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ID
125383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de determinado município houve por bem
desapropriar terreno com vistas a construir um hospital. No
entanto, em vez de hospital, foi construída uma escola pública.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, que dizem respeito aos atos administrativos.

O decreto desapropriatório é considerado ato vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Realmente a desapropriação no caso de utilidade pública é ato discricionário. Sobre esse tema o STF posicionou-se da seguinte forma no mandado de segurança 1601: EmentaMANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUA POSSIBILIDADE POR INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO EXPROPRIADO. A DECLARAÇÃO DA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO É, SEM DUVIDA, ATRIBUIÇÃO DISCRICIONARIA DO PODER PÚBLICO, E, POR IGUAL, A RETRATAÇÃO.
  • REPRODUZINDO O COMENTÁRIO DA COLEGA EVELYN, QUE ESTÁ INVISÍVEL: Comentado por Evelyn Beatriz Schmidt há aproximadamente 1 mês.ERRADOA desapropriação, neste caso, é ato discricionário (utilidade pública) da Administração, sendo o decreto simplesmente a forma por meio da qual a desapropriação ocorrerá.
  • Questão ERRADA

    No caso de ato vinculado, o objeto está predeterminado em lei. Nesse caso de desapropriação, o ato é discricionário, pois, cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com interesse da Administração.

  • Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:

    O ato vinculado é aquele em que todos os seus elementos estão previstos na norma, ou seja, não há margem de liberdade para atuação do agente público.
    No entanto, observemos que a desapropriação poderá ocorrer por ato administrativo (decreto) ou diretamente por lei. Quando se tratar de desapropriação por força de ato administrativo caberá ao Administrador definir qual a área objeto de interesse da Administração, qual o momento oportuno a se realizar o ato.
    Por isso, devemos entender que o Prefeito ao vislumbrar a necessidade coletiva (interesse social), fará exame de conveniência e oportunidade acerca de qual o imóvel que melhor se adéqua ao interesse público, determinando conforme essa análise, o ato desapropriatório.
    Portanto, trata-se de ato discricionário e não vinculado.
    Gabarito: Errado.

  • A questão não era tão fácil assim, mas o contexto fez que ela ficasse fácil. Acredito que o examinador queria saber se você sabia a diferença entre tredestinação lícita e ilícita, o caso do exemplo é a lícita, pois atingiu o interesse público, todavia se houvesse a desapropriação para construção de um hospital e posteriormente o terreno tivesse sido doado a um sindicato, por exemplo, poderia-se falar em uma retrocessão, anulação do ato de desapropriação ou expropriação, pois o ato nesse caso não estaria vinculado a finalidade pública. Ou seja, poderia-se afirmar que o ato seria vinculado em relação ao interesse público

  • Assertiva errada!!!!!!!!

    A desapropriação, neste caso, é ato discricionário (utilidade pública) da Administração, sendo o decreto simplesmente a forma por meio da qual a desapropriação ocorrerá.

  • Segundo José dos Santos Carvalho Filho, em Manual de Direito Administrativo, 21a edição:

    "A averiguação da conveniência e oportunidade para praticar o ato administrativo declaratório é privativa do administrador público; os parâmetros, portanto, são de caráter administrativo. Sob esse ângulo, então, cuida-se de ato discricionário. Ocorre que os casos que permitem a desapropriação são os que a lei expressamente menciona; em outras palavras, o administrador não pode afastar-se do elenco legal. Por essa ótica, o ato declaratório será vinculado, não tendo o administrador qualquer liberdade quanto ao fundamento da declaração, já que os parâmetros de atuação, que representam esse fundamento, são de natureza legal".

  • Nossa o Hewandro viajou bonito, pois, em nenhum momento a pergunta remete-se a TREDESTINAÇÃO, e sim se o ato é vinculado ou discricionário, no caso em tela DISCRICIONÁRIO. Caberá ao administrador verificar se é oportuno e conveniente a desapropriação de determinado bem.
  • Se o Prefeito HOUVE POR BEM, então quer dizer que ele decidiu discriscionariamente, pois ele tinha o poder de decidir de como faria e quando. Creio que a resposta estava no próprio texto.
  • Verdade Guilherme C. vacilei nessa,rs

  • Com Fi For M Ob

    Com Fi For Vinculado

    Motivo Objeto Discricionário

     

  • Ato discricionário que originou uma tredestinação lícita.

  • Ato discricionário que originou uma tredestinação lícita.

  • Questão Errada.

    Tredestinação lícita significa no desvio de finalidade da destinação específica, como no caso apontado, ao invés do hospital fora construída uma escola pública.

    Veja, um vez mantido o interesse público, pode a autoridade alterar a finalidade específica constante no decreto que adveio a desapropriação com base na conveniência e oportunidade, logo, trata-se de ato discricionário.

  • HOUVER POR BEM DESAPROPRIAR- VONTADE- DISCRICIONARIO

  • Ato vinculado: Não cabe aoadministrador liberdade de decisão;

    Ato discricionário: há liberdade do administrador quanto as decisões