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Questões de Decreto Estadual no 58.052/12 - Regulamenta a lei de acesso a informação


ID
1060840
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados, nos termos do Decreto n.º 58.052/2012, nos seguintes graus:

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012

    Artigo 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

    I - ultrassecreto;

    II - secreto;

    III - reservado.

    § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no "caput" e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;

    2. secreto: até 15 (quinze) anos;

    3. reservado: até 5 (cinco) anos.

    § 2º - Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador e Vice-Governador do Estado e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificados como reservados e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    § 3º - Alternativamente aos prazos previstos no § 1º deste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

    § 4º - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, o documento, dado ou informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

    § 5º - Para a classificação do documento, dado ou informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    1. a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado;

    2. o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • Gabarito: Letra A

    Vale lembrar que é o mesmo previsto na Lei 12.527 (Lei de acesso a informações)

    Art. 24 - As informações em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  •  ultrassecreta, secreta, e reservada e nos prazos máximos respectivos de 25, 15 e 5 anos.

  • Quanto à legislação estadual de São Paulo, a respeito do Decreto nº 58.052/2012, que dispõe sobre o acesso à informação, os documentos, dados e informações sigilosas em poder dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual podem ser classificados, de acordo com o art. 31, em: ultrassecretos, secretos e reservados. 

    Gabarito do professor: letra A.

  • Não e possivél que caiu uma questão dessa. Que na minha prova tb seja assim! hahaha


ID
1097734
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto n.º 58.052/2012, do Estado de São Paulo, são consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações, quais sejam:

Alternativas
Comentários
  • não vi diferença entre as alternativas D e E.

  • Artigo 27 - São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações:

    I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    II - Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.


  • Gabarito: C

     

     

    CAPÍTULO IV

    Das Restrições de Acesso a Documentos, Dados e Informações

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

     

    Artigo 27 - São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações:

    I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    II - Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    Parágrafo único - Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de suas respectivas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto, promover os estudos necessários à elaboração de tabela com a identificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção.


ID
1170046
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados em 3 graus de sigilo. Sobre esse assunto, baseando-se no Decreto Estadual nº 58.052/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.
    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
    § 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
    § 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
    § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • Gabarito A


    Prazo MÁXIMO
    - Ultrassecreto: 25 anos

    - Secreto: 15 anos

    - Reservado: 5 anos
  • Não entendi o erro da alternativa D.

  • ATÉ 25 ANOS DIFERENTE DE 25 ANOS

  • Ricardo Tanaka

    d) Os documentos podem ser classificados como secretos e terão o prazo mínimo de restrição de acesso de 15 anos. O correto é prazo máximo. 


ID
1171195
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cidadão solicita, com fundamento na Lei n.º 12.527/11, informação sobre número de peritos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica atuando na cidade de Ribeirão Preto. O funcionário responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no âmbito da Polícia Técnico-Científica, considera que a informação solicitada possui caráter pessoal e responde negativamente. O cidadão, considerando que a informação é pública, recorre ao Superintendente da Polícia Técnico-Científica, que mantém a negativa. O cidadão, agora, com fundamento na lei referida e no Decreto Estadual n.º 58.052/12, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

    § 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

    § 2o  Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

  • Considero a C errada, porque, segundo a letra da lei, não é "corregedoria" e sim "controladoria".

  • Decreto Estadual n.º 58.052/12:

    Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012


    Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas

    "Artigo 20 - Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer à Corregedoria Geral da Administração (...)"

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

    § 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

    § 2o  Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. 

    DECRETO Nº 58.052, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Artigo 20 - Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer à Corregedoria Geral da Administração, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados;

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

    § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Corregedoria Geral da Administração depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto.

    § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Corregedoria Geral da Administração determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto.


  • GENTE A CONFUSÃO ESTA NO FINAL... ELE DIZ Q O CIDADÃO TEM FUNDAMENTO NO DECRETO 58.052 E NÃO NA LEI 12.527.


  • Considerando que o certame foi em 2014 a assertiva estava certa, pois em 2015  houve alteração: 


    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 

    (art.32)   :

    “Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos 

    órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado 

    poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da 

    Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:”; (NR)

  • Art.16

    § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

    § 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • Essa porcaria altera toda hora:

    * Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32)  :

    ......

    Decreto Estadual n.º 58.052/12:

    “Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:”; (NR)

  • Gabarito: C

     

     

    VUNESP sempre pergunta isso

     

    -Recurso:

    Autoridade hierarquicamente superior ---> Ouvidoria / Corregedoria Geral do Estado ---> Comissão Estadual de Acesso à informação.

     

    10 dias para recorrer.

    5 dias para a autoridade recorrida se manifestar.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    *

    *

    RE: ** NÃO É MAIS CORREGEDORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO *** PELA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 20 MUDOU PARA A Ouvidoria Geral do Estado,

    ((FOI NEGADO A 1ª VEZ PELO FUNCIONÁRIO, SUBIU PARA A 1ª INSTÂNCIA QUE É A AUTORIDADE HIERÁRQUICAMENTE SUPERIOR ** FOI NEGADO NOVAMENTE E SUBIU PARA A 2ª INSTÂNCIA QUE É A Ouvidoria Geral do Estado

    Art. 19 - 1ª instância = Uma das autoridades hierárquicamente superiores a quem negou sua solicitação com prazo de 10 dias da ciência para interpor recurso e 5 dias para a manifestação

    Art. 20 - 2ª instância = Ouvidora Geral do Estado10 dias para recorrer e 5 dias para deliberarem

    Art. 21 - 3ª instância = Comissão Estadual de Acesso à informação - com prazo de 10 dias da ciência para interpor recurso


ID
1218439
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo, o pedido de informação, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado, deverá ser apresentado.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n° 58.052, de 16/05/2012

    Artigo 14 - O pedidode informações deverá ser apresentadoao Serviço de Informações aoCidadão - SIC do órgão ou entidade,por qualquer meio legítimo que contenha aidentificação do interessado (nome,número de documento e endereço) e aespecificação da informaçãorequerida.

  • Gabarito: C

     

     

    SEÇÃO IV

    Do Pedido

    Artigo 14 - O pedido de informações deverá ser apresentado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida.


ID
1252096
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do artigo 25 do Decreto Estadual nº 58.052/2012, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

A autoridade máxima de cada órgão ou entidade estadual publicará, anualmente, em sítio próprio, bem como no Portal da Transparência e do Governo Aberto,

( ) rol de documentos, dados e informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 180 dias.
( ) rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, sem identificação.
( ) relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C 


    Artigo 25 - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade estadual publicará, anualmente, em sítio próprio, bem como no Portal da Transparência e do Governo Aberto:

    I - rol de documentos, dados e informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.



ID
1252099
Banca
CETRO
Órgão
CHS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O artigo 2º do Decreto Estadual nº 58.052/2012 afirma que o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante

I. observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como da implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos.

II. divulgação de informações de interesse público, somente quando houver solicitações e utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.

III. fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública, e desenvolvimento do controle social desta.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA E

    Artigo 2º - O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos;

    III - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    IV - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    V - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    VI - desenvolvimento do controle social da administração pública.


  • As divulgações de informações de interesse público INDEPENDEM de solicitações, ou seja, é obrigação dos órgãos e entidades da ADM direita e indireta, que tenham relação com o governo, divulgar essas informações( informações de interesse público), para assim assegurar o acesso à informação, direito constitucional.

  • o erro da II é o SOMENTE.

  • Gabarito: E

     

     

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Artigo 2º - O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos;

    III - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    IV - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    V - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    VI - desenvolvimento do controle social da administração pública.


ID
1414519
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com os ditames do Decreto n.º 58.052/2012 de São Paulo, o pedido de informação, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado, deverá ser apresentado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Artigo 14 - O pedido de informações deverá ser apresentado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida

  • Ou ao próprio órgão ^^

  • Gabarito: C

     

    SEÇÃO IV

    Do Pedido

     

    Artigo 14 - O pedido de informações deverá ser apresentado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida.


ID
1431088
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Paulo está interessado em obter informações de interesse geral sobre a organização e serviços do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, e, para tanto, protocola um requerimento junto ao setor responsável do referido órgão. No entanto, o agente público afirma que Paulo não poderá ter acesso à informação requerida, sem expor os motivos determinados de tal negativa. Qual atitude poderá tomar Paulo?

Alternativas
Comentários
  • Artigo 19 - No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações
    ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o
    interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua
    ciência.

    Parágrafo único - O recurso será dirigido à apreciação de pelo menos uma autoridade
    hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada
    , que deverá se manifestar,
    após eventual consulta à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a
    que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto, e ao órgão jurídico, no prazo de 5 (cinco)
    dias.

  • “Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

  • Gabarito: E
    Recorrer da decisão, encaminhando requerimento dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da negativa do acesso à informação.

  • 1º negativa: Recurso à autoridade superior no prazo de 10 dias contados da ciência

    2º negativa: Recuso à Corregedoria Geral do Estado no prazo de 5 dias contados da ciência

    ***O decreto 61.175/15 mudou para a Ouvidoria do Estado, então fique atento

    3º negativa: Recurso à Comissão Estadual em 10 dias contados da ciência

     

    PAZ

  • Gabarito: E

     

     

    SEÇÃO V

    Dos Recursos

    Artigo 19 - No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.

    Parágrafo único - O recurso será dirigido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar, após eventual consulta à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto, e ao órgão jurídico, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • O enunciado da questão apresenta uma conduta equivocada do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, já que não poderia recusar a informação em razão do requerente não ter exposto os motivos da solicitação. A conduta violou o parágrafo terceiro do artigo 10, pois são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    Diante de tal situação, cabe ao requerente, Paulo, recorrer da decisão. Vamos analisar as soluções apresentadas em cada uma das assertivas:

    A alternativa A está incorreta, pois o recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, conforme parágrafo único do artigo 15. Além disso, o prazo é de 10 dias, conforme art. 15, e Paulo não precisará expor os motivos do pedido, conforme artigo 10 §3º.

    A alternativa B também está incorreta. Só cabe manifestação da CGU nos procedimentos que envolvam órgãos do Poder Executivo Federal. Como o Detran/SP é uma autarquia integrante da administração pública indireta do Estado de São Paulo, não seria o caso. Além disso, o prazo de 24 horas também não consta na Lei de Acesso à Informação.

    A alternativa C está incorreta, pois afirma que Paulo não poderia recorrer. Paulo poderá recorrer, nos termos do artigo 15.

    A alternativa D também está incorreta, pois Paulo não deve conformar-se com a decisão, muito pelo contrário, poderá recorrer, com fundamento no artigo 15 da Lei de Acesso à Informação, por ter a atitude do Detran violado o parágrafo terceiro do artigo 10.

    A alternativa E está correta. Paulo pode recorrer no prazo de 10 dias, conforme artigo 15 da lei. Nos termos do parágrafo único do mesmo artigo, o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. 

  • GAB E

    Recorrer da decisão, encaminhando requerimento para o funcionário que o atendeu, no prazo de 03 (três) dias, expondo os motivos determinantes do pedido.

    Encaminhar um novo pedido de solicitação de acesso à mesma informação anteriormente solicitada, dirigido à Controladoria-Geral da União, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

    Não recorrer da decisão, uma vez que a informação requerida está contida em documento cuja manipulação poderá prejudicar sua integridade.

    Conformar-se com a decisão, uma vez que o pedido foi negado com base na alegação de que deixaram de constar os motivos determinantes.

    Recorrer da decisão, encaminhando requerimento dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da negativa do acesso à informação.

    COM DEUS!!


ID
1440928
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Cidadão apresenta pedido de acesso a informações públicas à Secretaria da Segurança Pública. O acesso solicitado é negado pelo responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, da Pasta. Inconformado, o cidadão apresenta recurso ao Secretário da Segurança Pública, que também indefere o pedido. Nos termos do Decreto Estadual n.º 58.052/12, o cidadão poderá apresentar novo recurso

Alternativas
Comentários
  • (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 

    (art.32)   :

    “Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos 

    órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado 

    poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da 

    Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:”; (NR)

  • Artigo 20 - Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer à Corregedoria Geral da Administração, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se.

     

    redação mais atual para a resolução de futuras questões... 06/03/17.

  • Segundo texto atual, é Ouvidoria Geral do Estado e não Corregedoria Geral do Estado ou da Administração.

  • é Corregedoria Geral da Administração, ou Ouvidoria Geral do Estado ??

  • “Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:”; 

    Creio eu que deveria ser anulada!

  • SE ESTIVER  Corregedoria Geral da Administração VC MARCA, MAS SE ESTIVER  Ouvidoria Geral do Estado VC MARCA ESTE

    CASO ESTEJA ERRADO ENTRE COM RECURSO...BONS ESTUDOS!!!

  • Em 2014, essa questão estava correta, porém com a nova redação do Art. 79 encontra-se incorreta.

    Artigo 79 - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.

    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)

  • RECURSOS!

     

    1ª instância = Uma das autoridades hierárquicamente superiores a quem negou sua solicitação.

    2ª instância = Corregedoria/Ouvidora Geral do Estado

    3ª instância = Comissão Estadual de Acesso

     

    A partir da ciência de que a informação/recurso foram negados, você tem 10 dias para interpor um novo recurso e o órgão/instância tem 5 dias para responder.

  • Gabarito: E

     

     

    Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

     

    I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados;

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

     

    § 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Ouvidoria Geral do Estado depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto.

    § 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Ouvidoria Geral do Estado determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    *

    *

    RE: ** NÃO É MAIS CORREGEDORIA-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO OU Corregedoria-Geral do Estado.*** PELA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 20 MUDOU PARA A Ouvidoria Geral do Estado,

    ((FOI NEGADO A 1ª VEZ PELO FUNCIONÁRIO, SUBIU PARA A 1ª INSTÂNCIA QUE É A AUTORIDADE HIERÁRQUICAMENTE SUPERIOR ** FOI NEGADO NOVAMENTE E SUBIU PARA A 2ª INSTÂNCIA QUE É A Ouvidoria Geral do Estado

    Art. 19 - 1ª instância = Uma das autoridades hierárquicamente superiores a quem negou sua solicitação com prazo de 10 dias da ciência para interpor recurso e 5 dias para a manifestação

    Art. 20 - 2ª instância = Ouvidora Geral do Estado – 10 dias para recorrer e 5 dias para deliberarem

    Art. 21 - 3ª instância = Comissão Estadual de Acesso à informação - com prazo de 10 dias da ciência para interpor recurso


ID
1442488
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Decreto n.º 58.052/2012-SP, artigo 31: “Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 58.052, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas


    SEÇÃO II
    Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosas

    Artigo 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:
    I - ultrassecreto;
    II - secreto;
    III - reservado.
    § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no "caput" e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;
    2. secreto: até 15 (quinze) anos;
    3. reservado: até 5 (cinco) anos.
    § 2º - Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador e Vice-Governador do Estado e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificados como reservados e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
    § 3º - Alternativamente aos prazos previstos no § 1º deste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
    § 4º - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, o documento, dado ou informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
    § 5º - Para a classificação do documento, dado ou informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
    1. a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado;
    2. o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • ultrassecretosecretoreservado.

  • GAB C

    Eu era feliz e não sabia! 

  • Para os prazos, lembrar que os anos é 5 multiplicado pelos números ímpares 1,3 e 5

    5, 15 e 25

  • Artigo 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

    I - ultrassecreto;

    II - secreto;

    III - reservado.

  • esse negocio de exclusivo não existe não hem

    todos renováveis por mais um período

    I - ultrassecreto; 25 anos renova

    II - secreto; 15 anos renova

    III - reservado.5 anos renova

    COM DEUS


ID
1446352
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto Estadual no 58.052/12, é correto afirmar que “divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações”

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

    II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;

  • Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

    I - PROMOVER[FD1]  A GESTÃO TRANSPARENTE de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno DIREITO DE ACESSO;

    II - DIVULGAR [FD2] DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL, SOB SUA CUSTÓDIA, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;

    III - PROTEGER[FD3]  os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, POR MEIO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS, O MENOS RESTRITIVO POSSÍVEL.

     [FD1]PROMOVER A GESTÃO TRANSPARENTE DE DOCUMENTOS, ASSEGURANDO SUA DISPONIBILIDADE, AUTENTICIDADE E INTEGRIDADE, DIREITO DE ACESSO

     [FD2]DIVULGAR, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES, INTERESSE COLETIVO OU GERAL

     [FD3]PROTEGER, POR MEIO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E OBJETIVOS, O MENOS RESTRITIVO POSSÍVEL

  • Respondi essa só sabendo a Lei Federal de Acesso à Informação

  • Gabarito: A

     

    CAPÍTULO II

    Do Acesso a Documentos, Dados e Informações

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

    Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

    I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso;

    II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;

    III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.

  • é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual


ID
1538632
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O decreto no 58.052, de 16 de maio de 2012 regulamenta no estado de São Paulo a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas. Segundo essa legislação, o pedido de informações deverá ser apresentado:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    Artigo 14 - O pedido de informações deverá ser apresentado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida


ID
1541833
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em São Paulo o decreto estadual 58.052 de 16/05/12 regulamenta a Lei Federal 12.527 que regula o acesso a informações, e através do seu artigo 4º estabelece ser dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual os seguintes itens, exceto:

Alternativas
Comentários
  • letra A

     

    Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: 4 I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso; II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações; III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.

  • Segundo o Art. 35, informações pessoais tem 100 anos de acesso restrito. Só por saber isso a pessoa já amta a questão.

  • Gabarito: A
    Promover a divulgação maciça em mídia impressa os dados referentes a informações pessoais, sigilosas, classificadas como secretas, após 15 anos dos fatos.

  • Basta ver a mais absurda rsrs

  • EITA !!! KKKKKKKKKKKK

  • Caramba!!!

    Essa eles apelaram kkkk

  • Gabarito: A

     

     

    CAPÍTULO II

    Do Acesso a Documentos, Dados e Informações

    SEÇÃO I

    Disposições Gerais

     

    Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:

    I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso;

    II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;

    III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.

  • Questão bônus!


ID
1601800
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrante do Serviço de Informações ao Cidadão da Polícia Militar, previsto e instalado nos termos da Lei Federal no 12.527/11 e do Decreto Estadual no 58.052/12, recebe pedido de informação de cidadão que solicita acesso a determinado documento que possui informações de caráter público e algumas informações com caráter sigiloso. Nesse caso, deverá o Soldado

Alternativas
Comentários
  • Art. 34.  Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. 

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. 

     

    Posto este artigo é possível afirmar que a informação sigilosa NÃO deve ser revelada ainda que conexa aquilo que for publico. 

    GAB C

  • Decreto Estadual no 58.052/12

    Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:

    § 2º - Quando não for autorizado acesso integral ao documento, dado ou informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

  • Art. 7  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    § 2 Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. 

    letra c


ID
1723930
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Dispõe o Decreto Estadual no 58.052/12, que regulamenta,no âmbito do Estado de São Paulo, a Lei de Acesso à Informação,que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA “B”

    Conforme CAPÍTULO III

    Da Divulgação de Documentos, Dados e Informações

    Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • Gabarito Letra B

    Decreto Estadual no 58.052/12 

     

    a) Artigo 10 -  § 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (ERRADO)

     

    b)  Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (CERTO)

     

    c)  Artigo 16 - O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo. (ERRADO)

     

    d) Artigo 28 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
    Parágrafo único - Os documentos, dados e informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas NÃO poderão ser objeto de restrição de acesso. (ERRADO)

     

    e) Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:
    I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso;
    II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações;
    III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível. (ERRADO)

  • Alternativa correta: b

    A alternativa “A” está incorreta porque as condutas ali descritas, segundo a Lei, sujeita o agente à medidas disciplinares, portanto não está prevista relevância penal. A alternativa “B” está integralmente correta. A alternativa “C” está incorreta porque o serviço de busca e fornecimento da informação e a Reprodução de documentos pelo órgão ou entidade Pública consultada deve ser integralmente gratuito. A alternativa “D” está incorreta porque tais condutas de servidores não poderão, segundo a Lei, ser objeto de restrição de acesso, em homenagem ao princípio da publicidade dos atos da administração e ao dever de transparência. Por fim, a alternativa “E” está incorreta porque a proteção ao documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de fato, deve ser implementada pela Administração por meio de critérios técnicos e objetivos, só que de forma menos restritiva possível e não como consta na alternativa. 


ID
1815478
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto n.º 58.052/2012 estabelece que, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a atribuição de orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação, será exercida pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso -
    CADA,
    além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de
    Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de
    2004:

    I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade,
    visando assegurar o amplo acesso e divulgação;

  • SEÇÃO II

    Da GESTÃO DE DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES [FD1] 

     

    Artigo 5º - A UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO[FD2] , na condição de ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ARQUIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SAESP, é a responsável pela formulação e implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos, a que se refere o artigo 2º, inciso II deste decreto, e deverá propor normas, procedimentos e requisitos técnicos complementares, visando o tratamento da informação.

    Parágrafo único - INTEGRAM A POLÍTICA ESTADUAL DE ARQUIVOS E GESTÃO DE DOCUMENTOS[FD3] :

    1.  os SERVIÇOS DE PROTOCOLO E ARQUIVO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES;

    2.  as COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO - CADA, a que se refere o artigo 11 deste decreto;

    3.  o SISTEMA INFORMATIZADO UNIFICADO DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES - SPDOC;

    4.  os SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC.

     [FD1]GESTÃO DE DOCUMENTOS, DADOS E INFORMAÇÕES

     [FD2]UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE ARQUIVOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SAESP

    ü   [FD3] COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS E ACESSO – CADA (orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação)

    ü  SISTEMA INFORMATIZADO UNIFICADO DE GESTÃO ARQUIVÍSTICA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES – SPDOC

    ü  SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

    ü  SERVIÇOS DE PROTOCOLO E ARQUIVO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES

  • GABARITO: LETRA C

    Sem Deus eu não sou nada!


ID
1874923
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme expressamente contido no Decreto Estadual no 58.052/2012, que regulamenta a Lei de Acesso a Informações no âmbito do Estado de São Paulo, é correto afirmar que (i) a sequência de símbolos ou valores, representada em algum meio, produzido ou sob a guarda governamental, em decorrência de um processo natural ou artificial, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica; e (ii) o processo de escrita à base de métodos lógicos e controlados por chaves, cifras ou códigos, de forma que somente os usuários autorizados possam reestabelecer sua forma original, correspondem, respectivamente, às seguintes definições:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições:

    V - criptografia: processo de escrita à base de métodos lógicos e controlados por chaves,
    cifras ou códigos, de forma que somente os usuários autorizados possam reestabelecer
    sua forma original;

    VII - dado público: sequência de símbolos ou valores, representado em algum meio,
    produzido ou sob a guarda governamental, em decorrência de um processo natural ou
    artificial, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica;

  • Art.3º, XVIII - Metadados

    São informações estruturadas e codificadas que descrevem e permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar os documentos digitais ao longo do tempo...


ID
1972825
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrante do Serviço de Informações ao Cidadão da Polícia Militar, previsto e instalado nos termos da Lei Federal nº 12.527/12 e do Decreto Estadual nº 58.052/12, permite acesso indevido à informação sigilosa, prévia e devidamente classificada. A conduta do Soldado é prevista nos diplomas legais citados como

Alternativas
Comentários
  • Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

    III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; 

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; 

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

    § 1o  Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: 

    I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou 

    II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 

    § 2o  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. 

    GAB C

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

     

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal

     

    § 2º  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. 

     

     

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

     

    IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal

     

    § 2º  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992. 

  • Gabarito Errado correta letra C

  • Gabarito letra D

    crime contra a Administração Pública e ilícito civil, sem, contudo, repercussão na esfera administrativa disciplinar.

  • conduta ilícita do agente público ou militar.

    responsabilidade diciplinar e pondendo responder por: improbidade administrativa.

  • A conduta do soldado é considerada, nos termos do Decreto n. 58.052, ilícita, ensejando a sua responsabilização funcional.

    Art. 71. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: IV – divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido ao documento, dado e informação sigilosos ou pessoal;

    Ainda de acordo com a norma em análise, é possível que a conduta em questão enseje, adicionalmente, a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    Art. 71, § 2º – Pelas condutas descritas no “caput” deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992.

    Prof. Diogo Surdi

    LETRA C


ID
1974043
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto Estadual no 58.052/2012, será o órgão responsável pela fiscalização da aplicação da Lei Federal no 12.527/2011, e desse Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno,

Alternativas
Comentários
  • Foi aplicada uma nova redação ao Art. 79:

    Artigo 79 - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.

    (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)


ID
2250586
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto Estadual nº 58.052/2012, será o órgão responsável pela fiscalização da aplicação da Lei Federal nº 12.527/2011, e desse Decreto, no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno,

Alternativas
Comentários
  • B. Corregedoria Geral da Administração: manifestar-se em procedimentos, protocolados e expedientes que envolvam análise e resposta inicial, bem como em grau de recurso – 1ª instância, de assuntos inerentes aos pedidos de acesso à informação a que se refere a lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)

     

     

  • Gabarito  B

    Artigo 79 - A Corregedoria Geral da Administração será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei Federal n° 12527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.

  • Por que classificar essa questão como assunto da Lei 12.527/11 que regula o acesso a informações, se essa lei não menciona nada sobre órgão que fiscaliza sua aplicação?

  • Hoje, o órgão responsável pela fiscalização é a Ouvidoria Geral do Estado, segundo nova redação do artigo 79, do referido Decreto:

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. 

    Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) 

  • (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)

  • (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 61.175, de 18 de março de 2015 (art.32) :

    “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR)

  • Na prova ou vai cair Corregedoria ou Ouvidoria.

  • Questão desatualizada.
    O Órgão responsável pela fiscalização e aplicação da Lei de Acesso à informação(12.527/11) é a OUVIDORIA GERAL DO ESTADO.

    Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.


ID
2290993
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:
I. O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado independentemente do desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública.
II. O Decreto Estadual nº 58.052/2012, define informação pessoal como aquela relacionada à pessoa física ou jurídica identificada ou identificável.
III. O regulamento estadual de acesso à informação define primariedade como sendo a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B - Decreto Estadual 58.052/2012

    Afirmação I (ERRADA): Artigo 2º - O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será
    assegurado mediante:
    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
    II - implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos;
    III - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
    IV - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
    V - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
    VI - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Afirmação II (ERRADA):Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições:

    XIV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

     

    Afirmação III (CORRETA):Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições:

    XIX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento
    possível, sem modificações;


ID
2291005
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Caso seja constatado o extravio da informação solicitada, o interessado poderá requerer à autoridade competente:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 58.052/2012

    Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros,
    os direitos de obter:

    VII - documento, dado ou informação relativa:

    § 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à
    autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o
    desaparecimento da respectiva documentação.

  • Pessoal apenas complementando a solução que o colega Lucas Fernandes passou antes:

    Art10. § 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à
    autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o
    desaparecimento da respectiva documentação.

    Gostaria de avisar sobre a pegadinha na alternativa "a" que é muito parecida com a opção correta, contudo, a palavra "oportuno" neste contexto quer dizer que a autoridade que vai decidir quando é melhor investigar e na verdade ela deve fazer isso de imediato.

  • Lei 12.527/11

    Art. 7 - §5º - Abertura de Sindicância

    Decreto 58.052/12

    Art. 10 - §5º - Instauração de apuração preliminar

  • Pq a alternativa C está incorreta?

    Art.7 § 5o  Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. 

     

    alguém poderia ajudar?

    fiquei confusa...

  • Denise, o comentário do Rafael Assis responde sua pergunta. 

    Como a questão refere-se ao decreto estadual, a medida cabível é de instauração de apuração preliminar.

    Acho sacanagem a banca cobrar algo que a própria lei e o decreto se contradizem, mas enfim...

  • Pela Lei 12.527/11 *LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO* ocorrerá

    Art. 7 - §5º - Abertura de Sindicância

    --------------------------------------------------------------------------------------

    Pelo Decreto 58.052/12 ocorrerá

    Art. 10 - §5º - Instauração de apuração preliminar


ID
2291008
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São considerados passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, os documentos, dados e informações:
I. Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
II. Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
III. Relativos à segurança: aqueles que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I e II corretas
    III Errada

    Gabarito C

  • Gabarito: Letra C

     

    Decreto 58.052

    Artigo 27 - São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações:

    I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    II - Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

  • Gabarito: C

    Artigo 27 - São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações:

    I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    II - Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

     

    Na alternativa III não é passível de restrição.

    Paragráfo único: Os documentos, dados e informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.


ID
2291011
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D Ultrarreservado

    Artigo 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

    I - ultrassecreto;

    II - secreto;

    III - reservado.

  • ULTRASSECRETO ---> ATE 25 ANOS.

    SECRETO ---> ATE 15 ANOS.

    RESERVADO ---> ATE 05 ANOS.

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos graus de sigilo previstos no artigo 31 do Decreto nº 58.052/2012, que são os mesmos previstos na Lei de Acesso à Informação.

    A resposta correta, portanto, é a alternativa D, já que não existe o grau de Ultrarreservado.

    Gabarito: C


ID
2291026
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito da Administração Pública Estadual, NÃO é competente para classificação de sigilo de documentos, dados e informações no grau de ultrassecreto:

Alternativas
Comentários
  • A pegadinha está quando o examinador troca ESTADO por JUSTIÇA, conforme artigo 33 do decreto.

    GRAU ULTRASSECRETO

    a.       GOVERNADOR DO ESTADO;
     

    b.       VICE-GOVERNADOR DO ESTADO;
     

    c.        SECRETÁRIOS DE ESTADO E
     

    d.       PROCURADOR GERAL DO ESTADO; 
     

    e.        DELEGADO GERAL DE POLÍCIA E
     

    COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR;

  • vamo lá:

    Capítulo IV - Das restrições de acesso a documentos, dados e informações.

    Seção II - Da classificação, reclassificação e desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas.

    Artigo 33 - A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual, a que se refere o inciso II do artigo 32 deste decreto, é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das segintes autoridades:

    a) Governador do Estado;

    b) Vice-Governador do Estado;

    c) Secretário de estado e Procurador Geral do Estado;

    d) Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I deste artigo, das autoridades máximas das autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto neste decreto.

    § 1º - A competência prevista nos incisos I e II deste artigo, no que se refere à classificação ultrasecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação.

    § 2º - A classificação de documentos, dados e informações no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas na alínea "d" do inciso I deste artigo deverá ser ratificada pelo secretário Gera de Segurança Pública, no prazo de 10 (dez) dias.

    § 3º - A autoridade  ou outro agente público que classificar documento, dado e informação como ultrassecreto deverá encaminhar a decisão de que trata o inciso II do artigo 32 (assunto, fundamento, prazo e autoridade) deste decreto, à Comissão Estadual de Acesso à informação, a que se refere o artigo 76 deste diploma legal, no prazo previsto em regulamento.

  •  Nova redação dada pelo Decreto nº 61.559, de 15 de outubro de 2015 (art.1º)  :

    “Artigo 33 - A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, a que se refere o inciso II do artigo 32 deste decreto, é de competência das seguintes autoridades:

    I - Governador do Estado;

    II - Vice-Governador do Estado;

    III - Secretários de Estado e Procurador Geral do Estado.

    § 1º - É vedada a delegação da competência estabelecida neste artigo.

    § 2º - A decisão da autoridade prevista no inciso III deste artigo que classificar documentos, dados e informações nos graus de sigilo reservado, secreto e ultrassecreto, deverá ser ratificada pela Comissão Estadual de Acesso à Informação.”. (NR)

     

    Esta desatualizada essa questão! 

  • Força foco e fe
  • Procurador Geral de JUSTIÇA NÃO, Procurador Geral do ESTADO
    Autoriadades competentes para a classificação:

    I - Governador do Estado;

    II - Vice-Governador do Estado;

    III - Secretários de Estado e Procurador Geral do ESTADO( Essas quando classificar uma informação como Resevada, secreta e ultrassecreta deverá ser ratificada(confirmada) pela Comissão Estadual de Acesso à informação.
    De acordo com o art.33, Decreto Nº58.052/12(Nova redação)

  • Gabarito: B

     

     

    SEÇÃO II

    Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosas

    Artigo 33 - A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, a que se refere o inciso II do artigo 32 deste decreto, é de competência das seguintes autoridades:

    I - Governador do Estado;

    II - Vice-Governador do Estado;

    III - Secretários de Estado e Procurador Geral do Estado.

    § 1º - É vedada a delegação da competência estabelecida neste artigo.

    § 2º - A decisão da autoridade prevista no inciso III deste artigo que classificar documentos, dados e informações nos graus de sigilo reservado, secreto e ultrassecreto, deverá ser ratificada pela Comissão Estadual de Acesso à Informação.

  • Aonde diz que delegado geral de polícia tem esse poder?

  • Pela Nova redação dada pelo Decreto nº 61.559, de 15 de outubro de 2015 (art.1º) :

    Delegado geral de Polícia não pode mais;

    Procurador Geral de Justiça nunca constou no rol de pessoas autorizadas.


ID
2291029
Banca
IBFC
Órgão
SUCEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Decorridos os prazos previstos nas tabelas de temporalidade de documentos, os documentos, dados e informações sigilosos de guarda temporária somente poderão ser eliminados:

Alternativas
Comentários
  • Decreto Estadual 58.052/12:

    Artigo 59 - Decorridos os prazos previstos nas tabelas de temporalidade de documentos, os documentos, dados e informações sigilosos de guarda temporária somente poderão ser eliminados após 1 (um) ano, a contar da data de sua desclassificação, a fim de
    garantir o pleno acesso às informações neles contidas.
     

  • CUIDADO!

    o link

    do Meliodas Concurseiro parece ser virus !

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 59 do Decreto nº 58.052/2012, que determina que os documentos, dados e informações sigilosos de guarda temporária somente poderão ser eliminados após 1 ano da data de sua desclassificação.

    A resposta correta, portanto, é a alternativa C

    Gabarito: C


ID
2395705
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: Cidadão solicita à Polícia Militar, para fins de consulta para a elaboração de uma pesquisa acadêmica, acesso a um grande volume de documentos que, por serem antigos, não se encontram em formato digital. Embora o manuseio não traga qualquer risco à integridade de tais documentos, o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados para a reprodução dos documentos chega a cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Cidadão afirma não poder arcar com esse custo, já que percebe apenas uma bolsa mensal no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais mensais).
Nesse caso, nos termos do Decreto Estadual nº 58.052/12, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Artigo 16 - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo.

    Parágrafo único - Estará isento de ressarcir os custos previstos no "caput" deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família

  • artigo 12 da LAI

  • DECRETO Nº 58.052/2012

    Artigo 16 - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo.

    Parágrafo único - Estará isento de ressarcir os custos previstos no "caput" deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

  • GAB-A

    o Cidadão pode pleitear isenção dos custos, declarando, nos termos da lei, que sua situação econômica não lhe permite fazer o pagamento exigido sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

    A QUESTÃO PEDIU PARA MARCAR O GABARITO!!

    LETRA-A

    INFORMAÇÕES DO ART.16

    GABARITO LETRA -A


ID
2485351
Banca
Iamspe - SP
Órgão
IAMSPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA), de que trata o Decreto Estadual nº 58.052/2012:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Dec 58.052 - SEÇÃO III Das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso

    Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

    I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação; 


    II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade; 

  • A) Solicitar informações caracterizadas como sigilosas não gera multa.

     

    B e C) Artigo 11, § 2º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA serão integradas por servidores de nível superior das áreas jurídica, de administração geral, de administração financeira, de arquivo e protocolo, de tecnologia da informação e por representantes das áreas específicas da documentação a ser analisada.

     

    D) (GABARITO) Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA:

    II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade;

     

    E) Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA:

    VIII - atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto;

     

  • a)  Têm como parte de suas atribuições a aplicação de multa no caso de um cidadão solicitar informações caracterizadas como sigilosas. 

     

    b) São compostas somente por servidores com formação de nível superior na área jurídica.

    Artigo 11 - As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem os Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passarão a ser denominadas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA. (...)

    § 2º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA serão integradas por servidores de nível superior das áreas jurídica, de administração geral, de administração financeira, de arquivo e protocolo, de tecnologia da informação e por representantes das áreas específicas da documentação a ser analisada.

     

    c) São compostas somente por indivíduos que não possuem qualquer relação com o Governo do Estado de São Paulo. 

    Vide letra B

     

    d) Devem realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade. (GABARITO)

    Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:

    II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade;

     

    e) Não podem atuar como instância consultiva do órgão ou entidade aos quais se acham vinculados sobre recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas.

    Artigo 12 - (...)

    VIII - atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto;

  • A alternativa A está INCORRETA. Em nenhum momento o Decreto prevê aplicação de multa ao cidadão por ter solicitado informação sigilosa.

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme parágrafo segundo do artigo 11 do Decreto, as comissões terão na sua composição, além de servidores com formação de nível superior na área jurídica, servidores com nível superior nas áreas de administração geral, de administração financeira, de arquivo e protocolo, de tecnologia da informação e por representantes das áreas específicas da documentação a ser analisada.

    A alternativa C está INCORRETA, pois a composição é a que comentamos na alternativa anterior, conforme artigo 11 §2º do Decreto.

    A alternativa D está CORRETA. A atribuição mencionada na assertiva está de acordo com o artigo 12, inciso II do Decreto.

    A alternativa E está INCORRETA. De acordo com o artigo 12, inciso VIII, a CADA poderá atuar como instância consultiva.

    Gabarito: D


ID
2655958
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Decreto n° 58.052, de 18 de novembro de 2011, responda à próxima questão.

De acordo com o art. 23, é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


Na divulgação das informações a que se refere isso, deverão constar, no mínimo:


1. Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

2. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

3. Registros de receitas e despesas.

4. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

5. Relatórios, estudos e pesquisas, inclusive as de caráter sigiloso.

6. Dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

7. Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

     

    Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover,
    independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no
    âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo
    ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
    § 1º - Na divulgação das informações a que se refere o "caput" deste artigo, deverão
    constar, no mínimo:
    1. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas
    unidades e horários de atendimento ao público;
    2. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
    3. registros de receitas e despesas;
    4. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais
    e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
    5. relatórios, estudos e pesquisas;
    6. dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas, ações,
    projetos e obras de órgãos e entidades;
    7. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

     

    Repare que o número 5 também consta no referido art, no entanto, não cita os relatórios, estudos e pesquisas sigilosos, que são considerados passíveis de restrição de acesso, conforme o art. 27:

     

    Artigo 27 - São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração
    Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações:
    I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão
    de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
    II - Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas
    à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e
    garantias individuais.

     

     

    PASZ

  • O parágrafo primeiro do artigo 23 do Decreto nº 58.052/2012 estabelece as informações mínimas que devem constar na divulgação de informações de interesse coletivo e geral.

    Dentre as apresentadas na questão, a única incorreta é a de número 5, pois não há no §1º do artigo 23 menção a segunda parte do item “inclusive as de caráter sigiloso”, até porque não faria sentido que uma informação sigilosa fosse amplamente divulgada, pois o sigilo garante justamente o contraário, a restrição de acesso.

    A resposta correta, portanto, é a alternativa D

    Gabarito: D


ID
2655961
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do Decreto n° 58.052, de 18 de novembro de 2011, responda à próxima questão.

Tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadados; dicionário de dados com detalhamento de conteúdo; arquitetura da base de dados; periodicidade de atualização; software da base de dados; existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação; formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados. Essas são informações que compõem:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    Essa questão é o Ctrl+C e Ctrl+V do art. 26:

     

    Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar
    no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados
    da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD
    ", as seguintes informações:
    I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;
    II - metadados;
    III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;
    IV - arquitetura da base de dados;
    V - periodicidade de atualização;
    VI - software da base de dados;
    VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;
    VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.

     

     

    PASZ

  • Gabarito: A

     

    Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações:

    I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;

    II - metadados;

    III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;

    IV - arquitetura da base de dados;

    V - periodicidade de atualização;

    VI - software da base de dados;

    VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;

    VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.

    § 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão indicar o setor responsável pelo fornecimento e atualização permanente de dados e informações que compõem o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD".

    § 2º - O desenvolvimento do "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", coleta de informações, manutenção e atualização permanente ficará a cargo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

    § 3º - O “Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo – CSBD”, bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal Governo Aberto SP e no Portal da Transparência Estadual, nos termos da legislação pertinente, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.

  • O artigo 26 do Decreto nº 58.052/2012 estabelece as informações que devem compor o catálogo de sistemas e bases de dados da administração pública do Estado de São Paulo – CSBD.

    A resposta correta, portanto, é a alternativa A, já que Tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadados; dicionário de dados com detalhamento de conteúdo; arquitetura da base de dados; periodicidade de atualização; software da base de dados; existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação e formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados estão previstos no artigo 26 do Decreto nº 58.052/2012.

    Gabarito: A


ID
2700943
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto 58.052, preencha as lacunas com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.


( ) O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo.

( ) Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

( ) É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CERTO: Artigo 16 - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo.

    CERTO: Artigo 17 - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    CERTO: Artigo 18 - É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

     

     

     

  • Gabarito: D

     

     

    (C) O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo.

    Artigo 16 - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo.

    Parágrafo único - Estará isento de ressarcir os custos previstos no "caput" deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

    (C) Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    Artigo 17 - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    Parágrafo único - Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob Grupo Técnico supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

    (C) É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. 

    Artigo 18 - É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.

  • A primeira assertiva está CORRETA, reproduzindo literalmente o art. 16 do Decreto nº 58.052/2012

    A segunda assertiva está CORRETA, pois é cópia do que dispõe o art. 17 do Decreto nº 58.052/2012

    A terceira assertiva está CORRETA, de acordo com o art. 18 do Decreto nº 58.052/2012

    A resposta correta, portanto, é a alternativa D, já que todas estão corretas, de acordo com os artigos 16, 17 e 18 do Decreto nº 58.052/2012.

    Gabarito: D


ID
2700946
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
SAP-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Decreto 58.052, “Artigo 39 - A produção, manuseio, consulta, transmissão, manutenção e guarda de documentos, dados e informações sigilosos observarão medidas especiais de _______________.” Qual alternativa preenche a lacuna de modo correto?

Alternativas
Comentários
  • Artigo 39 - A produção, manuseio, consulta, transmissão, manutenção e guarda de documentos, dados e informações sigilosos observarão medidas especiais de segurança.

    GABARITO A

  • É SO PENSAR QUE OS DOCUMENTOS, DADOS E AFINS TEM SEU NIVEL DE SEGURANÇA.

  • Gabarito: A

     

    SUBSEÇÃO I

    Da Produção, do Registro, Expedição, Tramitação e Guarda

    Artigo 39 - A produção, manuseio, consulta, transmissão, manutenção e guarda de documentos, dados e informações sigilosos observarão medidas especiais de segurança.

  • RESOLUÇÃO:

    Como afirma no próprio enunciado, a questão se refere ao artigo 39 do Decreto nº 58.052/2012, pedindo para o candidato assinalar a alternativa que preenche corretamente a lacuna.

    A resposta correta, portanto, é a alternativa A, conforme artigo 39 do Decreto nº 58.052/2012.

    Gabarito: A


ID
2719423
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o previsto no Decreto Estadual n° 58.052/12, a Polícia Militar deve, como os demais órgãos e entidades do Estado de São Paulo, possuir uma estrutura que atuará como instância consultiva da autoridade máxima, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas. Essa estrutura é designada pelo Decreto referido como

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C 

     

    As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA são grupos multidisciplinares indispensáveis para assegurar o pleno funcionamento do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, pois exercem um papel estratégico na implementação da política estadual de gestão de documentos e acesso à informação: de um lado, atuam como elo entre os órgãos e entidades e o SAESP, e de outro, disseminam amplamente em seus respectivos órgãos a orientação normativa emanada do Arquivo Público do Estado, órgão central do SAESP.

  • Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:

    [...]           

    VIII - atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto;


  • Gabarito: Letra "C "

    Artigo 12 – São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:

    VIII atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto;

  • É cada uma, viu...


ID
2836498
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto n.º 58.052/2012 estabelece que, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a atribuição de orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação, será exercida pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:

    I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação


ID
2836708
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto n.º 58.052/2012 estabelece que, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a atribuição de orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação, será exercida pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D


    Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:


    I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;


ID
2836828
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No âmbito do Estado de São Paulo, o Decreto n.º 58.052/2012 estabelece que, nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a atribuição de orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e a divulgação, será exercida pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A


    Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:


    I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;


  • Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:

    I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação;

    II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade;

    III - encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade a tabela mencionada no inciso II deste artigo, bem como as normas e procedimentos visando à proteção de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, para oitiva do órgão jurídico e posterior publicação;

    IV - orientar o órgão ou entidade sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;

    V - comunicar à Unidade do Arquivo Público do Estado a publicação de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, e suas eventuais alterações, para consolidação de dados, padronização de critérios e realização de estudos técnicos na área;

    VI - propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;

    VII - manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de acesso aos documentos, dados ou informações pessoais;

    VIII - atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou

    entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto;

    IX - informar à autoridade máxima do órgão ou entidade a previsão de necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos.

    Parágrafo único - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA poderão convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho.


ID
2901679
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto n° 58.052, de 16.05.2012 (regulamenta a Lei n° 12.527, de 18.11.2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas), os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra A

    - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus: 

    - ultrassecreto;

    - secreto; 

    - reservado. 

     - Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no "caput" e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;

    2. secreto: até 15 (quinze) anos;

    3. reservado: até 5 (cinco) anos.

  • Decreto n° 58.052, de 16.05.2012

    Artigo 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus:

    I - ultrassecreto;

    II - secreto;

    III - reservado.

    § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no "caput" e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;

    2. secreto: até 15 (quinze) anos;

    3. reservado: até 5 (cinco) anos.


ID
3220258
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que cabe aos estados da federação definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na legislação federal que regula o acesso a informações, no estado de São Paulo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra E

    Artigo 9º, caput e inciso I do Decreto nº 58.052/2012