SóProvas


ID
125380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes públicos, julgue os itens que
se seguem.

Suponha que Maurício, servidor público federal, delegue a autoridade hierarquicamente inferior a competência que ele tem para decidir recursos administrativos. Nessa hipótese, não há qualquer ilegalidade no ato de delegação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADADe acordo com o artigo 13, II, da Lei n.º 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação:" Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".
  • Não pode existir delegação quanto a:1) Edição de ato normativo;2) DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO;3) Matéria de competência Exclusiva.
  • Existe a dica do DENOREX para atos que não podem ser delegados:

    - DEcisão de recursos administrativos;

    - expedição atos NORmativos

    - atos de competencia EXclusiva

     

    Bons estudos!

  • É importante observar nesta questão que o detalhe de DELEGAR A AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE INFERIOR é possível,
    mas o RECURSO ADMINISTRATIVO é um item que não pode ser delegado!
  • Gostei do DENOREX. Valeu SAMUEL

  • Perfeito amigos, só esquecemos da base legal. Estas proibições estão na Lei 9784 no Art 13 abaixo colada:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Vlww

  • A delegação e a avocação derivam do escalonamento hierárquico. O primeiro é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Ademais, o poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes. Desse modo, não podem ser delegados:
    §  atribuições de um Poder a outro;
    §  atos de natureza política;
    §  atos de caráter normativo;
    §  decisão de recursos administrativos;
    §  matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    Já sobre a avocação, podemos considerar este como sendo o fato inverso à delegação. Pois, através da avocação, o chefe superior do pode substituir-se ao subalterno, chamando a si – avocando – as questões afetas a este. Acrescenta-se que a avocação, malgrado efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí o seu caráter de excepcionalidade.
  • É o velho e famoso  EDEMA

    Artigo 13, II, da Lei n.º 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação:

    " Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".

  • A questão erra ao falar "não há qualquer ilegalidade no ato de delegação.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    Não pode ser objeto de delegação a competência para decidir sobre recursos administrativos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

    GABARITO: CERTA.

  • DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO NÃÃO SE DELEGA


    GABARITO ERRADO

  • Misturando as matérias, verificando erros de português, percebi que, ou a Cespe economizou o acento grave ou eu tenho que estudar mais a matéria....pois quem delega, delega algo a alguém, nesse caso delegar é bitransitivo. Poderia haver o ganho de uma questão errada para o candidato quando a banca também errar.......bobagens a parte, voltemos aos estudos do direito administrativo....

    Bons Estudos!
  • Acredito que nesse caso, Marcos, está correta a omissão do artigo "a", uma vez que "autoridade inferior" está em sentido genérico, sendo desnecessário, portanto, o referido determinante.

     

  • Faltou uma crase ali
  • Acredito que a falta da crase no "delegue a autoridade" fez com que a questao ficasse confusa. 

    Entendi da seguinte forma: O servidor em questao iria delegar uma competencia de algum cargo  Hierarquicamente Inferior.  Por este motivo marquei CERTO.

    Mas pelo visto a questao queria dizer: O servidor delegou à alguém (no caso Hierarquicamente Inferior), uma competencia que não este alguém não teria poder de executar. Neste caso a opção ERRADO seria marcada. 

    Esta crase realmente me fez falta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • Ah, isso aí gente, não se preocupa não... porque não cai: DESPENCA EM PROVA!

     

    Delegar é passar para outro Orgão ou Agente Público.

     

    Voce pode delegar:

    Inferior herárquico ou para um do mesmo nível hierárquico.

     

    Em quais casos NÃO CABE ESSA DELEGAÇÃO?

    NOREX

    Atos de caráter Normativo.    Decisão de Recurso Administrativo.   Competência de caráter Exclusivo.

     

     

     

     

  • o EDEMA é indelegável

     

    - Edição de atos de caráter normativo (seja ele primário ou secundário)

    - Decisão de recursos administrativos

    - Matéria de competência exclusiva.

     

    Bons estudos

  • Errado.

    Lei 9.784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).

    Descentralização -> só diz que é uma delegação.

    Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.

  • ERRADO

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • Não se delega :

    competência

    Edição

    Recursos

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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