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ID
125275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com base na legislação acerca da situação jurídica do estrangeiro
no Brasil, julgue os itens que seguem.

Ao estrangeiro que tenha entrado no Brasil na condição de turista, temporário ou asilado, e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certa

    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil.

    Turista
    Art. 12. O prazo de validade do visto de turista será de até cinco anos, fixado pelo Ministério das Relações Exteriores, dentro de critérios de reciprocidade, e proporcionará múltiplas entradas no País, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano. (Redação dada pela Lei nº 9.076, de 10/07/95)

    Temporário
    Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

    I - em viagem cultural ou em missão de estudos;

    II - em viagem de negócios;

    III - na condição de artista ou desportista;

    IV - na condição de estudante;

    V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

    VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

    VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. (Incluído pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista. (Redação dada pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

    Parágrafo único. No caso do item IV do artigo 13 o prazo será de até 1 (um) ano, prorrogável, quando for o caso, mediante prova do aproveitamento escolar e da matrícula.

    Asilado, cortesia, oficial ou diplomático
    Não específica

  •           Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

    I - em viagem cultural ou em missão de estudos; (duracao da missao)

    II - em viagem de negócios; (90 dias)

    III - na condição de artista ou desportista; (90 dias)

    IV - na condição de estudante; (1 ano, prorrogavel, quando for o caso, mediante prova de aproveitamento)

    V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro; (duracao da missao)

    VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira. (duracao da missao)

    VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa. (1 ano)

    obs.: nao se concedera prorrogacao apenas do visto de transito.

  •  Questão CERTA. O único caso improrrogável é:

    Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

            § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada. (lei 6815)

    Bons estudos!

  •    Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil

  • Art. 34. Ao estrangeiro que tenha entrado na condição de turista, temporário ou asilado e aos titulares de visto de cortesia, oficial ou diplomático, poderá ser concedida a prorrogação do prazo de estada no Brasil

    Art. 4º Ao estrangeiro que pretenda entrar no território nacional poderá ser concedido visto:

      I - de trânsito;

      II - de turista;

      III - temporário;

      IV - permanente;

      V - de cortesia;

      VI - oficial; e

      VII - diplomático.

    Então os únicos tipos de visto que o art 34 não faculta a prorrogração é o visto de trânsito e permanente

    Como o visto permanente não possui prazo, cabe-se lembrar apenas que o único visto que não permite a prorrogação é o de trânsito

    A vedação dessa prorrogação para o visto de trânsito está explicita no $1 do art 8, que trata sobre esse tipo de visto.

    Art. 8º O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional.

      § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada.


  • A afirmativa afirma literalmente o disposto no art. 34, da Lei 6815/1980, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro.
    A afirmativa está correta.