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A idade mínima é 18 anos.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
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GABARITO C.
IDADE MINÍMA DE 18 ANOS.
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ok, resposta letra c.
mas e quanto aos estrangeiros?
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Aparentemente, de modo estrito, a nacionalidade brasileira é requisito e REGRA, diga-se de passagem, já que a admissão de estrangeiros em cargos públicos dá-se apenas para ocupar cargo professores, técnicos e cientistas estrangeiros em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, sendo EXCEÇÃO. Creio que a banca levou em consideração apenas a regra geral.
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Estrangeiros naturalizados podem, só com nacionalidade brasileira, ex: PM, INSS,CAIXA,BB já viram alguem com menos de 21 lá? sim né?então... ;)
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Para mim, essa questão deveria ser anulada, pois ser brasileiro não é requisito basico para tornar-se servidor público, estrangeiros naturalizados também poderiam... Tem umas bancas mais "fraquinhas" que tem que ir por eliminação...
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Gabarito: C
De acordo com o art. 5º, V da Lei 8.112/90:
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
V - a idade mínima de dezoito anos;
Bons estudos.
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Complementando o que os colegas falaram:
Artigo 5 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público
(...)
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
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Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público(...)
"NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 QUITEI e GOZEI."
NACIonalidade brasileira( nato ou naturalizado);
NÍVEL= escolaridade exigida;
APTIDÃO= física e mental;
Aos 18= idade mínima para investidura do cargo;
QUITEI e GOZEI= quitação com as obrigações militares e eleitorais.
Bons estudos!
Fé em DEUS!!!! =)
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Tem um bizu massa pra os requisitos: NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI
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Letra C, a idade minima é de 18 anos e não d e 21.
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GABARITO ITEM C
MÍN 18 ANOS
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18 anos....
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GAB: C
Lei 8.112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
V - a idade mínima de dezoito anos;
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
Art. 5. São REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
A) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, VI da Lei 8.112/90.
B) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, I da Lei 8.112/90.
C) É A RESPOSTA. A idade mínima para investidura em cargo público é de 18 anos e não de 21 anos.
D) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, II da Lei 8.112/90.
E) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, III da Lei 8.112/90.
GABARITO: “C”
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):
Art. 5. São REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
A) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, VI da Lei 8.112/90.
B) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, I da Lei 8.112/90.
C) É A RESPOSTA. A idade mínima para investidura em cargo público é de 18 anos e não de 21 anos.
D) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, II da Lei 8.112/90.
E) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, III da Lei 8.112/90.
GABARITO: “C”