público:

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;



  • RESPOSTA LETRA C

    a) art. 22- a posse ocorrera no prazo de 30 dias contados da publicação no DOE, poderá ser prorrogada por mais 15 dias, conforme juízo da administração.

    b) art 22, § 4°- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

    c) art. 17, VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    d) art. 22, § 3°. - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.

    e) Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público.

  • Art. 17 - São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:

    I - ser brasileiro, nos termos da CF

    II - ter completado 18 anos

    III - estar em pleno exercício dos direitos políticos

    IV - ser julgado apto em inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial do Pará

    V - possuir escolaridade exigida para o exercício do cargo

    VI - declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Adm. Pública estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares

    VIII - não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público

  • Gabarito: c) a quitação com as obrigações eleitorais e militares é um dos requisitos para a posse em cargo público.

  • RESPOSTA LETRA C


    a) art. 22- a posse ocorrera no prazo de 30 dias contados da publicação no DOE, poderá ser prorrogada por mais 15 dias, conforme juízo da administração.
    b) art 22, § 4°- No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
    c) art. 17, VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
    d) art. 22, § 3°. - Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.
    e) Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público.

  • Q492540 / Q417080

    LEI N° 5.810, DE 24 DE JANEIRO DE 1994

    http://www.age.pa.gov.br/sites/default/files/lei-estadual-no-5810-de-24-de-janeiro-de-1994.pdf

    1) o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio até 30 (trinta) dias após a posse.

    Art. 22. 

    § 4° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, e declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.

    2) a quitação com as obrigações eleitorais e militares é um dos requisitos para a posse em cargo público.

    Art. 17. São requisitos cumulativos para a posse em cargo público:

    VII - a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    3) a posse deve ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, não tendo o interessado direito à renúncia da posse.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. 

    Art. 22-A. Ao interessado é permitida a renúncia da posse, no prazo legal, sendo-lhe garantida a última colocação dentre os classificados no correspondente concurso público. (NR) 

    4) a posse ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

    Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado. 

    5) se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento ficará suspenso por até, no máximo, 5 (cinco) anos.

    Art. 22.

    § 3° Se a posse não se concretizar dentro do prazo, o ato de provimento será tornado sem efeito.