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ID
1253974
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O comportamento policial militar da praça deve ser classificado como “Excepcional” quando:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 3.584/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

     

    Art. 52 – O comportamento policial militar da praça deve ser classificada em:

         1) Excepcional – quando, no período de 08 anos de efetivo serviçonão tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

         2) Ótimo – quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

         3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

         4) Insuficiente – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

         5) Mau – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

  • GABARITO: LETRA D.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

    1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

    2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

    3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

    4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

    5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

  • DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

    1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

    2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

    3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

    4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

    5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.