SóProvas


ID
1252804
Banca
IDECAN
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B foi revogada em 2009. Dá uma pulinho da RJU.

  • Gabarito B

    Lei 8.112/90

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

    III - ascenção (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


  • Fundamentação Lei 8.112/90

    (A)Art. 25 É o retorno à atividade de servidor aposentado - Provimento

    (B)Art. 8 Inciso III - Revogado Lei 9.527 - Assertiva correta

    (C)Art. 10 Par. único Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Adm. Pública Federal e seus regulamentos - Provimento

    (D)Art. 28 É a reinvestidura do servidor estável quando invalidada sua demissão por decisão judicial ou administrativa - Provimento

    (E)Art. 30 Retorno a atividade do servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório - Provimento

  • GABARITO. B.

    macete -> ANP 4R

    Aproveitamento 

    Nomeação

    Promoção 

    Recondução 

    Reintegração 

    Reversão 

    Readaptação 


  • Gabarito, letra b)

    A Ascensão já se encontra revogada, assim como a transferência, ambos pela Lei 9.527, de 10/12/97, pelo motivo de serem formas de provimento muito fácil de ser fraudado.

    Bons estudos!

  • Ascensão e transferência hoje são inconstitucionais

  • Dica pra todo mundo decorar provimento em cargo público!


    4 Reis se APROVEITAM da NOssa PROMOÇÃO


    Recondução 

    Reintegração 

    Reversão 

    Readaptação

    Aproveitamento 

    Nomeação

    Promoção


  • acesso(ascensão)inconstitucional.

    readmissão; (vetado).

  • ascensão foi - A-bo-li-da

  • Ninguém se ligou nessa "ascenção"?

  • MACETE: AN4R

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    READPTAÇÃO

    REVERSÃO

    Revogadas pela lei de número 9.527 de 10/12/97=>Transferência e Ascensão.

  • Lembrando que READAPTAÇÃO e PROMOÇÃO também são formas de VACÂNCIA.


    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

      I - exoneração;

      II - demissão;

      III - promoção;

     IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      VI - readaptação;

      VII - aposentadoria;

      VIII - posse em outro cargo inacumulável;

      IX - falecimento.


  • ASSERTIVA B
    MACETES - FORMAS DE PROVIMENTOS:
    1-  4R + ANP:

    4 Reis se APROVEITAM da NOssa PROMOÇÃO

    Recondução 

    Reintegração 

    Reversão 

    Readaptação

    Aproveitamento 

    Nomeação

    Promoção


    2- Música, rsrsrs: Nomeação; Promoção; Readaptação; Reintegração; Reversão; Aproveitamento e Recondução são PROVIMENTOS para Cargo Público.
  • No ano de 1500 foi abolida a ascenção, e as bancas ainda cobram. Criatividade!

  • "Nomeação, promoção, readaptação. Reintegração e reversão. Aproveitamento e recondução são provimento para cargo público"

     

    Alô, você!

  • A ASCENÇÃO NÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO. 

  • GAB: B

     

    Ascensão e transferência foram REVOGADOS !

      

    Art. 8º da lei 8.112.

  • Não existe mais ascensão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO represente um caso de provimento de cargo público. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. CERTO. Ascenção.

    Ascensão representava a passagem de uma carreira para outra (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    C. ERRADO. Promoção.

    A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.

    D. ERRADO. Reintegração.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    E. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.