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Certo.Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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Essa questão deveria ser anulada, pois função é diferente de cargo e Lei tipifica o abandono do CARGO e não da FUNÇÃO.
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dicscordo.a maior pena é se o abandono for ocorrido em lugar compreendido na faixa de fronteira.
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Embora não discorde plenamente dos argunmentos abaixo, apenas para argumentar em favor do gabarito, lembro que, embora o caput do art. 323 fale em CARGO, o nomen iuris do crime, que fica acima do art. 323, diz: ABANDONO DE FUNÇÃO.
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certo
Abando de cargo público engloba:
- cargo em confiança
- função de confiança
- cargo efetivo
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Discordo do gabarito, pois o crime de abandono de função é mais severamente punido conforme o § 2º do Art. 323 "Se o fato ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira".
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“O crime de abandono de função pressupõe, necessariamente, a conseqüente acefalia do cargo, isto é, a inexistência ou ocasional ausência de substituto legal do desertor. Daí, para sua configuração, a necessidade do prejuízo para o serviço público.” (TJSP – Ap. Crim. 131.987 – Rel. Des. MENDES PEREIRA – 1ª C. Crim. – J. 18.4.77 – Un.) (RT 501/276).
Ainda no mesmo sentido é a jurisprudência:
“Estando presente o funcionário a quem caiba a substituição do ausente, não há, sequer, probabilidade de dano, que constitui condição mínima para a existência do evento criminoso.” (TACRIM SP – Ap. Crim. 60.341 – Rel. Juiz DÍNIO GARCIA – 1ª C. – J. 8.2.73) (RT 451/423).
O agente apenas será enquadrado nas penas do delito aqui tratado, se agir intencionalmente, com o dolo consciente de abandonar sua função, mesmo que não tenha o propósito de fazê-lo de maneira definitiva.
Aqui a tentativa é inadmissível, sendo que a consumação ocorrerá com o efetivo abandono do cargo por tempo considerável, capaz de causar danos ao Estado.
Por fim, vale informar, que o crime será considerado qualificado, se constatado dano efetivo ao Estado em decorrência do abandono, bem como se ocorrer nas proximidades de fronteiras*, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo em pauta.
*Lei 6634/79 -Art. 1º. - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.
Dados do Artigo
Autor : Dr. Agnaldo Rogério Pires
http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=13969&Itemid=94
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Creio q a dúvida de alguns foi qual seria a modalidade de abandono de função mais severamente aplicada, mas acho q não foi isso que a banca quis perguntar.
A pergunta pede se é "mais" severamente punida e não se é "a mais" severamente punida.
O simples abandono tem detenção de 15 dias a 1 ano ( ou pode ser convertido em multa)
Quando resulta prejuízo a pena não é de 3 meses a um ano + multa? logo é mais severa!
espero ter ajudado!
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Tirando outra dúvida dos colegas:
Lei 8.112/90
Art.138 O abandono de cargo = ausência intencional do servidor ao serviço (execução de atribuições cometidas pela adm.) por mais de 30 dias consecutivos.
ou seja, o abandono da função com sua elementares é que carateriza o abandono do cargo!
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"Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a dereminados servidores para a execução de serviços eventuais".
TODO CARGO TEM FUNÇÃO, MAS PODE HAVER FUNÇÃO SEM CARGO.
(Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro)
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CERTO
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CERTO
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CERTO
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Gabarito: CORRETO
(Questão letra de lei)
Código Penal
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Abandono de função qualificado
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Correto.
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O abandono de função possui três formas: simples; e duas qualificadoras (cause prejuízo público e quando ocorre em fronteiras)
Na questão:
a punição "é mais severamente" CERTO (prejuízo público).
a punição "é a mais severamente" ERRADO (em fronteira).
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Para complementar:
O crime de abandono de função é um crime omissivo próprio ou puro, o qual descreve uma conduta puramente omissiva. Dessa forma, no crime em tela, a consumação ocorre com o abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, capaz de criar uma situação de perigo à Administração Pública. Sendo assim, esse delito é considerado crime de perigo concreto.
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Será abandono de função qualificada:
>>> se do fato resulta prejuízo público
>>> se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
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Considera-se abandono do cargo a ausência do serviço sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos.
A falta se integra de três elementos:
a) não comparecimento ao serviço;
b) ausência de justa causa;
c) período mínimo de 30 dias consecutivos.
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gb c
pmgooo
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Crime de abandono de função(cargo efetivo ou não)
- a pena será aumentada: causar prejuízo público ; realizar-se na faixa de fronteira
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GABARITO CERTO
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
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Rumo a PPMG
São 6 excelentes simulados inéditos, baseados na Selecon:
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