SóProvas


ID
1252801
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se refere a um requisito básico para investidura em cargo público, de acordo com a Lei nº 8.112/1990:

Alternativas
Comentários
  • A idade mínima é 18 anos.

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.


  • GABARITO C.

    IDADE MINÍMA DE 18 ANOS.

  • ok, resposta letra c.


    mas e quanto aos estrangeiros?

  • Aparentemente, de modo estrito, a nacionalidade brasileira é requisito e REGRA, diga-se de passagem, já que a admissão de estrangeiros em cargos públicos dá-se apenas para ocupar cargo professores, técnicos e cientistas estrangeiros em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, sendo EXCEÇÃO. Creio que a banca levou em consideração apenas a regra geral.

  • Estrangeiros naturalizados podem, só com nacionalidade brasileira, ex: PM, INSS,CAIXA,BB já viram alguem com menos de 21 lá? sim né?então... ;)


  • Para mim, essa questão deveria ser anulada, pois ser brasileiro não é requisito basico para tornar-se servidor público, estrangeiros naturalizados também poderiam... Tem umas bancas mais "fraquinhas" que tem que ir por eliminação...

  • Gabarito: C


    De acordo com o art. 5º, V da Lei 8.112/90:

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    Bons estudos.

  • Complementando o que os colegas falaram:

    Artigo 5 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público
    (...)
    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  • Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público(...)

    "NACI com NÍVEL e APTIDÃO, aos 18 QUITEI e GOZEI."

    NACIonalidade brasileira( nato ou naturalizado);

    NÍVEL= escolaridade exigida;

    APTIDÃO= física e mental;

    Aos 18= idade mínima para investidura do cargo;

    QUITEI e GOZEI= quitação com as obrigações militares e eleitorais.


    Bons estudos!

    Fé em DEUS!!!! =)

  • Tem um bizu massa pra os requisitos: NACI com NÍVEL  e APTIDÃO, aos 18 GOZEI e QUITEI

  • Letra  C,   a  idade minima  é  de  18 anos  e não d e 21.

  • GABARITO ITEM C

     

    MÍN 18 ANOS

  • 18 anos....

  • GAB: C

     

    Lei 8.112, Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    V - a idade mínima de dezoito anos;

     

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):

    Art. 5. São REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    A) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, VI da Lei 8.112/90.

    B) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, I da Lei 8.112/90.

    C) É A RESPOSTA. A idade mínima para investidura em cargo público é de 18 anos e não de 21 anos.

    D) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, II da Lei 8.112/90.

    E) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, III da Lei 8.112/90.

    GABARITO: “C”

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais):

    Art. 5. São REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    A) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, VI da Lei 8.112/90.

    B) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, I da Lei 8.112/90.

    C) É A RESPOSTA. A idade mínima para investidura em cargo público é de 18 anos e não de 21 anos.

    D) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, II da Lei 8.112/90.

    E) É um requisito para investidura em cargo público conforme o art. 5º, III da Lei 8.112/90.

    GABARITO: “C”