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RESPOSTA E
Artigo 2º - O direito fundamental de acesso a documentos, dados
e informações será assegurado mediante:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo
como exceção;
II - implementação da política estadual de arquivos e gestão de
documentos;
III - divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;
IV - utilização de meios de comunicação viabilizados pela
tecnologia da informação;
V - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
VI - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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As divulgações de informações de interesse público INDEPENDEM de solicitações, ou seja, é obrigação dos órgãos e entidades da ADM direita e indireta, que tenham relação com o governo, divulgar essas informações( informações de interesse público), para assim assegurar o acesso à informação, direito constitucional.
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o erro da II é o SOMENTE.
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Gabarito: E
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 2º - O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos;
III - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
IV - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
V - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
VI - desenvolvimento do controle social da administração pública.