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ID
125317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a crimes praticados por funcionário público contra
a administração em geral, julgue os próximos itens.

O crime de abandono de função é mais severamente punido se do fato resultar prejuízo público.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • Essa questão deveria ser anulada, pois função é diferente de cargo e Lei tipifica o abandono do CARGO e não da FUNÇÃO.
  • dicscordo.a maior pena é se o abandono for ocorrido em lugar compreendido na faixa de fronteira.
  • Embora não discorde plenamente dos argunmentos abaixo, apenas para argumentar em favor do gabarito, lembro que, embora o caput do art. 323 fale em CARGO, o nomen iuris do crime, que fica acima do art. 323, diz: ABANDONO DE FUNÇÃO.
  • certo

    Abando de cargo público engloba:
    - cargo em confiança
    - função de confiança
    - cargo efetivo
  • Discordo do gabarito, pois o crime de abandono de função  é mais severamente punido conforme o § 2º do Art. 323 "Se o fato ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira".

  • “O crime de abandono de função pressupõe, necessariamente, a conseqüente acefalia do cargo, isto é, a inexistência ou ocasional ausência de substituto legal do desertor. Daí, para sua configuração, a necessidade do prejuízo para o serviço público.” (TJSP – Ap. Crim. 131.987 – Rel. Des. MENDES PEREIRA – 1ª C. Crim. – J. 18.4.77 – Un.) (RT 501/276).


    Ainda no mesmo sentido é a jurisprudência:


    “Estando presente o funcionário a quem caiba a substituição do ausente, não há, sequer, probabilidade de dano, que constitui condição mínima para a existência do evento criminoso.” (TACRIM SP – Ap. Crim. 60.341 – Rel. Juiz DÍNIO GARCIA – 1ª C. – J. 8.2.73) (RT 451/423).

     

    O agente apenas será enquadrado nas penas do delito aqui tratado, se agir intencionalmente, com o dolo consciente de abandonar sua função, mesmo que não tenha o propósito de fazê-lo de maneira definitiva.

    Aqui a tentativa é inadmissível, sendo que a consumação ocorrerá com o efetivo abandono do cargo por tempo considerável, capaz de causar danos ao Estado.

     

    Por fim, vale informar, que o crime será considerado qualificado, se constatado dano efetivo ao Estado em decorrência do abandono, bem como se ocorrer nas proximidades de fronteiras*, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo em pauta.
    *Lei 6634/79 -Art. 1º. - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.

     

     

    Dados do Artigo

    Autor : Dr. Agnaldo Rogério Pires

    http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=13969&Itemid=94
     

  • Creio q a dúvida de alguns foi qual seria a modalidade de abandono de função mais severamente aplicada, mas acho q não foi isso que a banca quis perguntar.

    A pergunta pede se é "mais" severamente punida e não se é "a mais" severamente punida.

    O simples abandono tem detenção de 15 dias a 1 ano ( ou pode ser convertido em multa)

     

    Quando resulta prejuízo a pena não é de 3 meses a um ano + multa?     logo é mais severa!

    espero ter ajudado!

     

     

  • Tirando outra dúvida dos colegas:

    Lei 8.112/90

    Art.138 O abandono de cargo = ausência intencional do servidor ao serviço (execução de atribuições cometidas pela adm.) por mais de 30 dias consecutivos.

     

    ou seja, o abandono da função com sua elementares é que carateriza o abandono do cargo!

    --------------------------------------

    "Função é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a Administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a dereminados servidores para a execução de serviços eventuais".

     

     

    TODO CARGO TEM FUNÇÃO, MAS PODE HAVER FUNÇÃO SEM CARGO.

    (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro)
     

  • CERTO

  • CERTO

  • CERTO

  • Gabarito: CORRETO

    (Questão letra de lei)

    Código Penal

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: 
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

  • Abandono de função

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    Abandono de função qualificado

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

     

    Correto.

  • O abandono de função possui três formas: simples; e duas qualificadoras (cause prejuízo público e quando ocorre em fronteiras)

    Na questão:

    a punição "é mais severamente" CERTO (prejuízo público).

    a punição "é a mais severamente" ERRADO (em fronteira).

  • Para complementar:

     

    O crime de abandono de função é um crime omissivo próprio ou puro, o qual descreve uma conduta puramente omissiva. Dessa forma, no crime em tela, a consumação ocorre com o abandono do cargo por tempo juridicamente relevante, capaz de criar uma situação de perigo à Administração Pública. Sendo assim, esse delito é considerado crime de perigo concreto.

  • Abandono de função

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

     

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Abandono de função

     

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei

     

    Será abandono de função qualificada:

     

    >>> se do fato resulta prejuízo público

     

    >>> se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.

  • Considera-se abandono do cargo a ausência do serviço sem justa causa, por mais de 30 dias consecutivos.

    A falta se integra de três elementos:

    a) não comparecimento ao serviço;

    b) ausência de justa causa;

    c) período mínimo de 30 dias consecutivos.

  • gb c

    pmgooo

  •  

    Crime de abandono de função(cargo efetivo ou não)

    - a pena será aumentada: causar prejuízo público ; realizar-se na faixa de fronteira

     

  • GABARITO CERTO

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

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