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A parte q pode levar à dúvida é "ainda que antes de assumir a função pública"
São três hipóteses:Exigir na função dos seus exercícios, fora das funções dos seus exercícios ou antes de entrar em exercício, mas em todas elas, "em razão do cargo" ,
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Resposta correta.
Veja o que diz no ARt. 316.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Bons estudos
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Na verdade a pegadinha da questão reside em outro ponto: na dicotomia 'concussão x corrupção passiva'
Na CONCUSSÃO o agente EXIGE vantagem indevida em razão do cargo. O que motiva a vítima a pagar vantagem indevida é o medo do funcionário público. Seria o caso de um Policial Rodoviário Federal EXIGIR dinheiro de caminhoneiro para passar, como uma forma de pedágio.
Já na CORRUPÇÃO PASSIVA o agente SOLICITA vantagem inevida em razão do cargo que ocupa. Nesse caso a pessoa não paga por medo, mas por sentir que vai receber algo em troca. Seria o caso do policial que solicita dinheiro para liberar carro irregular e blitz.
Bons estudos.
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Um bom exemplo de concussão é o médico que no exercício público de sua função exige o pagamento de consulta do pacientes.
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Fiquei na duvida por que foi antes do agente assumir a função publica.
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Texto de lei galera:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Gabarito: CERTO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Sujeito ativo > Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado)
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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CORRETO
Se não for em razão da função pública é EXTORSÃO
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Crime cometido por funcionário contra a administração pública
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Gab certa
Art 316°- Exigir , para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Novidade Legislativa Pacote Anticrime - Aumento de pena no preceito secundário do tipo do art. 316:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada
pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Verbo EXIGIR ja mata a questão. Concussão.
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GABARITO CORRETO
Concussão
CP: Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Consumação: ocorre com a mera exigência, independentemente da obtenção da vantagem indevida (crime formal).
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Certo.
Concussão = Exigir = Crime Formal => se for exigência mediante violência e/ou grave ameaça, ainda que praticada por agente público, poderá se configurar o crime de Extorsão.
Pertenceremos !
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo Guimarães
Concussão
BEM JURÍDICO TUTELADO
- A moralidade na administração pública.
SUJEITO ATIVO
- Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
SUJEITO PASSIVO
TIPO OBJETIVO
- A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.
- CUIDADO! Entende-se que a “grave ameaça” não é elemento deste delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada quando o agente intimada a vítima amparado nos poderes inerentes ao seu cargo 21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela.
- Assim:
- CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo.
- EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo.
TIPO SUBJETIVO
- Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.
Este crime é muito confundido com o de corrupção passiva, mas ISSO NÃO PODE ACONTECER COM VOCÊS! Se o agente EXIGE, teremos concussão! Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.
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O agente público, ainda que antes de assumir a função pública, desde que em razão dela, pode cometer esse crime. Do mesmo modo, mesmo que de férias ou de licença, pode cometê-lo, desde que a exigência seja em razão da função, pois as férias ou a licença não desfazem o vínculo que o sujeito tem com a Administração Pública.
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GAB. CERTO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.