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A alternativa B foi revogada em 2009. Dá uma pulinho da RJU.
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Gabarito B
Lei 8.112/90
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - ascenção (Revogado
pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência;
(Execução suspensa pela RSF
nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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Fundamentação Lei 8.112/90
(A)Art. 25 É o retorno à atividade de servidor aposentado - Provimento
(B)Art. 8 Inciso III - Revogado Lei 9.527 - Assertiva correta
(C)Art. 10 Par. único Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Adm. Pública Federal e seus regulamentos - Provimento
(D)Art. 28 É a reinvestidura do servidor estável quando invalidada sua demissão por decisão judicial ou administrativa - Provimento
(E)Art. 30 Retorno a atividade do servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório - Provimento
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GABARITO. B.
macete -> ANP 4R
Aproveitamento
Nomeação
Promoção
Recondução
Reintegração
Reversão
Readaptação
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Gabarito, letra b)
A Ascensão já se encontra revogada, assim como a transferência, ambos pela Lei 9.527, de 10/12/97, pelo motivo de serem formas de provimento muito fácil de ser fraudado.
Bons estudos!
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Ascensão e transferência hoje são inconstitucionais
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Dica pra todo mundo decorar provimento em cargo público!
4 Reis se APROVEITAM da NOssa PROMOÇÃO
Recondução
Reintegração
Reversão
Readaptação
Aproveitamento Nomeação
Promoção
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acesso(ascensão)inconstitucional.
readmissão; (vetado).
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ascensão foi - A-bo-li-da
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Ninguém se ligou nessa "ascenção"?
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MACETE: AN4R
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
READPTAÇÃO
REVERSÃO
Revogadas pela lei de número 9.527 de 10/12/97=>Transferência e Ascensão.
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Lembrando que READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO também são formas de VACÂNCIA.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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ASSERTIVA B
MACETES - FORMAS DE PROVIMENTOS:
1- 4R + ANP:
4 Reis se APROVEITAM da NOssa PROMOÇÃO
Recondução
Reintegração
Reversão
Readaptação
Aproveitamento Nomeação
Promoção
2- Música, rsrsrs: Nomeação; Promoção; Readaptação; Reintegração; Reversão; Aproveitamento e Recondução são PROVIMENTOS para Cargo Público.
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No ano de 1500 foi abolida a ascenção, e as bancas ainda cobram. Criatividade!
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"Nomeação, promoção, readaptação. Reintegração e reversão. Aproveitamento e recondução são provimento para cargo público"
Alô, você!
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A ASCENÇÃO NÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO.
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GAB: B
Ascensão e transferência foram REVOGADOS !
Art. 8º da lei 8.112.
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Não existe mais ascensão.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
A. ERRADO. Reversão.
Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
B. CERTO. Ascenção.
Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
C. ERRADO. Promoção.
A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
D. ERRADO. Reintegração.
Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
E. ERRADO. Aproveitamento.
Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
GABARITO: ALTERNATIVA B.