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Não pode haver direito de secessão pois a forma federativa é cláusula pétrea.
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Não há direito de secessão pela forma Federativa.
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Complementando os amigos, coloco a definição da palavra secessão:Secessão, numa confederação o estado mantem o direito de a qualquer momento, UNILATERALMENTE separarem,ou seja, qualquer estado pode se retirar, a qualquer momento.Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/SecessãoO sul, tentou e o República Federativa do Brasil repudiou a secessão, assim como nas tentativas históricas de outros estados.
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Errado.O direito de secessão, ou seja, de um ente federativo separar-se daaliança federativa, não é possível em um Estado Federal. Isto porque é característica do federalismo a indissolubilidade. Trata-se de uma união indissolúvel. A questão, embora reconheça essa impossibilidade, afirma erroneamente que essa realidade poderia ser modificada por emenda.O que é incorreto, considerando que as emendas sofrem limites materiais: as cláusulas pétreas.Estas não podem ser abolidas, sendo a forma federativa uma delas (art. 60, §4º, I, CRFB). Assim, instituir o direito de secessão equivaleria a subverter o pacto federativo.
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Art.60, CF
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
É proibido o direito de secessão, já que a Constituição estabelece no art. 1º que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel.
Gabarito: Errado.
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Direito de Secessão é inconstitucional, pois viola a forma federativa do Estado, sendo a mesma considerada cláusula pétrea.
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Apenas para aqueles que como eu não conhecia o significado desta palavra, segue:
Secessão, palavra usada para identificar uma separação ou afastamento de algo que era unido
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A questão está errada, uma outra pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - Instituto Rio Branco - Diplomata - 2ª EtapaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização Político-Administrativa do Estado – O Federalismo Brasileiro ;
Dada a inexistência, no ordenamento jurídico nacional, do denominado direito de secessão, qualquer tentativa de um estado-membro de exercer esse direito constitui ofensa à integridade nacional, o que dá ensejo à decretação de intervenção federal.
GABARITO: CERTA.
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O Brasil adota o princípio federativo, em decorrência do qual não se admite o direito de secessão. Isso significa que o vínculo entre as entidades componentes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) é indissolúvel, ou seja, nenhuma delas pode abandonar o restante para fundar um novo país.
Vale observar ainda que, sendo a forma federativa de Estado cláusula pétrea, conforme o art. 60, §4º, da CF, não é possível que emenda constitucional institua a possibilidade de secessão.
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A questão está errada por um simples motivo:
Seria inconstitucional qualquer emenda constitucional que visasse garantir o direito de secessão de um ente fedarativo, por força do constante no art. 60, §4°, I da Constituição: "§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;"
Deste modo, nesta ordem constitucional, visto que nossa federação é formada pela UNIÃO INDISSOLÚVEL dos entedes federativos (art. 1°, caput CF), é impossível que se garanta o direito de secessão.
Esclarecendo:
Direito de secessão: direito de se "separar da república", a grosso modo.
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Falou-se em secessão, cassação de direitos políticos e dissolubilidade (caso a questão esteja tentando te convencer de que isso será possível) marque errado e seja feliz.
Bons estudos
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O direito de secessão, ou seja, de um ente federativo separar-se da aliança federativa, não é possível em um Estado Federal. Isto porque é característica do federalismo a indissolubilidade. Trata-se de uma união indissolúvel. A questão, embora reconheça essa impossibilidade, afirma erroneamente que essa realidade poderia ser modificada por emenda.O que é incorreto, considerando que as emendas sofrem limites materiais: as cláusulas pétreas.
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CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos [...] CF. Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; [...]
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ERRADO
É impossível que se garanta o direito de secessão.
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Gabarito:"Errado"
Cláusula Pétrea!
CF,art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado;
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É vedado abosolutamente a secessão
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A vedação ao direito de secessão constitui uma cláusula pétrea, ou seja, não poderá ser modificada de forma alguma nem mesmo por meio de emenda constitucional:
Art. 60, §4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I- A forma federativa de Estado.
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Trata-se de uma união indissolúvel, ou seja, não se permite o direito de secessão. Sobre o tema, a CF
até permite a medida extrema da intervenção federal, no caso de dissolução. E o §4º do art. 60 da CF trata a
forma de Estado (federalismo, no nosso caso) como cláusula pétrea. Significa dizer que as Emendas, resultado
do Poder Constituinte Derivado Reformador, não podem ser sequer tendentes a abolir a federação.
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Na verdade a questão está se referindo a aprovação dos tratados/convenções internacionais de DH que se dá com a aprovação em cada Casa, 2 turnos, 3/5 dos respectivos membros sendo equivalentes à EC, ou seja, tem força de norma constitucional. Ex: a convenção internacional da pessoa com deficiência.