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ID
1253722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9279/1996, assinale a opção correta acerca da propriedade industrial e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Alternativas
Comentários
  • ITEM "B" CORRETO, vejam: Lei 9279, 
    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. 
    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

    Fiquem com Deus!!!
  • a) Errado!

    Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
    I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante
    ou afim, de origem diversa;
    II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com
    determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e
    metodologia empregada; e
    III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma
    determinada entidade.

    b) Correto!

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial. 

    Art. 225. Prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial.

    c) Errado!

    Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da

    Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial,

    independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.

    § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço.

    § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em

    parte, marca notoriamente conhecida.

    d) Errado!

    Art. 119. O registro extingue-se:

    I - pela expiração do prazo de vigência;

    II - pela renúncia de seu titular, ressalvado o direito de terceiros;

    III - pela falta de pagamento da retribuição prevista nos arts. 108 e 120; ou

    IV - pela inobservância do disposto no art. 217.

    e) Errado!

    Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

    V - programas de computador em si;