-
Originária - NomeaçãoDerivadas - Promoção, aproveitamento, reintegração, readaptação, reversão e recondução.
-
CERTO: Art. 8o São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; A nomeação é provimento originário, pois o servidor ainda não tem qualquer vínculo com o cargo, o que acontece em todos os demais casos.
-
CERTAEm seu art. 8º, a Lei nº 8.112/90 estabelece como formas de provimento de cargos públicos: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A nomeação, única forma de provimento originário, será feita: a) em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; b) em comissão, para cargos de confiança vagos. Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
-
Questão Errada. Será reintegrado ao cargo de origem o servidor cuja demissão tenha sido anulada por decisão judicial ou ato administrativo. Lei 8.112/90Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
-
Danilo...tenho certeza que vc estava se referindo a outra questão...pois o enunciado esta certíssimo.
-
Provimento é o ato ou efeito de prover, nomeação, preenchimento de lugar público. A doutrina classifica em Provimento Originário quando um servidor toma posse de um cargo público sem ter nenhum vínculo com a Administração Pública.
Provimento Derivado é aquele que decorre de um vínculo anterior com a Administração Pública.
Assim, NOMEAÇÃO é a única forma de provimento originário.
Enquanto que promoção, readaptação, reversão, reintegração, aproveitamento e recondução constituem formas de provimento derivado.
Já Celso A. B. Mello vem apresentando uma outra classificação p/ provimento Derivado que a banca CESPE já cobrou: VERTICAL (promoção), HORIZONTAL (readaptação) e POR REINGRESSO (reintegração, reversão, recondução, aproveitamento).
-
Pessoal, cuidado!
A nomeação, em se tratando da 8112, realmente é a única forma originária de provimento, mas não podemos esquecer que, de uma forma mais ampla, ela não é a única forma de provimento originário, cabendo aqui, citar a contratação de servidor não estatutário, via contrato, tb é uma forma originária.
-
CORRETA A ASSERTIVA
A Lei nº 8.112/90 traz várias formas de provimento: a) nomeação; b) promoção; c) readaptação; d) reversão; e) aproveitamento; f) reintegração; e, g) recondução. No entanto, a nomeação é a única forma de provimento originário, sendo que todas as demais são provimentos derivados.
-
Ola Pessoal, gabarito CORRETO
Para memorizar melhor as FORMAS DE PROVIMENTOS
PAN4RS
PROMOÇÃO
APROVEITAMENTO
NOMEAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
RECONDUÇÃO – Forma de vacância
Espero ter ajudado de alguma forma, bons estudos!
-
Nao é posse? Que @$(!*#! fico até tonto de tanta informação!!!!
Se fosse fácil todo mundo seria!
-
E por sinal, é a unica forma de provimento ORIGINÁRIO.
Gab. Correto!
-
PROVIMENTO:
NOMEAÇÃO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
REVERSÃO
APROVEITAMENTO
RECONDUÇÃO
-
O provimento originário independe de vínculo anterior entre a administração e o agente e a única forma que existe é a nomeação.
-
Provimento Originário = NOMEAÇÃO (sem vínculo anterior com a Administração)
:-)
-
Bruno Zannini Wagner
Posse não é forma de provimento.
-
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos,é correto afirmar que: A nomeação é forma originária de provimento de cargo público.