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Certo.Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
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certoPrevaricação:- verbo de ação - retardar, praticar indevidamente- verbo de omissão - deixar- satisfação Pessoal
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A título de complementação, importante lembrar que o art. 319-A do CP é etiquetado pela doutrina de prevaricação imprópria.
Vejamos:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Assim, consoante o magistério de Rogério Sanches Cunha, "protege-se a administração pública contra comportamentos de funcionários que, ignorando o seu dever funcional, colocam em risco a segurança interna e externa (da sociedade em geral) aos presídios, não vedando o acesso dos presos a aparelhos de comunicação".
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A conceituação já foi bem esclarecida pelos colegas abaixo. Agora falta um mecanismo de memorização para Prevaricação. ( Para quem tem dificuldades em memorizá-la)
Analizando-a, encontrei o seguinte detalhe:
PrevaRicaçAO - Observem as letras em destaque na palavra.
Guardem o seguinte: Retardar Ação de Ofício. (Ou seja, não fazer o trabalho e ser motivado por interesses pessoais, e não daquele.)
Agora repitam na frase do código penal sobre a temática:
“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
E pronto. Basta lembrar as três letras que destacamos da palavra que teremos em mente o art. 319 do Código Penal.
* Sugestões e críticas atinentes a este comentário, favor deixá-las nos recados do meu perfil.Espero ter auxiliado!
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Prevaricador = mal de serviço, preguiçoso, reclamão, enrolado, largadão
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Gabarito: CORRETO
(Questão letra de lei)
CÓDIGO PENAL (DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
FORÇA E HONRA.
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Mnemônico:
PrevarIcação
Pessoal Interesse
FAVORZINHO GRATUITO (͠≖ ͜ʖ͠≖) = Corrupção passiva privilegiada
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^◡^ ) = Prevaricação
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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PREVARICAÇÃO: É A SATISFAÇÃO DE SENTIMENTO PESSOAL (POR AMOR OU DESAMOR). TRATA-SE DE SENTIMENTO POR AMOR OU ÓDIO.
NÃO IMPORTA QUAL DESSES SENTIMENTOS.
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PREVARICAÇÃO
*Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
*Crime de mão-própria
*Não admite forma culposa
*Crime FORMAL
*Não há crime quando o funcionário público deixa de agir em razão de caso fortuito ou força maior
GABARITO: CORRETO
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Dica da Prevaricação:
- Se o funcionário realizar 'a pedido', ou 'por influência de outrem' será crime de corrupção passiva privilegiada(sem vantagem indevida)
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Para você que chegou até aqui nas questões, vou deixar meu resumo dos crimes contra a adm. pública, espero ajudar de alguma forma :))
► SÓ O CRIME DE PECULATO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, os demais crimes não.
• CORRUPÇÃO PASSIVA (Func. Púb → Particular) – “SOLICITAR OU RECEBER”
• CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM.
• CORRUPÇÃO ATIVA (Particular → FP) – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
• EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
• PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL.
• PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO.
• FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME.
• PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIÁ-LO.
• PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO.
• CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM.
• ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSE PRIVADO DIANTE A ADM.
→ Punido com DETENÇÃO.
• TRÁFICO DE INFLUENCIA – SOLICITAR OU RECEBER DINHEIRO A PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
• EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO…).
• CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
• Peculato desvio – Delito plurissubsistente → Ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa. Independe da obtenção material do proveito próprio ou alheio.
• Peculato furto ou impróprio → Não tem posse anterior do objeto, diferente do peculato apropriação e desvio que necessita de posse anterior.
• Peculato de uso é fato atípico.
• Favorecimento Pessoal → se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso → HÁ ISENÇÃO DE PENA.
• Favorecimento Real → se praticado por ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso → NÃO HÁ ISENÇÃO DE PENA.
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Certo.
Prevaricação -> sentimento pessoal/subjetivo do próprio agente.
Corrupção Passiva Privilegiada -> ceder à pedido ou à influência de outrem.
A persistência é o caminho do êxito. Pertenceremos !
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GAB C
- condescendência criminosa
Só quem pode praticar o delito é o superior hierárquico (há quem defenda que o colega, sem hierarquia, também pode, mas é minoritário)
Por indulgência (sentimento de pena, misericórdia, clemência)
Diferença básica entres esses crimes...
- Cedendo a pedido ou influência de alguém – pratica corrupção passiva privilegiada
- Para satisfazer sentimento ou interesse pessoal (amizade, etc.) – pratica prevaricação.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo Guimarães
Prevaricação (art. 319 do CP)
BEM JURÍDICO TUTELADO
- A moralidade na administração pública.
SUJEITO ATIVO
- Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
SUJEITO PASSIVO
TIPO OBJETIVO
- A conduta é retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou, ainda, praticá-lo contra disposição expressa da lei.
TIPO SUBJETIVO
- Dolo. Exige-se que o agente pratique o crime para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (dolo específico). Não se admite o crime na forma culposa.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Consuma-se com a efetiva realização da conduta. Admite-se a tentativa quando a conduta do agente puder ser fracionada, como na hipótese de praticá-lo contra disposição expressa da lei. Na hipótese, por exemplo, de deixar de praticar, por não poder se fracionar a conduta, não cabe a tentativa.
LEMBREM-SE:
FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
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Rumo a PPMG
São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:
https://p.eduzz.com/1082953?a=48670029