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ID
125239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens de 66 a 72, relativos à legislação de interesse da
atividade de inteligência.

O controle e a fiscalização externos da atividade de inteligência são exercidos pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9883/99 Art. 6o O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional.

    Errado
  • Item errado:

    Lei 9.883/99

    Art. 6o O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional.

    § 1o Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    § 2o O ato a que se refere o caput deste artigo definirá o funcionamento do órgão de controle e a forma de desenvolvimento dos seus trabalhos com vistas ao controle e fiscalização dos atos decorrentes da execução da Política Nacional de Inteligência.

  • O controle e a fiscalização externos da atividade de inteligência são realizados pelo Poder Legislativo - art. 6o,caput,  Lei 9.883/99. O órgão de controle externo da atividade de inteligência é a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), e é composto pelos (art. 6o, § 1o da citada lei):

    * líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; (4 integrantes)

    * Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ( + 2 integrantes) = Total de 6 integrantes.

     OBS.: Há uma Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional na Câmara dos Deputados, a CREDEN e uma outra no Senado Federal, a CRE. Há alternância anual das duas casas legislativas no comando da CCAI, conforme  estabelecido na 1ª Reunião da Comissão, realizada em 15.8.2001 (Ata publicada no DSF de 22.08.2001, pg. 17595).

    •  CCAI:
                    Tipo: Conselho do Congresso Nacional
                    Senadores: 3 titulares
                    Deputados: 3 titulares  (Fonte sítio: http://www.senado.gov.br/atividade/conselho/conselho.asp?con=449)

  • R E S O L U Ç Ã O Nº 2, DE 2013-CN

    .

    Da Composição da CCAI 

    .
    Art. 7º A CCAI será composta: 

    .
    I - pelos Presidentes da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara 
    dos Deputados e do Senado Federal; 
    II - pelos Líderes da Maioria e da Minoria, na Câmara dos Deputados e no Senado 
    Federal; 
    III - por mais seis parlamentares, com mandato de dois anos, renováveis, nos seguintes 
    termos:

    .

    a) um Deputado indicado pela Liderança da Maioria da Câmara dos Deputados; 
    b) um Deputado indicado pela Liderança da Minoria da Câmara dos Deputados; 
    c) um Senador indicado pela Liderança da Maioria do Senado Federal; 
    d) um Senador indicado pela Liderança da Minoria do Senado Federal; 
    e) um Deputado indicado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 
    Câmara dos Deputados, mediante votação secreta de seus membros; 
    f) um Senador indicado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do 
    Senado Federal, mediante votação secreta de seus membros. 
    § 1º A Presidência da Comissão será exercida, alternadamente, pelo período de um ano, 
    pelo Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos 
    Deputados e do Senado Federal. 
    § 2º A Vice-Presidência da Comissão será exercida pelo Presidente da Comissão de 
    Relações Exteriores e Defesa Nacional da Casa que não ocupar a Presidência.

  • Art 6º - O controle e fiscalização externos da atividade de inteligência serão exercidos pelo Poder Legislativo *** na forma a ser estabelecida em ato do Congresso Nacional

    § 1o Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

     ***O órgão de controle externo da atividade de inteligência é a Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI)

    R E S O L U Ç Ã O Nº 2, DE 2013-CN - Da Composição da CCAI 

    .Art. 7º A CCAI será composta: .
    I - pelos Presidentes da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; 
    II - pelos Líderes da Maioria e da Minoria, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal; 
    III - por mais seis parlamentares, com mandato de dois anos, renováveis, nos seguintes termos:

    a) um Deputado indicado pela Liderança da Maioria da Câmara dos Deputados; 
    b) um Deputado indicado pela Liderança da Minoria da Câmara dos Deputados; 
    c) um Senador indicado pela Liderança da Maioria do Senado Federal; 
    d) um Senador indicado pela Liderança da Minoria do Senado Federal; 
    e) um Deputado indicado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados, mediante votação secreta de seus membros; 
    f) um Senador indicado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal, mediante votação secreta de seus membros. 
    § 1º A Presidência da Comissão será exercida, alternadamente, pelo período de um ano, pelo Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
    § 2º A Vice-Presidência da Comissão será exercida pelo Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Casa que não ocupar a Presidência.

     

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