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Lei 4376/2002 Art. 5º O funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência efetivar-se-á mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, respeitada a autonomia funcional de cada um e observadas as normas legais pertinentes a segurança, sigilo profissional e salvaguarda de assuntos sigilosos.
Errado
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Item errado:
DECRETO Nº 4.376/2002
Art. 5o O funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência efetivar-se-á mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, respeitada a autonomia funcional de cada um e observadas as normas legais pertinentes a segurança, sigilo profissional e salvaguarda de assuntos sigilosos.
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Eles são dotados de autonomia funcional
nenhum ministério integrante do SISBIN tem que pedir autorização ao outro para fazer algo, eles são como o TCU
independente funcionalmente falando e dependente institucionalmente falando
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Órgãos geralmente não têm autonomia. E no parágrafo 1 do art 6o da lei 9883/99 especifica órgãos integrantes de comissões parlamentares, estes não são independentes.
§ 1o Integrarão o órgão de controle externo da atividade de inteligência os líderes da maioria e da minoria na CD e no SF, assim como os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da CD e do SF.
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Gabarito: Errado
Comentários:
O erro da questão está em dizer que os órgãos integrantes do SISBIN não são dotados de
autonomia funcional.
A ideia que norteou a criação de um sistema foi coordenar instituições de
diferentes naturezas de modo a criar um conhecimento de inteligência
marcado pela profunda integração entre esses órgãos. “Articulação coordenada” é o
objetivo, mas não podemos afirmar que esses órgãos abrem mão de sua autonomia
funcional.
Lembre-se: o SISBIN não existe enquanto entidade formal da Administração, é
antes uma técnica do que uma estrutura formal.
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O Sistema Brasileiro de Inteligência funciona mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, os quais não são dotados de autonomia funcional.
Art. 5o O funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência efetivar-se-á mediante articulação coordenada dos órgãos que o constituem, respeitada a autonomia funcional de cada um e observadas as normas legais pertinentes a segurança, sigilo profissional e salvaguarda de assuntos sigilosos.