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ID
125251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens de 66 a 72, relativos à legislação de interesse da
atividade de inteligência.

Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete obter informações e exercer ações de salvaguarda de assuntos sensíveis e de interesse do Estado e da sociedade, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem.

Alternativas
Comentários
  •  A questão descreve as competências do Departamento de Contra-Inteligência

  • Resposta: Errada

    Decreto 3494/00
    Seção III
    Dos Órgãos Específicos Singulares

    Art. 8o Ao Departamento de Inteligência compete produzir conhecimentos de Inteligência sobre a situação nacional e internacional, de interesse para o assessoramento ao Presidente da República.

    Art. 9o Ao Departamento de Operações de Inteligência compete planejar, executar, controlar e coordenar operações de Inteligência, de acordo com diretrizes do Diretor-Geral da ABIN.

    Art. 10. Ao Departamento de Contra-Inteligência compete exercer ações de salvaguarda de assuntos sensíveis e de interesse do Estado e da sociedade, produzir conhecimentos sobre atividades de organizações criminosas, bem como coordenar e supervisionar as atividades de contra-inteligência, em ligação com os Órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência.
     

  •  DECRETO Nº 6.408, DE 24 DE MARÇO DE 2008.

     

    Art. 13.  Ao Departamento de Inteligência Estratégica compete:

    I - obter dados e informações e produzir conhecimentos de inteligência sobre a situação nacional e internacional necessários para o assessoramento ao processo decisório do Poder Executivo;

    II - planejar, coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades de Inteligência estratégica do País;

    III processar dados, informações e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, adidos estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro e pelos serviços internacionais congêneres; e

    IV - implementar os planos aprovados pela ABIN.

  • Departamento de inteligência estratégica: implementar os planos elaborados pela ABIN

  • ATENÇÃO!!!

     

    O decreto nº 6.408 de 24 de março de 2008 foi Revogado pelo Decreto nº 8.905, de 2016.

     

     

    No  Decreto revogado, a afirmativa referia-se ao Deparamento de Contrainteligência. No Decreto 8.905, a redação sobre as competências da Contrainteligência é a do artigo 17º, conforme especificado abaixo:

     

     

    Art. 17. Ao Departamento de Contrainteligência compete:


    I - desenvolver ações de contraespionagem;


    II - prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a atuação deliberada de governos, grupos e pessoas físicas ou jurídicas que possam influenciar o processo decisório do País com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento dos nacionais;


    III - empreender ações e programas de fortalecimento da cultura de proteção e salvaguarda de conhecimentos sensíveis cujo acesso não autorizado possa resultar em prejuízos aos objetivos estratégicos da sociedade e do Estado brasileiros;


    IV - elaborar, em articulação com as demais unidades, avaliações de risco em áreas e instalações críticas e estratégicas;


    V - processar dados e conhecimentos fornecidos pelos adidos civis brasileiros no exterior, pelos representantes estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro e pelos serviços estrangeiros congêneres; e


    VI - implementar os planos relacionados à Atividade de Contrainteligência aprovados pela ABIN.

     

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8905.htm