SóProvas


ID
125314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes praticados por funcionário público contra
a administração em geral, julgue os próximos itens.

Pratica prevaricação o agente que deixa, indevidamente, de realizar ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
  • certoPrevaricação:- verbo de ação - retardar, praticar indevidamente- verbo de omissão - deixar- satisfação Pessoal
  • A título de complementação, importante lembrar que o art. 319-A do CP é etiquetado pela doutrina de prevaricação imprópria.

    Vejamos:

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Assim, consoante o magistério de Rogério Sanches Cunha, "protege-se a administração pública contra comportamentos de funcionários que, ignorando o seu dever funcional, colocam em risco a segurança interna e externa (da sociedade em geral) aos presídios, não vedando o acesso dos presos a aparelhos de comunicação".



  • A conceituação já foi bem esclarecida pelos colegas abaixo. Agora falta um mecanismo de memorização para Prevaricação. ( Para quem tem dificuldades em memorizá-la)

    Analizando-a, encontrei o seguinte detalhe:

    PrevaRicaçAO - Observem as letras em destaque na palavra.

    Guardem o seguinte: Retardar Ação de Ofício. (Ou seja, não fazer o trabalho e ser motivado por interesses pessoais, e não daquele.)

    Agora repitam na frase do código penal sobre a temática:

    “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    E pronto. Basta lembrar as três letras que destacamos da palavra que teremos em mente o art. 319 do Código Penal.

    * Sugestões e críticas atinentes a este comentário, favor deixá-las nos recados do meu perfil.Espero ter auxiliado!


  • Prevaricador = mal de serviço, preguiçoso, reclamão, enrolado, largadão
     

  • Gabarito: CORRETO

    (Questão letra de lei)

    CÓDIGO PENAL (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

     

    Prevaricação

     Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    FORÇA E HONRA.

     



     

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Pessoal Interesse

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PREVARICAÇÃO: É A SATISFAÇÃO DE SENTIMENTO PESSOAL (POR AMOR OU DESAMOR). TRATA-SE DE SENTIMENTO POR AMOR OU ÓDIO.

    NÃO IMPORTA QUAL DESSES SENTIMENTOS.

  • PREVARICAÇÃO

     

    *Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

    *Crime de mão-própria

     

    *Não admite forma culposa

     

    *Crime FORMAL

     

    *Não há crime quando o funcionário público deixa de agir em razão de caso fortuito ou força maior

     

     

    GABARITO: CORRETO

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:                      (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Dica da Prevaricação:

    - Se o funcionário realizar 'a pedido', ou 'por influência de outrem' será crime de corrupção passiva privilegiada(sem vantagem indevida) 

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Para você que chegou até aqui nas questões, vou deixar meu resumo dos crimes contra a adm. pública, espero ajudar de alguma forma :))

    ► SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.

    CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.

    CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP)OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.

    CONCUSSÃOEXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.

    → Punido com DETENÇÃO.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    • Peculato desvio – Delito plurissubsistente → Ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa. Independe da obtenção material do proveito próprio ou alheio.

    Peculato furto ou impróprio → Não tem posse anterior do objeto, diferente do peculato apropriação e desvio que necessita de posse anterior.

    Peculato de uso é fato atípico.

    Favorecimento Pessoal → se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso → HÁ ISENÇÃO DE PENA.

    Favorecimento Real → se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso → NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.

  • Certo.

    Prevaricação -> sentimento pessoal/subjetivo do próprio agente.

    Corrupção Passiva Privilegiada -> ceder à pedido ou à influência de outrem.

    A persistência é o caminho do êxito. Pertenceremos !

  • GAB C

    • condescendência criminosa

    Só quem pode praticar o delito é o superior hierárquico (há quem defenda que o colega, sem hierarquia, também pode, mas é minoritário)

    Por indulgência (sentimento de pena, misericórdia, clemência)

    Diferença básica entres esses crimes...

    • Cedendo a pedido ou influência de alguém – pratica corrupção passiva privilegiada
    • Para satisfazer sentimento ou interesse pessoal (amizade, etc.) – pratica prevaricação.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Prevaricação (art. 319 do CP)

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • A moralidade na administração pública.  

    SUJEITO ATIVO 

    • Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente

    SUJEITO PASSIVO  

    • A administração púbica 

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta é retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou, ainda, praticá-lo contra disposição expressa da lei. 

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo. Exige-se que o agente pratique o crime para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (dolo específico). Não se admite o crime na forma culposa. 

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se com a efetiva realização da conduta. Admite-se a tentativa quando a conduta do agente puder ser fracionada, como na hipótese de praticá-lo contra disposição expressa da lei. Na hipótese, por exemplo, de deixar de praticar, por não poder se fracionar a conduta, não cabe a tentativa.  

    LEMBREM-SE: 

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA 

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • Rumo a PPMG

    São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:

    https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029