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Realmente a desapropriação no caso de utilidade pública é ato discricionário. Sobre esse tema o STF posicionou-se da seguinte forma no mandado de segurança 1601: EmentaMANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DO ATO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUA POSSIBILIDADE POR INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO EXPROPRIADO. A DECLARAÇÃO DA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO É, SEM DUVIDA, ATRIBUIÇÃO DISCRICIONARIA DO PODER PÚBLICO, E, POR IGUAL, A RETRATAÇÃO.
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REPRODUZINDO O COMENTÁRIO DA COLEGA EVELYN, QUE ESTÁ INVISÍVEL: Comentado por Evelyn Beatriz Schmidt há aproximadamente 1 mês.ERRADOA desapropriação, neste caso, é ato discricionário (utilidade pública) da Administração, sendo o decreto simplesmente a forma por meio da qual a desapropriação ocorrerá.
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Questão ERRADA
No caso de ato vinculado, o objeto está predeterminado em lei. Nesse caso de desapropriação, o ato é discricionário, pois, cabe ao Administrador escolher o bem, de acordo com interesse da Administração.
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Prof. Edson Marques - pontodosconcursos:
O ato vinculado é aquele em que todos os seus elementos estão previstos na norma, ou seja, não há margem de liberdade para atuação do agente público.
No entanto, observemos que a desapropriação poderá ocorrer por ato administrativo (decreto) ou diretamente por lei. Quando se tratar de desapropriação por força de ato administrativo caberá ao Administrador definir qual a área objeto de interesse da Administração, qual o momento oportuno a se realizar o ato.
Por isso, devemos entender que o Prefeito ao vislumbrar a necessidade coletiva (interesse social), fará exame de conveniência e oportunidade acerca de qual o imóvel que melhor se adéqua ao interesse público, determinando conforme essa análise, o ato desapropriatório.
Portanto, trata-se de ato discricionário e não vinculado.
Gabarito: Errado.
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A questão não era tão fácil assim, mas o contexto fez que ela ficasse fácil. Acredito que o examinador queria saber se você sabia a diferença entre tredestinação lícita e ilícita, o caso do exemplo é a lícita, pois atingiu o interesse público, todavia se houvesse a desapropriação para construção de um hospital e posteriormente o terreno tivesse sido doado a um sindicato, por exemplo, poderia-se falar em uma retrocessão, anulação do ato de desapropriação ou expropriação, pois o ato nesse caso não estaria vinculado a finalidade pública. Ou seja, poderia-se afirmar que o ato seria vinculado em relação ao interesse público
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Assertiva errada!!!!!!!!
A desapropriação, neste caso, é ato discricionário (utilidade pública) da Administração, sendo o decreto simplesmente a forma por meio da qual a desapropriação ocorrerá.
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Segundo José dos Santos Carvalho Filho, em Manual de Direito Administrativo, 21a edição:
"A averiguação da conveniência e oportunidade para praticar o ato administrativo declaratório é privativa do administrador público; os parâmetros, portanto, são de caráter administrativo. Sob esse ângulo, então, cuida-se de ato discricionário. Ocorre que os casos que permitem a desapropriação são os que a lei expressamente menciona; em outras palavras, o administrador não pode afastar-se do elenco legal. Por essa ótica, o ato declaratório será vinculado, não tendo o administrador qualquer liberdade quanto ao fundamento da declaração, já que os parâmetros de atuação, que representam esse fundamento, são de natureza legal".
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Nossa o Hewandro viajou bonito, pois, em nenhum momento a pergunta remete-se a TREDESTINAÇÃO, e sim se o ato é vinculado ou discricionário, no caso em tela DISCRICIONÁRIO. Caberá ao administrador verificar se é oportuno e conveniente a desapropriação de determinado bem.
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Se o Prefeito HOUVE POR BEM, então quer dizer que ele decidiu discriscionariamente, pois ele tinha o poder de decidir de como faria e quando. Creio que a resposta estava no próprio texto.
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Verdade Guilherme C. vacilei nessa,rs
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Com Fi For M Ob
Com Fi For Vinculado
Motivo Objeto Discricionário
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Ato discricionário que originou uma tredestinação lícita.
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Ato discricionário que originou uma tredestinação lícita.
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Questão Errada.
Tredestinação lícita significa no desvio de finalidade da destinação específica, como no caso apontado, ao invés do hospital fora construída uma escola pública.
Veja, um vez mantido o interesse público, pode a autoridade alterar a finalidade específica constante no decreto que adveio a desapropriação com base na conveniência e oportunidade, logo, trata-se de ato discricionário.
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HOUVER POR BEM DESAPROPRIAR- VONTADE- DISCRICIONARIO
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Ato vinculado: Não cabe aoadministrador liberdade de decisão;
Ato discricionário: há liberdade do administrador quanto as decisões