- 
                                Lei 8.159/91
 
 Art. 8º § 3º Consideram-se permanentes os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser definitivamente preservados.
 
 Art. 10º Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
 
   
- 
                                ERRADA   OS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O ARQUIVO PERMANENTE JAMAIS DEVERÃO SER ELIMINADOS, ALIENADOS ETC. 
- 
                                Art. 8º  § 3º - Consideram-se PERMANENTES os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo que devem ser DEFINITIVAMENTE preservados. Art. 10º - Os documentos de valor permanente são INALIENÁVEIS e IMPRESCRITÍVEIS.
 
 ERRADA!
 
- 
                                Direto ao Ponto! Os conjuntos de documentos de valor histórico, probatório e informativo, que são considerados permanentes, devem ser preservados pelo prazo de cinqüenta anos (NÃO TEM PRAZO), após o qual podem ser alienados, por meio de leilão público.   Permanentes = NÃO possui prazo de guarda, ou seja, É INDETERMINADO! GABARITO: ERRADO 
- 
                                Leilão do processo Odebrecht para colecionadores. Não viaja, zé!