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ID
125359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública, julgue os itens
subseqüentes.

Não seria inconstitucional a lei que estabelecesse que a remuneração dos agentes de inteligência da ABIN seria vinculada à remuneração dos oficiais de inteligência, de forma que, sendo majorada a remuneração destes, a remuneração daqueles seria majorada no mesmo percentual de forma automática.

Alternativas
Comentários
  • Errado: De acordo com a CF/88, Art. 37:XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • O art. 37, inc. XIII, da CF/88, estabelece o seguinte:

    vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécieis remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    Logo, o item está errado, vez que é inconstitucional sim a vinculação da remuneração dos agentes de inteligência da ABIN à remuneração dos oficiais de inteligência.

  • Acho que esta questão está  desatualizada.

    OJ SDI 297 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. ART. 37, XIII, DA CF/1988. DJ 11.08.03  O art. 37, inciso XIII, da CF/1988, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no art. 461 da CLT quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT.
     

  • OJ-SDI1-353 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ART. 37, XIII, DA CF/1988. POSSIBILIDADE. DJ 14.03.2008
    À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação pre-vista no art. 37, XIII, da CF/1988, pois, ao contratar empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/1988.
     

    CF/88, ART.38,XIII - "É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoas do serviço público.

     Na questão prevaleceu o descrito da OJ 353 da SDI-1. Ocorre que em outras questões da CESPE com idêntico conteúdo, prevaleceu o texto constitucional.

     

     

  • Eu acho que no caso prevqaleceu a CF e nao a OJ do TST por se tratarem os agentes de ABIN, servidores publicos civis regidos pelça Lei8112 e nao pelas regras do direito do trabalho.

    Dai poder se falar que prevalece a regra constitucional.

     

    CF/88, ART.38,XIII - "É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoas do serviço público.

  • Lembrando que:

    Vinculação >>>>  estrutura vertical

    Equiparação >>> horizontal

  • Art. 37: XIII

    é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • Apenas para ilustrar o que a colega escreveu acima:



    A questão nos faz errar pois diz que: "Não seria Incostitucional (...)" 



    Existe uma pegadinha entre a palavra Não e o prefixo de negação In



     Prefixos de negação (ou de ausência) são prefixos gramaticais que em geral negam o sentido original de uma palavra. Em alguns casos, o prefixo de negação se opõe ao significado original da palavra (neste caso, funciona como um prefixo de oposição).http://pt.wikipedia.org/wiki/Prefixos_de_nega%C3%A7%C3%A3o





    Para a afirmativa ficar correta a questão deveria começar com:



    Não seria constitucional a lei...



    ou



    Seria inconstitucional a lei...
  • para os mais leigos como eu:

    ma.jo.rar

    1. aumentar o valor ou o preço
  • GABARITO ERRADO



    Art.37XIII - É VEDADE A VINCULAÇÃO ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público 

  • ERRADO

    VIDA QUE SEGUE...
  • não seria  inconstitucional? não !

    É incosntitucional.

  • Art.37XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Para evitar que sempre que aumente a remuneração de um cargo  force o aumento de outro cargo

  •  É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    ERRADA.

  • GABARITO ERRADO: VINCULAÇÃO ou EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público É VEDADA!

     

     

     

  • Só quem pode fazer são as sociedades de economia mista,pois contratam sobre a forma da CLT

  • Com a edição da Emenda Constitucional 19/1998, ficou vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (inciso XIII do artigo 37). Tal restrição impediu o que era chamado de paridade entre ativos, um efeito cascata dos aumentos remuneratórios que eram dados para alguns servidores e que imediatamente aproveitavam para outros servidores não constantes da lei de aumento. A partir de então, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem frequentemente julgado inválidas normas que beneficiam (vinculam) servidores com aumentos dados para outras categorias. 

      

    No entanto, para as situações anteriores à Emenda Constitucional 19/1998, o STF tem mitigado essa rigidez. É o que aconteceu com alguns processos de servidores do Estado do Amazonas que têm vinculação garantida antes de 1998. Nesses casos, o STF preferiu manter tal benefício em razão da segurança jurídica e boa-fé (por exemplo, RE 590.031). Novamente a questão volta para a análise da Corte que, se mantiver a coerência, deve garantir a vinculação. 

  • Vinculação ou equiparação é vedada, só é possível estabelecer RELAÇÃO entre a maior e a menor remuneração, por meio de LEI! Art. 39, §5 CF