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ID
1251487
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo legislativo é possível ao parlamentar a apresentação de emenda, que é a proposição apresentada como acessória de outra. A emenda é

Alternativas
Comentários
  • Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. Entre os tipos de emendas estão a supressiva, a modificativa, a substitutiva, a aditiva e a de redação.A supressiva é a que retira qualquer parte de uma proposição; a substitutiva é a que sucede qualquer parte de uma matéria; a aditiva é a que se acrescenta a uma proposta; e a modificativa é a que altera a proposição sem mudá-la substancialmente, passando a ser chamada de substitutivo quando as modificações atingirem o todo do projeto.Existe ainda a emenda de redação, que visa corrigir falhas no texto das proposições, incoerências ou erros de linguagem.Admite-se, também, subemenda à emenda, apresentando a mesma classificação.Supressivas = suprimem todo um dispositivo: artigo, parágrafo, inciso ou alíneaSubstitutivas = quando substitui uma parte da proposição ou a modifica por inteiroAditivas = acrescentam dispositivo inteiroModificativas = acrescentam ou suprimem ou modificam, parte ou expressões no dispositivoAglutinativas = resulta da fusão de emendas apresentadas ou das emendas com o texto

  • Isso é assunto de Direito Administrativo? Jurava que é de Direito Constitucional... ¬¬"

  • errei. pensei em emenda constitucional. rsrs.  e eu nunca vi esses tipos de emenda não.


  • Espécies de emendas ao projeto de lei:

    - Supressiva – erradica trecho do projeto de lei

    - Aglutinativa – resulta da fusão de outras emendas ou entre emendas e o texto original do projeto de lei

    - Substitutiva – altera outra proposição modificando substancialmente

    - Modificativa - altera outra proposição sem modifica-la substancialmente

    - Aditiva – acrescenta-se a outra emenda

    - Emenda de redação – corrige a linguagem do projeto.


    SUBEMENDA: Emenda (a um projeto de lei) proposta a outra apresentada precedentemente


  • Percebam que nas alternativas erradas os conceitos estão trocados uns pelos outros. Tendo essa percepção dá pra matar a questão

  • Exemplos de tipos de emendas: http://www.interlegis.leg.br/produtos_servicos/informacao/biblioteca-virtual-do-programa-interlegis/documentos-legislativos/modelos-de-emendas-parlamentares

  • Cunha não erraria essa questão jamais!

  • Resposta

    Letra "b"

  • QUE GOLAÇO!!!!!!!