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ERRADADe acordo com o artigo 13, II, da Lei n.º 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação:" Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".
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Não pode existir delegação quanto a:1) Edição de ato normativo;2) DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO;3) Matéria de competência Exclusiva.
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Existe a dica do DENOREX para atos que não podem ser delegados:
- DEcisão de recursos administrativos;
- expedição atos NORmativos
- atos de competencia EXclusiva
Bons estudos!
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É importante observar nesta questão que o detalhe de DELEGAR A AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE INFERIOR é possível,
mas o RECURSO ADMINISTRATIVO é um item que não pode ser delegado!
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Gostei do DENOREX. Valeu SAMUEL
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Perfeito amigos, só esquecemos da base legal. Estas proibições estão na Lei 9784 no Art 13 abaixo colada:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Vlww
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A delegação e a avocação derivam do escalonamento hierárquico. O primeiro é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Ademais, o poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes. Desse modo, não podem ser delegados:
§ atribuições de um Poder a outro;
§ atos de natureza política;
§ atos de caráter normativo;
§ decisão de recursos administrativos;
§ matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Já sobre a avocação, podemos considerar este como sendo o fato inverso à delegação. Pois, através da avocação, o chefe superior do pode substituir-se ao subalterno, chamando a si – avocando – as questões afetas a este. Acrescenta-se que a avocação, malgrado efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí o seu caráter de excepcionalidade.
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É o velho e famoso EDEMA
Artigo 13, II, da Lei n.º 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação:
" Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".
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A questão erra ao falar "não há qualquer ilegalidade no ato de delegação.", outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; Não pode ser objeto de delegação a competência para decidir sobre recursos administrativos.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
GABARITO: CERTA.
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO NÃÃO SE DELEGA
GABARITO ERRADO
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Misturando as matérias, verificando erros de português, percebi que, ou a Cespe economizou o acento grave ou eu tenho que estudar mais a matéria....pois quem delega, delega algo a alguém, nesse caso delegar é bitransitivo. Poderia haver o ganho de uma questão errada para o candidato quando a banca também errar.......bobagens a parte, voltemos aos estudos do direito administrativo....
Bons Estudos!
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Acredito que nesse caso, Marcos, está correta a omissão do artigo "a", uma vez que "autoridade inferior" está em sentido genérico, sendo desnecessário, portanto, o referido determinante.
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Faltou uma crase ali
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Acredito que a falta da crase no "delegue a autoridade" fez com que a questao ficasse confusa.
Entendi da seguinte forma: O servidor em questao iria delegar uma competencia de algum cargo Hierarquicamente Inferior. Por este motivo marquei CERTO.
Mas pelo visto a questao queria dizer: O servidor delegou à alguém (no caso Hierarquicamente Inferior), uma competencia que não este alguém não teria poder de executar. Neste caso a opção ERRADO seria marcada.
Esta crase realmente me fez falta.
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GABARITO: ERRADO
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a decisão de recursos administrativos;
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Ah, isso aí gente, não se preocupa não... porque não cai: DESPENCA EM PROVA!
Delegar é passar para outro Orgão ou Agente Público.
Voce pode delegar:
Inferior herárquico ou para um do mesmo nível hierárquico.
Em quais casos NÃO CABE ESSA DELEGAÇÃO?
NOREX
Atos de caráter Normativo. Decisão de Recurso Administrativo. Competência de caráter Exclusivo.
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o EDEMA é indelegável
- Edição de atos de caráter normativo (seja ele primário ou secundário)
- Decisão de recursos administrativos
- Matéria de competência exclusiva.
Bons estudos
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Errado.
Lei 9.784/99.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA
I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).
Descentralização -> só diz que é uma delegação.
Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.
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ERRADO
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.
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Não se delega :
competência
Edição
Recursos
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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