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ERRADOO exercício do poder de polícia não pode ser delegado, visto que se trata de poder de império, o que provocaria o desequilíbrio entre os particulares, conforme já decidiu o pleno do Supremo Tribunal Federal na ADI 1717/MC:"(...)4. Quanto ao mais, porém, as considerações da inicial e do aditamento de fls. 123/125 levam ao reconhecimento da plausibilidade jurídica da Ação, satisfeito, assim, o primeiro requisito para a concessão da medida cautelar ("fumus boni iuris"). Com efeito, não parece possível, a um primeiro exame, em face do ordenamento constitucional, mediante a interpretação conjugada dos artigos 5o, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da C.F., a d elegação, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais. (...)"
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Algumas observações importantes:Em nenhuma hipótese, o poder de polícia pode ser delegado a particulares. Em regra, o poder de polícia não pode ser delegado a terceiros. A administração direta pode delegar ou outorgar o poder de polícia às autarquias.
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A delegação não pode ser outorgada a pessoas da iniciativa privada, visto que, por maior que seja a parceria que tenham com estes, jamais serão dotadas da potestate (ius imperii) necessária ao desempenho da ativiade de polícia.Pessoas administrativas vinculadas ao Estado podem exercer o poder de polícia em sua modalidade fiscalizatória. O que se precisa averiguar é o preenchimento de três condições:a)a pessoa jurídica deve integrar a estrutura da Administração Indireta, iso porque sempre poderá ter a seu cargo a prestação do serviço público;b)a competência delegada deve ter sido conferida por lei;c)o poder de polícia deve se restringir a prática de atos de natureza fiscalizatória.
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Importante!Poderá ser delegado à pessoas jurídicas de direito privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, no que concerne a atividade fiscalizatória e nunca executória.
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Errado
Não pode nunca ser delegado, nem a particular, nem a pessoa jurídica de direito privado.
Um exemplo disso é a Guarda municipal do RJ, que teve suas multas suspensas por ter natureza jurídica de EMPRESA PUBLICA. Hoje ela é uma AUTARQUIA.
Há, todavia, que se observar as fases do poder de polícia, são elas:
1 - Ordem de polícia
2 - Consentimento
2- Fiscalização => esta FASE pode ser exercida por particular. Ex.: Fiscalização eletrônica de rodovias.
4- Sanção
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Questão errada!
Delegação de poder de polícia na mão de particulares? Nunca no Brasil.
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Como se enquadra o instituto que legitima a qualquer um o poder de efetivar a prisão em flagrante???
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pode ser delagado o poder de policia fiscalizatório a particulares
ex:empresa que estala pardais.
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NÃO pode ser delegado a particulares.
A maioria da doutrina entende que o poder de polícia não poder ser delegado a particulares, haja vista que, o poder de polícia é a manisfestação do poder de império do estado.
Entretanto, é possível delegar atividades materiais de apoio ao poder de polícia.Exemplo: O município X contrato uma empresa para operar radares de transito, percebe-se que esta empresa não exerce o poder de aplicar a multa somente auxilia o munícipio nesta atividade com os radares fotográficos.
Explicando o comentário do colega logo acima, o poder de polícia, não se caracteriza somente pelas atividades da polícia militar, civil e federal. O estado atua mediante diversos orgãos por exempolo: Vigilância Sanitária, Ministérios, Agência reguladoras e etc.
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A questão alude a posicionamentos divergentes no que tese a doutrina.
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Pode haver delegação do poder de polícia?
Quanto à possibilidade de delegação do Poder de Policia, há 03 correntes:
a) 1º corrente: o poder de polícia é exercício de soberania, não podendo tal ser delegada, nem mesmo para as entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado;
b) 2º corrente: há a possibilidade irrestrita para tal delegação. Ex: prisão em flagrante porqualquer do povo;
c) 3º corrente: há a possibilidade de delegação em algumas hipóteses. O poder de polícia seria dividido em quatro ciclos:
· 1º ciclo: ordem pública;
· 2º ciclo: consentimento de polícia;
· 3º ciclo: fiscalização de polícia;
· 4º ciclo: sanção de polícia.
Só poderia haver a delegação no segundo e no terceiro ciclos.
O STJ, no Resp 817.534, tratou do assunto.
Fonte: Estudodirecionado.com (recomendo!)
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Poder de polícia é atividade exclusiva do Estado. Sustenta-se que o exercício de atividades de poder de polícia tem fundamento no poder de império e que este não pode ser exercido por nenhuma pessoa dotada de personalidade jurídica de direito privado, nem mesmo se for integrante da administração pública indireta, cujas entidades têm suas competências estabelecidas em lei.
ERRADO
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Gab. ERRADO
A título de conhecimento, a jurisprudência do STJ entende que há possibilidade da delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado somente se for atos materiais, de Consentimento e de Fiscalização, ficando a Ordem pública e a Sanção em poder do estado.Resp 817.534.
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OUTRA AJUDA A RESPONDER ....
Q209537
Ano: 2011 Banca: CESPE
O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. CERTO.
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Vá direto ao comentário do Elvis FCC, comentário objetivo e lúcido.
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Atributos do poder de polícia: (DACI)
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Indelegabilidade
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Delegado aquele outorgado para Administração Indireta.
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Em regra, o poder de polícia não pode ser delegado a particulares. Para o STF, o exercício desse poder não poder delegado a pesoas jurídicas de direito privado. Para o STJ, por sua vez, como já dito, as atividades de consentimento e fiscalização podem sim ser delegadas. ERRADA
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Só complementando o comentário do colega PHILLIPE DF abaixo. Segundo STJ as atividades de consentimento e fiscalização podem sim ser delegadas para pessoas juridicas de DIREITO PRIVADO INTEGRANTES DA ADM PUBLICA. Observem que não é para qualquer pessoa juridica, por exemplo um concessiónario não pode exerce-lo.
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só aspectos materiais do poder de polícia pode ser delegado a particulares.
ex; colocar radares nas vias.
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Em regra é indelegável a pessoa Jurídica de direito privado. Com exceção:
1 Consentimento
2- Fiscalização
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cara ,é imprecionante ocara perde um tempao pra falar de coisa que nao tem nada a ver com a questao pqp
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2008... Porque eu não estudava em 2008!
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O poder de polícia, por ser atividade exclusiva do Estado, não pode ser delegado a particulares [6] , mas é possível sua outorga a entidades de Direito Público da Administração Indireta, como as agências reguladoras (ANA, ANEEL, ANATEL, etc.), as autarquias corporativas (CFM, CFO, CONFEA, etc.) e o Banco Central. Eventualmente, particulares podem executar atos de polícia, mas sob o comando direto da Administração Pública. Ex.: destruição de armas apreendidas. Nesses casos, não há delegação, pois o particular atua sob as ordens estritas dos agentes públicos.
Porém, de acordo com recente entendimento do STJ, devem ser consideradas as quatro atividades relativas ao poder de polícia: legislação, consentimento, fiscalização e sanção.
Assim, legislação e sanção constituem atividades típicas da Administração Pública e, portanto, indelegáveis.
E Consentimento e fiscalização, por outro lado, não realizam poder coercitivo e, por isso podem ser delegados.
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Até pode segundo o STJ:
2º ciclo: consentimento de polícia;
3º ciclo: fiscalização de polícia;
Porem não plenamente como sujere a questão.
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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➣ Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).
➣ Segundo o STJ: PODE, mas somente CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)
➣ DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA
➣ PARTICULAR: indelegável SEMPRE
Como o CESPE cobra?
➣ Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO
➣ Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.
STF:
Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.
(Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode
(Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
(Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
(Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
STJ:
Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável
(Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
PARTICULAR:
(Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E
DOUTRINA:
(Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C
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CESPE - 2008
Órgão: ABIN
Prova: Agente de Inteligência
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Vai fazer uma Prova da ABIN hoje....rrsrsrsrs
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Os atos preparatórios de execução do poder de polícia bem como os atos posteriores podem ser delegados a particulares. Ex: A fotografia extraída por radar de velocidade (será repassada a AP para aplicação do poder de polícia), é um caso preparatório (antecipatório); quanto aos casos posteriores a execução do poder de polícia, como um exemplo é a demolição de prédio interditado (poder de polícia) pela AP, ao contratar uma empresa especializada em demolição para execução do ato. São possibilidades. QUANTO A DELEGAÇÃO DO ATO EM SÍ, NUNCA. (até o momento)
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Só com vinculo com a ADM(permissionárias ou concessionárias)
E
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Trata-se de atividade restritiva;
b) Possui, em regra, natureza discricionária. Contudo, alguns atos que decorrem do Poder de Polícia estão vinculados aos termos da lei, como o ato de concessão de licença;
c) Possui caráter liberatório: o Poder de Polícia autoriza o exercício de uma atividade;
d) O Poder de Polícia é geral: destinado à generalidade dos indivíduos;
e) Cria, em regra, obrigações de não fazer;
f) Em regra, tem natureza preventiva e, excepcionalmente, repressiva.
(Ao que nos interessa para matar a questão)
g) Indelegável: trata-se de poder de império do Estado que só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público. Entretanto, cumpre ressaltar que o exercício de atividades meramente materiais e de fiscalização poderão ser delegadas a particulares;
h) Não gera indenização;
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gabarito ERRADO.
O PODER DE POLICIA... não pode ser delegado aos particulares...porém...as atividades relacionadas ao exercício de poder de polícia..(atividades fiscalizatórias)...poderão ser sim, realizada por particulares....como por exemplo uma lombada eletronica administrada por uma concessionária ..
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quisera eu ter nascido a uns 10 anos atrás .... As provas pareciam tão fáceis kk
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ERRADO
(2011/TCU) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. CERTO
*Segundo o STF: não pode
*Segundo o STJ: Pode, mas somente Consentimento e Fiscalização
*Doutrina: VEDAÇÃO da delegação à iniciativa privada
*Questões CESPE: Se não menciona a posição do STJ vai seguir o STF
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Capciosa........
atividades de apoio(fiscalizaçao e consentimento) podem ser delegadas, inclusive a PJ direito privado, mas isso depende da fonte...
Questao 2017 cespe:
O poder de polícia
a)é indelegável.
b)é delegável no âmbito da própria administração pública, em todas as suas dimensões, a pessoas jurídicas de direito privado e, também, a particulares.
c)é suscetível de delegação no âmbito da própria administração pública, desde que o delegatário não seja pessoa jurídica de direito privado.
d)pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.
e)pode ser delegado em suas dimensões legislativa e sancionadora a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.
Letra D correta.
Sinal q a cespe está usando o STJ entao...mto cuidado
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Típica questão para deixar em branco e não perde 2 pontos.
Existe 2 respostas e a banca pode colocar o que ela quiser afinal no edital nao expressa se a banca segue o entendimento do STF ou STJ
Resposta: STF nao pode delegar / STJ pode delegar fiscalização e consentimento.
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Como nossa colega comentou, se a Cespe não mencionar o entendimento do STJ ou STF, considera-se o posicionamento majoritário é que a do STF.
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Acredito que o CESPE está adotando atualmente o entendimento do STJ (não mais do STF)
CESPE - Delegado de Polícia Civil (PC SE)/2018
Acerca do poder de polícia — poder conferido à administração pública para impor limites ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do interesse público —, julgue o próximo item.
O poder de polícia é indelegável.
GAB: ERRADO.
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CESPE - Delegado de Polícia Federal/2018
Em relação aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.
Embora possam exercer o poder de polícia fiscalizatório, as sociedades de economia mista não podem aplicar sanções pecuniárias.
GAB: CERTO
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CESPE - Juiz Estadual (TJ BA)/2019
O poder de polícia administrativo
c) pode ser delegado a sociedade de economia mista que explore serviço público, a qual poderá praticar atos de fiscalização e aplicar multas.
( O ERRO DA QUESTÃO É PQ ADICIONOU "APLICAR MULTAS", SE APAGAR ESSA PARTE FICARIA CORRETA.)
O poder de polícia administrativo pode ser delegado a sociedade de economia mista que explore serviço público, a qual poderá praticar atos de fiscalização.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!
O STF proferiu uma decisão em outubro desse ano (2020) que modificou o entendimento acerca da delegação do poder de policia, é delegável ao particular a fase de do ciclo de poder de policia.
STF (RE 633.782/ TEMA 532)
Fique de olho por que essa vai despencar em prova!
Bons Estudos!
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Ao meu ver a questão não está desatualizada, pois o item dá margem de interpretação APENAS pela REGRA e não conduz o candidato a exceção.
REGRA: não é possível a delegação do poder de polícia à particular.
EXCEÇÃO: é possível, apenas, o consentimento e a fiscalização ao particular.
Outra observação: para que você caminhe para a EXCEÇÃO o item também deveria informar "... de acordo com a jurisprudência do STF ... " como a banca já cobrou em provas mais recentes.
Espero ter ajudado!
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"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de
capital social majoritariamente público que
prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e
em regime não concorrencial"
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re633782
fases do poder de policia: ordem/consentimento/fiscalização/SANÇÃO [ AS TRÊS ULTIMAS PODEM SER DELEGADAS A P.J.D.PRIV]
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@focopolicial190
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VIDE: STF (RE 633.782/ TEMA 532)
Situação do tema: Acórdão publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito.
Tese firmada: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
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"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de
capital social majoritariamente público que
prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado
em regime não concorrencial"