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Resposta: E)
Lei 5.810/94 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único
dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e
das Fundações Públicas do Estado do Pará)Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
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Gabarito: E.
A) Errado. Lei 8429/92: "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
B) Errado. O servidor público que cause dano a terceiros responde (em ação regressiva) nos casos de culpa ou dolo. CF/88, art. 37, § 6: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
C) Errado. As sanções podem ser cumuladas, pois as instâncias civil, administrativa e penal são independentes. Lei 8112/90: "Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."
D) Errado. Em regra, as instâncias administrativas, civis e penais têm suas decisões independentes entre si. Porém, a absolvição judicial repercute na esfera administrativa apenas em duas exceções:
1) sentença declara a inexistência do fato;
2) sentença nega a autoria do servidor acusado.
Lei 8112/90: "Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
E) Certo. Lei 8112/90: "Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
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Gabarito Letra E
De acordo com a Lei 5.810 Regime jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado
do Pará
A) Art. 180 § 3° A obrigação de reparar o dano
estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do
valor da herança recebida
B) No caso da ação regressiva da Fazenda pública, esta é obrigada a comprovar Dolo ou culpa, aplicando-se as regras da Responsabilidade subjetiva
Art. 180 § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva
C) Art. 181 Art. 181. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si
D) Art. 182. A absolvição judicial somente
repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou
afastar do servidor a autoria
E) CERTA: Art. 180. A responsabilidade civil
decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em
prejuízo ao erário ou a terceiros
Bons Estudos