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ID
1251250
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade civil do servidor público, no âmbito do Regime Jurídico Único,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E)

    Lei 5.810/94 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará)

    Art. 180 - A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.


  • Gabarito: E.

    A) Errado. Lei 8429/92: "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    B) Errado. O servidor público que cause dano a terceiros responde (em ação regressiva) nos casos de culpa ou dolo. CF/88, art. 37, § 6: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    C) Errado. As sanções podem ser cumuladas, pois as instâncias civil, administrativa e penal são independentes. Lei 8112/90: "Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições."

    D) Errado. Em regra, as instâncias administrativas, civis e penais têm suas decisões independentes entre si. Porém, a absolvição judicial repercute na esfera administrativa apenas em duas exceções:

    1) sentença declara a inexistência do fato;
    2) sentença nega a autoria do servidor acusado.

    Lei 8112/90: "Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."

    E) Certo. Lei 8112/90: "Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

  • Gabarito Letra E

    De acordo com a Lei 5.810 Regime jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará

    A) Art. 180 § 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida

    B) No caso da ação regressiva da Fazenda pública, esta é obrigada a comprovar Dolo ou culpa, aplicando-se as regras da Responsabilidade subjetiva
    Art. 180 § 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva

    C) Art. 181 Art. 181. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    D) Art. 182. A absolvição judicial somente repercute na esfera administrativa, se negar a existência do fato ou afastar do servidor a autoria

    E) CERTA:  Art. 180. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

    Bons Estudos