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ID
125311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes praticados por funcionário público contra
a administração em geral, julgue os próximos itens.

Haverá crime de concussão caso o agente, ainda que antes de assumir a função pública, tenha exigido, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função pública, vantagem indevida.

Alternativas
Comentários
  • A parte q pode levar à dúvida é "ainda que antes de assumir a função pública"

    São três hipóteses:Exigir na função dos seus exercícios, fora das funções dos seus exercícios ou antes de entrar em exercício, mas em todas elas, "em razão do cargo" ,

     

  • Resposta correta.

    Veja o que diz no ARt. 316.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Bons estudos

  • Na verdade a pegadinha da questão reside em outro ponto: na dicotomia 'concussão x corrupção passiva'

    Na   CONCUSSÃO   o agente EXIGE  vantagem indevida em razão do cargo. O que motiva a vítima a pagar vantagem indevida é o medo do funcionário público. Seria o caso de um Policial Rodoviário Federal EXIGIR dinheiro de caminhoneiro para passar, como uma forma de pedágio.

    Já na CORRUPÇÃO PASSIVA  o agente SOLICITA vantagem inevida em razão do cargo que ocupa. Nesse caso a pessoa não paga por medo, mas por sentir que vai receber algo em troca. Seria o caso do policial que solicita dinheiro para liberar carro irregular e blitz.

    Bons estudos.
  • Um bom exemplo de concussão é o médico que no exercício público de sua função exige o pagamento de consulta do pacientes.

     
     
     
     
     


     

  • Fiquei na duvida por que foi antes do agente assumir a função publica.

  • Texto de lei galera:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamenteainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Sujeito ativo > Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado)

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • CORRETO

     

    Se não for em razão da função pública é EXTORSÃO

  • Crime cometido por funcionário contra a administração pública

     

    Concussão

     

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Gab certa

     

    Art 316°- Exigir , para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

  • Novidade Legislativa Pacote Anticrime - Aumento de pena no preceito secundário do tipo do art. 316:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada

    pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Verbo EXIGIR ja mata a questão. Concussão.

  • GABARITO CORRETO

    Concussão

    CP: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

     

    Consumação: ocorre com a mera exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida (crime formal).

  • Certo.

    Concussão = Exigir = Crime Formal => se for exigência mediante violência e/ou grave ameaça, ainda que praticada por agente público, poderá se configurar o crime de Extorsão.

    Pertenceremos !

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Concussão

    BEM JURÍDICO TUTELADO 

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração pública

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o  poder  de  fazer  cumprir  o  mal  que  ameaça  realizar  em  caso  de  não recebimento da vantagem exigida. 

    • CUIDADO!  Entende-se  que  a  “grave  ameaça”  não  é  elemento  deste  delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada  quando  o  agente  intimada  a  vítima  amparado  nos  poderes inerentes ao seu cargo 21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela. 

    • Assim: 
    • CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo. 
    • EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se  de  crime  formal,  não  se  exigindo o  resultado  naturalístico,  que  é considerado  mero  exaurimento.  A  Doutrina  admite  a tentativa,  pois  é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa. 

    Este  crime  é  muito  confundido  com  o de  corrupção  passiva,  mas  ISSO  NÃO  PODE ACONTECER  COM VOCÊS!  Se  o  agente  EXIGE, teremos  concussão!  Se  o  agente  apenas  solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.

  • O agente público, ainda que antes de assumir a função pública, desde que em razão dela, pode cometer esse crime. Do mesmo modo, mesmo que de férias ou de licença, pode cometê-lo, desde que a exigência seja em razão da função, pois as férias ou a licença não desfazem o vínculo que o sujeito tem com a Administração Pública.

  • GAB. CERTO

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamenteainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.