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Questões de Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí


ID
1003330
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

. Quanto à esfera de ação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto nº 3.548/80, de 31/01/80) e competência para sua aplicação na Polícia Militar do Piauí, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A 
    A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao grau hierárquico e não ao cargo.
    O erro que se encontra na alternativa é porque a competência para as prescrições é conferida ao CARGO.
    FORÇA E FÉ!
  • A) e C) são completamente contraditórias, uma delas tinha que ser a resposta

  • LETRA A - RESPOSTA

    Art. 9º - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao

    cargo e não ao grau hierárquico

    QUESTÃO PEDE INCORRETA

  • Art. 9º - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao

    cargo e não ao grau hierárquico. São competentes para aplicá-las:

    1. O Governador do Estado, a todos os integrantes da Polícia Militar;

    2. O Comandante Geral, aos que estiverem sob o seu comando;

    3. O Chefe do Gabinete militar, aos que estiverem sob a sua chefia;

    4. O Chefe do Estado Maior, Comandante do Policiamento da Capital, Comandante do Policiamento do Interior, Comandante de Policiamento de Área, Comandante do Corpo de Bombeiros, Diretores, aos que servirem sob suas ordens;

    5. Ajudante Geral, Comandantes e Subcomandantes de OPM, Chefes de Seção, Serviços, Assessorias, Comandantes de Subunidades, aos que servirem sob suas ordens;

    6. Comandantes de Pelotões Destacados, aos que servirem sob a suas ordens.

    Parágrafo Único – A competência conferida aos Chefes de Seção, de serviço e de Assessorias, limitar-se-á às ocorrências relacionadas às atividades inerentes ao serviço de suas repartições.

    TODOS SÃO CARGOS E NÃO POSIÇÕES DE HIERARQUIA

  • SÓ PARA NÃO CONFUNDIR, DEVIVO AO EXCESSO DE INFORMAÇÕES DO EDITAL!

    RDPM

    Art. 9º - A competência para aplicar as prescrições contidas neste Regulamento é conferida ao cargo e não ao grau hierárquico. São competentes para aplicá-las:

    ESTATUTO:

    Art. 33 – Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial-militar é investido legalmente, quando conduz homens ou dirige uma organização policial-militar. O Comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa impessoal, em cujo exercício o policial-militar se define e se caracteriza como chefe.


ID
1003333
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo como o Art. 56, do Decreto nº 3.548/80 (Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí), de 31/01/80, são Recursos Disciplinares apenas:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo Único – São recursos disciplinares:

    1) o pedido de reconsideração de ato;

    2) a queixa;

    3) a representação;


  • Rescurso disciplinares!

    Trio PQR (Bizu Super Mega Plus)

    Pedido de reconsideração do ato

    Queixa

    Representação

  • GABARITO: LETRA C.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 56 - Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar.

    Parágrafo Único - São recursos disciplinares:

    1) o pedido de reconsideração de ato;

    2) a queixa;

    3) a representação; 

  • vai cair uma dessa.


ID
1253971
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí, as dispensas, como recompensas de serviço, podem ser: “Dispensa Total do Serviço” e “Dispensa Parcial do Serviço”. A “Dispensa Total do Serviço” é concedida pelo prazo máximo de 08 dias e não deve ultrapassar o total de:

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 3.548/80 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí.

     

    Art. 69 – As dispensas do serviços, como recompensa, podem ser:
    1) dispensa total do serviço, que isenta de todos os trabalhos da OPM, inclusive os de instruções;
    2) dispensa parcial do serviço isenta de alguns trabalhos, que devem ser especificados na concessão.
    § 1º - A dispensa total do serviço é concedida pelo prazo máximo de 08 dias e não deve ultrapassar o total de 16 dias no decorrer de um ano civil. Esta ispensa não invalida o direito de férias.
    § 2º – A dispensa total do serviço para ser gozada fora da sede, fica subordinada às mesmas regras de concessão de férias.
    § 3º - A dispensa total do serviço é regulada por dias de 24 horas, contados de boletim a boletim. A sua publicação deve ser feita, no máximo, 24 horas antes do seu início, salvo motivo de força maior.


ID
1253974
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O comportamento policial militar da praça deve ser classificado como “Excepcional” quando:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 3.584/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

     

    Art. 52 – O comportamento policial militar da praça deve ser classificada em:

         1) Excepcional – quando, no período de 08 anos de efetivo serviçonão tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

         2) Ótimo – quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

         3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

         4) Insuficiente – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

         5) Mau – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

  • GABARITO: LETRA D.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

    1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

    2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

    3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

    4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

    5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

  • DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 52 - O comportamento policial militar da praça deve ser classificado em:

    1) Excepcional - quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

    2) Ótimo - quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

    3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

    4) Insuficiente - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

    5) Mau - quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.


ID
1253977
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 3.584/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

     

    Art. 53 – A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente, como se estabelece a seguir:
      1) Do Excepcional para o:
        a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;
        b) Bom, quando a praça for punida com prisão;
      2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;
      3) Do Bom para o:
        a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;
        b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;
      4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.
            Parágrafo Único – A reclassificação do comportamento de soldado, com punição de prisão de mais de 20 dias, agravada para “prisão em separada”, é feita, automaticamente para o comportamento Mau, qualquer que seja o seu comportamento anterior.
     

  • Art. 53 – A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente, como se estabelece a seguir:

    1)     Do Excepcional para o:

    a)     Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;

    b)     Bom, quando a praça for punida com prisão;

    2)     Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;

    3)     Do Bom para o:

    a)     Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;

    b)     Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;

    4)     Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.

    MAPA MENTAL: https://drive.google.com/drive/folders/1_e8-ihRwGbHe_9eVMpRvdqMnkU9toC3b?usp=sharing

  • GABARITO: LETRA B.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 53 - A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, automaticamente, como se estabelece a seguir:

    1) Do Excepcional para o:

    a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;

    b) Bom, quando a praça for punida com prisão;

    2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;

    3) Do Bom para o:

    a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;

    b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;

    4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.       

  • um bizu cairia bem!

  • Art. 53 – A reclassificação do comportamento da praça deve ser feita, autenticamente, como se estabelece a seguir:

    1) Do Excepcional para o:

    a) Ótimo, quando a praça for punida com repreensão ou detenção;

    b) Bom, quando a praça for punida com prisão;

    2) Do ótimo para o Bom, quando a praça for punida, no período de 04 anos de efetivo serviço, com mais de uma detenção;

    3) Do Bom para o:

    a) Insuficiente, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com duas prisões;

    b) Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões;

    4) Do Insuficiente para o Mau, quando a praça for punida, no período de 01 ano de efetivo serviço, com mais de duas prisões.

    Parágrafo Único – A reclassificação do comportamento de soldado, com punição de prisão de mais de 20 dias, agravada para “prisão em separada”, é feita, automaticamente para o comportamento Mau, qualquer que seja o seu comportamento anterior.

  • essa é fácil, só saber o bizu

ID
1253986
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O oficial que se julgar prejudicado em consequência de composição de Quadro de Acesso, em seu direito de promoção, poderá interpor recursos ao Governador do Estado, através do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, como última instância na esfera administrativa. Para a apresentação do recurso, o oficial terá o prazo de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 dias corridos, nos demais casos.

    § 2º - O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 50 - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.

  • ''CMT-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS'', NO CAPUT DA QUESTÃO. Pode ser ele também, né...

  • LEI Nº 3.808-81 – ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 50 - O policial-militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

    § 1º - O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

    a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra da composição de Quadro de Acesso;

    b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.

    LEI COMPLEMENTAR N° 68 DE 22/03/2006.

    Art. 17 - As promoções são efetuadas anualmente por antiguidade ou merecimento, nos dias 25 de junho e 25 de dezembro, obedecendo o calendário estabelecido no Regulamento desta lei.

    § 1º - A promoção das praças da Policia Militar do Estado do Piauí é da competência do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da Corporação.

    § 2° - O governador poderá delegar ao Comandante-Geral a competência para a promoção das praças.

    § 3° - O disposto no caput deste artigo nao se aplica as promoções realizadas após conclusão dos Cursos de Formação de Cabos e de Sargentos, desde que exista vaga.

    Art. 26 - A praça que se julgar prejudicada em consequência de composição de Quadro de Acesso, em seu direito de promoção, poderá interpor recurso ao Governador do Estado, através do Comandante Geral da Polica Militar, como última instancia administrativa.

    § 1º - Para a apresentação do recurso, a praça terá o prazo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da notificação do ato que julga prejudicá-la ou da publicação oficial no Boletim do Comando-Geral.

    § 2º - Recebido o recurso, o Comanda-Geral da Corporação deverá encaminhá-lo ao Governador do Estado do Piauí, após avaliação pela Comissão de Promoção de Praças e com o parecer juridico da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

    § 3º - O recurso referente à composição do Quadro de Acesso e a promoção deverá ser solucionada no prazo de 60 dias, contados a partir da data de seu recebimento.

    DECRETO N° 12.422 DE 18/11/2006 - REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ

    Art. 3 - A promoção das praças da Policia Militar do Estado do Piauí fica delegada ao Comandante-Geral da Corporação, excetuadas a declaração de Aspirante-a-Oficial e a promoção das praças Sub-Judice.


ID
1524937
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação ao “Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí (RDPM-PI)”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - A hierárquica militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da
    estrutura das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Forças Militares e Policiais
    – Militares estrangeiros, por postos e graduações.

    PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 31 de janeiro de 1980.

  • A) GABARITO CORRETO.Art. 5º do RDPM/PI

    B) ERRADO: São manifestações essenciais de disciplina a correção de atitudes e a dedicação parcial ao serviço. CORRETO é dedicação integral ao serviço;

    C) ERRADO Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, podendo a autoridade que a emitiu atender à solicitação ou não.​  CORRETO: cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à
    solicitação

    D)  ERRADO Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina deverá participar a seu chefe imediato, por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. CORRETO 48 HORAS

    E) ERRADO A autoridade, a quem a parte disciplinar é dirigida, deve dar a solução no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, podendo, se necessário, ouvir as pessoas envolvidas, obedecidas as demais prescrições regulamentares. Na impossibilidade de solucioná-la neste prazo, o seu motivo deverá ser, necessariamente, publicado em Boletim e, neste caso, o prazo poderá ser prorrogado até 15 (quinze) dias. CORRETO 30 DIAS

     

     

  • Uma das coisas mais chatas é lembrar de tempo. Dias ou horas!!

  • Hierarquia militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Forças Militares e Policiais-Militares estrangeiros, por postos e graduações.

  • A- CERTA

    B- dedicação integral

    C- autoridade devera emitir a solicitação

    D- 48 horas

    E- 30 dias

  • GABARITO: LETRA A.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 5º - A hierarquia militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros, Forças Militares e Policiais-Militares estrangeiros, por postos e graduações.

    Art. 6º, § 1º - São manifestações essenciais de disciplina:

    1. A correção de atitudes;

    2. A obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, ou de quem tem autoridade para ordenar;

    3. A dedicação integral ao serviço;

    4. A colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;

    5. A consciência das responsabilidades;

    6. A rigorosa observância das prescrições regulamentares e das leis.

    Art. 7º, § 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação.

    Art. 11 - Todo policial militar que tiver conhecimento de um fato contrário à disciplina, deverá participar a seu chefe imediato por escrito ou verbalmente. Neste último caso, deve confirmar a participação, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 11, § 4º - A autoridade, a quem a parte disciplinar é dirigida, deve dar a solução no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis, podendo se necessário, ouvir as pessoas envolvidas, obedecidas as demais prescrições regulamentares. Na impossibilidade de solucioná-la neste prazo, o seu motivo deverá ser, necessariamente, publicado em Boletim e, neste caso, o prazo poderá ser prorrogado até 30 (trinta) dias


ID
1524940
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o “RDPM-PI”, a modificação da aplicação de punição disciplinar pode ser realizada pela autoridade, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento. As modificações da aplicação de punição são:

Alternativas
Comentários
  • ARAA(anulação,revelaçaõ,atenuação e agravaçaõ)

  • RESPOSTA CORRETA LETRA: E

     

    Art. 43 

    § 1º As modificações da aplicação de punição são:

    a) Anulação

    b) Revelação

    c) Atenuação

    d) Agravação

     

     

     

  • A3R (Anulação, Relevação, Atenuação, Agravação)

  • Isadora Barroso Errou ao citar Revelação, pois o certo seria Relevação!

  • Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ


    Art. 43 – A modificação da aplicação de punição pode ser realizada e pela autoridade a aplicar ou por outra, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.


    § 1º As modificações da aplicação de punição são:
    1) anulação;
    2) relevação;
    3) atenuação;
    4) agravação.

     

  • NAO EXISTE REVISÃO

    ESSE TEMA JA CAIU 2 vezes nas ultimas provas

  • anulação, relevação, atenuação e agravação.

  • A3 r bizu máximo

  • anulação

    relevação

    atenuação

    agravação

  • Não existe REVISÃO DISCIPLINAR.

    As modificações da aplicação de punição são:

    anulação, atenuação, agravação e relevação.

    Bizu: A3R

  • GABARITO: LETRA E.

    DECRETO Nº 3.548 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ (RDPMPI)

    Art. 43 - A modificação da aplicação de punição pode ser realizada pela autoridade a aplicar ou por outra, superior e competente, quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.

    § 1º As modificações da aplicação de punição são:

    1) Anulação;

    2) Relevação;  

    3) Atenuação;

    4) Agravação. 


ID
1524946
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A “Transgressão da Disciplina” deve ser classificada como “grave” quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 – A transgressão da disciplina deve ser classificada como “grave” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial militar ou o decoro da classe.
     

  • Esse apenas entregou a questão

  • A “Transgressão da Disciplina” deve ser classificada como “grave” quando:

  • Decreto N° 3.548, de 31 de Janeiro de 1980 - Regulamento Disciplinar da PM-PI

    Capitulo VI

    Classificação das Transgressões

    Art. 21 - A transgressão da disciplina deve ser classificada como "grave" quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe.

  • gabarito letra E não chegando a constituir crime, constitua a transgressão disciplinar ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial militar ou o decoro da classe.
  • Art. 21 – A transgressão da disciplina deve ser classificada como “grave” quando, não chegando a constituir crime, constitua a mesma ato que afete o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor policial militar ou o decoro da classe.

    Destaco, ainda, os seguintes artigos para efeito de estudo.

    Art. 33 – A aplicação da punição deve ser feita com justiça, serenidade e imparcialidade, para que o punido fique consciente e convicto de que a mesma se inspira no cumprimento exclusivo de um dever.

    Art. 35 – A aplicação da punição deve obedecer às seguintes normas:

    1) a punição deve ser proporcional à gravidade da transgressão, dentro dos seguintes limites;

    a) de advertência até 10 dias de detenção, para transgressão leve;

    b) de detenção até 10 dias de prisão, para a transgressão média;

    c) de prisão à punição prevista no art. 29 deste Regulamento, para a transgressão grave;

    2) a punição não pode atingir até o máximo previsto no item anterior, quando ocorrerem, apenas, circunstâncias atenuantes;


ID
1524949
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As “Punições Disciplinares” a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:

Alternativas
Comentários
  • LETRA CORRETA: D

     

    ART. 23 AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES A QUESTÃO SUJEITOS OS POLICIAS MILITARES, SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO RESULTANTE AO JULGAMENTO DA TRANSGRESSÃO, SÃO AS SEGUINTES, EM ORDEM DE GRAVIDADE CRESCENTE:

     

    1. ADVERTÊNCIA;

    2. REPRESSÃO;

    3. DETENÇÃO;

    4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;

    5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.

     

  • Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

     

    Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:


    1. advertência;
    2. repreensão;
    3. detenção;
    4. prisão e prisão em separado;
    5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.


    § 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    § 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

  • NAO EXISTE PRISAO ESPECIAL

  • nao existe prisao especial

    1. ADVERTÊNCIA;

    2. REPRESSÃO;

    3. DETENÇÃO;

    4. PRISÃO E PRISÃO EM SEPARADO;

    5. LICENCIAMENTO E EXCLUSÃO A BEM DA DISCIPLINA.

     

  • nao existe prisao especial de acordo com o regulamento.

  • GABARITO: LETRA D.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:

    1. Advertência;

    2. Repreensão;

    3. Detenção;

    4. Prisão e prisão em separado;

    5. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina.

  • Vale lembrar que as prisões disciplinares foram vedadas, servem apenas para classificação do comportamento das praças, atualmente.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/27/fim-da-prisao-disciplinar-para-bombeiros-e-policiais-militares-passa-a-valer

    ATENÇÃO, ESTA REDAÇÃO REFERE-SE AO RDPM-PI.

    Advertência – É a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor podendo ser em caráter particular ou ostensivamente.

    Repreensão – É a punição que, publicada em Boletim, não priva o punido da liberdade.

    Detenção – Consiste no cerceamento da liberdade do punido, o qual deve permanecer no local que for determinado, normalmente o quartel, sem que fique, no entanto, confinado.

    § 1º - O detido comparece a todos os atos de instrução e serviço.

    § 2º - Em casos especiais, a critério da autoridade que aplicou a punição, o Oficial pode ficar detido na sua residência.

    Prisão – Consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para tal.

    § 1º - Os policiais militares dos diferentes círculos de Oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais Militares não poderão ficar presos no mesmo compartimento.

    § 2º - São lugares de prisão:

    - Para Oficial – determinado pelo Comandante no aquartelamento;

    - Para Subtenente e Sargentos – compartimento denominado “ Prisão de

    Subtenente e Sargentos”;

    - Para as demais praças – compartimento fechado, denominado “Xadrez”

    § 5º - Os presos disciplinares devem ficar separados dos presos a disposição da justiça.

    Art. 28 – A prisão deve ser cumprida sem prejuízo da instrução e dos serviços internos. Quando o for em prejuízo, esta condição deve ser declarada em boletim.

    Licenciamento e Exclusão a bem da disciplina – consistem no afastamento, “ ex. ofício”, do policial militar das fileiras da Corporação, conforme prescrito no Estatuto dos Policiais Militares.

    O licenciamento - praça sem estabilidade.

    A exclusão - Aspirante a Oficial e à praça com estabilidade.


ID
1524952
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o “Código Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí”, a punição disciplinar de prisão consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para tal. Assinale a alternativa correta, com relação aos lugares de prisão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27 

    § 2º - São lugares de prisão:
    - Para Oficial – determinado pelo Comandante no aquartelamento;
    - Para Subtenente e Sargentos – compartimento denominado “ Prisão de
    Subtenente e Sargentos”;
    - Para as demais praças – compartimento fechado, denominado “Xadrez”.
     

  • Diferentes círculos não ficam juntos

  • Diferentes círculos não ficam juntos

  • OF cmt no aquartelamento

    SUB SGT prisao

    CB SD xadrez

  • Gabarito A. foco pm pi

  • GABARITO: LETRA A.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 27 - Prisão - Consiste no confinamento do punido em local próprio e designado para tal. [*]

    § 1º - Os policiais militares dos diferentes círculos de Oficiais e praças estabelecidos no Estatuto dos Policiais Militares não poderão ficar presos no mesmo compartimento.

    § 2º - São lugares de prisão:

    • Para Oficial - determinado pelo Comandante no aquartelamento;
    • Para Subtenente e Sargentos - Compartimento denominado “Prisão de Subtenente e Sargentos”;
    • Para as demais praças - Compartimento fechado, denominado “Xadrez”. 
  • Determinado pelo (COMANDANTE) o aquartelamento GABARITO A
  • Art. 27 § 2º - São lugares de prisão:

    - Para Oficial – determinado pelo Comandante no aquartelamento;

    - Para Subtenente e Sargentos – compartimento denominado “ Prisão de

    Subtenente e Sargentos”;

    - Para as demais praças – compartimento fechado, denominado “Xadrez”


ID
1524955
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o “Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Piauí / RDPM-PI”, a punição disciplinar de “Prisão em Separado” não pode ultrapassar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA CORRETA: C

     

    AS PUNIÇÕES DISCIPLINARES DE DETENÇÃO E PRISÃO NÃO PODEM ULTRAPASSAR 30 DIAS E A PRISÃO EM SEPARADO 15 DIAS.

  • Dec. 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

     

    Art. 23 – As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:


    1. advertência;
    2. repreensão;
    3. detenção;
    4. prisão e prisão em separado;
    5. licenciamento e exclusão a bem da disciplina.


    § 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    § 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

  • DET 30

    PRI 15

  • Detenção e Prisão ( 30 dias )

    Prisão em SEPARADO ( 15 dias )

  • Art.23

    § 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    § 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias.

  • GABARITO: LETRA C.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os policiais militares, segundo a classificação resultante ao julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem de gravidade crescente:

    1. Advertência;

    2. Repreensão;

    3. Detenção;

    4. Prisão e prisão em separado;

    5. Licenciamento e exclusão a bem da disciplina.

    § 1º - As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.

    § 2º - A prisão em separado não pode ultrapassar de quinze dias


ID
2483230
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regulamento Disciplinar da Polícia do Piauí (Decreto n.º 3.584, de 31 de janeiro de 1980, do Estado do Piauí), o comportamento do policial militar da praça deve ser classificado como excepcional, quando:

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 3.584/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

     

    Art. 52 – O comportamento policial militar da praça deve ser classificada em:

         1) Excepcional – quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar;

         2) Ótimo – quando, no período de 04 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até uma detenção;

         3) Bom - quando, no período de 02 anos de efetivo serviço tenha sido punido com até duas prisões;

         4) Insuficiente – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com até duas prisões;

         5) Mau – quando, no período de 01 ano de efetivo serviço, tenha sido punido com mais de duas prisões.

  • Art. 52 – O comportamento policial militar da praça deve ser classificada em:

    1) Excepcional – quando, no período de 08 anos de efetivo serviço, não tenha

    sofrido qualquer punição disciplinar;

  • Excepcional - quando, no período de 8 anos de efetivo de serviço, não tenha sofrido qualquer punição disciplinar.

  • Bízu:

    CLASSIFICAÇÃO - TEMPO - PUNIÇÕES

    EXCEPCIONAL 8 ANOS SEM PUNIÇÕES

    ÓTIMO 4 ANOS ATÉ 1 DETENÇÃO

    BOM 2 ANOS ATÉ 2 PRISÕES

    INSUFICIENTE 1 ANO ATÉ 2 PRISÕES

    RUIM 1 ANO + DE 2 PRISÕES

  • ATENÇÃO BIZU

    E 8 0

    O 4 1d

    B 2 2p

    I 1 2p

    M 1 +2p


ID
2483233
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto n.º 3.584, de 31 de janeiro de 1980, do Estado do Piauí) prevê que são recursos disciplinares:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.548/80 - REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ.

     

    Art. 56 – Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na espera disciplinar.

    Parágrafo Único – São recursos disciplinares:

         1) o pedido de reconsideração de ato;

          2) a queixa;

          3) a representação;

  • Gabarito, Letra B

    De acordo com o RDPM, os recursos disciplinares são:

    1º Pedido de reconsideração do ato

    2º A queixa

    3º E a Reapresentação.

  • NAO EXITE REVISÃO NOS RECURSOS

    RECURSOS:

    Se julgue ofendido, injustiçado.

  • Parágrafo Único – São recursos disciplinares:

       1) o pedido de reconsideração de ato;

       2) a queixa;

       3) a representação;

  • Recursos Disciplinares BIZU DO PQR!!!

    P = Pedido de Reconsideração de Ato;

    Q = Queixa;

    R = Representação.

  • Olha o erro no enunciado.
  • GABARITO: LETRA B.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 56 - Interpor recursos disciplinares é o direito concedido a policial militar que se julgue, ou julgue subordinado seu, prejudicado, ofendido ou injustiçado por superior hierárquico, na esfera disciplinar.

    Parágrafo Único - São recursos disciplinares:

    1) o pedido de reconsideração de ato;

    2) a queixa;

    3) a representação; 

  • Gabarito, Letra B

    De acordo com o RDPM, os recursos disciplinares são:

    1º Pedido de reconsideração do ato

    2º A queixa

    3º E a Reapresentação.


ID
2557750
Banca
NUCEPE
Órgão
CBM-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí (Decreto nº 3.548, de 31/01/1980) tem, por finalidade, especificar e classificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas à amplitude e à aplicação das punições disciplinares, à classificação do comportamento Policial Militar das praças e à interposição de recursos contra a aplicação das punições. Assim, analise as afirmações a seguir, e identifique com V, para a(s) afirmativa(s) VERDADEIRAS e F, para a(s) FALSA(S), e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.


I. São manifestações essenciais de disciplina: a correção de atitudes; a obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, a dedicação integral ao serviço; consciência das responsabilidades e a colaboração espontânea à disciplina coletiva.

II. A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

III. A ordem do superior hierárquico deve ser prontamente obedecida, não necessitando confirmação por escrito, independente da responsabilidade criminal para o executante.

IV. Os alunos de órgãos específicos de formação dos militares estaduais (PM e BM) também estão sujeitos aos Regulamentos, normas e prescrições das OPM em que estejam matriculados.

V. Transgressão Disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, desde que não constituam crime.

VI. No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem.

VII. São circunstâncias atenuantes: bom comportamento; relevância de serviços prestados; ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior; ter sido cometida a transgressão em defesa de interesse do chefe do Poder Executivo e ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado).

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

  • São circunstâncias atenuantes:

    Bom comportamento;

    Relevância dos serviços prestados;

    Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

    Ter sido cometida a transgressão em defesa própria de seus direitos ou de outrem, desde que não constitua causa de justificação;

    Falta de prática no serviço.

  • B de bolo

  • ATENUANTE em ser cometida em prol do chefe do executivo é brincadeira heim kkkk

  • GAB - B

    Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

    I - Art 6º § 1º - São manifestações essenciais de disciplina:

    1. A correção de atitudes;

    2. A obediência pronta às ordens dos superiores hierárquicos, ou de quem tem autoridade para ordenar;

    3. A dedicação integral ao serviço;

    4. A colaboração espontânea à disciplina coletiva e à eficiência da instituição;

    5. A consciência das responsabilidades;

    6. A rigorosa observância das prescrições regulamentares e das leis

    II- Art 6º § 2º - A disciplina e o respeito à hierárquica devem ser mantidos permanentemente pelos policiais - militares na Ativa e Inatividade. ( Art 12º § 3º - A disciplina e o respeito à hierárquica devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida, entre policiais-militares da ativa, da reserva remunerada e reformados - Lei Estadual nº 3.808, de 16/07/1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí )

    III - Art 7º § 2º - Cabe ao subordinado, ao receber uma ordem,repeti-la e solicitar os esclarecimentos necessários ao

    seu total entendimento e compreensão.

    § 3º - Quando a ordem importar em responsabilidade criminal para o executante, poderá o mesmo solicitar

    sua confirmação por escrito, cumprindo à autoridade que a emitiu, atender à solicitação

    IV - Art. 8º § 2º - Os alunos de órgãos específicos de formação de policiais militares também estão sujeitos aos

    Regulamentos, normas e prescrições das OPM em que estejam matriculados.

    V - Art. 13 – Transgressão Disciplinar é qualquer violação dos princípios da ética, dos deveres e das obrigações

    policiais militares, na sua manifestação elementar e simples, e qualquer omissão ou ação contrária aos

    preceitos estatuídos em leis, regulamentos, normas ou disposições, deste que não constituam crime.

    VI - Art. 16 – No julgamento das transgressões podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou

    circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem.

    VII - Art. 18 – São circunstâncias atenuantes:

    1. bom comportamento;

    2. relevância de serviços prestados;

    3. Ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior;

    4. Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos onde outrem, deste que não constitua

    causa de justificação;

    5. Falta de prática no serviço.

  • Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos onde outrem, deste que não constitua

    causa de justificação.


ID
4999276
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Levando em consideração o que dispõe o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no julgamento das transgressões, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem. Assinale a alternativa incorreta com relação às circunstâncias atenuantes.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

    Art. 18 – São circunstâncias atenuantes:

    1. bom comportamento;

    2. relevância de serviços prestados;

    3. Ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior;

    4. Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos onde outrem, deste que não constitua causa de justificação;

    5. Falta de prática no serviço.

    "Si vis pacem, para bellum" ☠☠☠☠

    ("se quer paz, prepare-se para a guerra")

  • Letra B - Correto seria ter sido cometida a Transgressão para evitar mal maior.

  • Irrelevante! sinônimo de mau maior, não sabia . aff

  • O certo seria segundo RDPM

    3. Ter sido cometida a transgressão apara evitar mal maior;

  • GABARITO: LETRA B.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 18 - São circunstâncias atenuantes: [*]

    1. Bom comportamento;

    2. Relevância de serviços prestados;

    3. Ter sido cometida a transgressão para evitar mal maior;

    4. Ter sido cometida a transgressão em defesa própria, de seus direitos ou de outrem, desde que não constitua causa de justificação;

    5. Falta de prática no serviço. 


ID
4999279
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao julgamento das transgressões, podem ser levantadas causas que justifiquem a falta ou circunstâncias que a atenuem e /ou a agravem. Assinale a alternativa incorreta com relação às circunstâncias agravantes.

Alternativas
Comentários
  • Pm-pi 2021 !!!

  • GAB: E

    (REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PM PI)

    Art. 19 – São circunstâncias agravantes:

    1. mau comportamento;

    2. prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3. reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;

    4. conluio de duas ou mais pessoas;

    5. ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;

    6. ser cometida a falta em presença de subordinado;

    7. ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;

    8. ser praticada a transgressão com premeditação;

    9. ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;

    10. ter sido praticada a transgressão em presença de público;

    11. ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;

    12. ter praticado a transgressão com risco de perigo público.

    1. !!!JESUS CRISTO TE AMA, E ELE TEM UM PROPÓSITO PARA SUA VIDA!!!

  • GABARITO: LETRA E.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 19 - São circunstâncias agravantes:

    1. Mau comportamento;

    2. Prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3. Reincidência da transgressão, mesmo punida verbalmente;

    4. Conluio de duas ou mais pessoas;

    5. Ser praticada a transgressão durante a execução de serviços;

    6. Ser cometida a falta em presença de subordinado;

    7. Ter abusado o transgressor de sua autoridade hierárquica;

    8. Ser praticada a transgressão com premeditação;

    9. Ter sido praticada a transgressão em presença de tropa;

    10. Ter sido praticada a transgressão em presença de público;

    11. Ter praticado a transgressão, apesar da advertência ou proibição;

    12. Ter praticado a transgressão com risco de perigo público.


ID
4999282
Banca
PM-PI
Órgão
PM-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe o Art. 51 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao comportamento policial militar das praças, de quem é a competência para fazer a classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento?

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

    Art. 51 – O comportamento policial militar das praças espelha os eu procedimento civil e policial militar, sob o ponto de vista disciplinar.

    § 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

    "Si vis pacem, para bellum" ☠☠☠☠

    ("se quer paz, prepare-se para a guerra")

  • A competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

  • RDPM - CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO: 

    competência do Comandante da OPM 

    1) Excepcional – 08 anos; não tenha sofrido punição;

    2) Ótimo –04 anos; até 1 detenção;

    3) Bom - 02 anos; até 2 prisões;

    4) Insuficiente –01 ano; até 2 prisões;

    5) Mau –01 ano, mais de 2 prisões.

  • GABARITO: LETRA C.

    DECRETO Nº 3.548-1980 – REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

    Art. 51 - O comportamento policial militar das praças espelha os eu procedimento civil e policial militar, sob o ponto de vista disciplinar.

    § 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

    § 2º - Ao ser incluída na Polícia Militar, a praça será classificada no comportamento “BOM”. 

  • Conforme dispõe o Art. 51 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí, no tocante ao comportamento policial militar das praças, de quem é a competência para fazer a classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento? Do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicado em boletim.

    Decreto nº 3.548, de 1980 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Piauí

    Art. 51 – O comportamento policial militar das praças espelha os eu procedimento civil e policial militar, sob o ponto de vista disciplinar.

    § 1º - A classificação, reclassificação, bem como a melhoria de comportamento, é da competência do Comandante da OPM, obedecendo ao disposto neste Capítulo e, necessariamente, publicada em boletim.

    RDPM - CLASSIFICAÇÃO DO COMPORTAMENTO: 

    competência do Comandante da OPM 

    1) Excepcional – 08 anos; não tenha sofrido punição;

    2) Ótimo –04 anos; até 1 detenção;

    3) Bom - 02 anos; até 2 prisões;

    4) Insuficiente –01 ano; até 2 prisões;

    5) Mau –01 ano, mais de 2 prisões.