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Lei 8.112/90É o que diz expressamente o artigo 147.Do Afastamento PreventivoArt. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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O GABARITO ESTÁ ERRADO.
A questão em apreço dá o gabarito como CERTO, sendo que a questão está errada pelo seguinte motivo: De acordo com o Art 147 da Lei 8112/90, o prazo do afastamento é de ATÉ 60 DIAS e não ´´pelo prazo de 60 dias´´´.
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Esclarecendo..
A questão está correta, quando diz que "é possível" o afastamento por 60 dias.
Ora, se a lei permite o afastamento por até 60 dias, podemos concluir que o afastamento por 60 dias é absolutamente possível, como diz a questão.
Espero que tenha esclarecido.
Bons estudos!
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Lei 8112/90
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício, pelo PRAZO DE ATÉ 60 (sessenta) dias, SEM PREJUIZO DA REMUNERAÇÃO.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser PRORROGADO POR IGUAL PRAZO, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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Atenção ! em algumas questoes o cespe coloca: no prazo máximo de 120 dias.
Também está correto.
perceba:
60 + 60.
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As pessoas entendem as questões de forma literal. Incrível !!! Questão correta e sem erros.
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Mariana,
A questão está correta.
O enunciado diz: É POSSÍVEL, como medida cautelar, o afatamento, pelo prazo de 60 dias.
Ora, é possível por 60 dias é a mesma coisa de dizer que o prazo do afastamento é de até 60 dias.
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Questão correta, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.
GABARITO: CERTA.
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Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o
servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a
autoridade instauradora do processo
disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de
até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual
cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
GABARITO CORRETO
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ajuda lembrar do PAD ordinário que é 60 + 60 também !!
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Eiiita vida boa, ficar 4 meses em casa de pernas pro ar e o dinheiro entrando kkkkkk
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60 dias + 60 dias (prorrogação), sem prejuízo da remuneração. Passado tal período de 120 dias e o PAD não tenha sido concluído, o servidor retoma as suas atividades normalmente.
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Raisabacelar ... o único problema... e o final dos 4m ... Se tiver punição. .. a única coisa que vai entrar é ACIP... kkkk
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CESPE e sua bola de cristal, tem questão que o entendimento é literal, tem questão que não, até 60 dias diferente de 60 dias, Cespe é Cespe, ora vc vai pela literal e acerta ora pelo que ela quis dizer, não há uma regra
Bola para frente
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Referentes ao regime jurídico disciplinar dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.