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Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Questão errada.
Ele será reintegrado.
lembrando que a reintegração é forma de provimento derivada por reingresso do servidor estável ao cargo de origem em decorrência de invalidação, administrativa ou judicial, da demissão viciada de ilicitude.
Possui efeitos retroativos a data do vício (ex tunc)
Art. 28 §1° Na hipotese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade.
28 §2° encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Ele será reintegrado.
Reintegração ocorre quando um servidor é demitido por causa injusta e consegue judicialmente comprovar tal ação, logo ele será reintegrado ao serviço público com efeito ex tunc ("volta no tempo" como se nada tivesse acontecido), ele receberá tudo aquilo que perdeu como decorrência de sua ausência: remunerações, férias, promoções, etc.
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ERRADO
SERÄ REINTEGRADO.
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será reintegrado
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Conforme art. 29 - lei 8112/90
O servidor será RECONDUZIDO ao cargo de origem (ou ao anteriormente ocupado) em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou ainda por reintegração do anterior ocupante.
Com a reintegração, o servidor que estava ocupando o cargo, se estável, será reconduzido ao seu anterior cargo, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, colocado em disponibilidade (neste caso recebendo proporcionalmente ao seu tempo de serviço).
A questão está errada, pois como já foi descrita, refere-se à reintegração (art. 28, lei 8112/90)
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Reintegração – 1 caso:
O servidor volta quando invalidada a sua demissão judicial ou administrativa.
Recondução - 2 casos:
A) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
B)reintegração do anterior ocupante.
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ERRADA A AFIRMAÇÃO
É caso de reintegração. Dispõe a Lei nº 8.112/90 que o servidor estável, cuja demissão foi anulada administrativa ou judicialmente, será reintegrado, com todas as vantagens que deixou de receber.
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ERRADO
A reintegração é forma de provimento derivado expressamente na Constituição Federal (art. 41, Parágrafo 2º)
Ocorre quando o servidor estável, anteriormente demitido, tem a decisão administrativa ou judicial que determinou sua demissão invalidada. O irregularmente demitido retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu afastamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido.
É importante ressaltar novamente que, haverá ressarcimento de TODAS as vantagens pelo tempo que o servidor ficou fora.
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Uma decisão de Fevereiro de 2013 para agregar conhecimento sobre a matéria:
"Administrador público deve provar que cumpriu ordem de reintegração de servidor O governo do Distrito Federal (GDF) deverá comprovar que reintegrou servidor demitido. A reintegração foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, mas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), cabia ao servidor comprovar que não fora readmitido. A Terceira Seção do STJ entendeu que a decisão do TJDF viola sua determinação.
O servidor foi demitido por meio de processo administrativo disciplinar que, conforme julgamento da Quinta Turma em 2008, não seguiu a lei local vigente à época. Por isso, sua demissão foi anulada, resultando em sua reintegração ao cargo.
Prova negativa
O TJDF comunicou o governador da decisão do STJ em 2011. O servidor buscou em junho de 2012 acesso à ficha funcional e documentos que comprovassem sua situação. Mas o TJDF entendia que competia ao servidor comprovar que a determinação não havia sido cumprida.
No entanto, para o STJ, o TJDF violou a sua autoridade ao exigir que o cidadão comprovasse a inexistência do ato administrativo necessário para cumprimento da ordem de reintegração.
Conforme o desembargador convocado Campos Marques, que relatou a reclamação, para observar o que foi julgado pelo STJ, o TJDF deve notificar o GDF da decisão e exigir do Poder Executivo a prova de seu cumprimento."
Fonte: STJ
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O CORRETO SERIA REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO OCORRERÁ PARA O OCUPANTE DESTE CARGO REINTEGRADO, OU SEJA, RETORNARÁ AO CARGO QUE OCUPAVA ANTES... E QUANDO INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, RELATIVO A OUTRO CARGO
GABARITO ERRADO
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ERRADO --> O servidor será reintegrado.
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EU
APROVEITO O DISPONÍVEL,
READAPTO
O INCAPACITADO,
REVERTO
O APOSENTADO,
REINTEGRO
O DEMITIDO
RECONDUZO
O INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E O OCUPANTE DO
CARGO DO REINTEGRADO.
Como
podemos observar, está questão é recorrente em concurso público,
deem atenção especial a ela.
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REINTEGRADO
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ERRADO
REINTEGRADO
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INvalidade da demissão = reINtegração
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Será REINTEGRADO com todos os benefícios que fazia gozo na data da demissão, pois o ato possui efeitos "ex-tunc".
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“Art. 41, §2º. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”
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REIntegrado.
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Errado. Será reintegrado o servidor que tenha sua demissão anulada em sentença judicial ou administrativa .
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Será Reintegrado..
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O REIntegrado sempre volta.
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reconduzir não seria sinônimo de reintegrar?
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REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. ... RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.