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ID
125269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, julgue os itens que seguem.

O visto é individual e a sua concessão poderá estender-se aos dependentes legais do estrangeiro requerente.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: certa

    Lei 6815

    TÍTULO II
    Da Admissão, Entrada e Impedimento

    CAPÍTULO I
    Da Admissão

    Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto:

    I - de trânsito;

    II - de turista;

    III - temporário;

    IV - permanente;

    V - de cortesia;

    VI - oficial; e

    VII - diplomático.

    Parágrafo único. O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observado o disposto no artigo 7º.
     

  • Complementando a informação:

    Tanto o concessão quanto o impedimento podem estender-se aos dependentes.
    Att.






     

  • TÍTULO II - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO - CAPÍTULO I => DA ADMISSÃO

    Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto

    Parágrafo único. O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observado o disposto no artigo 7º.

    Opção => CORRETA

  • VEDADA a concessão de visto ao estrangeiro (art. 7o):

    • *  menor de 18 anos, desacompanhado do responsável legal ou

      sem a sua autorização expressa;

    • *  considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;

    • *  anteriormente expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;

      * condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou

        * que não satisfaça às condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
    • *  O visto é INDIVIDUAL e sua concessão poderá se estender a dependentes legais, desde que esses dependentes não se enquadram em nenhuma das vedações acima citados. 

      Fonte: Material Ponto dos Concursos, Professor: MARCOS GIRÃO


  • Lei 6.815/80


    Art. 4º / Parágrafo único: "O visto é individual e sua concessão poderá estender-se a dependentes legais, observando o disposto no art.7º.
  • Ótima a questão. Só tem um problema: não é de Direito Internacional Privado. 

  • A posse ou a propriedade de bens no Brasil confere ao estrangeiro o direito de obter visto de qualquer natureza ou autorização de permanência no território brasileiro?

  • Acredito que a questão esteja desatualizada porque não encontrei dispositivo referente na lei 13.445/17  ( Nova Lei de migração ).

  • Creio que a questão esteja desatualizada!

    Quanto a possibilidade do visto ser estendido aos dependentes, encontrei disposição na nova Lei de Migração mas apenas relacionada aos vistos diplomático e oficial, a saber:

    Art. 16.  Os vistos diplomático e oficial poderão ser concedidos a autoridades e funcionários estrangeiros que viajem ao Brasil em missão oficial de caráter transitório ou permanente, representando Estado estrangeiro ou organismo internacional reconhecido.

    § 1o  Não se aplica ao titular dos vistos referidos no caput o disposto na legislação trabalhista brasileira.

    § 2o  Os vistos diplomático e oficial poderão ser estendidos aos dependentes das autoridades referidas no caput.

     

    Pelo disposto, penso que a questão estaria errada.