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ID
1251496
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Segundo a Lei Complementar n. 04/1990, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá

Alternativas
Comentários
  • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    § 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

    § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.


    Um PAD é dividido em 3 etapas:

    - instauração
        - inquérito (o inquérito é formado por instrução, defesa e relatório).

    - julgamento.

  • Letra A, conforme Lei Complementar Estadual MT 04/90  que é praticamente uma cópia da Lei federal 8.112/90
    Art. 179. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.