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Lei 8.159/91
Art. 8º § 3º Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
Art. 10º Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
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ERRADA
OS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O ARQUIVO PERMANENTE JAMAIS DEVERÃO SER ELIMINADOS, ALIENADOS ETC.
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Art. 8º § 3º - Consideram-se PERMANENTES os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser DEFINITIVAMENTE preservados.
Art. 10º - Os documentos de valor permanente são INALIENÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS.
ERRADA!
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Direto ao Ponto!
Os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo, que são considerados permanentes, devem ser preservados pelo prazo de cinqüenta anos (NÃO TEM PRAZO), após o qual podem ser alienados, por meio de leilão público.
Permanentes = NÃO possui prazo de guarda, ou seja, É INDETERMINADO!
GABARITO: ERRADO
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Leilão do processo Odebrecht para colecionadores. Não viaja, zé!