-
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção àhonra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção àidentidadedodenunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
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o decreto que a Priscila citou é o decreto 6029/2007: Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
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DECRETO 6.029/2007
(...)
Art.10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I- proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II- proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
III- independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias assegurada nesse Decreto.
(...).
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amigos para ajudar o examinador tentou confundir neste caso:
Art. 13 Será mantido com a chancela de “reservado”, até que
esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em
desrespeito às normas éticas.
§ 1o Concluída
a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou
entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
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O Art.13 - menciona: "Será mantido com a chancela de "reservado", até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas."
O artigo em si não cita o termo "denunciante". Concluo que: Se houve abertura de procedimento administrativo, se assim gravidade da conduta exigiu, então houve denunciante e denunciado, com a chancela de "reservado" para ambos, portanto a alternativa não está errada. Por favor alguém me esclareça!
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O erro da letra D:
Um dos princípios pelos quais devem as Comissões de Ética desenvolver seus trabalhos é a proteção à identidade do denunciante, que deverá ( se assim desejar, não sendo uma obrigação ) ser mantida sob reserva até a conclusão do procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar;
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R: D - DECRETO 6.029/07
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das
demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância
dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem
da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do
denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o
desejar; e
Art. 12- § 3o Para resguardar o sigilo
de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois
de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos,
lacrados e acautelados.
A- CERTO - Art. 7o - Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:
I - atuar como instância
consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou
entidade;
B- CERTO - Art. 8o Compete às instâncias
superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo
II - constituir Comissão de Ética;
C- CERTO - Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de
1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos
entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente
máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três
anos.
E- CERTO - Art. 6o É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública
Federal, direta e indireta:
I - assegurar as condições de trabalho para
que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício
das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;
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Assertiva: D
Decreto 6029/2007
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
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O item d) tem 02 erros:
d) Um dos princípios pelos quais devem as Comissões de Ética
desenvolver seus trabalhos é a proteção à identidade do denunciante, (se este assim o desejar)
que deverá ser mantida sob reserva até a conclusão do procedimento (a lei não diz isso)
instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas
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LETRA D É A INCORRETA!!
Correção:
a) CORRETA!! Decreto 6.029 de 07 art 7, I "atuar como instancia consultiva de dirigentes e servidores no ambito de seu respectivo órgao ou entidade" e Decreto 1.171 de 94 capítulo II, XVI. "...encarregada de orientar e aconselhar..."
b) CORRETA!! Decreto 1.171 de 94 art 2
c) CORRETA!! Decreto 6.029 de 07, art 5
d) INCORRETA! Decreto 6.029 de 07, art 10, II Haverá proteção a identidade do denunciante que devera ser mantida sob reserva apenas se ele desejar!!
e) CORRETA!! Decreto 6.029 de 07, art 6, I
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CHANCELA VAI SER RESERVA ATÉ A CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES EEEEEEE DELIBERAÇÃO DA CEP OU CE. LOGO, NÃO BASTA SOMENTE O PROCESSO DE INFRAÇÃO ÉTICA SER CONCLUÍDO, TAMBÉM NECESSITA-SE DA DELIBERAÇÃO.
GABARITO 'D"
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Analisemos as opções oferecidas pela Banca, à luz do teor do Decreto 6.029/2007, que instituiu o Sistema de Gestão de Ética no Poder Executivo Federal:
a) Certo:
Trata-se de afirmativa apoiada no teor do art. 7º, I, do Decreto 6.029/2007, que a seguir transcrevo:
"Art. 7o Compete às Comissões de Ética
de que tratam os incisos II e III do art. 2o:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu
respectivo órgão ou entidade;"b) Certo:
Desta vez, a base normativa encontra-se no art. 8º, II, do Decreto 6.029/2007, abaixo reproduzido:
"Art. 8o Compete às instâncias
superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a
administração direta e indireta:
(...)
II - constituir Comissão de Ética;"
c) Certo:
Cuida-se aqui de proposição expressamente respaldada pela regra do art. 5º do Decreto 6.029/2007, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 5o Cada
Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994,
será integrada por três membros titulares e três suplentes,
escolhidos
entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e
designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos
não coincidentes de três anos."
d) Errado:
A rigor, no texto normativo, a limitação temporal lançada na presente assertiva, vale dizer, na linha de que a proteção à identidade do denunciante somente deveria ocorrer até a conclusão do procedimento instaurado.
Neste sentido, confira-se:
"Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de
Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes
princípios:
(...)
II - proteção à identidade do
denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e"e) Certo:
Por fim, a presente opção constitui mera reprodução do teor do art. 6º, I, do Decreto 6.209/2007, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.
"Art. 6o É
dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e
indireta:
I - assegurar as condições de trabalho para que as
Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das
atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;"Gabarito do professor: D
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INCORRETA: LETRA D !
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e
-
GABARITO LETRA D. SÓ SE ELE DESEJAR A PROTEÇÃO.
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GABARITO: D
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e (ERRO DA ALTERNATIVA "D")
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto.
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Deve-se ler dois artigos do Dec 6029/07:
-Art 10, II: fala da proteção da identidade do denunciante, QUE SERÁ MANTIDA SOB RESERVA, SE O DENUNCIANTE QUISER A PROTEÇÃO.
ENTÃO, SE ELE QUISER, VALERÁ O QUE ESTÁ NO
-Art 13, caput e §1°: MANTÉM SOB RESERVA, ATÉ A CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO EEEEE DEPOIS DE DELIBERADO PELA COMISSÃO.
Logo, pode tirar da reserva antes de deliberação da Comissão?? NÃOOOO
A letra D pediu esses dois artigos, mas com mais destaque para o Art 10, II.
Reescrevendo a D:
"Um dos princípios pelos quais devem as Comissões de Ética desenvolver seus trabalhos é a proteção à identidade do denunciante (OK), que deverá ser mantida sob reserva (SE O DENUNCIANTE QUISER!) até a conclusão do procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas.(VAI ALÉM DA CONCLUSÃO: É DEPOIS DE DELIBERADO...)"
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a) Certo:
Trata-se de afirmativa apoiada no teor do art. 7º, I, do Decreto 6.029/2007, que a seguir transcrevo:
"Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;"
b) Certo:
Desta vez, a base normativa encontra-se no art. 8º, II, do Decreto 6.029/2007, abaixo reproduzido:
"Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
(...)
II - constituir Comissão de Ética;"
c) Certo:
Cuida-se aqui de proposição expressamente respaldada pela regra do art. 5º do Decreto 6.029/2007, como abaixo se depreende de sua leitura:
"Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o , será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos."
d) Errado:
A rigor, no texto normativo, a limitação temporal lançada na presente assertiva, vale dizer, na linha de que a proteção à identidade do denunciante somente deveria ocorrer até a conclusão do procedimento instaurado.
Neste sentido, confira-se:
"Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
(...)
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e"
e) Certo:
Por fim, a presente opção constitui mera reprodução do teor do art. 6º, I, do Decreto 6.209/2007, razão pela qual inexistem equívocos a serem apontados.
"Art. 6o É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta:
I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;"
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Não é em desrespeito, mas sim pelo respeito às Normas Èticas.
D